quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Correio Forense - Justiça obriga Fifa a revelar dossiê sobre corrupção - Improbidade Administrativa

28-12-2011 09:30

Justiça obriga Fifa a revelar dossiê sobre corrupção

 O presidente da Fifa, Joseph Blatter, foi obrigado ontem pela Justiça suíça a revelar o conteúdo do dossiê ISL, o maior escândalo de corrupção da história da entidade.

Considerado uma ameaça há alguns meses, o caso se tornou recentemente uma arma contra os principais rivais do suíço neste momento, os brasileiros Ricardo Teixeira e João Havelange.

O dossiê revelaria que os dois cartolas devolveram dinheiro de propinas após fazerem, junto com a Fifa, acordo para encerrar sob sigilo investigação criminal na Justiça de Zug, na Suíça, em 2010.

Tal acusação foi feita pelo programa “Panorama”, da BBC, no ano passado. Sem provas, a rede britânica, assim como outros veículos e jornalistas, entrou com ação para encerrar o sigilo, decisão que só saiu agora.

As propinas seriam parte de um total de US$ 100 milhões (cerca de R$ 186 milhões) pagos pela ISL, ex-parceira de marketing da federação, a cartolas para garantir a exclusividade sobre direitos de TV e outros negócios relativos à Copa do Mundo.

Mas a empresa, que no Brasil chegou a fechar contratos milionários com Flamengo e Grêmio em 1999 (além de flertar com clubes de São Paulo), quebrou em 2001. O processo judicial de falência na Suíça acabou por revelar o pagamento de subornos, o que levou a Justiça do país a abrir uma investigação criminal.

Encerrado no ano passado, o processo era algo que a própria Fifa queria esquecer. A disputa eleitoral no primeiro semestre deste ano, porém, fez Blatter mudar de ideia.

Fonte: Congresso em Foco e Folha de São Paulo


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segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Correio Forense - Em Pernambuco mortos batem ponto e recebem R$10 milhões - Improbidade Administrativa

18-12-2011 20:00

Em Pernambuco mortos batem ponto e recebem R$10 milhões

 Em Pernambuco, há 1.173 mortos que custaram R$10,8 milhões aos cofres públicos em apenas um ano. Eles constam em folhas de pagamento de repartições estaduais nas prefeituras de 169 dos 184 municípios do estado, e ainda em 150 câmaras municipais. É o que mostra uma pesquisa feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que comprovou outras distorções, como a de um servidor que tem 14 vínculos com órgãos públicos nas duas esferas de poder. Foi o recorde entre os abusos encontrados no levantamento feito entre 2010 e 2011.

Os nomes dos personagens e dos municípios onde há a maior quantidade de irregularidades não foram divulgados pelo TCE. Segundo a chefe de Gerência de Auditorias de Tecnologia de Informação do TCE, Regina Ximenes, os responsáveis estão sendo notificados; alguns já apresentaram suas defesas.

Regina informou ter encontrado frequentemente servidores com cinco vínculos, quando a legislação limita essa participação a dois, nas áreas de Educação e Saúde, e no caso de não haver superposição de horários.

Fonte: Congresso em Foco e Folha de São Paulo


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sábado, 17 de dezembro de 2011

Correio Forense - Ausência de dolo livra ex-prefeito de acusação por ato de improbidade administrativa - Improbidade Administrativa

16-12-2011 14:00

Ausência de dolo livra ex-prefeito de acusação por ato de improbidade administrativa

É necessária a comprovação de dolo do agente – ao menos de dolo genérico – para caracterizar improbidade administrativa por violação dos princípios da administração pública. O entendimento foi manifestado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial do ex-prefeito Celso Tozzi, de Andirá (PR).

A questão teve início com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, com vistas a condenar o então prefeito por ato de improbidade administrativa, caracterizado pelo recebimento de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sem, contudo, abrir contas específicas para movimentar tais valores. Essa atitude teria ofendido o artigo 3º da Lei nº 9.424/96.

Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente, tendo o juiz reconhecido a prática de ato de improbidade pelo ex-prefeito, nos termos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

O ex-prefeito apelou, mas o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) negou provimento à apelação. “Mesmo sendo inexistente o dano patrimonial ao erário, deve ser admitida a prática de ato de improbidade administrativa, mormente quando tal ato infrinja direitos de natureza não patrimonial, como a legalidade e a moralidade, seja por ato doloso ou culposo”, afirmou o TJPR.

