sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Correio Forense - Prefeito consegue liberdade mas fica afastado do cargo e não pode ter contato com atual administração - Notícia

29-09-2011 16:30

Prefeito consegue liberdade mas fica afastado do cargo e não pode ter contato com atual administração

O prefeito de um município em Mato Grosso do Sul consegue liberdade, mas está proibido de manter contato com a atual administração, principalmente com o prefeito em exercício e com os demais funcionários municipais, em razão de suas funções. A decisão é do desembargador convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Adilson Macabu.

O prefeito foi preso temporariamente em julho de 2011, com três vereadores, suspeito de ser o mandante de um homicídio. No mês seguinte, a prisão foi convertida em preventiva.

Após negar pedido de liberdade ao prefeito, Macabu reconsiderou parcialmente sua decisão ao ser informado de que a denúncia do Ministério Público já havia sido oferecida. Por essa razão, ele aplicou a Lei 12.403/2011, que introduziu no Código Penal nova ordem no sistema de prisões cautelares.

“Considerando que o processo tem seguido seu regular andamento e que os fundamentos da prisão preventiva se deram por atos imputados ao paciente no abuso de sua condição de prefeito, a questão deve ser apreciada sob a ótica da nova sistemática das medidas cautelares”, explicou Macabu.

Essa nova sistemática prevê a aplicação de medidas alternativas às prisões processuais, em valorização ao princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade, devendo o encarceramento ocorrer, em regra, somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Com essas considerações, Macabu revogou a prisão preventiva, mantendo o afastamento do prefeito no cargo enquanto durar a ação penal, sem prejuízo de que outra prisão seja decretada, caso surjam novas razões. Além disso, o prefeito está proibido de manter contato com a atual administração e, ainda, de se ausentar do distrito da culpa sem autorização judicial. O desembargador sugeriu que, caso seja possível, seja aplicado o monitoramento eletrônico das atividades do prefeito.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Prefeito consegue liberdade mas fica afastado do cargo e não pode ter contato com atual administração - Notícia

 



 

 

 

 

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Correio Forense - STJ limita em mais 120 dias afastamento de prefeito investigado por ato de improbidade - Notícia

28-09-2011 16:30

STJ limita em mais 120 dias afastamento de prefeito investigado por ato de improbidade

O afastamento de agente público de cargo eletivo para preservar a instrução processual precisa de prova suficiente de que ele possa dificultar a investigação e deve durar por prazo razoável. Esse é o entendimento do ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pargendler concedeu em parte pedido de liminar de José Antônio da Rocha Lima, prefeito de São Francisco (MG), que está afastado do cargo há mais de dez meses. A decisão limitou o afastamento do prefeito por mais 120 dias, a não ser que a instrução seja concluída antes desse prazo.

O prefeito foi afastado do cargo em 3 de novembro de 2010 pela justiça mineira, a pedido do Ministério Público estadual, que ajuizou ação cautelar preparatória de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Os magistrados de primeiro e de segundo grau entenderam que Lima estava interferindo no depoimento de testemunhas.

O presidente do STJ entendeu que o afastamento era realmente necessário e estava justificado com base em fatos concretos. “O afastamento, porém, deve subsistir por prazo razoável à instrução da ação civil pública”, ressaltou Pargendler. “Sua aplicação deve ser ainda mais estrita quando se trata de afastamento de titular de mandato eletivo, considerada a temporariedade do cargo e a natural demora na instrução da ação”, concluiu.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - STJ limita em mais 120 dias afastamento de prefeito investigado por ato de improbidade - Notícia

 



 

 

 

 

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Correio Forense - Ex-governador e ex-secretário do DF são condenados por improbidade administrativa - Notícia

15-09-2011 11:00

Ex-governador e ex-secretário do DF são condenados por improbidade administrativa

A 2ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve, em parte, a condenação de 1ª Instância do ex-Governador do DF Cristovam Buarque e do ex-Secretário de Comunicação Social do DF Moacyr de Oliveira. A condenação refere-se à confecção, em 1995, de material publicitário com uso de dinheiro público para fins eleitoreiros. Os réus foram condenados a devolver ao erário o valor gasto com a produção do CD-ROOM "Brasília de Todos Nós - 1 ano de Governo Democrático e Popular do Distrito Federal", orçado em R$ 146.050,00. Além disso, os réus terão que pagar multa civil equivalente a 5 vezes o salário que recebiam à época dos fatos. O montante apurado deverá ser corrigido de 1995 a 2003 pelo INPC mais juros de 0,5% ao mês e, após 2003, pela taxa SELIC.

Segundo consta da denúncia do MPDFT, o material publicitário, produzido sob o pretexto de divulgar informações relativas aos programas desenvolvidos no primeiro ano de gestão do Governo de Cristovam Buarque, tinha por real finalidade promover a imagem do governador, na época, candidato à reeleição.

Ainda de acordo com a denúncia, a produção do material era de ciência de Cristovam e foi autorizado pelo então Secretário de Comunicação do DF, Moacyr de Oliveira. Dessa forma, houve violação dos artigos 37, caput, e §§1º e 4º da Constituição Federal e 22, V, "a" e "b" da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como prática dos atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º, XII, 10, II e XII, e 11, I, da Lei 8.429/92.

Na 1ª Instância, a juíza substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF acatou as alegações do órgão ministerial. Ao condenar os réus, a magistrada determinou a devolução solidária do dano provocado ao erário e pagamento de multa cível de 20 e 18 salários percebidos no período, para cada réu, respectivamente.

Inconformados com a sentença, Cristovam Buarque e Moacyr de Oliveira recorreram e conseguiram reduzir o valor da multa. O Ministério Público também recorreu pedindo a suspensão dos direitos políticos dos condenados pelo prazo de 3 anos.

