segunda-feira, 30 de abril de 2012

Correio Forense - Dono da Delta conhecia ‘esquema Cachoeira’, diz Polícia Federal - Improbidade Administrativa

29-04-2012 09:10

Dono da Delta conhecia ‘esquema Cachoeira’, diz Polícia Federal

O inquérito da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, indica que o presidente licenciado da Delta Construções, Fernando Cavendish, tinha conhecimento e estimulava a forma pela qual o ex-diretor Cláudio Abreu conduzia os negócios da empresa no Centro-Oeste, informa reportagem de Breno Costa, publicada na Folha deste domingo (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).

Abreu relata a Cachoeira, em telefonema interceptado pela PF na noite de 31 de janeiro deste ano, que Cavendish o orientou a ter "cuidado", porque estava sendo visado pela imprensa, mas que ele não deveria "recuar".

Demitido pela Delta após a operação, o então diretor é apontado pela Polícia Federal como integrante do suposto esquema de corrupção comandado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Na última terça-feira, Abreu foi preso pela Polícia Civil do Distrito Federal sob a acusação de fraude em licitações.

O caso Cachoeira envolve o nome de vários políticos e, segundo a PF, tem a participação da Delta, cuja receita bruta com contratos públicos e privados foi de R$ 9,6 bilhões entre 2004 e 2010.

OUTRO LADO

A Delta informou que não vai comentar o grau de conhecimento de Cavendish sobre os negócios da empresa no Centro-Oeste. A empresa se disse vítima de "vazamentos parciais e descontextualizados" da Operação Monte Carlo.

Em entrevista à Folha no último dia 19, Cavendish negou que tivesse conhecimento de supostas condutas ilegais de Cláudio Abreu.

Leia a reportagem completa na Folha deste domingo, que já está nas bancas

Fonte: Folhaonline


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Dono da Delta conhecia ‘esquema Cachoeira’, diz Polícia Federal - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Correio Forense - Ministro do STF abre inquéritos para investigar deputados ligados a Cachoeira - Improbidade Administrativa

25-04-2012 09:45

Ministro do STF abre inquéritos para investigar deputados ligados a Cachoeira

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 24, a abertura de três inquéritos para investigar os deputados federais Carlos Leréia (PSDB-GO), Sandes Júnior (PP-GO) e Stepan Nercessian (PPS-RJ) por suspeitas de envolvimento com o empresário do ramo de jogos ilegais Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O ministro também abriu caminho para que o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), seja investigado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) por envolvimento com o esquema do contraventor.

Lewandowski atendeu a pedidos do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para que permanecessem no STF apenas as investigações contra os deputados e o senador Demóstenes Torres. O ministro também autorizou o desmembramento do inquérito para que sejam separadas as partes da investigação relacionadas a Agnelo. No pedido analisado por Lewandowski, o procurador manifestou a intenção de investigar o governador.

Agnelo admitiu recentemente que já esteve com Cachoeira. De acordo com o porta-voz do governador, Ugo Braga, o encontro teria ocorrido durante uma reunião com empresários da indústria farmacêutica em Anápolis, Goiás, em 2009 ou 2010. Mas a Polícia Federal suspeita que Cachoeira tenha feito uma doação de caixa dois para a eleição do governador e que depois teria passado a cobrar contrapartidas em contratos para empresas ligadas ao grupo.

Por ser governador de Estado, Agnelo tem direito ao foro privilegiado e somente pode ser investigado e processado perante o STJ. Agora, caberá ao procurador pedir a abertura de uma apuração formal no STJ com base em cópias do inquérito instaurado no STF contra Demóstenes Torres. A extração das cópias integrais do inquérito já foi autorizada por Lewandowski.

Nos inquéritos contra Leréia, Sandes Júnior e Nercessian, é provável que Roberto Gurgel peça a realização de diligências, a exemplo do que fez em relação ao senador Demóstenes Torres. Leréia e Sandes Júnior foram citados em gravações da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que investigou um suposto esquema de exploração de jogos ilegais comandado por Carlinhos Cachoeira. Nercessian admitiu ter recebido dinheiro de Cachoeira.

