sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Improbidade: TJMG mantém decisão - Improbidade Administrativa

23-02-2012 13:01

Improbidade: TJMG mantém decisão

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do ex-prefeito de Carandaí, P.R.B.D., e manteve decisão da Justiça de 1ª Instância condenando-o por ato de improbidade administrativa. De acordo com os autos, P.R.B.D., quando prefeito, contratou com servidor público, mesmo tendo ciência da proibição legal, e dispensou o procedimento licitatório para a compra de material (tijolos), sem apresentar os motivos que a lei exige. Para o TJ, os princípios da moralidade e da legalidade foram desrespeitados.

As penalidades impostas ao ex-prefeito foram o ressarcimento integral do dano causado ao município, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa civil, correspondente ao valor de 10 vezes o valor das últimas remunerações, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

No recurso, P.R.B.D. sustentou que o Ministério Público ajuizou o processo sem dar valor aos alegados prejuízos sofridos e sem ancorar-se em prova documental idônea. Disse ainda que o dano não foi suficientemente provado. Já a Procuradoria de Justiça opinou pelo não provimento do recurso, concluindo que é nítida a conduta dolosa do apelante, que conhecia as leis do município e as contrariou.

Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, ressaltou que o princípio da probidade administrativa estipula que todo agente público deve servir à administração com honestidade, lealdade, boa-fé, agindo no exercício de suas funções com o objetivo direto de se dispor aos interesses públicos. Ressaltou ainda que “a improbidade administrativa está intimamente ligada à desonestidade, ao dolo no sentido de lesar a coletividade em benefício próprio ou de terceiros. A lei não trata exclusivamente das questões nas quais esteja envolvido dinheiro público, mas trata de maneira genérica de questões atinentes à eticidade na atividade administrativa e legalidade das condutas dos agentes”.

A relatora entendeu que tanto o ex-prefeito quanto o servidor por ele contratado agiram em conduta dolosa. Mesmo não tendo sido comprovado prejuízo ao erário ou enriquecimento dos agentes, houve afronta aos princípios que regem a Administração Pública - moralidade e legalidade.

Completou argumentando que a não abertura de procedimento licitatório ou procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação impossibilitou a administração de escolher a melhor proposta. Também citou o fato de não terem sido recolhidos os devidos tributos, tendo em vista a ausência de notas fiscais dos tijolos adquiridos.

O desembargador Armando Freire, revisor, votou de acordo com a relatora. Para ele a conduta descrita e provada no processo configurou improbidade administrativa. Já o desembargador Alberto Vilas Boas, vogal, entendeu que não há prova idônea a demonstrar que a suposta dispensa de licitação tenha ocorrido de forma irregular. Mas foi voto vencido.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

(31) 3237-6568

ascom@tjmg.jus.br

Processo nº 1013205000993-6/001

Fonte: TJMG


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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Mantida ação contra empresário que deixou de pagar R$ 1,5 milhão à previdência - Improbidade Administrativa

14-02-2012 08:30

Mantida ação contra empresário que deixou de pagar R$ 1,5 milhão à previdência

Para a instauração de ação penal por apropriação indébita previdenciária, não é necessária a comprovação da existência de disponibilidade financeira da empresa para o repasse dos valores descontados dos empregados. Com base nesse entendimento já definido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Sexta Turma negou habeas corpus que pedia o trancamento de ação penal contra um empresário de Pernambuco, acusado de provocar prejuízo de aproximadamente R$ 1,5 milhão à previdência social.

Segundo a denúncia, o diretor de uma destilaria em Recife deixou de recolher as contribuições descontadas dos salários pagos aos empregados, em vários períodos entre 2001 e 2005. Os fatos foram apurados por meio de duas fiscalizações previdenciárias, que identificaram prejuízos de R$ 1.252.005,97 e R$ 422.549,86, em valores da época das ações fiscais.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já havia negado habeas corpus, entendendo haver provas suficientes contra o diretor da empresa, responsável pelo repasse.

No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa sustentou que os lançamentos foram efetuados apenas escrituralmente, para efeito contábil, mas não havia a correspondente disponibilidade financeira. Segundo alegou, o empresário está submetido a constrangimento ilegal, pois responde a uma ação penal que não teria justa causa para sua instauração.

Afirma a defesa que a comprovação da existência de disponibilidade financeira seria requisito indispensável à abertura de ação penal por apropriação indébita previdenciária, mas isso não ocorreu no processo. Requereu, então, o trancamento da ação, afirmando a atipicidade penal do fato alegado na denúncia.

A ação penal foi mantida. O relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que a conduta do acusado foi descrita de forma suficiente para caracterizar comportamento criminoso. “Saber se o agente tinha, à época, dinheiro suficiente para adimplir as contribuições previdenciárias de modo que, sendo-lhe possível optar, tivesse escolhido manter-se em mora, é matéria que exige aprofundado exame de provas, inviável na via do habeas corpus”, observou.