Apesar de o relator manter a sentença condenatória na íntegra e rejeitar os recursos das partes, um dos julgadores considerou o valor da multa exorbitante: "Ocorre que, em novembro de 1995, época dos fatos, o salário de governador do Distrito Federal era de R$ 4.865,90. Esse valor, atualizado pelo INPC mais juros de mora de 0,5% ao mês até 10/01/2003 e taxa SELIC a partir de 11/01/2003 até dia 01/05/2011 alcança o montante aproximado de R$ 37.080,37. Multiplicando-se por 20, conforme estabelecido na sentença, a multa alcançaria o exorbitante valor de R$ 741.607,40. Interessante também notar que o réu, Cristovam Buarque, exerceu mandato de 4 anos como governador do Distrito Federal, percebendo 48 meses de remuneração, a condenação em multa civil correspondente a 20 vezes a remuneração percebida ofende a proporcionalidade e razoabilidade" afirmou o desembargador. Seu voto foi acompanhado por outro julgador.

O recurso do Ministério Público foi rejeitado à unanimidade. Segundo os julgadores: "Não se afigura razoável nem proporcional à gravidade do ato ímprobo praticado pelos réus suspender-lhes os direitos políticos, porquanto a fixação da pena de natureza civil é acertada".

Fonte: TJDF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ex-governador e ex-secretário do DF são condenados por improbidade administrativa - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - MPF denuncia Blairo Maggi e ex-secretário de Saúde - Notícia

21-09-2011 16:30

MPF denuncia Blairo Maggi e ex-secretário de Saúde

O Ministério Público Federal apresentou denúncia contra o ex-governador de Mato Grosso, Blairo Maggi (PR), hoje senador, e seu ex-secretário de Saúde, Marcos Machado, atualmente desembargador do Tribunal de Justiça. Motivo: improbidade administrativa na contratação de serviços de saúde. O MPF ajuizou Ação Civil Pública contra os acusados, na sexta-feira (16/9), na qual também acusa um ex-secretário adjunto de Gestão Administrativa e Financeira da Secretaria Estadual de Saúde, de nome não divulgado. Eles são acusados de superfaturar contrato com empresa para fornecimento de remédios

Segundo cálculos do Tribunal de Contas da União, as irregularidades custaram R$ 4 milhões, retirados de recursos da União. A verba foi retirada dos Programas de Aquisição de Medicamentos Excepcionais e de Saúde Mental e foram repassados pelo Ministério da Saúde ao estado de Mato Grosso. Os contratos, segundo o TCU, representaram superfaturamento de 32,7% em relação ao valor de mercado.

A companhia, segundo a denúncia do MPF, foi convocada para fornecer medicamentos e prestar serviços de gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado farmacêutico. O contrato valeu de outubro de 2003 a abril de 2004. A denúncia afirma que no dia 30 de outubro de 2003, a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES) contratou a empresa Home Care Medical por meio de dispensa de licitação.

Mas, de acordo com relatório da Controladoria Geral da União (CGU), enviado ao MPF, a contratação foi feita ilegalmente. O órgão aponta que a SES de Mato Grosso não fez pesquisa de preços antes da contratação e a razão apresentada para dispensa de licitação (situação de emergência) não foi comprovada. Além disso, segundo a CGU, a empresa enviou informação ao governo antes da retirada do edital, o que indica que a licitação já estava direcionada.

No cumprimento do acordo ainda são apontadas outras irregularidades: notas fiscais sem carimbo de inspeção sanitária, fornecimento dos mesmos medicamentos com preços diferentes e cobrança de preços acima do mercado.

Em parecer jurídico enviado ao Ministério Público, a SES de Mato Grosso afirmou que a dispensa de licitação foi motivada pela “difícil e complexa situação de abastecimento das Unidades de Saúde mantidas pelo estado, e que tem dado atendimento a uma grande e crescente população”. Também foram alegados problemas na administração, organização e logística de remédios por parte do próprio governo estadual.

O MPF, no entanto, depois de submeter o parecer aos respectivos órgãos de controle, considerou as alegações improcedentes. Afirmou que os motivos não foram comprovados e que a própria SES já havia feito, naquele mesmo mês, outra licitação para compra de medicamentos de alto custo.

"Não havia outra alternativa"

Em nota enviada à revista Consultor Jurídico (íntegra abaixo), o desembargador do TJ-MT Marcos Machado afirmou que a dispensa de licitação foi uma medida para beneficiar a população do estado. Ele conta que, durante seis meses, determinou a realização de licitação, mas os pedidos foram impugnados por duas vezes, impedindo a conclusão do procedimento.

Com esse revés, narra o desembargador, o SES-MT decidiu se apressar com a contratação dos remédios “diante da necessidade de identificar e combater o cartel de medicamentos de Goiânia que se instalou em Cuiabá e praticamente impedia a distribuição de medicamentos pelo SUS em Mato Grosso”.

“Não havia outra alternativa, pois não deixaríamos milhares de usuários do SUS-MT, pacientes de doenças de tratamento contínuo, sem medicação, com risco de morte imediata e mediata”, relata.

Machado também conta que o SES de Mato Grosso foi alvo de investigações enquanto se organizava para reassumir a gestão farmacêutica do estado, com a construção e ampliação de prédios para armazenamento e distribuição de remédios. Segundo ele, o Departamento de Auditoria do SUS do Ministério da Sáude (Denasus) realizou “ampla auditoria” antes da contratação da Home Care e não encontrou irregularidades.

Os mesmos contratos, ainda segundo o desembargador Machado, foram auditados pelo Tribunal de Contas do Estado de MT (TCE-MT), que, em decisão administrativa, considerou que os valores não eram abusivos, “pois não havia parâmetros nacionais” de comparação.

O pedido

Na acusação, o MPF pede que os envolvidos sejam condenados ao ressarcimento total do dano, à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil. Além disso, pede que não possam mais contratar com o Poder Público e nem receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta e indiretamente.

Segundo os cálculos do TCU, os valores do suposto superfaturamento, com correções inflacionárias e juros de mora, hoje, são de R$ 9,8 milhões. A ação aguarda o recebimento pela Justiça Federal de Mato Grosso. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República em Mato Grosso.

