domingo, 30 de dezembro de 2012

Correio Forense - ‘Ações por improbidade estão crescendo de forma assustadora’ - Improbidade Administrativa

29-12-2012 11:00

‘Ações por improbidade estão crescendo de forma assustadora’

Para presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, César Mattar, o Judiciário precisa dar resposta à sociedade

Os ministérios públicos nos estados têm recebido muitas denúncias sobre prefeitos que suspenderam serviços após perderem as eleições?

Você sabe que há casos, inclusive, de ter ocorrido exatamente o contrário. Há capitais onde os prefeitos, em vez de largarem de mão a administração, começaram a assinar contratos sem o menor critério, para 15, 20, 25 anos, comprometendo várias administrações subsequentes.

O número de processos de improbidade tem crescido?

As ações por improbidade estão crescendo de uma forma assustadora, seja porque os delitos perpetrados pelos gestores estão aumentando ou porque o MP está se especializando. Há 10 ou 15 anos, você não via dentro dos MPs promotorias voltadas para área de improbidade e de patrimônio público. Foram criadas estruturas que se dedicam exclusivamente à fiscalização da gestão. Os delitos também estão se multiplicando em função da sensação de impunidade.

Por que a lentidão em julgar esses casos?

Eu prefiro acreditar que seja uma estrutura deficiente do Judiciário. Agora, que o trabalho do MP não está encontrando eco dentro do Judiciário, isso não está encontrando. O Judiciário, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vem tentando superar essas dificuldades, mas, até agora, concretamente no que tange aos processos de improbidade, estamos vendo pouca resposta social. Na prática, os processos não estão sendo julgados. O MP tem feito a sua parte de encaminhar a demanda para o Judiciário. Eu quero crer que o Judiciário, até por conta de estar assoberbado, está tendo dificuldade de levar isso adiante. Mas, nós, tanto o MP quanto o Judiciário, temos que dar a nossa resposta.

O MP tem dificuldade de comprovar esse crime?

Até nisso estamos enfrentado uma nova dificuldade. O MP, dentro do seu poder investigatório, vem incomodando, e isso está causando essa reação no meio político por meio dessa emenda que tenta retirar do MP o poder investigatório. Se temos dificuldade hoje para levar uma resposta (à sociedade), teremos ainda mais dificuldade se essa medida for aprovada. •

Fonte: CNJ/O GLOBO


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sábado, 22 de dezembro de 2012

Correio Forense - A desobediência tem preço: R$ 10 milhões - Improbidade Administrativa

21-12-2012 16:04

Presidente do STF nega prisão imediata de condenados do mensalão

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, acaba de negar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que os condenados à prisão no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sejam presos imediatamente. Barbosa considerou injustificáveis os argumentos apresentados pela PGR.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, solicitou na última quarta-feira (19) que as sentenças do STF fossem executadas o quanto antes. Gurgel argumentava que as decisões tinham que cumpridas tão logo proclamadas já que não há outra instância a quem os condenados possam recorrer além do próprio STF. Ao contrário dos advogados de defesa de vários condenados, que sustentavam que a sentença não poderia ser executada enquanto não fossem esgotados todos os recursos jurídicos a que os condenados têm direito.

“Não podemos ficar aguardando a sucessão de embargos declaratórios [tipo de recurso], haverá certamente a tentativa dos incabíveis embargos infringentes [outra forma de recurso]. E o certo é que o tempo irá passando sem que a decisão tenha a necessária efetividade”, justificou o procurador-geral.

Edição: Carolina Pimentel

Fonte: Agência Brasil


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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Correio Forense - Justiça de Pontal anula concurso público por irregularidade - Improbidade Administrativa

12-12-2012 08:30

Justiça de Pontal anula concurso público por irregularidade

 

        A juíza Carolina Nunes Vieira, da Comarca de Pontal, concedeu ontem (10) liminar em ação civil pública movida pela Promotoria contra a Fazenda Pública e o prefeito da cidade, Antônio Frederico Venturelli Junior, para anular a realização e homologação de um concurso público. O Ministério Público alega a prática de ato de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público em razão do aumento de gastos sem estudo prévio de impacto nas contas públicas presentes e futuras, ferindo os princípios administrativos constitucionais e as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

        Em sua decisão, a magistrada afirma que “o aparato das receitas do município não será capaz de absorver os gastos originados da homologação do concurso público e da nomeação de novos funcionários, tal como já ocorre”. Conclui-se assim, prossegue a juíza, “que o ato do agente público deixará uma herança passiva ao futuro administrador municipal, com lesão direta ao erário público e prejuízo indireto aos munícipes”.

        A magistrada determinou também a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis do prefeito até o limite do dano estimado (R$ 3.360.943,93).

Fonte: TJSP


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Correio Forense - Justiça condena ex-servidora comissionada da ALMG a ressarcir erário - Improbidade Administrativa

17-12-2012 08:30

Justiça condena ex-servidora comissionada da ALMG a ressarcir erário

 

