sábado, 31 de março de 2012

Correio Forense - Juíza determina cassação de mandato de vereador - Improbidade Administrativa

26-03-2012 06:00

Juíza determina cassação de mandato de vereador

 

A juíza da Segunda Vara da Comarca de Alto Araguaia, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, determinou a cassação do mandato do ex-presidente da Câmara Municipal de Araguainha, vereador Valdeir Divino Crus de Oliveira (PR), conhecido como “Vinão”, por crime de peculato (apropriação indébita de dinheiro e bens públicos).

O vereador se utilizou de um cheque do Legislativo no valor de R$ 5 mil para oferecê-lo como garantia e obter empréstimo visando adquirir um jet ski. O cheque foi descontado, causando prejuízo ao Erário.

Além de perder o mandato, aquele que comete peculato está sujeito a pena de dois a 12 anos de reclusão, conforme prevê o artigo 312 do Código Penal. Contudo, a juíza decidiu converter a pena de privação de liberdade, que seria de mais de três anos, em prestação de serviços comunitários e pagamento de multas. Valdeir terá que prestar serviços à comunidade por uma hora diariamente durante os próximos três anos e seis meses e pagar duas multas, uma no valor de R$ 3 mil e outra de R$1,8 mil.

“O acusado possui péssimos antecedentes, pois responde a diversos processos criminais. Quanto aos motivos, considero que agiu buscando aferir vantagem. As circunstâncias foram criadas pelo acusado, uma vez que agiu com malícia”, diz a juíza em sua decisão.

Baseando-se em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo, ela também puniu Paulo Rogério Gonçalves Pinto, que recebeu e descontou o cheque, mas acabou devolvendo o dinheiro ao Erário. “O ressarcimento do dano não extingue a punibilidade no peculato doloso. O que importa nesse crime não é só a lesão patrimonial, mas, igualmente, a desmoralização a que fica exposta a Administração Pública”, observou.

A magistrada também aferiu culpa a Virgílio Dinagley Gonçalvez Pinto, que intermediou todo o negócio. Paulo Rogério e Virgílio terão que pagar duas multas cada um. Uma de R$ 2,5 mil e outra de R$ 933. Além disso, eles também terão que realizar serviços comunitários pelos próximos dois anos.

A juíza entendeu que o tesoureiro da Câmara, Itamar Dias Linhares, também teve culpa no delito ao assinar o cheque em branco, a pedido do então presidente, e o sentenciou a pagar multa no valor de R$ 1 mil. “Agiu de forma imprudente no momento em que assinou cheque em branco, concorrendo, assim, para crime de outrem”, diz.

Fonte: TJMT


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Correio Forense - Juiz rejeita ação de improbidade contra médico - Improbidade Administrativa

30-03-2012 12:00

Juiz rejeita ação de improbidade contra médico

 

O juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Rio Branco (356km a oeste de Cuiabá), rejeitou ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual e julgou extinto o processo com resolução de mérito por não considerar imoral o acúmulo de cargos pelo médico Antônio José Rodrigues, que atua no município. O magistrado atestou que o profissional de saúde atende diuturnamente aos anseios dos moradores de Rio Branco e que tem o seu trabalho reconhecido junto à população. (Processo nº 754-51.2010.811.0052).

Na ação de improbidade administrativa, o MPE alegou que o acúmulo indevido de cargos afronta o princípio da moralidade. Argumentou ainda a incompatibilidade de horários e a impossibilidade de cumprir as respectivas jornadas de trabalho em sua totalidade, auferindo, com isso, enriquecimento ilícito na medida em que lesionou os cofres públicos. A ação propunha ainda, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do médico, para que ele pudesse restituir os valores ilegalmente recebidos.

Na decisão, o magistrado reconheceu a dificuldade de uma cidade do interior conseguir um profissional de saúde disposto a oferecer seus serviços, ainda que a remuneração seja satisfatória. Avaliou também que o médico consolidou sua residência no município e dedicou grande parte de sua vida a atender os munícipes, quando a saúde deles estava debilitada. “Ao invés de reconhecer seus serviços como moralmente elevados daremos a ele como prêmio a censura? Vamos taxar a forma como prestou esses serviços de vergonhosa e moralmente condenável? Não me parece o caminho que afina com a justiça social”, salientou o magistrado.

Sustentou o magistrado que a Constituição Federal, como regra, veda a acumulação de cargos, mas excetua essa mesma proposição quando a admite nas hipóteses constitucionalmente previstas e, somado a isso, desde que haja a necessária compatibilidade de horários (artigo 37, inciso XVI). E acrescentou que os documentos juntados nos autos demonstram não haver choque de horários entre as duas funções.

“Como médico do PSF, o réu enfrenta uma jornada de trabalho de oito horas diárias, distribuídas em turnos nos horários de 7h às 11h e das 13h às 17h. Já como médico legista, pode-se depreender que, embora perceba uma remuneração por 44 horas semanais, o fato é que a prestação de serviços somente é levada à efeito quando há a demanda, não existindo um turno regular”, ressaltou o magistrado. Diante disso, o magistrado destacou que a conciliação das tarefas é possível e em nada afetará o atendimento aos necessitados.

Outro aspecto relevante citado pelo magistrado foi o fato de que, notificado pelo MPE e então conhecedor de que a situação lhe traria problemas, o médico requereu a exoneração do cargo do PSF. Segundo o magistrado, este aspecto subjetivo é de suma importância na avaliação da viabilidade da ação por improbidade, pois o fim da lei é alcançar o agente desonesto, mas não o inábil. “Logo, improbidade revela a conduta do agente que age com desonestidade, má qualidade de sua administração, desonradez, corrupção, falsidade, má-fé, contra os princípios da administração pública, causando dano ao erário e acarretando enriquecimento ilícito”, asseverou.

Fonte: TJMT


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segunda-feira, 26 de março de 2012

Correio Forense - Suspenso concurso por suspeita de fraude - Improbidade Administrativa

21-03-2012 12:00

Suspenso concurso por suspeita de fraude

A juíza titular da Terceira Vara da Comarca de Juína (735km a noroeste de Cuiabá), Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, em decisão liminar, determinou a suspensão do concurso público da Prefeitura de Castanheira, referente ao Edital nº 1/2011, por suspeita de fraude. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 10 mil.