Fonte: Conjur


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - MPF denuncia Blairo Maggi e ex-secretário de Saúde - Notícia

 



 

 

 

 

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Correio Forense - Paulo Teles estuda despacho que bloqueia R$ 40 mi do Coindice - Notícia

08-07-2009 10:45

Paulo Teles estuda despacho que bloqueia R$ 40 mi do Coindice

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, disse nesta segunda-feira (6), que vai analisar despacho que determinou bloqueio de R$ 45 milhões do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coindice/ICMS) referente à cidade de Itumbiara.

Paulo Teles tomou conhecimento da decisão em reunião solicitada pelo presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Abelardo Vaz Filho, segundo quem o sequestro do valor vai causar um desequilíbrio econômico para as outras 245 prefeituras do Estado. “Isso representa quase metade do bolo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o mês de julho. É um prejuízo sem precedentes”, afirmou.

Abelardo justificou que a decisão de procurar o presidente do TJGO não era para discutir o mérito da questão, mas de solicitar apoio para que se parcele o montante. Além de diversos prefeitos, participaram da reunião os deputados Luiz César Bueno e Misael de Oliveira. “Serviços básicos de saúde e educação serão prejudicados”, afirmou Misael, que já se preocupa com as consequências da decisão. “Por causa disso, não será feito mais o repasse previsto para amanhã (7)”, disse.

Fonte: TJ - GO


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Paulo Teles estuda despacho que bloqueia R$ 40 mi do Coindice - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - 48 processos que receberam pedido de vista dos ministros estão prontos para voltar à pauta de julgamentos - Notícia

09-07-2009 07:00

48 processos que receberam pedido de vista dos ministros estão prontos para voltar à pauta de julgamentos

O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) na Internet revela que 48 processos que tiveram seus julgamentos interrompidos por pedidos de vista dos ministros estão prontos para retornar ao Plenário da Corte. Entre as ações, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que discute o monopólio dos Correios; o Recurso Extraordinário (RE) 549560, sobre a manutenção do foro para magistrados aposentados; o RE 547245, sobre a possibilidade de cobrança de ISS em operações de leasing sobre bens móveis; e ainda, a Extradição (Ext) 974, na qual o governo argentino pede a extradição do militar uruguaio Manoel Cordero, acusado por crimes cometidos durante a nominada "Operação Condor".

Três inquéritos instaurados contra parlamentares - senador Valdir Raupp (Inq 2027), senador Romero Jucá (Inq 2116) e senador Mão Santa (Inq 2449) -, estão entre os processos que podem continuar a ser julgados no segundo semestre de 2009.

Outro processo que já pode ser retomado pela Corte – a Suspensão Liminar (SL) 127 –, discute a responsabilidade da União por prejuízos sofridos pelo fundo de pensão Aerus, e a quem cabe o pagamento das perdas aos aposentados, pensionistas e beneficiários das empresas aéreas Varig e Transbrasil.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Direta ou Indireta em relação aos débitos trabalhistas quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado, que teve o julgamento suspenso em setembro de 2008 por um pedido de vista, também está pronto para ser retomado.

A lista traz um total de 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, 11 Recursos Extraordinários, sete Mandados de Segurança, cinco Reclamações, os três inquéritos já mencionados, duas Extradições (ambas contra o major Cordero), duas Ações Cautelares, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade e uma Suspensão de Liminar.

Link

Sob o menu "Processos", a informação está acessível no link “Vistas Devolvidas”. Nele o internauta encontra a lista dos processos prontos para retomada do julgamento, após o pedido de vista – uma análise aprofundada de um ministro que não foi o relator da matéria. A lista traz o nome do relator, o nome do ministro que pediu vista, a data da devolução para julgamento do Plenário e a pauta temática relativa à matéria.

Esse serviço da página de Internet do STF está disponível desde o dia 19 de junho último aos internautas. Ao divulgar as ações que tiveram vista de um ministro e foram devolvidas, o Supremo dá transparência aos prazos usados pelos magistrados para estudar cada matéria.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - 48 processos que receberam pedido de vista dos ministros estão prontos para voltar à pauta de julgamentos - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - MPF/RJ: Junta Comercial é proibida de cobrar taxa por certidões - Notícia

10-07-2009 07:45

MPF/RJ: Junta Comercial é proibida de cobrar taxa por certidões

A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal determinou que a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) terá que limitar as cobranças pelo fornecimento de certidões. De acordo com a decisão, o órgão deverá fornecer os documentos gratuitamente nas requisições feitas por Defensorias Públicas, órgãos de assistência judiciária ou pessoas físicas que comprovarem insuficiência de recursos.

A Jucerja chegou a alegar que não existe uma legislação sobre a isenção de pagamento para o fornecimento das certidões, mas a juíza federal responsável pela decisão, Vellêda Dias Neta, concluiu que a ausência de uma lei específica não justifica a cobrança. Ela ainda levou em consideração o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura "a todos, com imunidade ao pagamento de taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos".

"É uma grande vitória do MPF em sua missão de assegurar que todos os cidadãos, em especial os  necessitados, tenham acesso aos serviços públicos essenciais", avaliou o procurador Luiz Fernando Lessa, autor da ação civil pública que motivou a decisão.

Fonte: PGR


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - MPF/RJ: Junta Comercial é proibida de cobrar taxa por certidões - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - Vara Criminal de Maringá destina verbas pecuniárias para beneficiar adolescentes - Notícia

11-07-2009 12:00

Vara Criminal de Maringá destina verbas pecuniárias para beneficiar adolescentes

A Vara Federal Criminal e Juizado Especial Criminal de Maringá destinou a quantia de R$ 9.980,00 para aquisição de uniformes para os participantes do "Projeto Forças no Esporte - PROFESP" do 30º Batalhão de Infantaria Motorizado de Apucarana, o qual beneficia cerca de 225 adolescentes de Escolas Estaduais e Municipais do município.