Para o tribunal estadual, o ex-prefeito não agiu com dolo no caso, mas com culpa. Os desembargadores consideraram que a ocorrência de dolo é irrelevante – “porque a culpa também serve para validar a prática de ato ímprobo que contrarie os princípios da administração pública” – e que também seria irrelevante a demonstração de dano patrimonial.

No recurso especial dirigido ao STJ, a defesa de Celso Tozzi alegou ofensa ao artigo 11 da LIA. Segundo argumentou, é necessária a comprovação de dolo do agente administrativo ou mesmo a ocorrência de dano para a caracterização de improbidade administrativa por violação dos princípios norteadores da administração.

O recurso especial foi provido. “As infrações tratadas nos artigos 9º e 10 da Lei 8.429/92, além de dependerem da comprovação de dolo ou culpa por parte do agente supostamente ímprobo, podem exigir, conforme as circunstâncias do caso, a prova de lesão ou prejuízo ao erário”, afirmou, ao votar, o ministro Castro Meira, relator do caso. Esses artigos tratam dos atos de improbidade que causam enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Já com relação ao artigo 11 da LIA (relativo aos atos que atentam contra os princípios da administração), o ministro observou que a Segunda Turma do STJ adotava a tese de que não seria relevante saber se o gestor público agiu com dolo ou culpa, ou se houve prejuízo material ao erário ou enriquecimento ilícito. Esse entendimento, porém, foi alterado.

No julgamento do recurso especial 765.212, cujo relator foi o ministro Herman Benjamin, a Turma considerou que, para efeito do artigo 11, há, sim, necessidade de estar configurado na conduta do agente pelo menos o dolo genérico, ou seja, a vontade manifesta de praticar ato contrário aos princípios da administração.

Como o TJPR considerou que o ex-prefeito agiu com culpa, o relator votou pelo provimento do recurso, no que foi acompanhado pela maioria dos ministros da Segunda Turma. “Não há falar em tipicidade da conduta do recorrente, já que não foi comprovado ao menos o dolo genérico”, concluiu Castro Meira.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Prefeito de Leme e servidor da prefeitura são afastados por improbidade - Improbidade Administrativa

16-12-2011 15:32

Prefeito de Leme e servidor da prefeitura são afastados por improbidade

A 1ª Vara de Leme determinou o afastamento de Wagner Ricardo Antunes Filho e Pedro Doniseti Benedito dos cargos de prefeito de Leme e chefe do Setor de Compras da prefeitura, respectivamente.

Eles foram acusados de desviar dinheiro público para aquisição de mercadorias para festas, churrascos particulares e fornecimento de medicamentos à população de forma irregular, com finalidade de favorecimento político-eleitoral. De acordo com o Ministério Público, os danos causados pela irregularidade estão na casa de um milhão de reais e a permanência dos requeridos no cargo prejudicará a instrução processual, sob risco de novos atos lesivos ao patrimônio público.

Para a juíza Camilla Marcela Ferrari Arcaro, da 1ª Vara Judicial de Leme, os fatos são extremamente graves e os documentos que acompanham a inicial constituem indícios fortíssimos da participação efetiva dos requeridos no esquema fraudulento de desvio de dinheiro público, mediante a simulação de compras de itens de limpeza e materiais de cestas básicas. “Poderão os requeridos usar do cargo para forjar contraprovas, as quais, de início, já vislumbro ocorrer, quando da elaboração de requisições e notas de empenho aparentemente falsas, mencionando produtos diversos dos que foram efetivamente fornecidos. Tais fatos, aliados aos outros elementos constantes dos autos, é o bastante a me convencer que os requeridos procurarão atrapalhar a instrução processual e, na permanência do seus cargos, lhes serão mais oportuno dificultar a produção das provas, daí porque o afastamento até o encerramento da fase instrutória é medida necessária, urgente e útil a este processo”, concluiu.

A decisão foi dada em caráter de liminar e sem prejuízo das remunerações correspondentes, pelo prazo mínimo de 210 dias ou até que se conclua a instrução probatória, o que vier primeiro.

