quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Correio Forense - Mantida condenação por improbidade a prefeito que contratou advogado sem licitação - Improbidade Administrativa

29-11-2011 14:30

Mantida condenação por improbidade a prefeito que contratou advogado sem licitação

O ex-prefeito paranaense Adevilson Lourenço de Gouveia não conseguiu reverter a condenação por improbidade administrativa aplicada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em razão da contratação direta de advogado. Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão local apontou devidamente a existência de má-fé específica exigida para configuração da improbidade.

Gouveia contratou pela prefeitura um escritório que já o atendia pessoalmente. Para o TJPR, ao fazê-lo, sem o procedimento formal de dispensa da licitação, “operou com foco em dar vantagem indevida a conhecido seu, de seu apreço, e com isso ganhar prestígio perante os seus. Isto, sem dúvida, é má-fé”.

O TJPR aplicou penas cumuladas de multa no valor de meio salário recebido pelo então prefeito, em março de 2001, proibição de contratar direta ou indiretamente com o Poder Público e suspensão de seus direitos políticos por três anos.

No recurso ao STJ, o ex-prefeito sustentou que as penas foram excessivas, que não seria aplicável a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) aos agentes políticos, que fora inocentado na esfera penal, que não ficou comprovada a má-fé e que não haveria necessidade de justificar a dispensa de licitação diante do baixo valor da contratação (R$ 8 mil).

Jurisprudência e provas

Para o ministro Francisco Falcão, porém, o recurso do prefeito não reuniu condições de ser apreciado. Ele apontou que a jurisprudência do STJ se consolidou em favor da aplicação da LIA aos agentes políticos e da independência entre as esferas penal e cível, razão pela qual o recurso não poderia ser conhecido.

Quanto à má-fé, o relator apontou que o TJPR, apesar de considerar que não seria exigível o dolo específico para configuração da improbidade – o que contraria entendimento do STJ –, indicou expressamente sua ocorrência. Para o ministro, reavaliar as conclusões da corte local exigiria exame de provas, vedado em recurso especial.

A mesma conclusão foi aplicada em relação à avaliação de proporcionalidade e razoabilidade das penas cumuladas. “O tribunal de origem, ancorado no substrato fáctico-probatório dos autos, entendeu pela razoabilidade e proporcionalidade das penas aplicadas, não sendo possível, por isso mesmo, revisar tal entendimento”, concluiu o relator.

O ministro também registrou que a jurisprudência do STJ exige o procedimento administrativo prévio para dispensa de licitação independentemente do valor da contratação. No caso citado como referência no voto, a prestação mensal paga pelo erário era de R$ 666, despendidos ao longo de 12 meses.

Fonte: STJ


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domingo, 20 de novembro de 2011

Correio Forense - STF e CNJ divulgam números sobre corrupção e improbidade - Improbidade Administrativa

15-11-2011 07:00

STF e CNJ divulgam números sobre corrupção e improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgaram, nos respectivos portais na internet, os números relacionados à atuação do Judiciário em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa nos primeiros oito meses deste ano. As informações serviram de subsídio para a apresentação feita pela delegação brasileira ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em agosto, durante reunião em Brasília.

Na ocasião, especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta etapa, foi avaliada a implantação dos capítulos 3 e 4 da Convenção, que tratam sobre criminalização, aplicação da lei e cooperação internacional no sentido de evitar a prática de corrupção.

Nos primeiros oito meses deste ano, o STF julgou 108 processos (ações penais e recursos) relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa. O número supera em 20% o total de julgamentos realizados pela Suprema Corte sobre essas matérias durante todo o ano de 2010 (88 no total).

Do total das ações julgadas pelo STF até agosto de 2011, 94 tratavam sobre improbidade administrativa, 8 sobre crimes de corrupção e 6 sobre lavagem de dinheiro. Nesse mesmo período, 129 processos desse tipo ingressaram na Corte, contra 178 propostos durante todo o ano passado. Nos oito primeiros meses deste ano, 99 ações dessa natureza transitaram em julgado no STF, não cabendo mais recurso para contestar a decisão. O número supera em cerca de 40% o total de processos concluídos em 2010 em relação aos mesmos temas (71 no total).

Além das informações sobre o STF, o levantamento inclui dados sobre o julgamento e a tramitação de ações penais e recursos relativos aos crimes de colarinho branco, corrupção e lavagem de dinheiro nos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores de todo o país. Essas informações podem ser acessadas também pelo portal do CNJ

Fonte: STF


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Correio Forense - Delegado de Polícia Civil é condenado por improbidade - Improbidade Administrativa

19-11-2011 10:00

Delegado de Polícia Civil é condenado por improbidade

O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou um Delegado de Polícia Civil à pena de perda do cargo público de Delegado de Polícia Civil do Estado do RN, nesta compreendida a cassação de eventual aposentadoria concedida no curso da ação judicial e até o trânsito em julgado dela (art. 145 da LCE 122/94).