Os recursos são provenientes de valores referentes a prestações pecuniárias em execução penal, transação penal e suspensão condicional do processo, regulamentados pela Portaria 01/2009, de 19/02/2009, da referida Vara, que determina a abertura de conta judicial para receber esses depósitos e permite a destinação para entidades públicas ou privadas com destinação social que apresentem projetos sociais específicos.

Fonte: JF - PR


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Vara Criminal de Maringá destina verbas pecuniárias para beneficiar adolescentes - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - Órgão Especial vai apreciar projeto que prevê multa a atrasos no FUNORE - Notícia

11-07-2009 15:00

Órgão Especial vai apreciar projeto que prevê multa a atrasos no FUNORE

O Conselho da Magistratura aprovou o envio ao Órgão Especial de anteprojeto de lei instituindo multa moratória quando houver atraso no recolhimento dos valores destinados ao Fundo Notarial e Registral – FUNORE. Caso aprovado no âmbito do Órgão Especial, o Tribunal enviará a proposta em forma de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa.

O Fundo instituído pela Lei Estadual nº 12/692/2006 é formado pelo recolhimento dos valores relativos ao selo de fiscalização das atividades dos delegados dos serviços notariais e registrais.

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Corregedor-Geral da Justiça, que encaminhou a proposta ao Conselho, observou que “não há na Lei previsão que autorize a aplicação de multa e juros moratórios quando do não recolhimento pelos notários e registradores dos valores devidos ao FUNORE na data estipulada no Regulamento”.

Afirmou ainda o titular da Corregedoria-Geral que “o atraso no recolhimento do FUNORE, mesmo que de apenas um dia, tal conduta é prejudicial à classe como um todo, pois o valor destinado ao ressarcimento previsto para os atos gratuitos e para complementação de renda mínima para as serventias deficitárias vai depender do total do recolhimento computado até o décimo dia útil de cada mês”.

Diz o texto aprovado no Conselho que “a falta de prestação de contas, a ausência de recolhimento, ou o recolhimento a menor dos valores relativos aos selos devidos ao FUNORE, além de ser considerada falta punível pela Administração, permitirá pronta cobrança do valor devido, corrigido monetariamente, acrescido de juros de 1% ao mês, e de multa moratória”.

O projeto fixa como multa moratória os valores correspondentes a porcentagens de 5 a 20% do tributo pago, relativamente aos dias de atraso, até 15 dias, de 15 a 30 dias, e após trinta dias.  Também está prevista a interrupção do repasse mensal do montante destinado à respectiva serventia a título de compensação pelos atos gratuitos praticados por imposição legal e para assegurar a renda mínima dos serviços deficitários, caso não haja a prestação de contas até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.

A sessão do Conselho da Magistratura ocorreu no final da tarde desta terça-feira e foi presidida pelo Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Integraram o órgão ainda os Desembargadores Roque Miguel Fank, Luiz Ari Azambuja Ramos, Luiz Felipe Brasil Santos, Elaine Harzheim Macedo e Otávio Augusto de Freitas Barcelos.

Fonte: TJ - RS


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Órgão Especial vai apreciar projeto que prevê multa a atrasos no FUNORE - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - ECA completa 19 anos e sociedade discute redução de maioridade penal - Notícia

11-07-2009 23:00

ECA completa 19 anos e sociedade discute redução de maioridade penal

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 19 anos na próxima segunda-feira, dia 13 de julho. Para marcar a passagem da data, será lançada a cartilha “Familiarizando a Adoção nas Escolas”, em solenidade prevista para a Assembléia Legislativa de Santa Catarina. O evento, que se desenrolará das 14 às 17 horas, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, abordará também a polêmica e controversa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da idade penal de 18 para 16 anos - prestes a ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, ainda que encontre fortes resistências em segmentos organizados da sociedade. Os juízes Paulo Bruschi e Rudson Marcos, respectivamente presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e coordenador estadual da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP), assim como titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, já confirmaram presença na condição de representantes do Poder Judiciário. A ABMP, aliás, já se pronunciou contrária à redução da maioridade penal. O debate é aberto ao público e contará com a participação de organizações da sociedade civil de defesa dos direitos da criança e do adolescente, representantes do sistema de Justiça e dos poderes Executivo e Legislativo. Foi organizado pelo Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis - GEAAF e pelo presidente da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais de Amparo à Família e à Mulher, deputado Kennedy Nunes.

Fonte: TJ - SC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - ECA completa 19 anos e sociedade discute redução de maioridade penal - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - Tempo trabalhado em insalubridade é contado em aposentadoria - Notícia

13-07-2009 08:30

Tempo trabalhado em insalubridade é contado em aposentadoria

[color=#333333]A 3ª Câmara Cível do TJRN decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte deve conceder, a um servidor, o direito a ter o tempo de atividade trabalhado em condições especiais de insalubridade, transformado no tempo comum para aposentadoria como funcionário público estadual, quando trabalhou no cargo de Técnico Especializado "D" junto ao ITEP, desde 2 de abril de 1979.

A decisão julgou a Apelação Cível (n° 2009.003285-3), movida pelo Ente Público, a qual recebeu provimento parcial no TJRN, numa relatoria que ficou sob a responsabilidade do desembargador Saraiva Sobrinho.

No recurso, o Estado alegou, entre outros pontos, que não existem provas das alegações feitas pelo servidor, que demonstrem o efetivo exercício de atividades insalubres e que, devido a entrada da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, se deu a vedação expressa de qualquer forma de contagem de tempo fictício para fins de aposentadoria.

No entanto, os desembargadores destacaram, nos autos, que realmente existe a declaração de folha 17 (certificando o ingresso do servidor no ITEP aos 02.04.79), bem como os contra-cheques (fls. 29/34) e a ficha de controle financeiro (fl. 35), que atestam o recebimento da gratificação de insalubridade decorrente do exercício do cargo.

Por outro lado, o relator do processo ressaltou que, diante da nova regra constitucional (EC 20/98), a pretensão de obter a contagem diferenciada do tempo trabalhado somente tem cabimento até o instante da edição da emenda.