 

A magistrada sustentou ter encontrado nos autos diversos indícios de irregularidades e ilegalidades, seja na divulgação prematura de candidatos aprovados no certame antes mesmo da realização das provas, seja em decorrência de que diversas questões teriam sido copiadas da internet, ou ainda na verificação de discrepância significante na pontuação dos candidatos aprovados em primeiro lugar, que foram funcionários da prefeitura, para os demais.

 

“Dessa maneira, no caso sub judice entendo estarem presentes os requisitos necessários e autorizadores para concessão da liminarpleiteada, quais sejam, a plausibilidade dos fatos narrados na inicial, demonstração da existência do bom direito e possibilidade de ocorrer danos irreversíveis com a demora da prestação jurisdicional”, salientou a magistrada.

 

A ação cautelar inominada foi interposta pelo Ministério Público em desfavor do representante da empresa responsável pela elaboração do conteúdo da prova, a Prisma Consultoria, Ademir Francisco Roza; do prefeito de Castanheira, José Antunes de França; e da presidente da Comissão de Concurso Público, Silvana Marques Reis.

 

Consta dos autos que a investigação teve início após a divulgação de que algumas questões cobradas no concurso foram copiadas da internet. O Ministério Público constatou que 14 perguntas foram plagiadas e também que, dos 18 candidatos que passaram em primeiro lugar, dez eram servidores contratados da Prefeitura, que teriam sido beneficiados, notadamente diante da diferença de pontuação entre os demais colocados.

 

Havia também informações que, antes mesmo da realização das provas, já circulava na internet uma lista de aprovados. Posteriormente, foi constatado que os nomes da lista coincidiam com os reais aprovados. Diante desses fatos, o MP solicitou à Justiça a suspensão do concurso, a fim de possibilitar a ampla produção probatória até eventual ajuizamento das ações cabíveis.

Fonte: TJMT


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quinta-feira, 22 de março de 2012

Correio Forense - MP denuncia desembargadores de TO acusados de montar esquema de corrupção - Improbidade Administrativa

20-03-2012 10:00

MP denuncia desembargadores de TO acusados de montar esquema de corrupção

Quando a corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, revoltou a magistratura ao afirmar, no ano passado, que havia “bandidos de toga”, ela não revelou nomes, mas tinha uma lista com casos emblemáticos, como o encontrado em Tocantins. A corregedora já conhecia parte das quase 5 mil páginas da ação penal 490, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma espécie de radiografia de tudo o que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca combater no Judiciário.

Ao longo de quatro anos, uma ampla e detalhada investigação mostra que 4 dos 12 desembargadores montaram esquemas no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) para vender sentenças, satisfazer interesses de políticos locais, cobrar pedágio para liberar o pagamento de precatórios, confiscar parte dos salários dos assessores para financiar viagens ao exterior e cobrar dos cofres públicos indenização vultosa por danos morais por terem sido investigados.

Os indícios e provas colhidos levaram o Ministério Público a denunciar quatro desembargadores, dois procuradores do Tocantins, sete advogados, três servidores do tribunal e outras duas pessoas envolvidas no esquema.

O Estado teve acesso à denúncia do MP, e aos 15 volumes e 47 apensos da ação penal no STJ contra a presidente do Tribunal de Justiça de Tocantins, Willamara Leila de Almeida, e os desembargadores Carlos Luiz de Souza, Amado Cilton Rosa e José Liberato Póvoa.

Perícias em computadores de advogados e juízes, depoimentos de testemunhas, ligações telefônicas gravadas com autorização da Justiça, vídeos e fotos captados pela Polícia Federal mostram em detalhes como o esquema funcionava. Nas 152 páginas, o Ministério Público denunciou os envolvidos por formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, peculato e concussão.

A Polícia Federal apreendeu na casa de um dos advogados um computador em que o voto estava sendo escrito. A última versão do texto datava do dia 20 de junho de 2007, às 9h36. Horas depois, o caso estaria na pauta de julgamento do TJ-TO. Para saber se aquele texto correspondia ao voto proferido pelo desembargador Carlos Souza, a PF fez uma comparação entre os dois.

Das 146 linhas do documento, 131 foram usadas no voto do desembargador. As poucas alterações foram para corrigir erros de digitação ou para substituir termos jurídicos em latim por expressões em português. Os grifos e os erros de pontuação do texto encontrado no computador do advogado foram mantidos no voto do desembargador.

Depois de descoberto o esquema, Moretti confessou o pagamento aos desembargadores e reconheceu que chegou a entregar dinheiro na casa do desembargador Liberato Póvoa.

A PF também filmou o advogado chegando à casa do desembargador Carlos Souza com uma maleta preta nas mãos. As imagens mostram que, em seguida, o desembargador sai de casa e guarda algo no assoalho do seu carro.

Em outro caso, o mesmo advogado - Germiro Moretti - negocia a compra de decisão em favor de uma empresa por R$ 15 mil, sendo R$ 10 mil para o desembargador Liberato Póvoa. Mas, indicando que a venda de sentenças era uma praxe, Moretti diz que é preciso acelerar as negociações para evitar que o advogado da outra parte negocie a decisão em outro sentido. “Tenho que correr primeiro”, afirmou.

No mesmo dia em que foi proferida a decisão favorável ao grupo, Germiro Moretti e o outro advogado da causa, Joaquim Gonzaga Neto, foram ao Tribunal de Justiça do Tocantins, sob a vigilância da PF. À noite, encerrado o expediente, o desembargador Liberato Póvoa telefona para Moretti e pede que o advogado passe em sua casa. Em depoimento, Moretti confirmou que os R$ 10 mil foram pagos.