O magistrado também condenou o delegado à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Motivo: acusação da prática de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 9º, inciso I, da Lei de Improbidade.

De acordo com a Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do RN, o delegado C.R.C., enquanto titular da Delegacia de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas - DEPROV, ao presidir o Inquérito Policial nº 064/99, que documentava a apreensão de várias mercadorias roubadas, encontradas nos Municípios de Boa Saúde e Natal, em decorrência de operação policial realizada por agentes da polícia civil estadual, recebeu, direta e indevidamente, em conta corrente da qual é titular, o valor de oito mil reais da empresa Pancary Sistemas de Seguros e de Gerenciamento de Riscos e Transportes Multimodais de Cargas, empresa privada beneficiada por referida ação policial a título de prêmio pela apreensão de mercadorias roubadas e seguradas pela "premiante".

Segundo o Ministério Público, através de referida prática, o delegado recebeu vantagem indevida em razão do exercício de função pública, com caracterização de enriquecimento de forma ilícita. Por estes fatos, pediu o processamento do delegado, a quebra do seu sigilo bancário referente aos meses de agosto de 1999 a fevereiro de 2000, bem como sua condenação nas sanções do art. 12, I, da Lei 8429/1992.

No decorrer da ação, foi deferido o pedido de quebra do sigilo bancário do acusado, que contestou a ação pedindo pela improcedência dos pedidos, sob a alegação de que, apesar de ter, de fato, recebido o valor descrito nos autos, o recebeu a título de "prêmio" pelo desempenho de seu comportamento funcional, bem como que destinou tal quantia para a Instituição Espírita Nosso Lar, localizada na cidade de João Pessoa/PB.

Ao analisar o caso, o juiz afastou a alegação da defesa de prescrição da ação, ressaltando que, apesar do depósito na conta do servidor ter ocorrido em 16/12/1999, o fato somente se tornou conhecido da autoridade disciplinar quando, em 10/06/2003, chegou uma denúncia anônima, imputando a prática do crime de extorsão e de uma "surra" que o Delegado teria dado em um preso, a qual deu causa a instauração de uma sindicância em 30/10/2003, na qual, veio a confessar o recebimento do "prêmio", conforme auto de interrogatório disciplinar, realizado em 15/12/2004.

Para o juiz, ficou evidente a conclusão de que, em 13/10/2005, quando ajuizada a ação de improbidade não havia ocorrido ainda nem a prescrição administrativa disciplinar e, em consequência, não havia decorrido a prescrição para aplicação das sanções por improbidade.

Segundo o magistrado, "a prova documental dos autos, em especial a cópia integral do Processo Criminal nº 001.03.029094-6, com Recurso de Apelação nº 2010.012234-5 já julgado pelo TJRN com decisão transitada em julgado, mantendo a sentença criminal de 1º grau, que condenou o acusado pelo crime de corrupção passiva pelos mesmos fatos de que tratam a ação de improbidade à pena de '1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 75 (setenta e cinco) dias-multa', demonstram indubitavelmente que o réu praticou o núcleo do tipo previsto no art. 317 do Código Penal".

Tal artigo descreve o crime de Corrupção Passiva, previsto no Título XI (Dos crimes Contra a Administração Pública), Capítulo I (Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral), consubstanciado especificamente, no caso dos autos, no ato de "receber, mesmo que para outrem, diretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida", enquadrando-se, ainda, referido comportamento como ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, I, da Lei 8.429/1992.

 

Fonte: TJRN


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Correio Forense - STJ manda quebrar sigilos bancário e fiscal do governador Agnelo Queiroz e do ministro Orlando Silva - Improbidade Administrativa

19-11-2011 08:42

STJ manda quebrar sigilos bancário e fiscal do governador Agnelo Queiroz e do ministro Orlando Silva

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta sexta-feira (18) a quebra dos sigilos fiscal e bancário do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), e do ex-ministro do Esporte Orlando Silva.

A ordem partiu de pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no inquérito que investiga desvios de dinheiro no Ministério do Esporte por meio de ONGs --assim como Orlando, Agnelo já foi ministro da pasta.