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Lílian Maciel Santos, condenou uma ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a ressarcir R$ 13.029,49 aos cofres públicos. A quantia é relativa ao período em que ela foi contratada como auxiliar de serviços de gabinete do deputado estadual Adelmo Carneiro Leão (PT), mas morava em Formiga, 200 km a oeste de Belo Horizonte.       O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-funcionária, alegou basicamente que ela foi nomeada para cargo comissionado de auxiliar de serviços de gabinete de 25 de janeiro a 3 de outubro de 2006 e, por ato da mesa da ALMG, foi lotada no gabinete do deputado Adelmo Leão. O MPMG afirmou que, morando em Formiga, a então servidora não cumpria sua jornada de trabalho obrigatória de oito horas.       O órgão ministerial, baseado em depoimento da ex-servidora comissionada, apontou que sua nomeação estava ligada à organização de um fórum de segurança alimentar para o deputado, não lhe sendo exigido o cumprimento de uma carga horária fixa. Porém, o MPMG alegou que uma resolução da ALMG demonstra ser ilegal a ex-servidora se ausentar do local de trabalho, o que caracteriza enriquecimento ilícito. Por esses motivos, pediu a condenação por improbidade administrava e ressarcimento ao erário.       A ex-funcionária se defendeu alegando que desempenhara regularmente as atribuições do cargo e que as acusações do MPMG são infundadas, pois a referida resolução da ALMG não fala nada sobre a necessidade da presença física do ocupante do cargo em questão no gabinete. Argumentou que, devido à variedade de atribuições, era necessário se ausentar do local de trabalho para desenvolver atividades externas, portanto não poderia ser considerada ausente do serviço público. Assim, segundo ela, não há improbidade que comprove enriquecimento ilícito ou justifique ressarcimento aos cofres públicos.       A juíza entendeu que as tarefas desempenhadas pelo auxiliar de serviços de gabinete devem ser correlatas ao cargo, do contrário pode haver desvio de função. “Definitivamente, não está dentre as atribuições desse cargo comissionado a elaboração, organização e execução de um fórum de segurança alimentar para o deputado a quem servia”, argumentou, acrescentando que o evento ocorreu apenas entre 6 e 7 de julho de 2006, não havendo motivo para que a servidora comissionada se ausentasse por muito tempo do local de trabalho.       A magistrada considerou que é própria do cargo em comissão a total dedicação e disponibilidade, devido à confiança depositada por quem nomeou o servidor. “Estava ela, portanto, submetida a uma jornada de oito horas, embora não tivesse que assinar o ponto de frequência. No entanto, como confessou que não se fazia presente no gabinete, efetivamente descumpriu seus deveres enquanto servidora”.       Por fim, a juíza disse que essa situação fere a moralidade administrativa e que houve prejuízo ao erário, pois a ex-servidora comissionada recebeu dos cofres públicos sem exercer o trabalho segundo as atribuições do seu cargo. Sobre o valor de R$ 13.029,49 a ser ressarcido devem incidir juros e correção monetária.       A decisão foi publicada no Diário do Judiciário no último dia 6 de dezembro e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.         Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette   (31) 3330-2123  ascomfor@tjmg.jus.br   Processo nº: 0024.10.197.720-5

 

Fonte: TJMG


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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Correio Forense - Por inépcia da denúncia, STJ tranca ação contra empresários acusados de desviar recursos do BNDES - Improbidade Administrativa

10-12-2012 10:00

Por inépcia da denúncia, STJ tranca ação contra empresários acusados de desviar recursos do BNDES

  Por constatar inépcia da denúncia e constrangimento ilegal contra os sócios-gerentes de uma indústria de carnes, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou o trancamento de ação penal instaurada na Sexta Vara Federal de São Paulo. Os réus foram denunciados pela prática do crime previsto no artigo 20 da Lei 7.492/86, pois teriam aplicado em finalidade diversa da prevista em contrato recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial.

Após ler a denúncia, o relator do caso, ministro Og Fernandes, entendeu que ficou comprovada a inépcia, porque nela não constam informações precisas sobre as pessoas que teriam praticado a fraude, bem como informações relativas aos meios empregados. Para o magistrado, em nenhum momento a acusação se preocupou em demonstrar ao menos qual função desempenhava cada denunciado, não esclarecendo tampouco o montante que teria sido desviado.

O ministro observou que “a denúncia é peça de acusação, mas, sobretudo, de justiça e, igualmente, de defesa, já que, a partir dela, o acusado tomará ciência do que lhe é imputado, sem qualquer obscuridade, e produzirá suas alegações de forma ampla”.

O caso

Em 19 de fevereiro de 2001, a empresa celebrou contrato com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), pelo qual recebeu crédito de R$ 17,94 milhões, destinado à implantação de uma unidade de industrialização de carne bovina em Palmeiras de Goiás (GO) e pagamento de até 70% dos equipamentos nacionais adquiridos para a execução do projeto.

Porém, após denúncia anônima recebida em 27 de maio de 2003, o BNDES iniciou investigações administrativas e constatou fraudes nas prestações de contas, sendo mencionados dois fornecedores de equipamentos e a construtora responsável pela obra.

Segundo o Ministério Público, a indústria de carnes teria se valido de diversos expedientes para desviar recursos do financiamento do BNDES. O esquema envolveria a prestação de contas baseada em documentos falsos ou alterados, bem como a criação de uma empresa "laranja", responsável pela construção civil da unidade de industrialização.

Inépcia da denúncia

Buscando o trancamento da ação penal, inicialmente a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), alegando inépcia da denúncia e ausência de justa causa, uma vez que não há menção às ações praticadas individualmente pelos acusados, que integram o quadro societário da empresa.

O TRF3 negou o pedido por considerar que o fato de a empresa ter regularizado as pendências financeiras junto ao BNDES não resulta no trancamento natural da ação penal. O tribunal observou que, se a denúncia descreve condutas típicas e detalhadas, de modo a permitir a qualquer dos envolvidos o exercício amplo do direito de defesa, ela não é inepta.

Insatisfeita, a defesa impetrou habeas corpus no STJ com os mesmos argumentos que utilizou no tribunal de segunda instância, alegando, ainda, que ao final da apuração administrativa, em 29 de maio de 2006, o próprio BNDES afirmou que o contrato de financiamento havia sido concluído de acordo com sua finalidade. Porém, a defesa observou que o Ministério Público Federal já havia se antecipado, oferecendo denúncia indeterminada e genérica contra os sócios em 23 de julho de 2004.

Imputação genérica

O ministro Og Fernandes observou que a jurisprudência das cortes superiores vem flexibilizando a necessidade de individualização e descrição pormenorizada das condutas em crimes societários, “baseada justamente na dificuldade de se descortinar, em tais delitos, a exata participação de cada um dos envolvidos”.

Apesar disso, acrescentou o relator, não se pode aceitar imputação totalmente genérica e indeterminada, sem que se diga nem mesmo, a exemplo do caso analisado, qual atividade cada um dos acusados exercia na empresa, e em que medida poderia ser responsável pelas condutas delituosas praticadas.

Segundo Og Fernandes, a acusação chegou ao absurdo de incluir entre os réus pessoa interditada civilmente por sentença judicial de 1995, a qual não poderia, nessas condições, exercer atos compatíveis com a gerência da empresa ao tempo dos fatos, em 2001. Para o ministro, isso demonstra que a imputação recaiu sobre os denunciados apenas pelo fato de figurarem no contrato social da empresa, sem que o Ministério Público se acautelasse quanto à efetiva participação de cada um deles no suposto crime.

O ministro também considerou relevante a informação do BNDES de que o contrato foi executado conforme o previsto. Se houve alguma fraude no primeiro momento de sua execução, acrescentou, isso deve ser objeto de apuração específica. Assim, pelo vício formal verificado na denúncia, a Sexta Turma decidiu conceder o habeas corpus para trancar a ação penal, sem prejuízo da apuração de possíveis fraudes cometidas na execução do contrato de financiamento.