Fonte: Estado de São Paulo e Assessoria


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terça-feira, 20 de março de 2012

Correio Forense - STJ mantém condenação de Delúbio Soares por improbidade administrativa - Improbidade Administrativa

19-03-2012 17:00

STJ mantém condenação de Delúbio Soares por improbidade administrativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares de Castro pelo crime de improbidade administrativa. Delúbio recebeu, por vários anos, o salário de professor da rede pública do estado de Goiás sem ter exercido suas atividades em sala de aula e sem estar legalmente afastado. A fraude era cometida por meio de atestados de frequência assinados por duas funcionárias, que também foram condenadas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Delúbio recebeu no período de setembro de 1994 a janeiro de 1998 e de fevereiro de 2001 a janeiro de 2005 os salários relativos ao cargo de professor da rede estadual de ensino goiana sem ter exercido a profissão, causando um prejuízo de mais de R$ 160 mil aos cofres públicos.

A sentença de primeiro grau condenou Delúbio a ressarcir ao erário o valor de R$ 164.695,51. Na mesma decisão, foram condenadas solidariamente as duas rés envolvidas na fraude, Neyde Aparecida da Silva e Noeme Diná Silva. Os três condenados apelaram da condenação, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que reconheceu o prejuízo ao erário estadual nos valores estabelecidos e a responsabilidade dos três envolvidos.

A decisão do TJGO também acolheu, em parte, o recurso do MP para reconhecer o ato de improbidade de Delúbio e Noeme Diná na modalidade dolo, bem como para acrescentar à sentença as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado do acórdão; multa civil no valor de seis salários de professor a cada um deles e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

O TJGO concluiu: “Reconhecido o dolo no exercício da função do réu que fora indevidamente licenciado pela Secretaria de Educação do Estado em virtude de falsas declarações de presença em sala de aula assinadas pelas segunda e terceira requeridas, presidentas do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás – Sintego, deverão ser condenados pelos atos imorais e ilegais, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.”

A defesa de Delúbio recorreu ao STJ sob o argumento de prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam o inicio da ação. Alegou também não ter sido configurado o dolo e não ter sido observado o princípio da proporcionalidade/razoabilidade na aplicação das penas. Todavia, o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu as alegações.

Para Cesar Rocha, a tese da prescrição não pode ser analisada porque não teria havido o prequestionamento. Além disso, pretender que o ressarcimento se restrinja aos cinco anos anteriores ao início da ação, por incidir a prescrição, “não encontra amparo na jurisprudência do STJ”, ressaltou o ministro.

O relator também salientou que a alegação de ausência de provas de dolo ou má fé não tem cabimento, “por despontar, com uma clareza solar, a mais não poder, a presença desses elementos na ação”.

Quanto ao argumento de falta de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penas, o ministro concluiu: “As penas aplicadas foram bem dosadas, ajustando-se, com acurada harmonia, aos atos ímprobos cometidos pelo recorrente. As condenações impostas têm esteio na norma de regência e em motivações precisas contidas no voto condutor do aresto, que destaca, de modo irrefutável, a gravidade dos fatos, bem como a ilegalidade e a imoralidade da conduta dolosa e reiterada do réu”.

Fonte: STJ


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sábado, 17 de março de 2012

Correio Forense - Servidor fantasma: STJ mantém decisão que condenou Delúbio, ex-tesoureiro do PT - Improbidade Administrativa

16-03-2012 08:30

Servidor fantasma: STJ mantém decisão que condenou Delúbio, ex-tesoureiro do PT

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira recurso do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares contra condenação, por improbidade administrativa, no Tribunal de Justiça de Goiás, em maio de 2010. Ainda cabe recurso.

Delúbio foi condenado por ter recebido, por 16 anos, salário de professor da rede pública de Goiás, enquanto exercia atividades sindicais em São Paulo. De acordo com o processo, os atestados de frequência de Delúbio eram assinados por colegas, quando ele já estava licenciado do trabalho para exercer atividade sindical em São Paulo.

O petista é um dos 38 réus do mensalão, ação penal que trata do suposto esquema de compra de apoio político de parlamentares durante o primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso está no Supremo Tribunal Federal (STF) e tem julgamento previsto para este ano.

Fonte: O Globo


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sexta-feira, 16 de março de 2012

Correio Forense - Juiz condena secretária de Educação de Poranga por realizar compras sem licitação - Improbidade Administrativa

15-03-2012 14:00

Juiz condena secretária de Educação de Poranga por realizar compras sem licitação

 

 

O juiz Gonçalo Benício de Melo Neto condenou a secretária de Educação do Município de Poranga, Maria Aldenir Carreiro de Melo Pinho, por ter realizado compras sem licitação. Com isso, ela ficou proibida de exercer cargo, função ou atividade pública e de ter mandato eletivo.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), no ano de 2006, a secretária e gestora do Fundo Municipal de Educação deixou de realizar três processos licitatórios exigidos por lei, conforme apuração do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A denúncia foi recebida pelo juiz em julho do ano passado. Em defesa, Maria Aldenir garantiu que realizou os procedimentos e apresentou cópias que seriam dos processos de licitação investigados.

Ao julgar a ação (nº 1698-60.2011.8.06.0148), o magistrado Gonçalo Benício de Melo Neto condenou a secretária por infração ao artigo 89 da Lei de Licitações. Segundo o juiz, “as provas que sobrevêm dos autos apontam que as licitações não foram realizadas à época e que os processos juntados aos autos certamente foram fabricados em data posterior”.

A pena foi fixada em três anos e sete meses de detenção, além do pagamento de multa. Com base no artigo 44 do Código Penal, o juiz substituiu a pena privativa de liberdade por restritivas de direito.

Dessa forma, determinou a “interdição temporária de direitos, consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como mandato eletivo”. A secretária foi condenada também à prestação pecuniária de R$ 6 mil, em favor da Associação Pestalozzi de Crateús.

 

Fonte: TJCE


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Correio Forense - Recurso de prefeito condenado por promoção pessoal em jornal institucional não é admitido - Improbidade Administrativa

15-03-2012 16:00

Recurso de prefeito condenado por promoção pessoal em jornal institucional não é admitido

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu o processamento de recurso do prefeito de Itaúna (MG), Eugênio Pinto, condenado por improbidade administrativa. O magistrado considerou que rever a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra o agente político exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ no julgamento de recurso especial.