Autor: Mariângela Gallucci
Fonte: Estado de São Paulo


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ministro do STF abre inquéritos para investigar deputados ligados a Cachoeira - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

terça-feira, 24 de abril de 2012

Correio Forense - Esquema: A origem e as entranhas do desvio de milhões dos precatórios do TJRN - Improbidade Administrativa

23-04-2012 10:45

Esquema: A origem e as entranhas do desvio de milhões dos precatórios do TJRN

Pela primeira vez na história do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) dois desembargadores são afastados de suas funções por suspeitas de envolvimento em uma fraude. Na última quarta-feira, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou por unanimidade o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho que são investigados por participação em um esquema que desviou mais de R$ 13 milhões dos precatórios do TJRN. Para determinar o afastamento cautelar, o ministro do STJ Cesar Asfor Rocha argumentou que há nos autos elementos "suficientes e contundentes" para isto. Essa é, sem dúvida, a maior crise institucional do TJRN.

O esquema de desvio de recursos do setor de precatórios começou na gestão do desembargador Osvaldo Cruz (2007 e 2008). Em janeiro de 2007 Carla Ubarana foi convidada para assumir a Divisão de Precatórios do TJRN com a missão de "reorganizar" o setor. Em seu depoimento à justiça, prestado no dia 30 de março, ela contou queapós um levantamento feito nas contas dos precatórios revelou-se uma quantia que não tinha processo relacionado e, quando levou essa informação ao então presidente do TJRN, teria ouvido dele: "O que a gente pode fazer com esse dinheiro?". A resposta foi o início da fraude: "O que você quiser".

A partir daí deu-se início a uma série de procedimentos fraudulentos que destinavam o dinheiro dos precatórios para a conta de "laranjas" e em seguida era dividido, segundo Carla Ubarana, entre ela e o desembargador Osvaldo Cruz. No depoimento Carla diz que o esquema continuou na gestão do desembargador Rafael Godeiro (2009 a 2010). "Na gestão do desembargador Rafael, Osvaldo me chamou e disse: 'eu quero continuar do mesmo jeito. Tem como fazer com Rafael?' Eu disse que sim". A partir daí, segundo Carla, a divisão do dinheiro passou a ser feita entre os três: ela, Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.

A maior crise do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte colocou em xeque uma das instituições de maior credibilidade perante a sociedade. A exposição do Poder Judiciário com o envolvimento de dois desembargadores em um esquema milionário de desvio de recursos deixou na sociedade a sensação de insegurança e desconfiança. "E agora, em quem podemos confiar?", é a pergunta que se faz. A desembargadora Judite Nunes, que deu início a todo o processo de investigação, disse na semana passada que todo esse escândalo "tem sido um processo muito doloroso, daqueles que deixam marca na alma". Apesar disso, a desembargadora Judite Nunes afirma que "foi um momento marcante para a administração e bom para os precatórios. O tribunal sai fortalecido".

Juiz auxiliar fez o alerta à presidente

O esquema de desvio de recursos no setor de precatórios começou a ser investigado internamente em setembro do ano passado. Nos bastidores do TJRN comenta-se que o juiz auxiliar da desembargadora-presidente Judite Nunes, Guilherme Pinto, teria alertado sobre procedimentos irregulares no setor. A desembargadora, por sua vez, iniciou uma investigação interna que teria revelado a fraude, mas ainda não em sua totalidade. No dia 10 de janeiro deste ano foram publicadas no Diário Oficial da Justiça a exoneração de Carla Ubarana e a instalação da comissão interna de sindicância, presidida pelo desembargador Caio Alencar, o decanos do tribunal. "Assim que nós percebemos a gravidade dos fatos judicializamos a ação", disse Caio, em entrevista ao Diario de Natal.

O Ministério Público Estadual foi acionado e no dia 31 de janeiro deflagrou a Operação Judas que prendeu Carla Ubarana e seu marido George Leal, além de três supostos laranjas e um funcionário do Banco do Brasil que não foi sequer indiciado. Até então, Carla eraapontada como a mentora do esquema. Foi questão de tempo para que todo o esquema fosse desbaratado. Carla Ubarana e George Leal firmaram um acordo de delação premiada com o MP e entregaram o funcionamento do esquema. Tudo o que foi dito ao MP foi confirmado ao juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Pontes, em um depoimento de quase duas horas.