Fonte: STJ


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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Correio Forense - Ato de improbidade administrativa não pode ser entendido como mera atuação em desconformidade com a lei - Improbidade Administrativa

03-12-2012 06:00

Ato de improbidade administrativa não pode ser entendido como mera atuação em desconformidade com a lei

Por unanimidade, a 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação dos réus por improbidade administrativa, declarando extinto o processo.

O MPF entrou com ação na Justiça Federal narrando a existência de fraude em procedimento licitatório promovido pela Prefeitura de Capixaba (AC), visando à aquisição de uma unidade móvel de saúde para o município.

Na documentação juntada aos autos pelo MPF verifica-se que o procedimento licitatório em questão foi realizado por meio da modalidade “Tomada de Preços”, sendo homologado em favor de empresa ré no processo.

Ao verificar os autos, o Juízo de primeiro grau entendeu que o MPF não comprovou que as alegadas irregularidades no procedimento licitatório teriam sido utilizadas como meio de fraudar a licitação e que delas teria decorrido dano ao erário, bem assim não ter sido evidenciado o dolo na conduta dos denunciados.

Contra a sentença, o MPF, tendo a União como assistente, recorreu a este Tribunal sustentando, em síntese, que existe vasta prova documental nos autos, “notadamente o depoimento pessoal dos requeridos, a demonstrar a prática de irregularidades e ilicitudes no cumprimento do convênio e no procedimento licitatório que causaram prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito”.

Decisão – Os argumentos apresentados pelo MPF não foram aceitos pelo relator, juiz federal convocado Marcus Vinícius Reis Bastos. “Com efeito, as razões invocadas pelo apelante não se apresentam capazes de abalar os fundamentos da sentença, que bem afastou a existência da prática de ato de improbidade administrativa imputada aos requeridos”, destacou.

Segundo o magistrado, o ato de improbidade administrativa não pode ser entendido como mera atuação do agente público em desconformidade com a lei. “A improbidade administrativa, no ato contra a legalidade, deve ter relação com a falta de boa-fé, com a desonestidade. É certo que a Lei 8.429/1992, além de coibir o dano material advindo da prática de atos desonestos, busca também punir a lesividade à moral pública”, afirmou.

E acrescentou: “É imprescindível, para a aplicação das penalidades mais severas, que a atuação do administrador destoe nítida e manifestamente das pautas morais básicas, transgredindo, assim, os deveres de retidão e de lealdade ao interesse público, o que não ficou comprovado nos autos”.

Com tais fundamentos, a Turma, nos termos do voto do relator, julgou impertinente a pretensão do MPF de condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa.

Processo n. 0000237-85.2003.4.01.3300

Fonte: TRF-1


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Correio Forense - Liminar restabelece bloqueio de bens de deputado distrital - Improbidade Administrativa

06-12-2012 18:00

Liminar restabelece bloqueio de bens de deputado distrital

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a liberação dos bens do deputado distrital Aylton Gomes Martins, do Distrito Federal. Ele responde, juntamente com empresários, servidores públicos e políticos do DF, a ação civil pública por improbidade administrativa no primeiro grau da Justiça local, em decorrência de ilicitudes apuradas a partir da “Operação Caixa de Pandora”.

O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), autor da ação civil pública, obteve, por meio de ação cautelar vinculada, a indisponibilidade dos bens do deputado. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a constrição, apenas limitando-a aos bens necessários à garantia dos danos supostamente causados aos cofres públicos e à multa civil de R$ 480 mil, liberando salários e contas empresariais. O Superior Tribunal de Justiça, porém, concedeu efeito suspensivo a recurso especial interposto pela defesa, afastando, assim, a indisponibilidade dos bens do deputado.

Na Ação Cautelar 3258, o Ministério Público sustentou que a decisão do STJ “coloca em risco a ordem constitucional-jurídico-processual e a economia pública” porque, entre outros aspectos, tal entendimento se refletirá nas demais ações de improbidade administrativa em curso no país, “instalando-se verdadeiro caos pelo desfazimento das balizas traçadas e sempre reiteradas pelo STF”. Pediu, portanto, o restabelecimento da indisponibilidade dos bens.

Ao examinar o pedido em caráter liminar, o ministro Joaquim Barbosa destacou que a constrição parcial dos bens, conforme decretada pelo TJDFT, não causará dano de difícil reparação, “sobretudo porque as verbas salariais e aquelas indispensáveis ao exercício das atividades empresariais foram salvaguardadas”. Por outro lado, a manutenção da liberação deferida pelo STJ, a seu ver, contrariaria a exigência legal de reversibilidade dos efeitos da medida. “A disponibilidade dos bens e a possibilidade de dilapidação patrimonial poderão obstar o ressarcimento dos danos advindos dos atos de improbidade administrativa”, assinalou.

O segundo fundamento da decisão do STJ – referente à competência para examinar ação civil pública por improbidade de detentor de foro por prerrogativa de função – também foi afastado pelo presidente do STF. Ele lembrou que o Plenário da Corte, no julgamento da ADI 2797, fixou o entendimento de que a ação civil pública, mesmo nesses casos, deve ser ajuizada perante o juízo de primeiro grau.

O relator originário da AC 3258, ministro Luiz Fux, encaminhou-a à Presidência do STF porque, embora autuado como ação cautelar, o processo possui as características de suspensão de liminar, cuja competência para apreciar é do presidente da Corte.