Com tal entendimento, fica preservado o direito adquirido, preservado no artigo 5º, da Constituição, que reforça a garantia individual fundamental, a qual reza que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

[/color]

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Tempo trabalhado em insalubridade é contado em aposentadoria - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - Projeto em Paranaíba muda realidade de quem cumpre pena - Notícia

13-07-2009 10:45

Projeto em Paranaíba muda realidade de quem cumpre pena

Uma iniciativa do juiz titular da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Paranaíba, Dr. Andrade Neto, o Projeto Recomeçar está modificando a realidade de um dos pontos mais críticos da sociedade: a parcela da população que cumpre pena em penitenciárias ou em regime aberto. As medidas adotadas e executadas pelo Projeto contemplam a totalidade dos que cumprem pena em Paranaíba: em torno de 140 detentos no regime fechado, 60 no regime aberto e 40 no semi-aberto.

Lançado em fevereiro deste ano e em funcionamento desde de março, o Projeto Recomeçar tem como objetivo ressocializar reeducandos e diminuir o número de reincidência em crimes e outros delitos após o cumprimento da pena, como também, afastar da sociedade a sensação de impunidade. Aliás, desde que o Projeto entrou em execução, todos os reeducandos trabalham e nenhum deles cometeu novo crime.

Entre as ações desenvolvidas nestes quatro primeiros meses de atividade, na segunda-feira, dia 6 de julho, os internos do Estabelecimento Penal de Paranaíba (EPPar) receberam uniformes, adquiridos com recursos do Conselho da Comunidade e houve também a inauguração da lavandaria do presídio. As ações marcaram a abertura das comemorações da Semana do Encarcerado, que ocorre de 6 a 10 de julho. Esta é a nona edição do evento que já se tornou tradição na unidade penal e que também acontece em outros estabelecimentos penais do Estado.

Cada detento recebeu um kit com duas camisetas brancas, duas calças e duas bermudas, ambas na cor laranja, além de uma sacola e necessaire para guardar os pertences. A uniformização dos reeducandos vem ao encontro da Lei de Execuções Penais, no que diz respeito a dar assistência material aos detentos.

Na entrega dos uniformes, os internos assinaram um termo de responsabilidade garantindo o cuidado com as peças, as quais deverão ser devolvidas quando o detento deixar a unidade penal. A inauguração da lavanderia ajudará na conservação dos uniformes. No local foram instalados tanques de lavar roupas, mesas e ferro de passar. Alguns detentos foram selecionados para trabalhar no setor, e pelo trabalho receberão a remição na pena prevista em lei: um dia a menos para cada três trabalhados.

O diretor do EPPar, José Carlos Marques, ressalta que a uniformização dos internos contribuirá significativamente para a rotina de segurança da unidade penal. “Haverá uma padronização, o que facilitará para a equipe de segurança e da guarda externa na identificação dos internos”, explica.

Durante a Semana do Encarcerado também ocorrem palestras educativas, torneios esportivos e concursos de redação e pintura, com o objetivo de enriquecer culturalmente os internos, além de propiciar momentos de descontração por meio de atividades de lazer.

Segundo o juiz Andrade Neto, atualmente, todos aqueles que cumprem pena em Paranaíba estão trabalhando em alguma atividade ou setor. No prédio do presídio funcionam uma panificadora e uma selaria e em breve haverá a instalação de uma fábrica de bloqueta pela Prefeitura Municipal. Os reeducandos que cumprem pena no regime semi-aberto e aberto estão empregados nas empresas locais e também na Prefeitura.

Para evitar o descumprimento das penas nos regimes semi-aberto e aberto, Dr. Andrade Neto publicou duas portarias (nº 01 e 02 de 2009) estabelecendo regras para esses regimes, adaptando-as à inexistência de Colônia Penal Agrícola ou Industrial (estabelecimento para cumprimento de pena no regime semi-aberto) em Paranaíba. A fiscalização do cumprimento dessas penas está mais intensa com a colaboração dos acadêmicos da Faculdade de Direito da unidade local da UEMS e envolvimento da própria Direção da Casa do Albergado, que recebeu do Conselho da Comunidade uma motocicleta para a fiscalização.

Conforme dr. Andrade Neto, esses objetivos têm sido alcançados com a colaboração ampla de vários parceiros, como o Conselho da Comunidade, Prefeitura, Faculdade de Direito da unidade local da UEMS e aproximadamente 20 empresas locais, além do envolvimento das Lojas Maçônicas, Clubes de Serviço, Defensoria Pública e Ministério Público. O juiz aponta ainda que “como resultado já visível, todos os reeducandos de Paranaíba estão trabalhando, não tendo nenhum deles (reeducandos) praticado novo crime após a execução desse Projeto”.

Fonte: TJ - MS


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Projeto em Paranaíba muda realidade de quem cumpre pena - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - Estado do RN terá que ressarcir ex-proprietários de terreno - Notícia

14-07-2009 08:45

Estado do RN terá que ressarcir ex-proprietários de terreno

[color=#424242]O Estado do Rio Grande do Norte terá mesmo que indenizar duas pessoas, então proprietárias de um terreno, localizado na propriedade denominada Pitimbu (antiga Granja São José), área rural do Município de Parnamirim, medindo 82.500 m2, que, segundo a Ação de Desapropriação Indireta, teria sido invadido pelo Ente Público para a construção de uma penitenciária estadual.

Citado, o Município de Parnamirim apresentou defesa, sob os argumentos de que os autores não seriam proprietários do imóvel em questão, já que o domínio pertencia inicialmente à Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte (COHAB) e, posteriormente, passou a pertencer exclusivamente à DATANORTE, bem como a ausência de provas de que a construção tenha invadida ou subtraído parte do terreno.

No entanto, a sentença inicial observou que, pelo exame dos autos, se verifica que o autor detinha a titularidade do imóvel em questão, já que a escritura pública de compra e venda (folhas 12/25) atestavam a propriedade denominada Pitimbu, com inscrição no INCRA.

"Assim, resta provado que os autores são proprietários e, conseqüentemente, detentores de justo título do imóvel em questão", avaliou o magistrado de primeiro grau.