Fonte: TJSP


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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Correio Forense - Condenado ex-funcionário de banco por desviar dinheiro de clientes idosos - Improbidade Administrativa

12-12-2011 19:00

Condenado ex-funcionário de banco por desviar dinheiro de clientes idosos

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de 1º grau para condenar um bancário a restituir a quantia de R$ 136,5 mil a uma agência do Banco do Brasil, localizada em cidade do Vale do Itajaí. O réu, funcionário da instituição durante 10 anos, desviava dinheiro das contas de clientes idosos.

Em sua defesa, ele disse não existirem provas de que tenha sido o autor dos saques. Segundo um dos clientes lesados, o bancário sempre se esquivava de consultar seu extrato com o respectivo saldo, sob a justificativa de que estava sem tempo.

“Tem-se que as provas acostadas atestam os saques indevidos de numerários das contas poupança dos correntistas, sendo que as referidas operações foram realizadas através da matrícula funcional do réu”, considerou a relatora da matéria, desembargadora Sônia Maria Schmitz. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC


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segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Correio Forense - Vítimas do golpe do TRT de Brasília perderam R$ 7 milhões - Improbidade Administrativa

11-12-2011 20:00

Vítimas do golpe do TRT de Brasília perderam R$ 7 milhões

Trabalhadores, empresas e até mesmo a União foram vítimas do rombo provocado por uma servidora pública cedida ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, que pode chegar a R$ 7 milhões. O valor é estimado por autoridades e advogados que acompanham as investigações da corregedoria do tribunal e da Polícia Federal. O prejuízo levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a montar uma força-tarefa que está trabalhando neste fim de semana (leia mais na página ao lado).

As investigações conduzidas preliminarmente pela corregedoria do tribunal mostram que a funcionária encaminhava ofícios falsos aos bancos solicitando a transferência dos valores para contas bancárias indicadas por ela. A comunicação era feita como se fosse uma ordem judicial. Logo em seguida, a funcionária apagava os rastros, eliminava os documentos na vara, para não ser descoberta.

O caso, revelado pelo Correio, veio à tona por acaso quando uma advogada estranhou uma movimentação em um processo que ela acompanhava. A partir daí, os juízes perceberam que a funcionária estava usando o cargo para sacar os depósitos judiciais, especialmente aqueles referentes aos processos antigos e que estavam parados.

A servidora tinha autorização dos juízes da vara para acessar informações de contas judiciais e com isso escolhia processos que lhe interessava. Como era ela a responsável pelo balcão de informações, passava dados errados para os advogados para que eles não descobrissem a fraude.

Até agora, já foram identificados R$ 5 milhões em desvios para contas bancárias da servidora da 2ª Vara, destinados a familiares e laranjas. Mas a fraude pode ser ainda maior. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil estão levantando todas as guias de depósito judicial referentes à vara e que possam ter sido movimentadas pelos envolvidos no esquema. As informações devem ser entregues nesta semana ao tribunal e à Polícia Federal, que abriu inquérito na sexta-feira.

Os investigadores também aguardam um levantamento completo sobre o patrimônio dessas pessoas. Pelo menos 10 carros foram localizados em nome do companheiro da servidora. Contas bancárias e bens já foram bloqueados.

Concursada da Prefeitura de Luziânia (GO), a funcionária pública de 45 anos trabalhava desde 2002 no tribunal e desde 2006 na 2ª Vara, onde teria montado o esquema de desvio de indenizações. Afastada do trabalho na última semana, ela responde a um processo administrativo disciplinar. Ela passou a semana em casa e chegou a ligar para o tribunal para saber como estava o andamento das apurações. Como não houve flagrante, ela não foi presa.

A funcionária era tida como exemplar e dedicada no trabalho. Segundo colegas, era a primeira a chegar e a última a ir embora da vara. No entanto, sinais repentinos de riqueza despertaram a atenção de colegas — alguns chegaram a comentar isso com ela. A resposta da servidora era de que tinha recebido uma herança milionária.