Fonte: STF


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sábado, 1 de dezembro de 2012

Correio Forense - TJSP mantém condenação por corrupção a fiscal de rendas do Estado - Improbidade Administrativa

27-11-2012 06:00

TJSP mantém condenação por corrupção a fiscal de rendas do Estado

 

        A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou um agente fiscal de rendas do Estado por ter cobrado vantagem econômica de uma empresa química de Amparo para não autuá-la. A conduta foi tipificada no inciso II do artigo 3º da Lei nº 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.           A decisão de primeira instância condenou M.M.N. a 3 anos de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 10 dias-multa, no valor unitário equivalente a 5 salários mínimos, além da perda da função pública. A condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena e prestação pecuniária equivalente a 100 salários mínimos, destinada a entidades beneficentes da comarca.           O réu, inconformado com o resultado, apelou. Em preliminar, ele argumentou, em suma, que a ação é nula porque a apuração do ilícito foi iniciada e conduzida pelo Ministério Público, em vez de ser atribuída à Polícia Civil, e que houve cerceamento de defesa. No mérito, M.M.N. alegou que não havia prova da existência do fato tido como criminoso.           O relator do recurso, desembargador Ericson Maranho, reconheceu o poder de investigação da Procuradoria. “A Constituição Federal traz a legitimação para exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, e as leis orgânicas, em seus artigos supra referidos, permitem expressamente a possibilidade ora atacada, com a expressão procedimentos administrativos, não havendo como retirar desse rol as investigações criminais”, afirmou o desembargador, que também afastou a tese de cerceamento de defesa.           Para o relator, também não há dúvida de que o réu praticou o ato ilegal. “Aquele testemunho [dado pelo supervisor do departamento fiscal da empresa, que acompanhava a ação fiscal do réu] foi corroborado pela perícia a que se submeteram as conversações entre seu autor e o apelante. A conversa, travada em instalações da empresa, foi gravada e filmada. A voz era do apelante, como confirmou o renomado especialista que assina o laudo de fls. 19 e seguintes, laudo que está ilustrado com as fotos, nas quais aparecem os atores em cena.”           O julgamento teve decisão unânime. Também participaram da turma julgadora os desembargadores Machado de Andrade e José Raul Gavião de Almeida.

 

Fonte: TJSP


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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Correio Forense - TRF-1 decide que simples movimentação financeira não caracteriza lavagem de dinheiro - Improbidade Administrativa

19-11-2012 05:00

TRF-1 decide que simples movimentação financeira não caracteriza lavagem de dinheiro

Por unanimidade, a 3.ª Turma negou provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que rejeitou denúncia formulada por lavagem de dinheiro.

O juiz federal de primeira instância entendeu que não ficou caracterizada ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade das quantias apontadas e, portanto, não ocorreu o crime apontado.

Em apelação a esta corte, o MPF alegou que “tratando-se de matéria de conteúdo probatório, a comprovação da suposta ilicitude da origem dos recursos oriundos de contas de empresas utilizadas para operar o ‘mensalão’ e para a percepção de dinheiro desviado dos cofres púbicos ou oriundos de crimes financeiros deve ocorrer no curso da instrução processual (...)”.

O juiz Tourinho Neto, relator do processo, afirmou que, ainda que a denúncia preencha os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, deve ser rejeitada se não houver correspondência entre os fatos e a norma jurídica. Esclareceu que a Lei 12.683/12 estabelece o que seja crime de lavagem de dinheiro no art. 1.º, incisos V, VI e VII. E acrescentou: ”O objetivo da norma é atingir os bens, direitos ou valores com aparência de lícitos, mas que têm origem ilícita, ou seja, são originários da prática de determinados crimes, buscando a punição de seus autores”.

Segundo o relator, o crime de lavagem de dinheiro é composto de três fases – ocultação do dinheiro obtido por ações criminosas; distanciamento do dinheiro de sua origem criminosa, passando por manipulação nas bolsas de valores,  superfaturamento em exportações e remessa a paraísos fiscais; por último,  conversão do dinheiro “sujo” em capital lícito, quando são adquiridos bens móveis e imóveis, concessão de empréstimos, constituição de empresas.

E finaliza o magistrado: “Na espécie, nota-se que, apesar da movimentação de dinheiro entre contas pessoais dos denunciados e de suas empresas (...) não houve prática de nenhum fato que leve a suspeita, nem indício, de que houve lavagem de dinheiro. Não houve, repita-se, nenhuma ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação de qualquer valor. Nem demonstração que esse dinheiro era proveniente de infração penal. Não houve nenhuma escamoteação, blanqueamento. Tudo feito às claras”.

0057650-03.2011.4.01.3800/MG

Fonte: TRF-1


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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Correio Forense - STJ prorroga afastamento de desembargadores de Tocantins - Improbidade Administrativa

09-11-2012 07:00

STJ prorroga afastamento de desembargadores de Tocantins

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, prorrogou por mais seis meses o afastamento dos desembargadores José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa, do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO). A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (7).

Os desembargadores e mais três servidores do TJTO são acusados de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o estado de Tocantins, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre julgadores e advogados intermediadores.

Ao prorrogar novamente o afastamento, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ponderou que o prazo para manter os acusados afastados de seus cargos acaba no início de dezembro e que, por não haver tempo hábil para a apreciação da denúncia até a data marcada, o melhor seria a prorrogação.

Ordem pública

Em dezembro de 2011, por proposta do ministro, a Corte Especial havia prorrogado o afastamento dos acusados por entender que a situação que ensejou a medida – tomada inicialmente em dezembro de 2010 – ainda persistia. Para Noronha, a continuidade do afastamento foi necessária para a garantia da ordem pública.

Além disso, o ministro levou em consideração a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicaram comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário em Tocantins.

Além de propor o afastamento dos desembargadores, o relator retirou o segredo de Justiça sobre a ação penal a que eles respondem por corrupção. Para o ministro, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, não há mais necessidade do sigilo, pois não há fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não justificam que os autos sejam acobertados pela reserva.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Mantido processo contra policial rodoviário federal de Sergipe acusado de cobrar propina - Improbidade Administrativa

09-11-2012 08:30

Mantido processo contra policial rodoviário federal de Sergipe acusado de cobrar propina

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial rodoviário federal investigado por corrupção. Ele e outros policiais que atuavam no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Cristianópolis (SE) respondem a processo por suspeita de cobrar propina para liberar carros em situação irregular.

A defesa do policial impetrou habeas corpus alegando nulidade da ação penal. Apontou ilegalidade das escutas telefônicas – que teriam sido autorizadas com base exclusivamente em denúncia anônima –, das sucessivas renovações das escutas sem a devida motivação e da falta de transcrição dos diálogos.

Todas as alegações foram rejeitadas pelos ministros da Sexta Turma, que seguiram integralmente o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, negando o habeas corpus. Para eles, os argumentos da defesa exigem exame mais aprofundado das provas, o que é inviável em habeas corpus. Além disso, não houve a demonstração da ilicitude das escutas telefônicas, análise essa que poderá ocorrer adequadamente no curso da ação penal.