A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais, o prefeito foi condenado à perda dos direitos políticos por três anos e a ressarcir aos cofres públicos o valor gasto com a publicação “Itaúna Viva”, na qual foram divulgadas as matérias promocionais. Até a propositura da ação, a soma ultrapassava R$ 65 mil, valor a ser atualizado na liquidação.

De acordo com a denúncia, desde 2005, o prefeito aparecia em fotos do jornal entregando obras, assinando convênios ou conversando com crianças. As matérias noticiavam os feitos da administração como se fossem do prefeito, para seu próprio enaltecimento. Inicialmente, a ação foi considerada improcedente pela primeira instância.

No entanto, ao julgar a apelação do MP, o Tribunal de Justiça considerou que o material veiculado nada acrescentava de substancial na vida municipal e serviu única e exclusivamente para vincular, em explícita propaganda, a imagem do prefeito a ações positivas da administração. Para o tribunal estadual, a publicidade institucional extrapolou a finalidade informativa, educativa e de orientação previstas na Constituição Federal, tendo o réu violado os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Fonte: STJ


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quinta-feira, 15 de março de 2012

Correio Forense - Juiz condena vereador por improbidade - Improbidade Administrativa

14-03-2012 14:00

Juiz condena vereador por improbidade

O vereador de Confins G.A.A. foi condenado por ter autorizado a contratação da Construtora e Transportes Aires Ltda., da qual seu irmão é sócio, sem atender aos preceitos licitatórios. A empresa foi contratada para reformar o prédio da Câmara Municipal de Confins. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Pedro Leopoldo, Otávio Batista Lomônaco. O magistrado acolheu pedido do Ministério Público e declarou que a contratação violou os preceitos da moralidade administrativa, condenando a empresa e o político a ressarcir o valor pago com juros e correção monetária.

Ele determinou, ainda, a perda da função pública do gestor que autorizou as despesas; a suspensão de seus direitos políticos e dos dois sócios da construtora pelo prazo de cinco anos; multa de duas vezes o valor pago; a proibição de qualquer deles, inclusive dos sócios, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O vereador não exigiu apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, documento indispensável para comprovar a regularidade fiscal e tributária da empresa. Na sentença, o juiz observou que não se tratava de obra de urgência e que nada do que foi contratado visava evitar danos irreparáveis ao imóvel ou preservar sua integridade física ou estrutural. Acrescentou que, embora se possa dispensar a CND, esse procedimento obriga a justificar essa ausência.

O argumento de que a construtora Aires oferecia o menor preço também não foi aceito, pois não foram apresentados outros orçamentos. Da mesma forma, o magistrado rejeitou a alegação de que Confins conta com poucas empresas, uma vez que há diversas cidades vizinhas que atendem a essa exigência.

“Transformou-se a coisa pública num negócio de família. A questão extrapolou os limites do razoável, dando azo ao enriquecimento irregular da Construtora Aires, que somente logrou êxito em vencer esta licitação graças à omissão na exigência de CND, na dispensa injustificada de licitação e no fato de o requerido G. não ter se negado a contratar seu próprio irmão”, ponderou.

Para Lomônaco, não se pode negar o dolo intenso ou a patente intenção de afrontar os preceitos constitucionais: “A todo momento a questão do parentesco é abordada em conversas informais e na mídia. Dizer que não sabia da violação dos preceitos éticos é algo impensável para quem presidia um poder constitucionalmente constituído”, concluiu.

Para ler a sentença, clique aqui.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Tel.: (31) 3299-4622

ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 0007502-22.2011.8.13.0210

Fonte: TJMG


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quarta-feira, 14 de março de 2012

Correio Forense - Mantida condenação a homem acusado de dispensa irregular de licitações - Improbidade Administrativa

13-03-2012 09:00

Mantida condenação a homem acusado de dispensa irregular de licitações

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus em favor de um homem condenado pela prática dos delitos de dispensa irregular de licitação por 14 vezes e pelo delito de fraude à licitação por duas vezes.

Inicialmente, a Vara Criminal da Comarca de Pirapora (MG) condenou o réu à pena de cinco anos e dez meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa, no valor de um salário mínimo, por infringir os artigos 89 e 90 da Lei 8.666/93. O primeiro artigo trata da dispensa irregular de licitação e o segundo, de fraude no mesmo procedimento. Em apelação, foi declarada extinta a punibilidade quanto aos crimes do artigo 90.

Perante o STJ, a defesa apontou nulidade da ação penal e requereu a declaração de extinção da punibilidade do réu pela prescrição retroativa.

O relator do caso, ministro Gilson Dipp, manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ele observou que as teses de nulidade da ação penal, tanto em razão do não esgotamento da instância administrativa quanto de inobservância do artigo 46 do Código de Processo Penal, não foram examinadas em segundo grau, sendo inviável seu exame pelo STJ, “sob pena de indevida supressão de instância.

Diante desse quadro, isto é, da não apreciação das nulidades apontadas, os marcos interruptivos da prescrição permaneceram inalterados, não havendo prescrição a ser declarada.

O ministro ressaltou que os crimes ocorreram durante todo o ano de 1995 e que a denúncia foi recebida em julho de 2003, tendo sido a condenação publicada em março de 2008. “Na hipótese, o estado ainda não perdeu o direito de cobrar a imposição da reprimenda”, concluiu o relator.

Fonte: STJ


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Correio Forense - STJ não aceita recurso do prefeito de Maringá (PR) contra condenação por improbidade - Improbidade Administrativa

13-03-2012 15:30

STJ não aceita recurso do prefeito de Maringá (PR) contra condenação por improbidade

Por decisão do ministro Francisco Falcão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não irá analisar recurso apresentado pelo prefeito de Maringá (PR), Silvio Magalhães Barros II, contra sua condenação por ato de improbidade administrativa. A condenação foi imposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que considerou que o prefeito violou a lei e a Constituição ao nomear para cargo comissionado um cidadão que jamais exerceu atribuições de direção, chefia ou assessoramento.