Rafael e Osvaldo vão ao STJ

Diante das revelações da ex-chefe do setor de precatórios e das provas levantadas no decorrer das investigações, o procurador- geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro de suas funções. Além disso, como o MPE não tem autonomia para investigar magistrados, Manoel Onofre Neto entregou ao procuradoria-geral da República,Roberto Gurgel, as peças do inquérito relacionadas à investigação na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, que culminou com indícios de envolvimento dos dois desembargadores. Após a decisão pelo afastamento, os dois desembargadores foram intimados a prestar depoimento ao ministro Cesar Asfor na próxima terça-feira, em Brasília.

Como funcionava o esquema fraudulento

Em depoimento, Carla Ubarana afirmou que agia com o consentimento do desembargador Osvaldo Cruz. O método utilizado para desviar os recursos era variado. Em alguns casos, a divisão de precatórios do TJRN vinculava processos inexistentes à contas judiciais e realizava pagamentos em nome de pessoas que nada tinham a receber. Outra forma de agir era relacionar o número de um processo real a um beneficiário forjado, ou seja, era aberta uma conta corrente em nome de alguém que não tinha absolutamente nada a ver com o processo. Até o momento, a justiça identificou quatro contas de supostos "laranjas" que serviam de passagem para o dinheiro. Os laranjas seriam Carlos Alberto Fasanaro, Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, Cláudia Sueli Silva de Oliveira e Tânia Maria da Silva. Todos foram inocentados por Carla Ubarana em depoimento à justiça. Os pagamentos eram feitos por meio de guias, cheques, ou determinação de transferência bancária. Aos supostos laranjas, Carla e George diziam que o dinheiro era fruto de"medições" realizadas em obras da empresa de George Leal, a Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos.

Segundo o relato de Carla, essas pessoas sacavam o dinheiro de suas contas e entregavam a ela ou ao seu marido, o empresário George Leal. O próximo passo era a divisão do dinheiro entre os envolvidos. Carla Ubaran descreveu em seu depoimento como era feita a divisão do dinheiro. "O percentual nunca foi acertado. Ele (Rafael) recebia na mesma proporção que Osvaldo e até reclamava, dizendo que Osvaldo já tinha recebido por dois anos". A entrega do dinheiro, segundo ela, era feita na garagem do Tribunal de Justiça e até mesmo dentro dos gabinetes dos desembargadores. "Já tive que entregar na garagem. Eu entregava o envelope a ele (Rafael) e ele, já dentro do carro, ia embora".

Casal Ubarana: um luxo só

O destino de todo o dinheiro desviado do setor de precatórios do TJRN ainda não foi revelado, mas o que se sabe até agora é que o casal Carla Ubarana e George Leal levava uma vida de luxo. Em seu depoimento à justiça, George Leal afirmou que o casal gastou R$ 1,2 milhão em viagens, quase sempre para Paris. "Nas últimas viagens nós gastamos mais porque os hotéis são muito caros. No início nós ficávamos em quartos com diárias de dois mil euros, mas já chegamos a ficar em um quarto que custava 11 mil euros a diária. Nós passávamos em média oito dias nesses hotéis".

George explicou ao juiz José Armando Pontes que o dinheiro "extra", proveniente da fraude, era "investido" em carros, imóveis e viagens. Segundo ele, o imóvel de Baía Formosa (hoje avaliado em R$ 3 milhões) foi comprado com o objetivo de se tornar uma "pousada boutique". O primeiro terreno media 80m x 30m e foi comprado porque tinha "uma vista maravilhosa". "Era a vista que eu sempre imaginei, que eu desenhava em um caderno quando era pequeno, quando eu vi aquela vista eu pensei: é aqui. A partir daí eu fiz o projeto que viria a ser uma pousada boutique". Para executar o projeto, George comprou outros dois terrenos vizinhos e ainda duas casas na rua de cima.

A descrição feita por George chama a atenção. "Eu mesmo fiz o projeto dessa casa que seria construída para depois se tornar uma pousada. Eu fiz uma piscina que mede 25mx4m. A casa é toda no travertino [tipo de mármore]. No jardim eu coloquei 84 palmeiras, 25 mil pedras, fiz todo o paisagismo. Nos terrenos de baixo eu fiz um jardim suspenso com uma fonte, coloquei 33 ipês, a casa hoje tem mais de 2 mil metros de grama. É uma casa de alto luxo, uma casa diferenciada. Em Natal não se vê uma casa dessa em canto nenhum".