Ao negar o pedido de trancamento da ação, o ministro acrescentou que, para a caracterização do delito de apropriação indébita previdenciária, conforme a jurisprudência do STJ, “basta o dolo genérico, já que é um crime omissivo próprio, não se exigindo, portanto, o dolo específico do agente de se beneficiar dos valores arrecadados dos empregados e não repassados à previdência”.

Além disso, já durante a instrução da ação penal, a empresa parcelou o débito com a previdência e requereu a suspensão do processo. Para o relator, essa atitude do empresário revela “a admissão tácita de sua conduta criminosa, uma vez que se dispõe a adimplir a dívida fiscal”.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Ex-corregedor do TJ do Rio é punido com aposentadoria compulsória - Improbidade Administrativa

15-02-2012 09:30

Ex-corregedor do TJ do Rio é punido com aposentadoria compulsória

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, com 12 votos a favor e dois contra, aposentar compulsoriamente o desembargador Roberto Wider do Tribunal de  Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que também exerceu a função de corregedor do órgão. A decisão do CNJ é terminativa, mas pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O Processo Administrativo Disciplinar (PAD – 001462-70.2010.2.00.0000) que tratava do caso foi julgado nesta terça-feira (14/02), durante a 141ª sessão ordinária.

Em 16 de novembro de 2009, o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, apresentou na sessão do CNJ o resultado da inspeção no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e concluiu haver indícios de possíveis irregularidades  em atos praticados por Wider  em relação  a cartórios extrajudiciais. O plenário votou pela abertura do processo disciplinar e pelo afastamento do desembargador de suas funções para apurar o caso.

Roberto Wider foi acusado de favorecer Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões judiciais e administrativas. Uma delas foi a nomeação, sem concurso, para cartórios do Rio de Janeiro e de São Gonçalo, de dois advogados que trabalhavam no escritório de Raschkovsky.

O PAD foi relatado pelo conselheiro Tourinho Neto, que votou contra a aposentadoria compulsória, mas a maioria dos conselheiros acatou o parecer favorável à punição da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Além do relator, o conselheiro Silvio Rocha se manifestou contrário a aposentadoria compulsória. Já o conselheiro Vasi Werner se declarou impedido de votar por pertencer ao quadro de magistrados do TJRJ.

Patrícia Costa

Fonte: CNJ


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terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Desembargador é denunciado por vender liminar em Minas Gerais - Improbidade Administrativa

13-02-2012 09:30

Desembargador é denunciado por vender liminar em Minas Gerais

Oito meses depois de ser preso, o desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por vender habeas corpus para traficantes. A denúncia foi encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se recebida, transformará Valentim em réu. 

Além dele, foram denunciadas outras 12 pessoas, incluindo o comerciante Tancredo Aladim Rocha Tolentino e o advogado Walquir Rocha de Avelar Júnior, vereador pelo PTB em Oliveira, no centro-oeste mineiro. 

De acordo com denúncia, desembargador Hélcio Valentim de Andrade Filho chegou a cobrar R$ 180 mil para conceder liberdade a traficantes.

Valentim presidia a 7ª Câmara Criminal do TJ-MG, mas foi afastado por decisão do STJ em ujunho do ano passado, durante a operação Jus Postulandi, comandada pela Polícia Federal. Atualmente, ele responde também a processo administrativo na corte mineira. O caso está a cargo do também desembargador Antônio Armando dos Anjos, mas, segundo a assessoria do tribunal, não há prazo para ser julgado. 

Segundo o subprocurador-geral da República Eitel Santiago de Brito Pereira, o desembargador negociava os habeas corpus diretamente com Tolentino. 

De acordo com a denúncia, Valentim chegou a cobrar R$ 180 mil para conceder a liberdade a traficantes, o que fazia durante seus plantões no Judiciário mineiro. Ainda segundo a denúncia, o papel de Walquir no esquema era conseguir os interessados em pagar pelos habeas corpus e receber dos familiares dos presos o dinheiro que era entregue a Tolentino, também chamado de Quêdo, para ser repassado ao desembargador. 

Parte dos "clientes" era conseguida pela comerciante Jaqueline Jerônimo Silva, de Mato Grosso, cujo pai foi um dos beneficiários do esquema. Durante as negociações, o advogado chegou a receber dois carros de parentes de traficantes, avaliados em R$ 90 mil, como pagamento por seus "serviços".