Inicialmente, o Ministério Público paranaense propôs ação de improbidade administrativa contra o prefeito afirmando que, em troca de apoio político, havia nomeado uma pessoa para cargo comissionado de forma irregular.

Embora a Constituição Federal estabeleça que o cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, destine-se exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento (artigo 37, inciso V), ficou demonstrado no processo que a pessoa nomeada nunca exerceu essas funções nem trabalhou no gabinete do prefeito, mas sempre prestou serviços em empresa pública municipal no aeroporto da cidade. O próprio servidor admitiu em juízo que fora nomeado em razão de promessa política.

Na primeira instância, o prefeito foi condenado a pagar multa equivalente a 30 vezes sua remuneração à época dos fatos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). O TJPR considerou também que houve “clara ofensa” ao inciso V do artigo 37 da Constituição.

Não satisfeito com a determinação, o prefeito entrou com recurso especial no STJ alegando erro na aplicação da Lei de Improbidade.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Francisco Falcão, observou que a decisão do TJPR, além das razões de ordem legal, apoiou-se em fundamento constitucional. Diante disso, o prefeito deveria ter entrado não apenas com o recurso especial no STJ, mas também com recurso extraordinário para impugnar a decisão perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Como não o fez, o recurso especial ficou impossibilitado de avançar.

O ministro aplicou ao caso a Súmula 126 do STJ, que estabelece: “É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.”

Fonte: STJ


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terça-feira, 13 de março de 2012

Correio Forense - Prefeito é condenado por improbidade - Improbidade Administrativa

12-03-2012 06:30

Prefeito é condenado por improbidade

O prefeito de Uberaba, A.A.P., e dois funcionários que atuavam na prefeitura em 2006 – L.A.G.R., então diretora do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, e R.S.F., então secretário Municipal de Administração – foram condenados por improbidade administrativa. Os três foram condenados pela prática de irregularidades na realização de um concurso para a contratação de agentes comunitários de saúde naquele município. Pela decisão do juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível da comarca de Uberaba, eles terão que ressarcir o patrimônio público no valor referente a todas as despesas gastas na realização do concurso. A quantia será apurada na fase de liquidação da sentença. Os três também terão que pagar uma multa de 20 vezes o valor da última remuneração mensal líquida recebida por cada réu no exercício dos respectivos cargos em 2006. A.A.P., L.A.G.R. e R.S.F. também foram proibidos de fazer contratos com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Eles ainda terão os direitos políticos suspensos por cinco anos e foram condenados à perda da função pública. De acordo com a lei, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Gabaritos Segundo o Ministério Público, durante a realização do processo seletivo nº 011/2006, ocorreram diversas irregularidades, como a eliminação ou a ocultação dos gabaritos de determinados candidatos, vícios na publicação das notas dos participantes e a aprovação de pessoas com notas maiores do que as efetivamente obtidas. As denúncias de irregularidade foram feitas pelo então secretário de Saúde do município, e levaram a administração municipal a anular o concurso. Na defesa, A.A.P., L.A.G.R. e R.S.F. alegaram a inexistência de culpa. Eles atribuíram as responsabilidades ao então secretário de Saúde, que, segundo eles, teria elaborado e comandado a aplicação das provas. No entendimento do magistrado, as irregularidades detectadas na realização do concurso foram gritantes. Uma delas, por exemplo, foi a publicação de um resultado que chamou a atenção pela divulgação de algumas notas de candidatos não múltiplas de 2,5, valor atribuído a cada questão. Outro ponto citado na decisão foi a discrepância entre a correção paralela das provas, feita pelo então secretário de Saúde (que suspeitou das irregularidades e xerocou todos os gabaritos), e a correção oficial. Responsabilidade Para Timóteo Yagura, ficou evidenciada, no caso, a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que estava incumbida de aplicar as provas, efetuar a correção, fazer a classificação dos candidatos e publicar os resultados. Em sua decisão, o juiz lembrou que a elaboração da classificação, feita por L.A.G.R., foi ratificada por A.A.P., na condição de prefeito, e por R.S.F., então secretário de Administração. “Sem medo de errar, de antemão, já se sabia quais pessoas seriam ‘aprovadas’ naquele concurso, num manifesto jogo de cartas marcadas em detrimento de centenas de outras pessoas”, citou. O magistrado afirmou que não há dúvidas de que a conduta dos réus causou prejuízos ao erário e atentou contra os princípios da administração pública, sendo a condenação medida que se impõe. Essa decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br Processo nº: 0701.07.206669-2

Fonte: TJMG


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Correio Forense - TC acusa prefeito de comprar carro para a filha com dinheiro público - Improbidade Administrativa

12-03-2012 09:30

TC acusa prefeito de comprar carro para a filha com dinheiro público

O atual prefeito de Ortigueira, nos Campos Gerais do Paraná, Geraldo Magela do Nascimento (PSDB), terá de ressarcir os cofres públicos por ter comprado um carro para sua filha, Patrícia Fraga do Nascimento, usando dinheiro da Prefeitura. A decisão foi tomada, no dia 1º de março, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Cabe recurso.

O ex-secretário de Finanças da cidade Wellington Dias Furrier também terá de reparar o município, conforme o TC. O valor a ser devolvido ainda será calculado pela Diretoria de Execuções do TCE, pois precisa ser atualizado.

Segundo o tribunal, em junho de 1999, Nascimento usou R$ 13.650 para comprar o carro, em uma concessionária de Ivaiporã, no Norte do Paraná.

A denúncia da irregularidade foi feita ao tribunal pela ex-prefeita de Ortigueira Marlene de Oliveira Mattos de Pádua, que comandou o município entre 2001 e 2004. O TC fez uma auditoria que comprovou o fato.

Como o problema ocorreu há mais de cinco anos, segundo o TCE, não cabe ação por improbidade administrativa contra os autores da irregularidade.

A reportagem tentou contato com o prefeito e com o ex-secretário de Finanças, mas eles não foram localizados para comentar a decisão.