Autor: Alana Rizzo
Fonte: Correio Braziliense


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sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Correio Forense - Ministério da Justiça discute lavagem de dinheiro no futebol - Improbidade Administrativa

08-12-2011 18:00

Ministério da Justiça discute lavagem de dinheiro no futebol

Começou, nesta quarta-feira (7/12), o seminário sobre lavagem de dinheiro no futebol, coordenado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça.

Para o seminário, foram convidados a consultora do Banco Mundial no tema Lavagem de Dinheiro, Brigitte Slot, o desembargador Federal, Fausto de Sanctis, o chefe do Departamento da Gerência Normativa de Câmbio e Capitais Internacionais do Banco Central do Brasil, Geraldo Magela Siqueira, entre outras autoridades.

O encontro é uma das ações determinadas no encontro anual de 2010 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). Os debates vão até o dia 8 e são abertos a todos os interessados.

 

Fonte: Ministerio da Justiça


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Correio Forense - Ex-prefeito é condenado a ressarcir Município de Umirim em R$ 196,4 mil - Improbidade Administrativa

08-12-2011 19:00

Ex-prefeito é condenado a ressarcir Município de Umirim em R$ 196,4 mil

 

 

 

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, a decisão que condenou o ex-prefeito do Município de Umirim, Francisco Carlos Uchôa Sales, a devolver R$ 196.436,84 aos cofres públicos. Além disso, foi multado na mesma quantia e teve os direitos políticos suspensos por seis anos.

O Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou, em 2005, com ação por ato de improbidade administrativa cometido pelo ex-gestor, também conhecido como “Chiquinho do Povo”, quando esteve à frente da Prefeitura. Ele exerceu o cargo até 31 de dezembro de 2000.

Segundo o MP, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou irregularidades nas contas do exercício de 1997, condenando “Chiquinho do Povo” ao pagamento de multa de R$ 8.512,80. Foram detectadas diversas falhas, incluindo entrega da documentação ao TCM fora do prazo determinado em lei, divergência no saldo financeiro alegado nos relatórios, falta de licitação para compra de combustíveis, locação de veículos e despesas de divulgação e publicidade.

Além disso, os processos licitatórios para recuperação da iluminação de quadra de esportes de escola, restauração do muro do estádio, pintura e retelhamento de estabelecimentos de ensino, eletrificação rural e compra de terrenos apresentaram problemas. O prejuízo ao erário foi de R$ 196.436,84.

Em abril de 2008, o juiz Daniel Carvalho Coelho, titular da Comarca de Umirim, determinou o ressarcimento do valor e o pagamento de multa civil na mesma quantia. Além disso, suspendeu os direitos políticos de Francisco Carlos Uchôa Sales por seis anos.

O ex-prefeito apelou da sentença ao TJCE. Defendeu que “a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos, vez que já são devidamente responsabilizados com base na Lei de Crimes de Responsabilidade”.

Ao julgar o processo (0000025-52.2005.8.06.0177), nesta quarta, durante sessão extraordinária, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância. O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator da matéria, destacou que prefeitos e vereadores estão sujeitos à Lei de Improbidade. Ainda de acordo com o magistrado, a norma não se aplica ao presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador geral da República porque eles estão submetidos à Lei de Crimes de Responsabilidade.

Fonte: TJCE


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quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Correio Forense - Mantida condenação de ex-vereador que embolsava parte do salário de assessores - Improbidade Administrativa

07-12-2011 14:00

Mantida condenação de ex-vereador que embolsava parte do salário de assessores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Gilmário da Costa Gomes, ex-vereador de Vitória (ES). Ele foi condenado sob a acusação de nomear pessoas de sua confiança para cargos na Câmara Municipal e se apropriar parcialmente do salário delas em 2005.

Segundo a acusação, o ex-vereador também indicou pessoas para cargos na prefeitura. Em alguns casos, as pessoas nomeadas eram coagidas a entregar parte da remuneração, sob pena de exoneração. O ex-vereador foi acusado ainda de desviar servidores de suas funções originais para fins particulares e eleitorais.

A Sexta Turma entendeu que não cabe impetração de habeas corpus quando já analisada a matéria em recurso que teve seguimento negado no próprio STJ.

O objetivo da impetração era rever a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que condenou o ex-vereador a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado. Para a Sexta Turma, embora o uso do habeas corpus como substituto dos recursos cabíveis judicialmente tenha sido alargado pelos tribunais para garantir a liberdade individual, há limites constitucionais a serem respeitados.

A relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, defendeu que a impetração “deve estar compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente, para que não se perca a lógica dos recursos ordinários”.

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, integrante da Sexta Turma, sustentou que é importante que se ponha freio à amplitude exagerada no habeas corpus, para que esse instrumento de defesa da liberdade tenha resultado mais efetivo.

“O habeas corpus, cada vez mais, é a revisão da revisão da revisão”, disse o desembargador. “Penso que o habeas corpus tem que ter uma medida mais efetiva”, acrescentou.

No caso, a defesa já havia interposto o recurso especial, que teve seguimento negado. A Sexta Turma entendeu que a matéria não pode ser novamente trazida à análise, também por envolver questão de provas. O habeas corpus é ação cabível quando há violência, coação, ilegalidade ou abuso de poder contra o direito de locomoção.

O ex-vereador foi condenado pelo TJES pelos crimes de concussão, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 312, 316 e 317 do Código Penal. Sua defesa alegava que não seria possível haver condenação pelos crimes de corrupção passiva e peculato, por caracterizar bis in idem, fenômeno rechaçado pelo direito penal – já que o réu não pode ser julgado duplamente pelo mesmo fato.

Fonte: STJ


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sábado, 3 de dezembro de 2011

Correio Forense - Juiz ouve deputada cassada e ex-secretário de governo em ação de improbidade - Improbidade Administrativa

02-12-2011 16:00

Juiz ouve deputada cassada e ex-secretário de governo em ação de improbidade

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF ouviu na tarde desta quinta-feira, 1/12, em audiência de Instrução e Julgamento que teve início às 14h30 na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, a deputada distrital cassada Eurides Brito e o ex-Secretario de Relações Institucionais, Durval Barbosa, entre outras testemunhas. Eurides Brito responde à ação de improbidade administrativa 2010.01.1.063234-4 e Durval foi ouvido na condição de testemunha de acusação arrolada pelo Ministério Público do DF.

Eurides Brito

Durante o depoimento, Eurides Brito, que teve seu mandato cassado em junho de 2010, afirmou que o vídeo em que aparece recebendo dinheiro de Durval Barbosa é verdadeiro, mas as informações foram deturpadas pela imprensa, pois as imagens dizem respeito a eventos relativos ao 1º semestre de 1996, época em que o então Governador Joaquim Roriz iniciava suas atividades para as próximas eleições.

Ainda no depoimento, a ex-distrital afirmou que o dinheiro recebido era um ressarcimento das despesas feitas com atividades político-partidárias (reuniões, churrascos, jantares etc) na quantia aproximada de R$ 28 mil, já que, em reunião com Roriz no Park Way, este afirmara que ela não venceria as eleições. Indignada com tal declaração, exigiu dele a devolução da referida quantia, que foi feita pelas mãos de Durval Barbosa. Ela não soube explicar, contudo, por que a devolução ocorreu por meio de Durval e não pessoalmente pelo próprio Roriz. Ela acha, porém, que isso ocorreu devido ao rompimento dela com o ex-governador.

Mais adiante afirmou que na ocasião, julho de 2006, Durval lhe entregara um pacote contendo cédulas de dinheiro, que posteriormente constatou ser R$ 30 mil e não os R$ 28 mil da dívida, além de afirmar que num período de oito anos Durval contribuiu por quatro vezes com as atividades assistenciais prestadas por ela a uma creche em Samambaia e outra na Estrutural.

Assegurou ainda que Durval também costumava comprar convites de suas festas de aniversário, mas admitiu não ter conhecimento se o ex-governadores Roriz e Arruda costumavam entregar envelopes com dinheiro a distritais ou outras autoridades de Brasília. Confirmou a apreensão de dinheiro vivo em sua casa no valor de 244 mil reais e mais 9 mil dólares, registrando que essa quantia é fruto do seu trabalho e de seu marido. Disse que tinha o hábito de guardar dinheiro em casa por sugestão do marido, que tinha receio de confiscos como ocorreu no Governo Collor. Por fim, afirmou ter ficado surpresa com os vídeos em que outras autoridades do Poder Legislativo aparecem recebendo dinheiro das mãos de Durval.