O dinheiro ainda foi utilizado para comprar carros de luxos como o Mercedes Benz SLS e a Pajero Full que fazem parte dos bens sequestrados do casal.

Desembargadores se defendem

Os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro se declaram inocentes das acusações desde o dia em que tiveram seus nomes citados oficialmente na fraude do setor de precatórios do TJRN. Em nota oficial, Osvaldo Cruz afirmou: "Repudio com veemência e indignação toda e qualquer alegação a respeito do meu envolvimento em atos ilícitos. (#) Esclareço que o procedimento de pagamento dos precatórios realizados durante a minha gestão foi idêntico ao das gestões que me antecederam e sucederam, nos estritos termos da legislação, com o acompanhamento constante do Ministério Público e das Procuradorias Jurídicas dos entes devedores. (#) Coloquei à disposição dos órgãos competentes à investigação os meus dados bancários, fiscais e telefônicos. Oficiei as agências bancárias nas quais possuo conta para que me informem todas e quaisquer movimentações financeiras dos últimos 07 anos"

Rafael Godeiro também negou qualquer envolvimento no esquema por meio de nota oficial. "Em defesa da minha honra, repilo com toda a indignação as mentiras e calúnias dirigidas a mim num depoimento articulado, nitidamente traçado dentro de uma estratégia de defesa. (#)A infeliz situação em que se encontra hoje mergulhado o Judiciário Potiguar é, por si só, uma capítulo que merece ser passado a limpo para que se restaure a confiança na Justiça, sem a qual os indivíduos e os povos reverteriam à barbárie. Se errei foi por confiar demais nas pessoas. Estou pronto a arcar com minhas responsabilidades e espero que todos os envolvidos com esse triste episódio sejam punidos por suas ações, omissões, dolo ou culpa".

Quem é quem

Osvaldo Cruz

Desembargador, foi presidente do TJRN no biênio 2007 - 2008. Ele foi o responsável pela nomeação de Carla Ubarana para o setor de precatórios. De acordo com o depoimento de Carla à justiça, ele faz parte do esquema desde o início assinando guias de pagamentos e cheques em nome de pessoas que não tinham precatórios a receber e com números de processos inexistentes ou duplicados. Segundo Carla, no início o dinheiro era dividido entre ela e o desembargador Osvaldo Cruz.

Rafael Godeiro

Desembargador, foi presidente do TJRN no biênio 2009 - 2010. É citado por Carla Ubarana em seu depoimento como partícipe do esquema. Segundo ela, ele aceitou continuar o desvio de recursos que teria começado na gestão de seu antecessor, desembargador Osvaldo Cruz. Sua participação seria a de autorizar pagamento de precatórios inexistentes, através de guias de pagamento, depósitos bancários e cheques. Carla afirmou categoricamente em depoimento que ele recebia parte do dinheiro desviado.

Carla Ubarana

Ex-chefe do setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN de janeiro de 2007 a janeiro de 2012 e responsável pela elaboração do esquema. Ela era a responsável por todos os processos de precatórios do TJRN. Em depoimento à justiça ela admitiu que foi a responsável pelo modus operandi do esquema. Além de criar números de processos de precatórios inexistentes e duplicar outros, ela era a responsável por indicar as contas dos supostos laranjas para depositar o dinheiro. Carla era a responsável também por dividir o dinheiro entre os comparsas na fraude.

George Leal

Marido de Carla Ubarana, o empresário do ramo da construção teria emprestado sua conta pessoal e da sua empresa Glex Empreendimentos e Serviços Exclusivos para receber dinheiro dos precatórios. Ele também se disse o responsável pela entrada dos supostos laranjas Carla Fasanaro e Carlos Eduardo Palhares no esquema.

Cláudia Suelly Oliveira

Ex-secretária pessoal de Carla Ubarana, cuidava dos horários e atividades dos filhos dela. Em depoimento afirmou que fez vários saques com guias de pagamento de precatório e que sabia que o dinheiro era de precatórios, mas que Carla dizia que entregaria o dinheiro ao destinatário correto. De acordo com o último relatório de sindicância do TJRN, ela movimentou R$ 996.093,00 por meio de depósitos. O dinheiro, segundo ela, era entregue a Carla Ubarana. Responde a processo na 7ª Vara Criminal de Natal e será julgado pelo juiz José Armando Pontes.