Operação Passadiço

Os policiais foram investigados pela Operação Passadiço da Polícia Federal (PF). Após denúncias anônimas encaminhadas à Corregedoria da PRF, de que policiais rodoviários federais estariam cobrando propina para liberar carros com irregularidades, foi instaurado processo administrativo de investigação.

Durante um mês de monitoramento, realizado entre outubro e novembro de 2006, a PF constatou que as câmeras de filmagem do posto de Cristianópolis foram desligadas 21 vezes, sempre pela mesma equipe dos investigados, o que demonstra a prática de irregularidade.

Escutas legais

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, os elementos dos autos afastam a alegação de que foram utilizadas denúncias anônimas como único meio de prova para motivar a investigação policial. “O procedimento adotado nas investigações guarda perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, ressaltando-se que antes da determinação de quebra de sigilo foram realizadas as diligências necessárias para justificar as escutas telefônicas”, concluiu o relator.

Também não foi aceito pelo relator o argumento de ilegalidade nas prorrogações das escutas telefônicas. Na avaliação do ministro, elas foram feitas dentro da legalidade e devidamente fundamentadas. “Cumpre consignar que as escutas telefônicas perduraram pelo período de oito meses, o que, dada a complexidade do feito e dos fundamentos apresentados, mostra-se razoável, não caracterizando abuso”, entendeu.

A tese de ilegalidade na falta de transcrição integral das conversas interceptadas também foi rejeitada. O relator observou que foram degravados os trechos relevantes para a investigação, e a defesa não demonstrou nenhum prejuízo causado pela transcrição parcial dos diálogos.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Empresário diz que ONG desviou 90% de contrato do Ministério do Esporte - Improbidade Administrativa

11-11-2012 10:30

Empresário diz que ONG desviou 90% de contrato do Ministério do Esporte

O dono de uma empresa subcontratada para fornecer alimentos a crianças atendidas por um programa de esportes do governo federal diz que cerca de 90% dos R$ 4,65 milhões que recebeu dos cofres públicos entre 2009 e 2010 foram desviados para políticos de Brasília, Santa Catarina e Rio. “Era tudo roubo. Vi maços de dinheiro serem distribuídos”, afirma o dono da JJ Logística Empresarial Ltda., João Batista Vieira Machado, em entrevista exclusiva ao Estado.

Machado diz que foi usado em um esquema montado para fraudar o Segundo Tempo, programa do Ministério do Esporte que atende crianças em atividades físicas em horário extraescolar. A microempresa sediada no município de Tanguá, na região metropolitana do Rio, foi subcontratada pelo Instituto Contato, entidade sem fins lucrativos dirigida por integrantes do PC do B de Santa Catarina que mantinha dois convênios com o Ministério do Esporte. Machado tinha de fornecer lanches para as crianças.

O dono da JJ Logística, porém, afirmou ao Estado ter fornecido alimentos cujo valor atingiu apenas R$ 498 mil. Os outros R$ 4,15 milhões saídos dos cofres públicos federais que teriam de ser usados para o fornecimento de lanches para as crianças acabaram desviados “para fins políticos”, segundo as palavras de Machado.

Pasta encerra contratos e afirma que vai apurar denúncias

O Ministério do Esporte informou, em nota ao Estado, que vai apurar as denúncias do empresário João Batista Vieira Machado de que houve desvios de recursos no Programa Segundo Tempo. Os dois convênios da pasta com o Instituto Contato foram rescindidos. O Portal da Transparência do governo federal informa, no entanto, que o primeiro convênio do ministério com o Instituto Contato, no valor total de R$ 13,84 milhões, foi integralmente cumprido.

O outro contrato, cuja vigência se encerraria no fim de dezembro, era de R$ 6,24 milhões, também segundo o Portal da Transparência. Neste caso, a nota do Ministério do Esporte informa que, por causa das irregularidades encontradas, foi instaurada uma Tomada de Contas Especial, que está em fase final de tramitação.

Fonte: Estado de São Paulo


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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Correio Forense - Ação questiona emenda à constituição do Espírito Santo sobre prerrogativa de foro - Improbidade Administrativa

06-11-2012 12:00

Ação questiona emenda à constituição do Espírito Santo sobre prerrogativa de foro

 

 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda à Constituição do Estado do Espírito Santo nº 85/2012, que criou prerrogativa de foro para autoridades que respondem a ação civil por improbidade administrativa. Segundo a Conamp, a nova regra fere os artigos 25, 22, inciso I, e 125 da Constituição da República, além do artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).   Aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, a emenda adicionou a alínea "h" ao artigo 109 da Constituição estadual. O artigo estabelece as competências originárias do Tribunal de Justiça (TJ-ES) para julgamento de ações. Com a nova alínea, as autoridades com prerrogativa de foro no TJ-ES em ações criminais passam a ter o direito de ser julgadas na Corte Regional quando processadas em ação civil pública por improbidade administrativa.   A alínea "h" dispõe que é competência do TJ-ES julgar aqueles que tenham foro na Corte “nas ações que possam resultar na suspensão ou perda dos direitos políticos ou na perda da função pública ou de mandato eletivo”. A entidade alega que a emenda invade “a competência legislativa da União” (inciso I do artigo 22 da Constituição Federal), que determina como responsabilidade da União legislar, entre outros, sobre direito processual.   “A reconhecida natureza civil da ação de improbidade não permite que se estabeleça tratamento diferenciado ao conferido pela Constituição da República”, alerta a entidade, que lembra ainda jurisprudência do STF no sentido de que “as prerrogativas de foro são hipótese excepcionais e, por ofenderem o princípio democrático da igualdade, somente podem ser estabelecidas pela Constituição Federal”.   De acordo com a Conamp, os artigos 25 e 125 da Constituição Federal são violados pela norma,  porque, ao criar nova hipótese de prerrogativa de foro, a emenda à Constituição do Estado do Espírito Santo cria “uma ruptura na simetria federal estabelecida pela Constituição”. O artigo 25 da Carta estabelece que os estados brasileiros “organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem”. O artigo 125 da CF afirma que os estados “organizarão sua Justiça”, observando os princípios estabelecidos pela própria Constituição Federal. Já o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) destaca que as constituições estaduais devem observar e respeitar o disposto na Constituição Federal.   A Conamp alerta ainda para o fato de que a mudança deverá causar lentidão na prestação jurisdicional, por deslocar ações civis por improbidade administrativa para o Tribunal de Justiça do estado, sendo que o TJ-ES é “incompetente para conhecimento originário dessas ações cíveis”.   Com base nessas alegações, a entidade pede ao STF a concessão de liminar para suspender os efeitos da emenda constitucional para evitar o deslocamento de processos para o TJ-ES. No mérito, a entidade requer a declaração de inconstitucionalidade da emenda.   O ministro Dias Toffoli é o relator do caso no STF.