Durval Barbosa

Já Durval Barbosa, em seu depoimento, afirmou que foi cooptado por José Roberto Arruda, com autorização de Joaquim Roriz, para captar recursos para o financiamento da campanha do primeiro para as eleições de 2006. Disse que esses recursos eram provenientes de propinas de contratos de informática na Codeplan e que aderiu às intervenções de Arruda, pois também se beneficiava com o sistema. Informou que de janeiro de 2003 a dezembro de 2006 passou 60 milhões a Arruda, dinheiro obtido por meios ilícitos em contratos com o ICS e o com o GDF à época do governo Roriz. "A finalidade da referida "gestão" era administrar os bens advindos das propinas pagas em virtudes desses contratos, tratando-se, na verdade, de uma rapinagem", afirmou Durval.

Ainda segundo Durval, Roriz tinha plena ciência da entrega dos valores para Arruda de 2003 a 2006. "Na verdade, o Sr. José Roberto Arruda era o gestor da Codeplan", declarou. Quanto aos vídeos, disse que além do vídeo feito na Secretaria de Assuntos Sindicais, gravou outros três onde Eurides Brito aparece recebendo dinheiro na Codeplan. Disse que o último vídeo gravado na Secretaria de Assuntos Sindicais não foi o último em que Eurides recebeu valores das suas mãos.

Quanto aos repasses mensais de propinas a distritais, Durval afirmou que ficou acertado em reunião na residência de Arruda que as então autoridades políticas (Odilon Aires, Fábio Simão, Eurides Brito, todos do PMDB, Wellington Morais, Brunelli, Leonardo Prudente) deveriam ser alimentadas, ou seja, pagas para que sustentassem o apoio à referida candidatura de Arruda.

Ainda no depoimento, Durval afirmou ter dado a Eurides R$ 20 mil por mês, no período de janeiro de 2003 a dezembro de 2006, para prestar o referido apoio, além de ter custeado suas festas de aniversário para 5 a 10 mil pessoas. Além dos nomes mencionados, disse que outras pessoas também receberam propina como Omézio Pontes, Domingos Lamoglia, Ricardo Pena, Wellington Morais, Monica Maio, Paulo Pestana, Silvio Guedes, um irmão do Wellington Morais de nome Paulo e Fátima Passos. Afirmou ainda que Jaqueline Roriz e Geraldo Maciel participaram da compra de apoio à candidatura de Arruda.

Quanto ás pessoas que entregavam o dinheiro, disse que além dele, Omézio Pontes e Domigos Lamoglia faziam os pagamentos. Por fim, afirmou não ser verdadeira a afirmação de Eurides Brito de que o dinheiro recebido por ela foi um ressarcimento das despesas político-partidárias. "Todos os deputados da base aliada recebiam o "mensalão", afirmou.

Dirnei Arno Ferreira

Também prestou depoimento como testemunha Dirnei Arno Ferreira, ex Assessor Parlamentar na Câmara Legislativa e Coronel da Polícia Militar, que atuou diretamente com a ex-deputada Eurides Brito de 2001 a 2010. No seu depoimento disse que acompanhava a ex-deputada em atividades externas e internas, além de fazer a sua agenda. Afirmou nunca ter acompanhado reunião privada da ex-distrital com Durval, e que ela jamais comentou o objeto das visitas. Mas que quando se referia a Durval sempre dizia: "vou passar lá no Durval Barbosa para dar um abraço no meu amigo". Ao ser questionado pelo Promotor de Justiça sobre as proprinas esclareceu não se recordar se Eurides Brito recebia dinheiro de outros a mando do ex-governador José Roberto Arruda.