Fonte: Gazeta do Povo


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segunda-feira, 12 de março de 2012

Correio Forense - TJMG condena ex-prefeito de Três Pontas - Improbidade Administrativa

11-03-2012 18:00

TJMG condena ex-prefeito de Três Pontas

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Três Pontas A.C.M., seu secretário da administração, F.T.M., e o analista de sistemas E.L.F. à pena de 3 anos e 6 meses de detenção, em regime semiaberto, por desvio de dinheiro público e dispensa ilegal de licitação. Eles foram condenados também à pena de proibição de exercer cargo, emprego ou função pública, mandato eletivo ou por nomeação pelo prazo de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação. O ex-prefeito, o secretário e o analista deverão ainda pagar multa de, respectivamente, cinco, dois e um salário mínimo. A ação foi originada por denúncia do Ministério Público.

Entre os meses de abril e novembro de 1998, na cidade de Três Pontas, o então prefeito instalou uma loteria municipal chamada Disque Fartura, com prêmios em dinheiro e valores em ouro. A lei municipal que regularizou a loteria estabeleceu que o serviço seria explorado por empresa privada, que todas as despesas ficariam a cargo da empresa concessionária e que deveria haver licitação para a concessão. O objetivo era auxiliar a arrecadação municipal e contribuir em espécie para a seguridade social.

Entretanto, o prefeito e o secretário de administração, seu irmão F.T.M., contrataram, em regime de permissão e mediante indevida dispensa de licitação, a empresa Fartura Administração, Empreendimentos e Marketing S/C Ltda. e o analista de sistemas E.L.F., representante da empresa, para implantação de sistema de computadores e central telefônica para atendimento aos participantes da loteria.

A prefeitura forneceu dinheiro público à empresa e ao analista de sistemas, e a compra dos equipamentos da lotérica foi superfaturada, o que gerou um prejuízo de R$ 134.579,43 aos cofres públicos.

A ação criminal foi ajuizada em abril de 2002 e foi julgada em Três Pontas, com a condenação dos réus, que recorreram ao Tribunal de Justiça.

O desembargador Adilson Lamounier, relator do recurso, considerou que as provas testemunhais e documentais comprovaram o desvio de finalidade, pois a lei que autorizou a criação da loteria municipal previa que a prefeitura não poderia arcar com gastos, até mesmo porque a finalidade era adquirir verba para a seguridade social. “Todavia, o que se denota nos autos é que a prefeitura teve um prejuízo considerável”.

O relator considerou ainda que o analista de sistemas deve ser responsabilizado, “uma vez que todo aquele que contribui para a prática de infração penal incide nas mesmas penas”.

O desembargador Eduardo Machado acompanhou o relator, ficando vencido em parte o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que havia fixado a pena dos acusados em três anos.

Ação civil pública

Uma ação civil pública já havia sido instaurada pelo Ministério Público em setembro de 2001. Nessa ação, os réus foram condenados a devolver o valor desviado, R$ 134.579,43, aos cofres públicos. A baixa definitiva desse processo se deu em março de 2009, e hoje ele está em fase de cumprimento de sentença.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja Gabaglia

Tel.: (31) 3299-4622

ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 1.0694.01.001094-0/001

Fonte: TJMG


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Correio Forense - Senadores empregam fantasmas e até parlamentares cassados - Improbidade Administrativa

11-03-2012 09:30

Senadores empregam fantasmas e até parlamentares cassados

Mesmo depois da crise de 2009, quando descobriu-se que atos secretos nomeavam parentes e funcionários-fantasmas em seus gabinetes, senadores não perderam o hábito do empreguismo. Pelo contrário. Usam a estrutura da Casa para acomodar profissionais com atividades particulares, mas que recebem dinheiro público — ou que respondem a processos por mau uso de recursos do contribuinte. Levantamento realizado pelo GLOBO com base no Quadro de Servidores Efetivos e Comissionados demonstra que dos 81 senadores, pelo menos 25 (30%) abrigam em seus escritórios em Brasília ou nos estados desde estudantes que moram fora do Brasil, até médicos e advogados que passam o dia entre clínicas e tribunais. Há também casos de aliados que enfrentam denúncias do Ministério Público ou até mesmo foram cassados por compra de votos.

O presidente do DEM, Agripino Maia (RN), pagava até semana passada mais de R$ 4 mil mensais em seu escritório político no Rio Grande do Norte para uma servidora fantasma. Estudante de Medicina, em vez de trabalhar para o senador em Natal, ela foi fazer um estágio, em agosto de 2011, na Espanha. Gleika de Araújo Maia é sobrinha do deputado João Maia (PR-RN) e do ex-diretor-geral do Senado, Agaciel Maia, demitido por manter escondidos os atos de nomeações e benefícios de pessoas protegidas pelos senadores. Depois de procurado pelo GLOBO, o senador demitiu a funcionária.

Já o líder do PMDB, Renan Calheiros (PMDB-AL), após renunciar à Presidência do Senado por causa de acusações de que teria recebido dinheiro de um lobista, mantém velhos conhecidos em seu gabinete. Em 2011, resolveu chamar para trabalhar no escritório regional a fisioterapeuta Patrícia de Moraes Souza Muniz Falcão. De acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes), do SUS, ela atua em duas clínicas, uma delas o Instituto Graça Calheiros, por 40 horas semanais. Renan disse não saber.

O peemedebista não abre mão da mulher de seu primo, o empresário Tito Uchôa, sócio do filho do senador, o deputado Renan Calheiros Filho, no Sistema Costa Dourada de Difusão. Vânia Lins Uchôa Lopes teve de deixar um cargo na presidência do Senado, em 2009, acusada de ser funcionária-fantasma. Em 9 de novembro de 2009, ela foi recontratada e até hoje é paga pelo Senado.No Rio Grande do Norte, o senador Paulo Davim (PV) paga R$ 8,1 mil para a cardiologista Carla Karini de Andrade Costa, sua sócia em uma clínica no estado. Segundo dados do Ministério da Saúde, ela cumpre 50 horas semanais de trabalho no exercício da Medicina. A assessoria de Davim sustenta que 80% dos pronunciamentos do senador na tribuna do plenário versam sobre saúde. E ela seria a consultora técnica.