Fonte: STF


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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Correio Forense - Mensalão: STF concluiu que Banco do Brasil foi lesado - Improbidade Administrativa

04-11-2012 21:00

Mensalão: STF concluiu que Banco do Brasil foi lesado

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) apontou a necessidade de devolução de dinheiro ao Banco do Brasil, no caso do bônus de volume apropriado indevidamente pela agência de Marcos Valério. Entre os responsáveis está o ex-diretor de Marketing do banco Henrique Pizzolato, condenado no STF por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. 

Os contratos determinavam que os bônus de volume obtidos pela agência de publicidade fossem repassados ao banco, o que não ocorreu. Um mês antes de iniciar o julgamento no STF, o TCU isentou os gestores de responsabilidade no caso. O próprio STF teve entendimento contrário quanto a Pizzolato. O MP junto ao TCU recorreu e o processo está em fase de recurso. Novas defesas foram anexadas aos autos, e o MP deve elaborar novo parecer sobre o caso. Só então o ministro relator vai proferir decisão e submeter suas considerações a votação em plenário. 

A parceria entre o INSS e o Banco BMG para operação do crédito consignado gerou três procedimentos no TCU. O primeiro resultou em multas para gestores da Dataprev, responsável pelo suporte tecnológico ao INSS, e em pedido de apuração em dois processos sobre os gastos para emissão de 10,6 milhões de cartas a aposentados. 

Nas cartas, o INSS oferecia os serviços de crédito consignado do BMG. O TCU cobrou, nos dois processos, esclarecimento sobre quem arcou com uma despesa de R$ 7,6 milhões para a emissão das cartas: INSS ou Correios. Nos procedimentos, não houve uma conclusão, e o dinheiro não foi devolvido. 

Pelos mesmos fatos, o expresidente Lula e o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando são réus em processo na Justiça Federal em Brasília. O Ministério Público Federal pediu, em ação de improbidade, que eles devolvam R$ 10 milhões aos cofres públicos, gastos com a emissão das cartas. 

Um dos processos do TCU resultou em multa de R$ 15 mil ao ex-presidente do INSS Carlos Bezerra, investigado em inquérito sigiloso no STF, aberto como desdobramento da denúncia principal do mensalão. 

— Não sei dizer se a multa está sendo paga. Sei que há um inquérito, há oito anos. Não houve favorecimento, mas uma pequena falha técnica — disse Bezerra, deputado federal pelo PMDB (MT). 

No processo referente à Eletronorte, o TCU determinou que a estatal deixasse de repassar R$ 365,6 mil à DNA Propaganda, em razão da não prestação dos serviços e de superfaturamento. A estatal diz que a decisão foi “rigorosamente obedecida”.

Fonte: CNJ/O GLOBO


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domingo, 4 de novembro de 2012

Correio Forense - Marcos Valério disse em depoimento que pagou para cessar chantagens em Santo André - Improbidade Administrativa

03-11-2012 09:30

Marcos Valério disse em depoimento que pagou para cessar chantagens em Santo André

No depoimento prestado em setembro ao Ministério Público Federal, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado no Supremo por operar o mensalão, relatou que recursos do esquema foram enviados a Santo André após o assassinato do prefeito Celso Daniel (PT), ocorrido em janeiro de 2002. Valério disse, segundo investigadores que tiveram acesso ao depoimento sigiloso, que o dinheiro serviu para estancar supostas ameaças e chantagens a petistas.

Em sua edição desta semana, a revista Veja informa que Valério foi procurado em 2003 pelo então secretário-geral do PT, Silvio Pereira, a fim de que desse dinheiro ao empresário de ônibus Ronan Maria Pinto. Ronan, como é conhecido, estaria, segundo o petista, ameaçando dizer em público que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu principal assessor, o hoje ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, seriam os beneficiários do esquema de desvio de dinheiro público da prefeitura de Santo André.

O dinheiro do valerioduto, portanto, serviria para calar Ronan num momento em que o Ministério PúblicoEstadual ligava o esquema de propina ao assassinato de Daniel, ocorrido um ano antes. Os promotores alegavam que o prefeito tentou acabar com o esquema de desvios de verba pública na cidade do ABC e, por isso, acabou assassinado. "Nisso aí eu não me meto", teria dito Valério a Silvo Pereira, ainda segundo o relato da revista.

Porém, no depoimento espontâneo prestado em setembro, Valério afirmou, conforme investigadores ligados ao caso, que repassou o dinheiro para que pessoas cessassem as ameaças e as chantagens a integrantes do PT.

Valério, condenado a mais de 40 anos no STF, tenta com o novo depoimento, cuja existência foi revelada na quinta-feira pelo Estado, e com promessas de mais declarações reduzir sua pena ou até mesmo se livrar da cadeia, caso seja incluído no programa de proteção a testemunhas.

A aposta de Valério para obter o benefício da delação premiada e sua inclusão no programa de proteção a testemunhas é dizer que o esquema de desvio de verbas públicas do governo Lula não serviu apenas para pagar parlamentares do Congresso Nacional. O envio do dinheiro a Santo André seria um exemplo disso.

Ações. A corrupção na gestão Celso Daniel é alvo de ações civis e criminais que tramitam no Fórum de Santo André. Carvalho foi citado em um desses processos, com base na Lei de Improbidade. Ronan também é acusado de ligações com o suposto esquema.

O Grupo de Repressão ao Crime Organizado concluiu que o operador do esquema era o empresário Sérgio Gomes, o Sombra. Para os promotores, Sombra encomendou o assassinato de Daniel porque este decidiu dar um fim na coleta de propinas quando descobriu que o dinheiro arrecadado não ia para o caixa do PT, mas servia para enriquecimento pessoal de integrantes da organização. Sombra ainda não foi julgado. Ele nega envolvimento.

Durante as investigações, o Ministério Público tomou o depoimento do médico João Francisco Daniel, irmão de Celso, que fez as primeiras revelações envolvendo dirigentes do PT.