Carlos Eduardo Palhares

Amigo de infância de George Leal emprestava sua conta para depósitos de precatórios. Suposto laranja no esquema, teria movimentado, de acordo com o último relatório de sindicância do TJRN, R$ 2.220.291,24 por meio de depósitos, cheques, e tranferências. Responde a processo na 7ª Vara Criminal de Natal e será julgado pelo juiz José Armando Pontes.

Carlos Alberto Fasanaro

Amigo de infância de George Leal emprestava sua conta para depósitos de precatórios. De acordo com o último relatório da comissão de sindicância do TJRN, ele foi o laranja que mais movimentou recursos do precatórios: R$ 8.014.822,60 por meio de depósitos, cheques, e tranferências. Responde a processo na 7ª Vara Criminal de Natal e será julgado pelo juiz José Armando Pontes.

Wilza Dantas Targino

Ex-secretária geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi responsabilizada pelo Tribunal de Contas do Estado e pela comissão de sindicância do TJRN como particípe do esquema. Ela deverá responder a processo no Superior Tribunal de Justiça.

Tania Maria da Silva

Responsável por movimentar R$ 115.040,66 dos precatórios do TJRN.

Fonte: Tribuna do Norte e O Poti


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Esquema: A origem e as entranhas do desvio de milhões dos precatórios do TJRN - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

Correio Forense - STJ afasta cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá - Improbidade Administrativa

23-04-2012 23:00

STJ afasta cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (23) afastar do cargo cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá, suspeitos de desviar R$ 100 milhões do tribunal. Cinco servidores da instituição também foram afastados. A corte deferiu os afastamentos remunerados até a análise da denúncia e proibiu a entrada dos acusados no Tribunal de Contas para que eles não comprometam a instrução processual.

De acordo com o Ministério Público (MP), o desvio do dinheiro público era feito por meio de emissão de cheques e saques da conta do tribunal diretamente na boca do caixa. Também havia pagamentos a funcionários fantasmas. Além de pedir a prorrogação desse afastamento, o MP pediu a aplicação da mesma medida a nove conselheiros e servidores acusados dos mesmos crimes.

Os conselheiros afastados são o presidente Reginaldo Wanderley Salomão, o corregedor Manoel Antônio Dias, José Júlio Miranda Coelho, Margarete Salomão de Santana Ferreira e Amiraldo da Silva Favacho.

O ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá, José Júlio Coelho, chegou a ser preso durante a Operação Mãos Limpas, da Polícia Federal, que investigou um esquema de desvio de recursos da União em 2010. Ele havia sido afastado do cargo, por decisão da Corte Especial do STJ, pelo prazo de 360 dias.

De acordo com o relator, ministro João Otávio de Noronha, o caso descoberto por uma grande operação da Polícia Federal é extremamente grave, envolve quantias expressivas e revela uma peculiar situação de desmandos no Amapá.

Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - STJ afasta cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Correio Forense - Ações no STF ligam Collor a contratos de publicidade e dívida com Previdência - Improbidade Administrativa

22-04-2012 08:31

Ações no STF ligam Collor a contratos de publicidade e dívida com Previdência

O senador e ex-presidente da República Fernando Collor (PTB-AL), indicado para fazer parte da Comissão Parlamentar de Inquérito que investigará o caso Cachoeira, é réu em dois processos criminais que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal). Em um deles, Collor é acusado pelo Ministério Público Federal de corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e peculato (desvio de recursos públicos). O caso trata de irregularidades em contratos firmados pelo governo federal e por empresas estatais com várias agências de publicidade na época em que Collor era presidente da República. Segundo a acusação, Collor teria usado o cargo para favorecer as agências.

Em outro processo, que entrou no STF em 2007, Collor e familiares são réus numa ação em que são acusados de apropriação indébita por não terem repassado contribuições à Previdência Social. O andamento da ação foi suspenso há três anos porque a dívida da família foi parcelada pelo governo. O STF decidiu que só voltaria a analisar o assunto depois que a família quitasse a dívida. A assessoria do senador disse que ele não foi encontrado ontem para comentar a situação dos dois processos.