Fonte: Estado de São Paulo


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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Prefeito de Uberaba é condenado - Improbidade Administrativa

09-02-2012 06:03

Prefeito de Uberaba é condenado

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram o prefeito de Uberaba, A.A.P., e o chefe de gabinete da prefeitura em 2006/2007, A.S.O., por improbidade administrativa. Os dois terão que ressarcir os cofres públicos o valor gasto na confecção de dois informes, distribuídos à população de Uberaba em 2006 e 2007. Um dos informes custou R$ 12,5 mil. O valor da outra publicação será apurado na fase de liquidação de sentença a partir da avaliação de peritos.

Segundo o Ministério Público (MP), o prefeito usou dois informes publicitários, confeccionados com dinheiro público, para promoção pessoal. Uma das publicações divulgou a programação natalina na cidade. A outra, distribuída na ocasião do aniversário do município, apresentava obras e melhorias feitas na cidade. Nos dois folhetos, foi veiculada a imagem do prefeito e uma mensagem pessoal aos cidadãos. O chefe de gabinete também foi responsabilizado, porque autorizou o pagamento da despesa.

Em primeira instância, a juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível de Uberaba, considerou o pedido do Ministério Público improcedente. Para a magistrada, não ficou evidente a intenção do prefeito de se autopromover à custa do dinheiro público. Inconformado, o MP recorreu ao TJMG, na tentativa de reformar a decisão.

Defesa

Em sua defesa, o prefeito A.A.P. afirmou que as alegações do MP são improcedentes e que, ao longo do processo, não se verifica uma só circunstância hábil a demonstrar que ele teria concorrido diretamente para o ato considerado de improbidade administrativa. Ele disse que “somente responde pelo ato quem efetivamente o tenha praticado e não o seu eventual beneficiário, sem que haja prova concreta de sua participação”. A.A.P. alegou ainda que a autorização para a realização dos serviços partiu de outros agentes públicos, sem qualquer ingerência do chefe do Poder Executivo.

Já o chefe de gabinete desmentiu a alegação de improbidade administrativa, disse que não cometeu ato ilícito e requereu a improcedência do pedido do MP. Ele afirmou que o uso de foto em campanhas evidencia a utilização da imagem para despertar o interesse público sobre o anúncio e as informações.

No julgamento do caso no Tribunal, os magistrados entenderam que ficou configurado o ato de improbidade administrativa. Em seu voto, o desembargador Vieira de Brito afirmou que muitos políticos utilizam as publicações de maneira sutil para enaltecer a pessoa do administrador, vinculando as obras e as iniciativas da prefeitura à figura da pessoa do prefeito. “Os atos praticados pela prefeitura devem ser atribuídos ao ente administrativo e não à pessoa do administrador, porquanto o prefeito é apenas um instrumento para atingir o interesse público, não podendo ser usada a publicidade municipal, a pretexto de conferir transparência à atividade administrativa, para promover a sua imagem junto à população”.

Marketing político

No caso em julgamento, o desembargador entendeu que a publicação da imagem do prefeito não teve fim educativo, informativo ou de orientação, como determina a lei. As mensagens pessoais do prefeito, na visão do magistrado, configuram improbidade administrativa, “já que o marketing político consiste exatamente no uso do dinheiro público para dar ao informativo aparentemente legal um caráter de elogio pessoal”.

A empresa de comunicação envolvida na confecção e distribuição dos dois informes também foi apontada pelo Ministério Público como participante no ato de improbidade administrativa. Contudo, ela foi absolvida, porque os desembargadores entenderam que não havia prova de má-fé, já que a empresa atuava junto à prefeitura em razão de contrato firmado após procedimento licitatório.

O desembargador Bitencourt Marcondes votou de acordo com o voto de Vieira de Brito. Já a relatora do processo, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, discordou do posicionamento dos colegas, mas foi vencida em seu entendimento de que o prefeito e o então chefe de gabinete também deveriam ser absolvidos porque não ficou comprovado o ato de improbidade administrativa.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

(31) 3237-6568

ascom@tjmg.jus.br

Processo nº: 1.0701.08.222678-1/001

Fonte: TJMG


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Correio Forense - Justiça do Rio condena ex-prefeito e ex-secretário municipal de Nova Friburgo - Improbidade Administrativa

10-02-2012 15:30

Justiça do Rio condena ex-prefeito e ex-secretário municipal de Nova Friburgo

O juiz Fernando Luís de Moraes, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, deu liminar proibindo o regresso do ex-prefeito da cidade, Dermeval Barbosa Moreita Neto, e do ex-secretário municipal, Helio Gonçalves Correa, ao exercício dos cargos públicos. O magistrado também colocou os bens de ambos em indisponibilidade até o limite de R$ 239 mil, valores pagos à empresa Venire, contratada, sem licitação, logo após a tragédia que matou centenas de pessoas na região.