Além desses casos, nos quais senadores se valem da resolução do Senado criada em 2010 para regulamentar o horário flexível de trabalho, há os parlamentares que não se importam com o passado de seus funcionários de confiança. O ex-governador do Piauí, senador Wellington Dias (PT-PI), emprega em seu escritório no estado o ex-prefeito de São Pedro do Piauí, Higino Barbosa Filho, cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral em 3 de novembro de 2009 por abuso de poder econômico e captação irregular de votos. Ele responde a três ações por improbidade administrativa. Wellington alegou que o processo não transitou em julgado — embora Higino tenha sido afastado do mandato por decisão judicial.

 

Fonte: Congresso em Foco e O Globo


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Correio Forense - Na folha do Senado, advogados de bancos e empreiteiras - Improbidade Administrativa

11-03-2012 10:30

Na folha do Senado, advogados de bancos e empreiteiras

 O senador João Vicente Claudino (PTB-PI) paga com recursos públicos uma banca de advogados que defende bancos e construtoras. Quando foram contratados, diz o senador, Dante Ferreira Quintans, em 2007, e Denize Nascimento Costa Quintans, em 2010, chegaram a assinar documentos nos quais asseguravam que não tinham escritório de advocacia, mas nem por isso perderam os cargos. A prática de contratar advogados com intensa atuação no mercado, mas pagos pela folha do Senado, está disseminada no parlamento.

Dante é irmão de Braz Quintas, sócio do escritório e marido de Denize, que na folha de pagamento do Senado usa o nome de solteira. Agora, Claudino diz está averiguando a situação e, se houver incompatibilidade, os dois serão exonerados.A conselheira de Ética da OAB, Márcia Melaré, afirma que os advogados podem trabalhar para outros clientes, se não têm contrato de exclusividade. Porém, a verba indenizatória, de R$ 15 mil mensais, serve para, entre outras finalidades, a contratação de consultores, inclusive jurídicos.

No gabinete da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) trabalha outro advogado com intensa atividade fora do Legislativo. Admar Gonzaga Neto é sócio de um escritório consolidado em Brasília. Mas nem por isso desperta surpresa no gabinete parlamentar, que avalia não existir incompatibilidade entre as duas funções “porque ele adequa as atividades de seu escritório às atribuições do cargo que exerce no gabinete”. Gonzaga é um entre tantos advogados respaldados pela resolução que libera do ponto parte dos servidores do Legislativo, a critério do parlamentar.

Quem também é advogado, mas milita na comunicação, é o assessor parlamentar Antônio Leonrado Gomes Neto, do escritório regional do senador Lobão Filho (PMDB-MA). Gomes Neto trabalha no Sistema Difusora de Comunicação, da família Lobão. Lobão Filho ainda abriga no escritório um antigo aliado da família: o empresário José Alberto Bezerra de Magalhães, conselheiro da Companhia Energética do Piauí. O gabinete não comentou o assunto.

Ao abrigar aliados no Senado, alguns parlamentares oferecem emprego até para quem tem condenação por apropriação indébita. É o caso de Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que chamou para o escritório político o pastor Isamar Pessoa Ramalho, condenado pelo Tribunal de Justiça, após o Ministério Público acusá-lo de ficar com R$ 430 mil da Assembleia de Deus. No processo, a defesa alega que o dinheiro serviu para a reforma da casa pastoral. Mozarildo não comentou o caso.

Fonte: Congresso em Foco e O Globo


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Correio Forense - Penhorado R$ 2,7 milhões de construtora responsável por desvios em obra do TRT-SP - Improbidade Administrativa

11-03-2012 22:00

Penhorado R$ 2,7 milhões de construtora responsável por desvios em obra do TRT-SP

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a penhora de R$ 2,7 milhões, em benefício da União, que seriam transferidos em forma de bens para o Grupo OK Construções e Incorporações Ltda., envolvido no desvio milionário de verbas das obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, entre 1994 e 1998.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) requereu que fossem repassados à União os valores que seriam executados em favor do Grupo OK, relativos a dois imóveis, localizados em Brasília. O primeiro está avaliado em R$ 1.730.000,00 e, o outro, em R$ 970.000,00.

No pedido, os advogados da União ressaltaram que um dos maiores devedores do Estado estaria tendo êxito em suas pretensões no âmbito da Justiça Distrital, enquanto o erário continuava longe de ser recuperado. Eles pediram urgência na análise, tendo em vista que os valores em questão estavam em via de se tornar patrimônio do Grupo Ok.

A Procuradoria rememorou que, recentemente, a construtora conseguiu reverter judicialmente para seus cofres a soma de R$ 586.840,93, em um processo de inventário (nº 2001.01.1.036127-7). Alertaram que, se nada fosse feito, o destino dos R$ 2,7 milhões em questão seria o mesmo.

A 19ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos da AGU e determinou o cumprimento urgente da penhora, em benefício da União.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2002.34.00.016926-3 - 19ª Vara Federal do Distrito Federal.

Juliana Batista

Fonte: AGU


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sexta-feira, 9 de março de 2012

Correio Forense - Processo sobre suposto desvio de deputado é desarquivado - Improbidade Administrativa

08-03-2012 14:05

Processo sobre suposto desvio de deputado é desarquivado

O Ministério Público solicitou e o desembargador Expedito Ferreira, vice-presidente do TJRN, autorizou o desarquivamento de um procedimento investigatório, relacionado a um deputado (iniciais F.G. de M) que teve movimentações financeiras suspeitas em sua conta, dois dias após a sua renúncia ao cargo eletivo, que ocorreu em novembro de 2010.

O pedido inicial do MP, relacionado a essa outra suposta ilegalidade, foi feito em 13 de dezembro de 2010, mas a decisão para arquivamento foi dada em fevereiro de 2011.

No entanto, segundo o desembargador, alguns indícios e fatos novos permitiram que o pedido de desarquivamento feito pelo MP, relacionado à movimentação financeira, fosse atendido.

O desembargador também considerou a continuidade das diligências judiciais necessárias para apurar a suposta ilegalidade.