No pedido, a PGR afirma que a quebra dos sigilos é uma forma de "averiguar a compatibilidade de seus patrimônios com a renda por eles declarada e eventuais coincidências entre movimentações financeiras de suas contas e as operações bancárias realizadas pelas pessoas físicas e jurídicas investigadas à época dos fatos".

O período a ser quebrado é de janeiro de 2005 a dezembro de 2010. O STJ determinou ainda que o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeira) informe se os investigados tiveram alguma movimentação suspeita nos últimos anos.

Além de uma devassa na vida financeira dos dois, a PGR irá convocar Orlando e Agnelo a se explicarem sobre as irregularidades no Ministério do Esporte.

O advogado de Agnelo Queiroz, Luís Carlos Alcoforado, disse à Folha que não apresentará recurso contra o pedido da PGR.

"Pode quebrar, sem problema. Não vamos fazer nenhum recurso porque quem não deve não teme. O que ele quer que o processo seja abreviado, para provar a sua inocência à sociedade", disse o advogado.

Segundo o advogado de Orlando Silva, Antônio Carlos de Almeida Castro, a decisão é "açodada". "Mas se é para investigar, que o faça de forma cabal, porque provará a inocência. Portanto, a quebra de sigilo é positiva."

Autor: FELIPE SELIGMAN e FILIPE COUTINHO
Fonte: Folhaonline


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Correio Forense - Construção da sede do TRT da Bahia tem indícios de irregularidades - Improbidade Administrativa

19-11-2011 23:30

Construção da sede do TRT da Bahia tem indícios de irregularidades

Há 12 anos, os desvios de R$ 169,5 milhões na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo deixaram claro que as despesas do Judiciário não podem ficar sem controle externo. Escaldados pelo célebre escândalo que levou à prisão o juiz Nicolau dos Santos, os técnicos do Tribunal de Contas da União estão acompanhando com lupa as obras da nova sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, em Salvador, na Bahia. E a fiscalização já apontou irregularidades. A auditoria encontrou sobrepreço de quase R$ 1 milhão apenas no primeiro dos nove empreendimentos que vão compor o complexo do órgão. Ao todo o TRT terá seis prédios para as 1a e 2a instâncias, um plenário, um auditório e um estacionamento ao custo previsto, até o momento, de R$ 350 milhões. No relatório de 38 páginas, os técnicos afirmam que os indícios de sobrepreço são suficientes “para causar riscos ao erário”. O ministro-relator do TCU, André Luís de Carvalho, levou o caso ao plenário e, pelo acórdão publicado em 28 de setembro, a direção do TRT da 5a Região deve muitas explicações aos cofres públicos.

O TCU quer saber por que o contrato para a construção do edifício administrativo 4 com a empresa Cinzel Engenharia foi alterado para valores acima do preço de mercado. A empresa ganhou a concorrência ao oferecer um desconto de 16,56%, mas essa diferença sumiu no terceiro termo aditivo. O ex-diretor-geral do TRT Edivaldo Lopes defende a mudança argumentando que é possível compensar os baixos preços da licitação com sobrepreços nos aditivos. “Existe essa jurisprudência no próprio TCU”, diz Lopes. O ministro-relator André Luís não concorda. “É uma interpretação equivocada. Não há que fazer compensações. Se a vencedora deu o desconto, deveria ter sido mantido”, explica André Luís. O TCU também não entendeu por que o TRT assinou sem licitação um contrato de R$ 6,5 milhões para que o Instituto Brasileiro de Tecnologia do Habitat (IBTH), do arquiteto Lelé Filgueiras, elaborasse os projetos de engenharia (estrutural, elétrico, hidrossanitário). Para o TCU, o IBTH “não reúne as qualidades de entidade especializada nos diversos projetos complementares”. Antigo colaborador de Oscar Niemeyer, Lelé é arquiteto, mas não é engenheiro. Por isso, subcontratou terceiros para os projetos.

Fonte: Revista ISTO É


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terça-feira, 15 de novembro de 2011

Correio Forense - STF e CNJ divulgam números sobre corrupção, lavagem e improbidade - Improbidade Administrativa

13-11-2011 16:00

STF e CNJ divulgam números sobre corrupção, lavagem e improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgaram, nos respectivos portais na internet, os números relacionados à atuação do Judiciário em crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa nos primeiros oito meses deste ano. As informações serviram de subsídio para a apresentação feita pela delegação brasileira ao Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), em agosto, durante reunião em Brasília.