Fonte: Congresso em Foco e Folha de São Paulo


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ações no STF ligam Collor a contratos de publicidade e dívida com Previdência - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

Correio Forense - Aditivos: Delta obteve aumento de preço em 60% dos contratos firmados com Dnit - Improbidade Administrativa

22-04-2012 09:30

Aditivos: Delta obteve aumento de preço em 60% dos contratos firmados com Dnit

Suspeita de montar uma rede de influência tanto em governos estaduais como na União, a Delta Construções obteve aditivos que alteraram o valor de suas obras em quase 60% dos contratos firmados com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), um dos órgãos que concentram os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). De um total de 265 empreendimentos tocados pela empreiteira a serviço da autarquia responsável pelas rodovias federais, 154 sofreram mudanças no valor originalmente previsto, custando mais caro na maioria dos casos e aumentando o valor das obras em cerca de R$ 400 milhões.

Compilados pelo Estado com base em balanço do Dnit sobre os contratos com a Delta, os dados se referem às obras de manutenção, adequação, duplicação e implantação de estradas, concluídas ou ainda em andamento. Da relação, constam intervenções iniciadas de 1996 a 2012. Maior construtora do PAC, com suas atividades concentradas principalmente no setor rodoviário, a empresa conseguiu contratos de R$ 4,3 bilhões de lá para cá, dos quais R$ 3 bilhões já foram pagos pela União. O protagonismo da Delta no carro-chefe do programa de infraestrutura da presidente Dilma Rousseff e a existência, segundo a Polícia Federal, de um “deltaduto” que se aproveitou do circuito financeiro de empresas de fachada do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, preso na Operação Monte Carlo, colocaram a empresa como alvo da CPI a ser instalada na quarta-feira.

Instrumentos previstos para ajustar o preço dos serviços à realidade encontrada em campo, os aditivos contratuais acrescentaram R$ 395,5 milhões aos valores originais – aumento de 9,1%. A Lei de Licitações determina limite de 25%, exceto nos casos de conservação ou prestação contínua, cujos acréscimos podem ser maiores. Técnicos do Dnit sustentam que o porcentual referente à Delta está dentro do padrão de obras rodoviárias citado na literatura técnica, que prevê margem de erro de até 15% no preço de intervenções iniciadas a partir de projetos básicos.

O ‘garotão’ que levou a Delta à esfera nacional

Jeito de garotão, simpatia de carioca e leve sotaque que denuncia o nascimento em Pernambuco. O empresário Fernando Cavendish mistura comportamento informal nos contatos pessoais com agressividade peculiar nos negócios. O estilo do dono da Delta Construções, brindado com muitas das obras do governo do Rio e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), confunde-se com a ascensão da empresa que, de modesta visibilidade em Pernambuco, em 15 anos galgou posto de destaque no País. O bom relacionamento com sucessivos governos fluminenses – Anthony Garotinho (1999-2002), Rosinha Garotinho (2003-2006) e Sérgio Cabral Filho (a partir de 2007) – foi importante na trajetória, agora sob investigação da Polícia Federal e da CPI do Cachoeira.

Até os anos 1990, porém, a Delta e Cavendish viveram trajetórias distintas. A empresa foi fundada em Recife, em 1961, por seu pai, Inaldo Soares. O jovem Cavendish vivia no Rio, onde, de 1986 a 1990, estudou engenharia civil nas Faculdades Integradas (hoje Universidade) Veiga de Almeida. Festeiro e boa-pinta, aproveitou a juventude na noite carioca, mas, após formado, assumiu, aos 27 anos, o Conselho de Administração da Delta, em 1.º de dezembro de 1990. Em 1995, transferiu a matriz para o Rio – sempre que pode, demonstra a paixão pelo Estado. “Gosto de praia”, diz o empresário, que esbanja informalidade e sorrisos. Ele completará 49 anos em 17 de junho.

Fonte: Congresso em Foco e Estado de São Paulo


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Aditivos: Delta obteve aumento de preço em 60% dos contratos firmados com Dnit - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

domingo, 22 de abril de 2012

Correio Forense - Desvio de verba enseja perda de cargo e condenação de assessor legislativo - Improbidade Administrativa

21-04-2012 17:00

Desvio de verba enseja perda de cargo e condenação de assessor legislativo

 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, deu provimento a apelo do Ministério Público para condenar um servidor público e dois comerciantes pela prática de desvio de verbas públicas na comarca de São Miguel do Oeste.