Os novos elementos se justificariam no fato de que uma operação financeira foi realizada através de pessoa jurídica sediada na cidade de Manaus- AM. No entanto, o MP ressalta que o representante da pessoa jurídica, parente do ex-parlamentar, afirmou em depoimento que teria encerrado as atividades da empresa há 05 (cinco) anos, não apresentando informações coerentes sobre a natureza da transferência financeira realizada.

O MP esclareceu que, posteriormente, houve novo depósito, agora em dinheiro, no mesmo valor (33 mil reais), para crédito na conta corrente da pessoa jurídica indicada na petição do MP.

A peça ainda indica que este segundo depósito foi realizado em agência bancária localizada em Natal, especificamente, na rua Presidente Bandeira, 670, Alecrim (Agência do Banco Itaú n.º 1339), bem como que o representante da pessoa jurídica se encontrava em Natal na data da realização da operação.

Fonte: TJRN


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Correio Forense - Procuradoria move ações por uso político de verba federal em shows - Improbidade Administrativa

08-03-2012 10:30

Procuradoria move ações por uso político de verba federal em shows

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com 31 ações pelo uso político e por irregularidades na aplicação de verbas do Ministério do Turismo em festas e rodeios de cidades do interior paulista.

Foram movidas ações por improbidade administrativa contra 89 pessoas --39 prefeitos e ex-prefeitos, 43 intermediários e um ex-deputado federal.

De acordo com a Procuradoria, o ministério fechou 81 convênios que totalizaram R$ 13,9 milhões. Os valores dos convênios variaram de R$ 50 mil a R$ 717 mil.

A principal irregularidade encontrada pelo Ministério Público foi na contratação de artistas. A Procuradoria considerou irregular o contrato feito por meio de intermediários, que diziam ter a exclusividade sobre a contratação dos músicos.

"As contratações não aconteceram de acordo com a lei, pois as 'cartas de exclusividade' apresentadas pelos produtores de shows contratados pelas prefeituras revelam justamente o contrário, que estas pessoas não são os reais empresários exclusivos dos artistas, mas intermediários que fecham shows nos dias das feiras e festas realizadas nos municípios", afirma o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor das ações.

De acordo com a Procuradoria, o Tribunal de Contas da União já recomendou atenção do Ministério do Turismo para esses tipos de contratos.

A Procuradoria também afirma haver desvios nos gastos de publicidades das festas. Além disso, em outros casos, o valor pago aos artistas foi mais alto que o do mercado.

Em uma das ações, o ex-deputado Etivaldo Vadão Gomes foi denunciado por ter feito, de acordo com o Ministério Público, uma "promoção ilegal de sua imagem" em uma feira agrícola de Jales, seis meses antes da eleição de 2010

Durante a festa, o deputado foi homenageado diversas vezes e anunciado como responsável pela verba do ministério, segundo o procurador. O ex-deputado ainda não foi localizado para comentar a ação.

As ações foram movidas por festas que aconteceram em Aparecida d'Oeste, Auriflama, Dirce Reis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Gulozândia, Ilha Solteira, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mira Estrela, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira d'Oeste, Paranapuã, Pereira Barreto, Ponta Linda, Populina, Rubinéia, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Santa Albertina, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, Santa Salete, Três Fronteiras, Turmalina e Urânia.

Fonte: Folhaonline


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quinta-feira, 8 de março de 2012

Correio Forense - Ex-prefeito é condenado a 5 anos de reclusão por compras sem procedimentos licitatórios - Improbidade Administrativa

06-03-2012 07:00

Ex-prefeito é condenado a 5 anos de reclusão por compras sem procedimentos licitatórios

O ex-prefeito de Poranga, Abdoral Eufrasino de Pinho, foi condenado a cinco anos de reclusão por ter realizado compras sem licitação quando esteve à frente do Executivo municipal. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), durante o ano de 2004, o então prefeito deixou de realizar 24 processos licitatórios exigidos por lei, conforme apuração do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Ainda segundo o MP/CE, não foi apresentada dispensa de licitação ou justificativa para a ausência dos procedimentos.

Em depoimento, o ex-gestor afirmou ter seguido “rigorosamente o que determina a Lei de Licitações”. Sustentou ainda nulidade do processo por ausência de defesa e ilegitimidade do Ministério Público estadual para investigar verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Ao julgar a ação (nº 1515-89.2011.8.06.0148/0), o magistrado acolheu apenas a tese da ilegitimidade do MP/CE, deixando de analisar os casos referentes às verbas do Fundef. No entanto, condenou Abdoral Eufrasino por infração ao artigo 89, da Lei de Licitações, e fixou a pena em cinco anos de detenção, em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

O réu poderá recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJCE


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terça-feira, 6 de março de 2012

Correio Forense - Ex-vereador de Poá deve ressarcir erário por gastos irregulares com refeição - Improbidade Administrativa

05-03-2012 08:00

Ex-vereador de Poá deve ressarcir erário por gastos irregulares com refeição

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou ex-presidente da Câmara Municipal de Poá a ressarcir ao erário valores utilizados para despesas com refeição no exercício de 1997.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público. O vereador Francisco de Oliveira teria recebido o reembolso de despesas consideradas fora do interesse público, relativas a refeições em estabelecimentos de Mogi das Cruzes, Poá e São Paulo, equivalentes a R$ 10.032,94.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Osni de Souza, não se justifica o pagamento, pela Câmara de Vereadores, de despesas com refeição após o encerramento das sessões, realizadas na cidade ou em municípios vizinhos.

“O apelante já recebia remuneração específica, que traz embutida a verba alimentar e o pagamento de importância sob a mesma rubrica, a qualquer pretexto; além de ilegal, diante da duplicidade, também constitui enriquecimento indevido, pois referidos dispêndios deveriam ser custeados exclusivamente pelos beneficiários”, afirmou o desembargador.

O vereador argumentava que as despesas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas e, por isso, estariam dentro da legalidade. No entanto, o relator ressaltou que as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas não tem relação com as proferidas pelo Poder Judiciário.

Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Rubens Rihl.

Apelação nº 0084937-36.2006.8.26.0000

Fonte: TJSP


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