Na ocasião, especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) avaliaram o Brasil com relação ao cumprimento das obrigações estabelecidas na Convenção, analisaram a legislação brasileira e os procedimentos adotados pelos órgãos envolvidos na matéria, formulando sugestões que visam ao aperfeiçoamento dos mecanismos de prevenção e combate aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Nesta etapa, foi avaliada a implantação dos capítulos 3 e 4 da Convenção, que tratam sobre criminalização, aplicação da lei e cooperação internacional no sentido de evitar a prática de corrupção.

Nos primeiros oito meses deste ano, o STF julgou 108 processos (ações penais e recursos) relacionados a crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e improbidade administrativa. O número supera em 20% o total de julgamentos realizados pela Suprema Corte sobre essas matérias durante todo o ano de 2010 (88 no total).

Do total das ações julgadas pelo STF até agosto de 2011, 94 tratavam sobre improbidade administrativa, 8 sobre crimes de corrupção e 6 sobre lavagem de dinheiro. Nesse mesmo período, 129 processos desse tipo ingressaram na Corte, contra 178 propostos durante todo o ano passado. Nos oito primeiros meses deste ano, 99 ações dessa natureza transitaram em julgado no STF, não cabendo mais recurso para contestar a decisão. O número supera em cerca de 40% o total de processos concluídos em 2010 em relação aos mesmos temas (71 no total).

Além das informações sobre o STF, o levantamento inclui dados sobre o julgamento e a tramitação de ações penais e recursos relativos aos crimes de colarinho branco, corrupção e lavagem de dinheiro nos Tribunais Estaduais, Federais e Superiores de todo o país. Essas informações podem ser acessadas também pelo portal do CNJ.

Fonte: STF


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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Correio Forense - Comandada por réu no Supremo, CCJ inclui na pauta anistia a mensaleiros - Notícia

06-11-2011 08:33

Comandada por réu no Supremo, CCJ inclui na pauta anistia a mensaleiros

O projeto que anistia os deputados cassados pela Câmara no escândalo do mensalão, descoberto em 2005, foi incluído na pauta da reunião da próxima quarta-feira da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a principal comissão da Casa. O presidente do colegiado e responsável por definir a pauta é o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), um dos réus no processo sobre o tema que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta polêmica é de autoria do ex-deputado Ernandes Amorim (PTB-RO) e beneficiaria José Dirceu (PT-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Pedro Corrêa (PP-SP) – os três foram cassados e também são réus no processo do STF. Se aprovada a anistia, eles poderiam disputar a eleição. A cassação os privou dos direitos políticos por oito anos. Amorim argumenta na justificativa do projeto que a Câmara absolveu a maioria dos deputados citados no esquema o que, na visão dele, tornaria injusta a manutenção da punição somente aos três cassados.

O projeto tramita de forma conjunta com outra proposta, de autoria de Neilton Mulim (PP-RJ), que sugere exatamente o contrário. O projeto do deputado fluminense proíbe “a concessão de anistia aos agentes públicos que perderam a função pública em decorrência de atos antiéticos, imorais ou de improbidade”. Por ambos tratarem do mesmo tema, ainda que com visões opostas, eles estão apensados.

Relator das duas propostas, o deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) deu parecer contrário a ambas. Em relação ao projeto de Mulim o peemedebista argumentou que a anistia tem “fim social” e está prevista na Constituição, não sendo possível acabar com essa possibilidade por meio de um projeto de lei ordinária. No caso da anistia aos chamados “mensaleiros”, Chalita vota de forma contrária por considerar a proposta “casuística” e ofensiva ao princípio constitucional da “moralidade”. O parecer contrário, porém, não significa que o projeto será rejeitado. O plenário da comissão pode rejeitar a orientação do relator e aprovar o projeto.

Fonte: Congresso em Foco e Estado de São Paulo


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domingo, 6 de novembro de 2011

Correio Forense - Esquema de extorsão acontece também no Ministério do Trabalho - Notícia

05-11-2011 23:00

Esquema de extorsão acontece também no Ministério do Trabalho

Um esquema de extorsão semelhante aos ocorridos no [url=http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1157959][color=windowtext; text-decoration: none; mso-bidi-font-weight: normal; text-underline: none]Turismo[/color][/url] e no [url=http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?tl=1&id=1188270&tit=Aldo-nega-que-tenha-convidado-Grael-e-Campeao-para-o-Esporte][color=windowtext; text-decoration: none; mso-bidi-font-weight: normal; text-underline: none]Esporte[/color][/url] foi denunciado no Ministério do Trabalho, segundo informa a revista Veja neste final de semana. Segundo apurou a reportagem, assessores do ministro Carlos Lupi, todos ligados ao PDT (partido que ele preside), são acusados de cobrar propina para liberar pagamentos a ONGs suspeitas de irregularidades. A principal acusação partiu do Instituto Êpa, organização do Rio Grande do Norte, que chegou a pedir a intermediação do ministro da Previdência, Garibaldi Alves, para voltar a receber repasses para um programa de qualificação profissional.