Edson Moises Kojoroski, secretário executivo da Câmara de Vereadores local, e Nadir de Freitas e Lúcia de Freitas, proprietários da empresa Eletrônica Freitas, foram condenados a dois anos de reclusão por peculato-desvio, pena substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, além de prestação pecuniária de três salários-mínimos da época dos fatos (2005), atualizados monetariamente até a data de pagamento. Kojoroski teve ainda decretada a perda de seu cargo público.

Segundo a denúncia do MP, os três juntaram esforços para superfaturar a aquisição de um microfone para o Legislativo Municipal, que de R$ 580 passou para R$ 1.395. O trio providenciou, para tanto, orçamentos fantasiosos, com valores ainda superiores àquele apresentado pela Eletrônica Freitas, utilizados posteriormente no processo que resultou na aquisição do equipamento.

“E nem se cogite de bagatela. Independentemente do quantum desviado, o bem jurídico tutelado não se restringe ao interesse patrimonial do Estado. Tutela-se, mais ainda, a moralidade na administração pública, bem jurídico gravemente violado pelos réus”, afirmou o relator. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.078810-8).

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Desvio de verba enseja perda de cargo e condenação de assessor legislativo - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

sábado, 21 de abril de 2012

Correio Forense - Dono da Delta entrega fitas gravadas com diálogos de Demóstenes Torres - Improbidade Administrativa

19-04-2012 11:00

Dono da Delta entrega fitas gravadas com diálogos de Demóstenes Torres

 O empresário Fernando Cavendisch, dono da Delta Construções, empreiteira envolvida no escândalo que atingiu parlamentares como o ex-líder do DEM Demóstenes Torres e governadores como Marconi Perillo, de Goiás, Agnelo Queiroz, de Brasília, e Sérgio Cabral Filho, do Rio de Janeiro, segundo nota divulgada na tarde desta quarta-feira na Coluna Esplanada, do jornalista Leandro Mazzini, “descobriu que os advogados de Demostenes preparam a defesa de forma que as acusações recaiam sobre a empreiteira e resolveu se adiantar”.

De acordo com o que apurou o jornalista, Cavendisch foi a Sao Paulo e concedeu entrevista de duas horas, nesta tarde, à colunista Monica Bergamo, do diário conservador paulistano Folha de S. Paulo. “Ele contou o que sabe para se proteger”, afirma o colunista, que antecipa parte do conteúdo da matéria que o jornal deverá publicar nesta quinta-feira.

Na mesma linha, Cavendish também entregou à revista Época, das Organizações Globo, sete horas de gravações de suas conversas com políticos e empresários.

Fonte: Correio do Brasil


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Dono da Delta entrega fitas gravadas com diálogos de Demóstenes Torres - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

domingo, 15 de abril de 2012

Correio Forense - Ex-servidora e defensora do RN são acusadas de comércio de sentenças - Improbidade Administrativa

14-04-2012 11:00

Ex-servidora e defensora do RN são acusadas de comércio de sentenças

Uma ex-servidora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte é acusada pelo Ministério Público de ter recebido R$ 10 mil para tentar interferir em um julgamento.

Ana Lígia Cunha de Castro era assessora do desembargador Rafael Godeiro, citado em um suposto esquema de fraudes no pagamento de precatórios no TJ-RN.

Segundo a denúncia, o valor foi pago em 2008 pela então defensora pública Sonia Abrantes de Sousa, que tinha contratação temporária e tentou continuar no cargo por meio de ação na Justiça.

A ex-servidora do TJ-RN e a defensora pública foram denunciadas sob acusação de corrupção ativa e passiva.

Em conversas telefônicas grampeadas, Sousa diz a um conhecido que a assessora era filha de um ex-juiz que trocaria favores com um desembargador. A probabilidade de decisão favorável era de "99%", diz a defensora pública na ligação.

A partir dos áudios, os promotores comprovaram que Sousa depositou R$ 10 mil na conta de Castro, filha do ex-juiz Lavoisier de Castro.

No mesmo dia, a defensora disse em uma ligação que o pagamento teve que ser feito antes da decisão judicial.

Em maio, o processo acabou distribuído a outro desembargador e foi negado.

Segundo a Promotoria, não há indícios de que o desembargador Rafael Godeiro soubesse do caso.

A Folha não conseguiu localizar as denunciadas. No atual trabalho de Castro, colegas disseram que ela não estava, e o pai dela não atendeu às ligações.