No TJRN, os desembargadores destacaram que os argumentos do Ente Público consistem em mero levantamento de dúvida, quanto aos valores tomados como base pelo avaliador, não se tendo levantado má-fé ou dolo por parte da perícia. Ressaltaram ainda que o Estado não trouxe qualquer elemento de prova que macule o laudo do avaliador, que deve prevalecer como apto a indicar a justa indenização a ser paga.

"No caso dos autos, o laudo foi fixado de forma criteriosa, de acordo com a determinação contida na legislação, não havendo motivo de direito para desconsiderá-lo", define o desembargador Aderson Silvino, relator do processo (Apelação Cível N° 2008.009541-2) no TJRN. O Estado terá que pagar a indenização no valor de 787.331 mil reais.

[/color]

Fonte: TJRN


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Estado do RN terá que ressarcir ex-proprietários de terreno - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - Cobertura especial no site do STF: os 220 anos da Revolução Francesa e seus efeitos no Brasil - Notícia

15-07-2009 06:00

Cobertura especial no site do STF: os 220 anos da Revolução Francesa e seus efeitos no Brasil

No aniversário de 220 anos da tomada da Bastilha, o site de notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) publica uma série de matérias especiais sobre a Revolução Francesa, os fatos históricos que marcaram a época, e os reflexos dos princípios que nortearam o movimento – Igualdade, Liberdade e Fraternidade -, na Constituição Federal do Brasil, nos julgamentos do STF e na sociedade democrática moderna. Até as 19 horas de ontem (14), 6.900 pessoas acessaram o conteúdo da cobertura especial.

A publicação especial compõe uma barra de rolamento desenvolvida na homepage do STF e localizado acima do destaque principal, utilizado como recurso gráfico e editorial para destacar as coberturas especiais produzidas pela Coordenadoria de Imprensa do STF. Nesse espaço são divulgados temas relevantes relacionados ao Direito, à Suprema Corte brasileira e aos julgamentos de maior repercussão nacional.

A produção dessas coberturas especiais envolve profissionais das equipes de Fotografia, de Programação Visual e de Jornalismo da Coordenadoria. O objetivo é oferecer informação de qualidade e com maior profundidade de conteúdo sobre os temas em relevo – sempre relacionados ao trabalho do STF.

Os stickers – como foram apelidados pela equipe da Coordenadoria – permanecem normalmente por uma semana no ar. Depois desse período, o conjunto de matérias – que pode conter entre seis e 12 textos sobre o tema – fica à disposição do internauta no link “Coberturas Especiais” no menu “Imprensa”. Assim, o sticker sobre a Revolução Francesa fica como destaque da página principal até a meia-noite da próxima sexta-feira (17).

A partir de sábado, o conjunto de matérias sobre a Revolução – consideradas por muitos como o marco divisor entre a Idade Moderna e a Idade Contemporânea – passa a fazer companhia às demais publicações hoje disponíveis no site: os 70 anos de defesa dos direitos trabalhistas no Brasil; a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol; a Importação de pneus usados; os 40 anos do Ato Institucional nº 5; os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos; o julgamento da ação sobre a demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol; e o aniversário de 20 anos da Constituição Federal de 1988. Todos os conteúdos estão à disposição do usuário, portanto, na página de "Coberturas Especiais".

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Cobertura especial no site do STF: os 220 anos da Revolução Francesa e seus efeitos no Brasil - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias - Notícia

15-07-2009 15:30

Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias

O particular que ocupa área pública não tem direito à indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, já que as benfeitorias não só não beneficiam a Administração Pública como geram custos ao erário em razão da demolição e recuperação das áreas.

O caso trata de três "chácaras" da Colônia Agrícola IAPI na região administrativa do Guará (DF). Os ocupantes afirmavam manter há mais de 20 anos a posse pacífica do local, tendo desenvolvido plantações diversas, casas, barracos, criadouros e outras obras. Possuíam também documento fornecido pelo poder público, chamado de "certificado para regularização fundiária". A Terracap argumentou que, o certificado além de não poder legitimar a ocupação ou provar propriedade, foi emitido por quem não detinha competência para o tema.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que, apesar de a área ser pública e não ser passível de usucapião ou posse, os ocupantes deveriam ser equiparados a possuidores de boa-fé para fins de indenização por benfeitorias. Mas, para o ministro Herman Benjamin, o possuidor é aquele que tem, de fato, o exercício de algum dos direitos de propriedade, o que jamais ocorre em relação a áreas públicas. "O particular jamais exerce poderes de propriedade, já que o imóvel público não pode ser usucapido O particular, portanto, nunca poderá ser considerado possuidor de área pública, senão mero detentor", explicou.

O ministro ressaltou que, apesar de esse ponto já bastar para afastar o direito à compensação pelo poder público em razão de melhorias, o instituto da indenização pressupõe a existência de vantagem oriunda dessas obras para o real proprietário. E, no caso da Administração, como esses imóveis são geralmente construídos com ilegalidades ambientais e urbanísticas, o Poder Público precisa demoli-los ou regularizá-los.

"Seria incoerente impor à Administração a obrigação de indenizar por imóveis irregularmente construídos que, além de não terem utilidade para o Poder Público, ensejarão dispêndio de recursos do erário para sua demolição", afirmou o relator. "Entender de modo diverso é atribuir à detenção efeitos próprios da posse, o que enfraquece a dominialidade pública, destrói as premissas básicas do princípio da boa-fé objetiva, estimula invasões e construções ilegais e legitima, com a garantia de indenização, a apropriação privada do espaço público", completou.

Segundo o ministro, a tolerância da Administração não pode servir para afastar ou distorcer a aplicação da lei: "Não fosse assim, os agentes públicos teriam, sob sua exclusiva vontade, o poder de afastar normas legais cogentes, instituídas em observância e como garantia do interesse da coletividade."