Segundo a revista, desde o final do ano passado, o ministério do Trabalho suspende repasses de dinheiro para ONGs quando há sinais de irregularidades. No entanto, quando dirigentes das organizações buscam resolver essas pendências, ouvem de assessores do ministério que há dois caminhos possíveis: deixar o caso com a Controladoria-Geral da União (e correr o risco de ficar definitivamente sem os recursos) ou pagar propina. De acordo com a reportagem, a "planilha de extorsão do PDT" varia de 5% a 15% do valor do contrato.

A Veja cita como participantes do esquema o deputado federal Weverton Rocha (PDT-MA), então assessor especial do ministro Lupi, Anderson Alexandre dos Santos, coordenador-geral de qualificação, e Marcelo Panella, demitido em agosto após ocupar a função de chefe de gabinete de Lupi por quatro anos. O deputado Rocha confirmou à revista que uma de suas funções era receber representantes de ONGs, mas negou a exigência de propina. "Essas acusações têm o objetivo de prejudicar o ministro", disse. Panella, outro dos acusados, disse à revista que jamais participou de qualquer prática ilegal e que só saiu do governo porque não se adaptou em Brasília e queria voltar para o Rio de Janeiro.

Fonte: Gazeta do Povo


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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Correio Forense - Vereador é condenado por improbidade - Notícia

31-10-2011 07:00

Vereador é condenado por improbidade

O vereador P.S.T., da comarca de Machado, e sua mulher, M.A.P.T., foram condenados a devolver aos cofres públicos R$ 10 mil por improbidade administrativa. O casal recebia indevidamente benefícios oferecidos pelo programa Bolsa Família, do governo federal.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em novembro de 2006, P.S.T., então servidor público municipal, e sua mulher compareceram à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e se cadastraram no programa. No documento preenchido, declaravam que a família era composta por cinco pessoas e que sua renda bruta era de R$ 525.

À época dos fatos, o Bolsa Família atendia apenas às famílias em situação de pobreza, ou seja, aquelas que possuíam renda per capita de até R$ 120. Sendo assim, a família do vereador deveria comprovar uma renda abaixo de R$ 600 para receber o benefício do programa, no valor de R$ 68.

De acordo com o documento apresentado pelo Ministério Público, o casal recebeu os benefícios entre setembro de 2009 e janeiro de 2010. Nesse período, P.S., que já havia assumido o cargo de vereador, com mandato até 2012, também assumia o cargo de presidente da Câmara e recebia um salário de R$ 3.023,11.

Para o juiz Fernando Antônio Tamburini Machado, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, ficou comprovado o dolo. Em sua decisão, o magistrado destacou que a parcela de R$ 68 não representava um acréscimo significativo à renda familiar dos acusados, o que tornava a conduta ainda mais reprovável. “Essa postura revela uma intenção típica daqueles que objetivam ocupar um cargo público com o exclusivo propósito de tirar vantagem, até mesmo nas pequenas coisas, nos atos mais mesquinhos”, acrescentou.

Além de condenar o casal ao pagamento de multa, o juiz também determinou a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a proibição de contratação pelo Poder Público, assim como proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente pelo prazo de cinco anos. O vereador também foi deposto do cargo. Sua mulher não ocupava nenhum cargo público.

Fonte: TJMG


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Correio Forense - TJMA rejeita denúncia contra prefeito de Apicum-Açu - Notícia

01-11-2011 18:00

TJMA rejeita denúncia contra prefeito de Apicum-Açu

Denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) – por não prestar contas do exercício financeiro de 2009, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) – o prefeito do município de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro, teve seu processo julgado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta terça-feira, 1°.

Nos autos do processo, Monteiro alegou que prestou as contas anuais do exercício 2009, ao TCE, no dia 12 de abril de 2010, e sustentou que não houve configuração do dolo, uma vez que não deixou de apresentar a prestação de contas e que esta ocorreu apenas fora do prazo.

O parecer do MPE foi pela extinção do processo, sem julgamento do mérito, por não persistirem os motivos que levaram ao oferecimento da denúncia, tendo em vista a atipicidade da conduta e, consequentemente, perda do objeto.

O relator do processo, desembargador Bayma Araújo, votou de acordo com parecer do MPE, sendo acompanhado pelos desembargadores José Luiz Almeida e Raimundo Melo.

Fonte: TJMA


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