Fonte: TJDF


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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Correio Forense - Mantida condenação de servidor da Justiça Federal por corrupção passiva - Improbidade Administrativa

01-12-2011 07:00

Mantida condenação de servidor da Justiça Federal por corrupção passiva

 

 

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação de um servidor da Justiça Federal pelo crime de corrupção passiva. Ele pretendia obter o trancamento da ação penal, mas, segundo o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, a condenação já transitou em julgado (quando acaba a possibilidade de interposição de recurso).   “O recorrente tenta o rejulgamento de tudo que foi decidido até o momento. Com o esgotamento das vias recursais e o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há mais que se falar em trancamento de ação penal”, disse, concluindo que o pedido da defesa, feito em um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 110431), está prejudicado.   O servidor foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. Ele foi acusado de ter recebido dinheiro de um advogado para alterar cálculos de precatório e apressar a tramitação do processo oferecendo, por sua vez, dinheiro a uma servidora. “Houve escuta telefônica. Os fatos foram profundamente dissecados, analisados nas duas instâncias jurisdicionais”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.   Ao constatar que houve equívoco do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao não analisar o pedido da defesa sobre a dosimetria (cálculo) da pena, ele determinou que essa matéria seja julgada naquela Corte. “(O STJ) equivocadamente não conheceu dessa matéria dizendo que ela não teria sido tratada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3, com sede em São Paulo)”, disse. Essa decisão foi tomada de ofício, ou seja, por iniciativa dos próprios ministros.

Fonte: STF


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Correio Forense - STJ recebe denúncia contra desembargador do TJBA e mais duas pessoas - Improbidade Administrativa

01-12-2011 13:00

STJ recebe denúncia contra desembargador do TJBA e mais duas pessoas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o filho do magistrado e um ex-prefeito de São Francisco do Conde, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva (os dois primeiros) e ativa (o último). A decisão foi unânime.

O colegiado, considerando a gravidade da infração imputada ao desembargador, seguiu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, para afastá-lo das funções perante o TJBA pelo prazo que perdurar a instrução criminal. A relatora ressaltou que o fato de o magistrado já ter sido afastado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da instauração de processo administrativo, não prejudica a decisão, pois a situação pode ser modificada na instância administrativa.

Segundo a denúncia, apurou-se em inquérito ter o desembargador solicitado e recebido, do então prefeito de São Francisco do Conde, vantagem indevida para retardar o andamento de ação penal instaurada contra ele no TJBA até o mês de maio de 2007. O acerto teria sido intermediado pelo filho do magistrado.

Gravação

Sobre a gravação ambiental que levou à instauração de investigação preliminar, a ministra destacou que o fato de ter sido realizada por terceiro não identificado não torna a prova ilegal, uma vez que, à luz do princípio da divisibilidade da ação penal de iniciativa pública, a identificação e eventual responsabilização do agente que atuou em nome e a mando do ex-prefeito pode ser feita em momento posterior.

A ministra rejeitou, ainda, a preliminar de inépcia da denúncia, ressaltando que a peça acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, na medida em que houve a exposição do fato considerado criminoso, as suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes imputados.

Quanto ao fato de o inquérito ter sido instaurado a partir de denúncia anônima, a ministra Eliana Calmon lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reafirmando a aceitação da denúncia anônima, com as necessárias cautelas diante da previsão contida no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal.

“O STJ tem seguido a orientação firmada pela Suprema Corte. Na espécie em julgamento, a subprocuradora-geral da República agiu nos estritos limites definidos nos precedentes do STF, tendo requisitado a instauração de inquérito somente após constatada a realização de diligências preliminares que, num juízo sumário, apuraram a idoneidade da notícia”, concluiu a ministra.

Acervo probatório

Segundo a ministra Calmon, examinando-se a prova dos autos (gravação ambiental e depoimentos prestados perante comissão de desembargadores do TJBA), tem-se demonstrada a presença de indícios de prática de crime de corrupção passiva por parte do magistrado e seu filho.

“Entendo que o exame em conjunto do acervo probatório produzido na fase preliminar da persecução criminal permite concluir, em juízo de admissibilidade da exordial acusatória, que os denunciados negociaram vantagem indevida com o fim de retardar o andamento da ação penal originária em trâmite perante o TJBA, praticando, em tese, o delito tipificado no artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal”, afirmou a relatora.

Quanto ao delito de corrupção ativa atribuído ao ex-prefeito, a ministra ressaltou que também há “robusta prova indiciária de que o denunciado, com o fim de retardar o andamento do feito contra si instaurado perante o TJBA, repassou voluntariamente o valor de R$ 350 mil aos outros dois denunciados”.

Fonte: STJ


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Correio Forense - STJ recebe denúncia contra desembargador do TJBA e mais duas pessoas - Improbidade Administrativa