Ainda segundo o relator, o entendimento da Turma não afasta o dever de o Estado amparar os que não possuem casa própria. Mas não seria razoável torcer as normas de posse e propriedade para atingir tais objetivos sociais e dar tratamento idêntico a ricos e pobres que ocupam ilegalmente bens que pertencem à comunidade e às gerações futuras.

"Sim, porque, como é de conhecimento público, no Brasil, invasão de espaço público é prática corriqueira em todas as classes sociais: estão aí as praças e vias públicas ocupadas por construções ilegais de shopping centers, as áreas de preservação permanente, inclusive no Pantanal e em dunas, tomadas por residências de lazer, as margens de rios e lagos abocanhadas por clubes, para citar alguns exemplos", concluiu.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - DF é condenado a pagar indenização de 150 mil a filho de ex-presidiário - Notícia

16-07-2009 11:00

DF é condenado a pagar indenização de 150 mil a filho de ex-presidiário

[color=#2d3c50]O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 150 mil ao filho de ex-presidiário morto durante uma rebelião no complexo penitenciário da Papuda em abril de 2000. O réu tentou impugnar o pedido ao afirmar que o crime foi de culpa exclusiva da vítima, que teria também participado da rebelião que resultou na própria morte. Da decisão cabe recurso.

De acordo com a ação, no dia 17 de abril de 2000, o pai do autor, que se encontrava sob custódia do sistema prisional do DF, foi agredido por outros presos durante um conflito na Papuda. Segundo os autos, a morte do ex-presidiário ocorreu por asfixia e queimaduras, motivos que levaram o autor a alegar responsabilidade civil objetiva do Estado, por conta de risco administrativo.

O Distrito Federal contestou a ação, alegando que o fato não partiu do Estado e deve ser julgado com a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva. Alegou ainda que o valor dos danos morais requeridos é exorbitante e que a jurisprudência dos tribunais entende ser devida a pensão por morte apenas até a idade de 24 anos, desde que o beneficiário esteja matriculado em curso superior.

Sobre as alegações, o juiz destacou o comportamento ilícito apresentado pelos servidores públicos responsáveis pela integridade física do pai do autor, que se encontrava no Núcleo de Custódia. Para o juiz, a obrigação de reparar o dano decorre da aplicação da teoria do risco administrativo ou da ocorrência de culpa do réu ou do seu agente, em face das repercussões a serem geradas a partir de tal constatação.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o "dano moral, no presente caso, decorre do sofrimento experimentado pelo autor, diante da morte de seu pai. A morte deste, nas circunstâncias ora verificadas, onde restou configurado o comportamento omissivo do réu deve, portanto, ser considerado fato gerador do dever de compensar".

Nº do processo: 2007.01.1.100131-6

[/color]

Fonte: TJDFT


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - DF é condenado a pagar indenização de 150 mil a filho de ex-presidiário - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - Vencimentos atrasados de servidor reintegrado ao serviço público serão inscritos em precatório - Notícia

16-07-2009 12:00

Vencimentos atrasados de servidor reintegrado ao serviço público serão inscritos em precatório

Servidor reintegrado ao serviço público não tem direito de receber, mediante folha de pagamento, vencimentos devidos pelo período de demissão do cargo. Com o entendimento, o 2º Grupo Cível do TJRS denegou a ordem em Mandado de Segurança impetrado por Delegado de Polícia postulando receber, na via administrativa, os valores atrasados. Os magistrados afirmaram que créditos, de natureza alimentar ou não, a serem pagos pela Fazenda Pública, em virtude de decisão judicial, devem ser inscritos em ordem cronológica de precatório.

Para a relatora do processo, Desembargadora Matilde Chabar Maia, admitir que a Administração Pública, após reconhecer valores devidos ao servidor, imediatamente quite o débito existente, "é desprezar o princípio da igualdade". Não é possível, asseverou, beneficiar, por razões políticas ou pessoais, determinado credor cujo crédito é bem mais recente do que muitos dos atualmente inscritos em precatórios.

O autor da ação salientou que a determinação para pagamento dos vencimentos atrasados, de 9/12/02 a 16/5/06, não decorreram de condenação fixada em sentença judicial. Não se trata, afirmou, das hipóteses para inscrição de precatório prevista no artigo 100 da Constituição Federal. Os valores, afirmou, são consequência da anulação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do ato de demissão do serviço público.

Ordem dupla de precatórios

A magistrada ressaltou que leitura rápida do caput do art. 100 da Constituição Federal pode levar à conclusão indevida. Não é correta a interpretação, afirmou, de que os créditos de natureza alimentícia não estão sujeitos à inclusão em precatórios, diversamente dos demais pagamentos devidos pela Fazenda Pública.

Explicou que o Supremo Tribunal Federal vem interpretando a regra inscrita na Carta Magna não como uma exceção dos créditos alimentares à ordem de precatórios, "mas como existência de ordem dupla de precatórios. Ou seja, haverá uma ordem cronológica de precatórios para os créditos alimentares e outra para os não-alimentares.

Destacou que a observância à ordem de precatórios, não respeita apenas o princípio de igualdade entre os credores, como também o princípio da impessoalidade a que está adstrita a Administração Pública (art. 37, CF) e à dotação orçamentária (art. 167, CF).

Reconhecimento dos débitos

Segundo a magistrada, também não procede a alegação do impetrante de que os créditos alimentícios não são decorrentes de decisão judicial. Salientou que a Administração admitiu o direito do servidor ao recebimento das vantagens pecuniárias porque houve reconhecimento judicial da nulidade da demissão do Delegado de Polícia. O STJ reconheceu o transcurso do prazo prescricional da falta disciplinar (falsidade ideológica) que redundou na demissão do recorrente.

Embora inexista sentença judicial condenatória aos pagamentos, a Desembargadora Matilde Chabar Maia afirmou que os valores devem ser pagos em estrita obediência à ordem de precatório e aos princípios republicanos. "Um deles, na boa ordem da elaboração e da execução orçamentárias, outro, no respeito da igualdade entre os credores."

Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Nelson Antonio Monteiro Pacheco, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Rogério Gesta Leal e Ricardo Moreira Lins Pastl.