Em maio de 2002, João Francisco afirmou que Carvalho contou a ele que levava parcelas do dinheiro desviado diretamente para as mãos de José Dirceu, então presidente do partido e deputado federal, hoje condenado por comandar o mensalão.

Na ocasião, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, pediu ao chefe do Ministério Público Federal, Geraldo Brindeiro, que representasse ao Supremo para que fosse autorizada abertura de inquérito destinado a investigar Dirceu.

Ministro do STF à época, Nelson Jobim decretou o arquivamento do pedido sob argumento de que "por ouvir dizer" não seria possível autorizar inquérito. "Há que se exigir consistência nos indícios, o que não se verificou neste caso. O processo democrático é incompatível com o denuncismo." Dirceu declarou que não temia nenhuma investigação a respeito do caso.

"Foi uma frustração muito grande para o Ministério Público porque a decisão (de Jobim) matou na raiz uma apuração extremamente importante", disse um promotor que fez parte da força tarefa para desvendar os meandros da trama de Santo André. "O trânsito de dinheiro para Brasília ficou muito claro para nós. Evidente que devia ter sido investigado."

Crime comum. A Polícia Civil paulista concluiu que Celso Daniel foi vítima de criminosos comuns que o sequestraram para pedir resgate em dinheiro.

O promotor de Justiça Marcio Friggi tem sustentado perante o Tribunal do Júri de Itapecerica da Serra - onde estão sendo julgados os executores de Daniel - que o prefeito foi fuzilado por "encomenda mediante paga".

Quatro assassinos já foram condenados pela Justiça. Na véspera de um desses julgamentos, em maio passado, o promotor afirmou: "O prefeito conhecia o esquema de dinheiro para o caixa 2 de seu partido, para beneficiar o PT nas eleições, inclusive para a campanha do presidente Lula naquele ano de 2002".

Fonte: CNJ/ESTADO DE SÃO PAULO


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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Correio Forense - Polícia Federal deflagra ação sobre desvio de precatórios - Improbidade Administrativa

01-11-2012 11:30

Polícia Federal deflagra ação sobre desvio de precatórios

Uma série de investigações da Polícia Federal, que durou um ano, descobriu um esquema de irregularidades no pagamento de precatórios que pode chegar a R$ 3 bilhões. A ação da PF resultou na Operação Pretório, desencadeada ontem em Rondônia, no Distrito Federal e em outros quatro estados. Um casal de advogados foi preso em Porto Velho, onde também foram realizadas buscas e apreensões em um sindicato e na residência de magistrados. Segundo levantamentos dos investigadores, em um só processo, de R$ 150 milhões, que está sob suspeita, o pagamento dos honorários advocatícios chegou a R$ 100 milhões. A operação foi realizada em conjunto com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O esquema foi descoberto a partir da tentativa fraudulenta de recebimento de precatórios e de uma ameaça contra uma juíza. “Uma advogada tentou receber R$ 5 milhões de um precatório que já havia sido pago. Para isso, foram usados documentos falsos no processo”, explica o delegado Donizetti Aparecido Tambani, superintendente da Polícia Federal em Rondônia. Durante as investigações, uma juíza que atuava no caso, um agente federal e uma servidora da Justiça foram ameaçadas de morte por alvos da apuração. O trio flagrou um magistrado recebendo dinheiro e, hoje, vive sob proteção policial.

Segundo a PF, o estado de Rondônia se tornou um dos maiores pagadores de precatórios, sendo que o montante investigado chega a R$ 3 bilhões, decorrentes de multas, juros e correção monetária. Além do esquema desvendado na investigação que resultou na Operação Pretório, a PF apura outras irregularidades no pagamentos de advogados que atuam nos processos.

Outro processo está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou o afastamento preventivo do corregedor e de um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (Rondônia e Acre). Enquanto perdurarem as apurações de outros fatos, o Conselho Nacional de Justiça vai manter bloqueados R$ 300 milhões, referentes à parcela de um precatório.

Ontem, a Polícia Federal realizou 64 mandados de busca e apreensão, sendo 50 deles em Rondônia, oito em São Paulo, dois no Amazonas, dois no Distrito Federal, um em Mato Grosso e um na Paraíba. “Em quase todos os casos, as buscas ocorreram em escritórios de advocacia”, diz Tambani. Em Porto Velho, foram vasculhados os gabinetes de dois juízes, as residências de dois servidores do TRT e a sede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero).

Lava rápido

Em outra ação deflagrada ontem, a PF desbaratou uma quadrilha especializada em fraudar a Receita Federal. O grupo, que movimentou R$ 400 milhões em contas bancárias, criou uma falsa igreja para driblar o Fisco. O esquema agia de duas formas: os criminosos se aproveitavam da imunidade tributária de instituições religiosas para enviar dinheiro ao exterior e criavam empresas de fachada, que eram fechadas em pouco tempo.

Durante a investigação, que desencadeou a Operação Lava Rápido, realizada ontem em São Paulo, a Polícia Federal também descobriu que muitos processos judiciais também foram roubados pela quadrilha, com a conivência de servidores públicos. A Polícia Federal calcula que os prejuízos para a União e o estado de São Paulo foram de R$ 150 milhões por ano.

Entre os seis presos, estavam quatro servidores públicos, além de um empresário que tinha um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal. No momento da detenção, o homem foi flagrado com armas. Nas buscas, a PF apreendeu 14 veículos, além de US$ 30 mil e R$ 100 mil. Os detidos vão responder por formação de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, subtração de processos, corrupção ativa e passiva, entre outros crimes.