Na decisão, o magistrado explica que a proibição de retorno à administração tem o objetivo de “resguardar a instrução processual de atos que possam obstar a coleta de elementos de convicção, modificar provas ou perturbar a busca da verdade real, além de impedir a continuidade da perpetração de atos que violem a moralidade, aimpessoalidade, economicidade e publicidade e a consumação de novos danos ao erário”.

Procedimentos administrativos, apreendidos pela Justiça Federal, que não tinham relação com os R$ 10 milhões repassados pela União ao Município de Nova Friburgo, foram remetidos ao MP estadual e posteriormente deram origem à ação civil pública da 2ª Vara Cível da comarca.

Segundo o juiz Fernando Moraes, todos os procedimentos, em que constam pagamentos no valor de quase R$ 300 mil, em favor da empresa Venire, têm graves irregularidades e indícios de montagem e falsidade ideológica. Posteriormente, os réus ainda tentaram pagar à empresa mais R$ 133 mil, em nova contratação, também sem licitação e sem qualquer formalização, não o fazendo em função da liminar decretada pelo juízo federal, que determinou o afastamento cautelar do então prefeito da cidade.

“A manutenção do afastamento é medida que se impõe para que também se possa permitir um mínimo de continuidade na administração e na gestão do município, evitando-se novas alterações de cargos e trocas de secretariado nas proximidades das eleições, o que somente iria prejudicar ainda mais o quadro complicado que enfrentamos neste município”, explicou o magistrado.

Processo No 0002163-17.2012.8.19.0037

Fonte: TJRJ


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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Correio Forense - Ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Teresópolis vão devolver R$ 385 mil aos cofres públicos - Improbidade Administrativa

02-02-2012 08:00

Ex-prefeito e ex-presidente da Câmara de Teresópolis vão devolver R$ 385 mil aos cofres públicos

O juiz Mauro Penna Macedo Guita, titular da 2ª Vara Cível de Teresópolis, condenou o Município de Teresópolis, o ex-prefeito da cidade, Roberto Petto Gomes; o ex-presidente da Câmara Municipal, Carlos César; e a Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima a ressarcirem o erário público em R$ 385 mil. Na sentença, proferida nos autos de uma Ação Popular, ele também anulou contrato de arrendamento lesivo ao patrimônio público.

Em 2006, o prefeito, com autorização da Câmara Municipal, firmou contrato de locação com a Casa de Saúde, sem licitação, no valor de R$ 55 mil por mês. O erário público chegou a pagar alugueres antecipadamente, mas um ano depois o imóvel foi desapropriado. Tal fato comprovou a falta de interesse público, causa de nulidade para o contrato.

Segundo o juiz Mauro Guita, a Casa de Saúde também estava proibida de contratar com a Administração Pública. Ele ressaltou que o Município chegou a parcelar a dívida tributária da empresa, expediente que visava burlar a proibição legal de contratar com empresa devedora de tributos municipais, configurando fraude à ConstituiçãoFederal, ao Código Tributário Nacional e à Lei das Licitações: “Apesar de tal tentativa de burla, persistiu a ilegalidade porque a empresa continuava devedora de tributos federais e contribuições ao INSS”, disse o magistrado.

Após a celebração do contrato, a Casa de Saúde, se utilizando dos valores recebidos antecipadamente, pagou as dívidas trabalhistas urgentes, evitando que seu imóvel fosse leiloado pela Justiça do Trabalho naquele mesmo mês de setembro de 2006.

Ocorre que, menos de um ano depois, o Município acabou por desapropriar o imóvel, objeto do contrato de locação, evidenciando-se que não havia justificativa, com base no interesse público, para alugar o imóvel que, ainda na mesma administração municipal, viria a ser desapropriado.

O juiz entendeu presentes indícios de atos de improbidade administrativa e determinou a intimação do Ministério Público para que instaure procedimento investigatório.

Processo nº 0007867-46.2006.8.19.0061 (2006.061.007.770-4)

Fonte: TJRJ


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Correio Forense - STJ exclui segredo em ação contra acusados de corrupção no TO - Improbidade Administrativa

05-02-2012 14:30

STJ exclui segredo em ação contra acusados de corrupção no TO

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou o segredo judicial sobre a ação penal em que são acusados de corrupção desembargadores do Tocantins – José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa -, além de três servidores da corte daquele Estado.

A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira passada, informou a assessoria de imprensa do STJ. Na mesma decisão, referendada pela Corte Especial em 7 de dezembro de 2011, o ministro prorrogou por um ano o afastamento dos magistrados, alvos de inquérito da Polícia Federal.

Mesmo sem trabalhar, os magistrados continuam recebendo subsídios e vantagens. Eles não podem entrar no tribunal, nem fazer uso de veículos oficiais.

Fonte: Congresso em Foco e Estado de São Paulo


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