Proc. 70029224243

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Vencimentos atrasados de servidor reintegrado ao serviço público serão inscritos em precatório - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - Município indeniza por morte de menor - Notícia

16-07-2009 13:00

Município indeniza por morte de menor

A prefeitura de Águas Vermelhas, no Norte de Minas, foi condenada pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização por danos morais e materiais aos pais do menor J.P.G. O garoto morreu em um acidente ocorrido na avenida Águas Vermelhas, naquele município. A bicicleta em que J. estava foi atingida por um ônibus escolar pertencente ao município.

Os magistrados condenaram a prefeitura a pagar uma indenização de R$ 20 mil a cada um dos pais, a título de danos morais, e ao pagamento, por danos materiais, de uma pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo vigente, até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, a pensão deverá ser no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data quando o menor completaria 65 anos.

Em 1ª Instância, o município foi condenado a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a cada um dos pais. A indenização por danos materiais, porém, foi considerada indevida. A prefeitura recorreu ao TJMG, alegando que o motorista do ônibus não praticou nenhum ato ilícito que justificasse a condenação e que a perícia não deixou claro que o dano sofrido pelo menor decorreu de culpa do condutor da prefeitura.

Para o relator do processo, desembargador Edivaldo George dos Santos, não há dúvida de que o menor morreu porque a bicicleta onde ele estava foi atingida pelo ônibus da prefeitura, conduzido por um condutor que trabalhava para a administração municipal. O relator, contudo, entendeu que a indenização por danos materiais não era cabível, porque o menor não desempenhava atividade produtiva. O entendimento do relator, contudo, não foi acolhido pelos outros dois desembargadores que compuseram a turma julgadora.

Para os magistrados Wander Marotta e Belizário de Lacerda, a indenização por danos materiais também deve ser paga, mesmo o menor não exercendo atividade remunerada em vida. "Não restam dúvidas de que a família do menor possui escassa renda e que poderia vir a contar com o trabalho do filho para o sustento do lar comum, como ocorre sempre nas famílias pobres, não fosse o trágico acidente", afirmou Wander Marotta.

Processo nº: 1.0487.06.021555-4/001(1)

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Município indeniza por morte de menor - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - Deputado Federal tenta encerrar inquérito no caso Banco Mercantil - Notícia

17-07-2009 06:00

Deputado Federal tenta encerrar inquérito no caso Banco Mercantil

O deputado federal e empresário Armando Monteiro Neto (PTB-PE) impetrou habeas corpus (HC 99907) no Supremo Tribunal Federal na tentativa de arquivar o Inquérito 2611. Ele é investigado por supostamente ter participado de uma operação em que o Banco Mercantil S.A. teria emprestado recursos à Destilaria Gameleira S.A ilicitamente. Ambas as empresas pertencem à família do parlamentar, sendo que ele tem assento no Conselho de Administração dessa última.

Os advogados de Monteiro Neto alegam que não há motivo para que o procurador-geral da República, autor do pedido de investigação, persista na ação porque os crimes de empréstimo a administradores e gerentes do banco e de aplicação de recursos financiados em finalidade diversa já teriam prescrito (o prazo de 12 anos teria vencido em 11 de agosto de 2007). Além disso, ele não poderia ser responsabilizado pela concessão do empréstimo à destilaria porque não ocupava cargo de direção ou administração na empresa.

“Ele não era sócio ou gestor do Banco Mercantil S.A. nem nele exercia qualquer cargo, não podendo, por óbvio, a ele ser imputado qualquer delito cometido pela administração do Banco Mercantil”, diz o texto do HC. Da mesma forma, a defesa de Armando Monteiro sustenta que ele, na época, ele exercia a Presidência da Federação das Indústrias do estado de Pernambuco e apenas participava do Conselho de Administração da destilaria.

“Não estava entre as atribuições do Conselho de Administração da destilaria a tarefa de gerenciá-la, nem muito menos autorizar os empréstimos investigados no inquérito; é óbvio que [Monteiro] muito embora fosse membro do Conselho de Administração da Destilaria Gameleira S.A. não participou de nenhuma decisão acerca dos empréstimos que ensejaram a investigação”.

No pedido liminar, os advogados do deputado federal pedem a suspensão do inquérito até que seja julgado, no mérito, o pedido de trancamento da investigação e a extinção da sua punibilidade.

O caso

No dia 11 de agosto de 1995 foi decretada a intervenção do Banco Mercantil por causa da dificuldade financeira vivida pelo banco e instaurado inquérito policial para averiguar as causas dessa insolvência. O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) chegou a três denúncias, sendo que em nenhuma delas constava o nome do deputado. Eram elas: gestão temerária, gestão fraudulenta e concessão de empréstimos a sociedades coligadas.

Contudo, o MP-PE pediu que a Procuradoria Geral abrisse procedimento de investigação sobre a possibilidade de participação do deputado na liberação do empréstimo do Mercantil à Gameleira, e esse é o alvo do Inquérito 2611.

 


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Deputado Federal tenta encerrar inquérito no caso Banco Mercantil - Notícia

 



 

 

 

 

Correio Forense - Projeto de lei que cria varas federais vai à sanção presidencial - Notícia

17-07-2009 11:30

Projeto de lei que cria varas federais vai à sanção presidencial

O Projeto de Lei Complementar 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, que cria 230 novas varas federais no país foi remetido nesta quinta-feira (16) à sanção presidencial.

OPLC 126/09 foi aprovado pelo Senado Federal sem alterações. Desta forma, o Congresso Nacional dá seguimento à política iniciada pelo STJ de aproximar o Judiciário do cidadão.  As 230 varas federais previstas serão somadas às 743 já instaladas no país. O grande benefício do projeto é a autorização para remanejar cargos e funções para a reestruturação das turmas recursais dos juizados especiais federais. Desde que foi criado, em 2001, os juizados beneficiaram mais de cinco milhões de pessoas e mais de R$ 15 bilhões já foram pagos.

Fonte: JF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Projeto de lei que cria varas federais vai à sanção presidencial - Notícia