 

 

Fonte: CNJ/CORREIO BRAZILIENSE


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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Correio Forense - Mensalão: A justiça fez história - Improbidade Administrativa

14-10-2012 22:00

Mensalão: A justiça fez história

Um projeto popular conquista pela primeira vez o poder no Brasil. Lula assume a Presidência determinado a reparar 500 anos de injustiça. Em nome dessa utopia míope mas nobre, alia-se a partidos que repudiava e tachava de fisioló­gicos e corruptos. Para arregimentá-los e garantir que não fossem empecilho às reformas profundas que pretendia im­plementar, manda o PT pagar as dívidas de campanha dos novos compa­nheiros do PTB, do PP, do PR e do PMDB, lançando mão de “recursos não contabilizados”, conforme expressão cunhada pelo ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. Como o dinheiro à disposição é insuficiente, o PT contrata empréstimos em dois bancos para saldar os débitos de sua base aliada. Até o então presidente do partido, José Genoino, numa demonstração do mais puro altruísmo, empenha seu parco patrimônio pessoal como garantia dos empréstimos. Descoberta a operação clandestina que oficialmente movi­mentou 153 milhões de reais, Lula e seü braço direito José Dirceu admitem a montagem do milionário esquema de caixa dois, que seria o preço a ser pago para tirar o Brasil do atraso, reduzir o número de pobres, permitir que cada brasileiro fizesse pelo menos três refeições por dia — enfim, levar à frente a tão sonhada justiça social pela qual o partido sempre lutou. Caixa dois -fg e nada além disso. Uma pequena infração, um atalho justificável em nome de um bem maior. Nada de desvio de verbas públicas. Nada de cor­rupção. Nada de compra de apoio parlamentar no Congresso. Nada de men­salão. O PT cometera um singelo crime eleitoral, usado como arma por se­tores conservadores para desbancá-lo do poder, para cessar as mudanças estruturais, para impedir a revolução que acontece no Brasil. O PT é vítima de um golpe das elites — imprensa, Justiça, os ricos, os poderosos. Essa é a versão do partido. Essa era a farsa.

Na semana passada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terminaram de montar o quebra-cabeça no qual trabalhavam desde agosto. Composto atualmente de dez ministros, dos quais sete indicados por presi­dentes petistas, o plenário da corte condenou a cúpula do PT, os chefões José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, por corrupção ativa — no ca­so, subornar parlamentares no primeiro mandato de Lula. Segundo os mi­nistros, o esquema de corrupção foi financiado com dinheiro surrupiado dos cofres públicos e com empréstimos fraudulentos contraídos pelo PT que jamais seriam pagos. Esses empréstimos serviram apenas para patrocinar uma tentativa fracassada de esconder a origem e o destino da dinheirama suja. Além de rechaçarem com ironias a tese do caixa dois, os ministros fi­zeram questão de reconhecer com todas as palavras a existência do mensa­lão, o maior escândalo de corrupção da história política do país. Ex-filiado ao PT, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, deu um passo além na condenação dos antigos correligionários. Britto disse que, se houve tentativa de golpe, ela partiu do próprio partido, que apostou na compra de parlamentares para solapar a democracia e se perpetuar no poder. Não havia altruísmo algum — de ninguém. Eis a história real, contada pela maioria esmagadora de votos da mais alta instância de Justiçado país. Eis a verdade que o PT tentou esconder.

Autor: DANIEL PEREIRA
Fonte: CNJ/REVISTA VEJA


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domingo, 14 de outubro de 2012

Correio Forense - Paulo Teles estuda despacho que bloqueia R$ 40 mi do Coindice - Notícia

08-07-2009 10:45

Paulo Teles estuda despacho que bloqueia R$ 40 mi do Coindice

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, disse nesta segunda-feira (6), que vai analisar despacho que determinou bloqueio de R$ 45 milhões do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coindice/ICMS) referente à cidade de Itumbiara.

Paulo Teles tomou conhecimento da decisão em reunião solicitada pelo presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Abelardo Vaz Filho, segundo quem o sequestro do valor vai causar um desequilíbrio econômico para as outras 245 prefeituras do Estado. “Isso representa quase metade do bolo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o mês de julho. É um prejuízo sem precedentes”, afirmou.

Abelardo justificou que a decisão de procurar o presidente do TJGO não era para discutir o mérito da questão, mas de solicitar apoio para que se parcele o montante. Além de diversos prefeitos, participaram da reunião os deputados Luiz César Bueno e Misael de Oliveira. “Serviços básicos de saúde e educação serão prejudicados”, afirmou Misael, que já se preocupa com as consequências da decisão. “Por causa disso, não será feito mais o repasse previsto para amanhã (7)”, disse.

Fonte: TJ - GO


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Correio Forense - 48 processos que receberam pedido de vista dos ministros estão prontos para voltar à pauta de julgamentos - Notícia

09-07-2009 07:00

48 processos que receberam pedido de vista dos ministros estão prontos para voltar à pauta de julgamentos

O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) na Internet revela que 48 processos que tiveram seus julgamentos interrompidos por pedidos de vista dos ministros estão prontos para retornar ao Plenário da Corte. Entre as ações, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que discute o monopólio dos Correios; o Recurso Extraordinário (RE) 549560, sobre a manutenção do foro para magistrados aposentados; o RE 547245, sobre a possibilidade de cobrança de ISS em operações de leasing sobre bens móveis; e ainda, a Extradição (Ext) 974, na qual o governo argentino pede a extradição do militar uruguaio Manoel Cordero, acusado por crimes cometidos durante a nominada "Operação Condor".

Três inquéritos instaurados contra parlamentares - senador Valdir Raupp (Inq 2027), senador Romero Jucá (Inq 2116) e senador Mão Santa (Inq 2449) -, estão entre os processos que podem continuar a ser julgados no segundo semestre de 2009.

Outro processo que já pode ser retomado pela Corte – a Suspensão Liminar (SL) 127 –, discute a responsabilidade da União por prejuízos sofridos pelo fundo de pensão Aerus, e a quem cabe o pagamento das perdas aos aposentados, pensionistas e beneficiários das empresas aéreas Varig e Transbrasil.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Direta ou Indireta em relação aos débitos trabalhistas quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado, que teve o julgamento suspenso em setembro de 2008 por um pedido de vista, também está pronto para ser retomado.

A lista traz um total de 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, 11 Recursos Extraordinários, sete Mandados de Segurança, cinco Reclamações, os três inquéritos já mencionados, duas Extradições (ambas contra o major Cordero), duas Ações Cautelares, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade e uma Suspensão de Liminar.

Link

Sob o menu "Processos", a informação está acessível no link “Vistas Devolvidas”. Nele o internauta encontra a lista dos processos prontos para retomada do julgamento, após o pedido de vista – uma análise aprofundada de um ministro que não foi o relator da matéria. A lista traz o nome do relator, o nome do ministro que pediu vista, a data da devolução para julgamento do Plenário e a pauta temática relativa à matéria.

Esse serviço da página de Internet do STF está disponível desde o dia 19 de junho último aos internautas. Ao divulgar as ações que tiveram vista de um ministro e foram devolvidas, o Supremo dá transparência aos prazos usados pelos magistrados para estudar cada matéria.

Fonte: STF


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