Um homem que atendeu o telefone da casa de Sousa disse que ela não estava e se recusou a fornecer outro contato. Em depoimento à Promotoria, em março, ela disse que havia contratado o escritório do pai de Castro e que esse seria o motivo do pagamento.

Autor: FELIPE LUCHETE
Fonte: Folhaonline


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ex-servidora e defensora do RN são acusadas de comércio de sentenças - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

Correio Forense - Juiz aposentado defende filha acusada de vender sentença no TJRN - Improbidade Administrativa

14-04-2012 15:30

Juiz aposentado defende filha acusada de vender sentença no TJRN

O juiz aposentado Lavoisier Nunes de Castro resolveu sair em defesa da filha Ana Lígia Cunha de Castro, após o Diário de Natal publicar o caso que está nas mãos do juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle, em que o Ministério Público Estadual (MP-RN) apresentou uma denúncia contra Lígia sobre a suposta prática de venda de decisões judiciais. Procurado em sua residência, no bairro de Lagoa Nova, o magistrado recebeu a reportagem para apresentar a versão da família a respeito da denúncia de venda de uma sentença para a advogada Sônia Abrantes de Sousa, em 2008 - ela pleiteava continuar no cargo de defensora pública sem prestar concurso público. Junto com a esposa Maria Estela Cunha de Castro e uma neta, o juiz - aposentado no ano de 1999 e que desde então exerce a advocacia - mostrou-se muito tranquilo em relação à inocência da filha. Assim como em relação a sua amizade pessoal com o desembargador Rafael Godeiro - vinda ainda da época em que ambos conheceram-se enquanto juízes no interior do Rio Grande do Norte - e de quem Ana Lígia foi assessora por 11 anos. A ré do processo de corrupção que tramita na 4ª Vara Criminal não pode receber a reportagem, pois estava recolhida ao seu quarto, sentindo-se mal após a denúncia ter sido recebida pela Justiça.

Tendo iniciado seu trabalho como uma das assessoras de Rafael Godeiro ainda em 1999, Ana Lígia de Castro saiu do gabinete do desembargador apenas em janeiro de 2010, por pedido próprio, para voltar ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 21ª), onde é servidora concursada. "Ela nunca chegou a trabalhar sequer no meu escritório, mesmo sendo formada em advocacia. Até porque é impedida por exercer função pública e também nem tinha tempo de fazer isso", explicou Lavoisier.

De acordo com Lavoisier de Castro, as denúncias contradizem a lógica, pois Rafael Godeiro, que seria quem poderia beneficiar Sônia Abrantes mediante o pagamento feito à Ana Lígia, sequer tomou ciência da ação. "O desembargador Rafael [Godeiro] jamais teve conhecimento do mandado, que foi distribuído para Caio Alencar, que indeferiu liminarmente a petição, sendo o processo arquivado", afirmou o pai de Ana Lígia. O processo foi distribuído, por sorteio, em 5 de maio de 2008 para o desembargador Caio Alencar, que indeferiu a liminar já no dia seguinte.

O fato de Lígia ter sido denunciada após garantir supostamente o sucesso da ação, pois poderia influenciar em uma possível sentença, chegando até a poder redigi-la, é algo impensável dentro da magistratura, de acordo com o juiz aposentado. "Esta questão de Lígia, enquanto assessora, escrever uma sentença é uma aberração jurídica, primeiro porque ela não é magistrada. Ela exercia apenas um simples cargo de assessora no gabinete do desembargador. Se ela garantiu o sucesso na ação o fez sem maiores interesses, mas querendo dizer com isso que a parte poderia confiar na competência do advogado, ganhador de quase 90% das ações que patrocina", comentou o juiz.

Processo arquivado

A respeito do inquérito civil instalado na 46ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em junho de 2004 para apurar possível prática de "exploração de prestígio" e outros crimes que teriam sido praticados por Ana Lígia, o magistrado apresentou o acórdão em que o processo foi arquivado pelo Conselho da Magistratura, em sessão do dia 30 de março de 2009, e a requerida foi absolvida. "Este processo que foi resgatado pelo Ministério Público já foi arquivado, os documentos estão aí para provar. Estão querendo modificar o foco das investigações dos tribunais, procurando outros assuntos", concluiu Lavoisier de Castro. A ré Ana Lígia Cunha, segundo a família, ainda não foi intimada a apresentar a defesa das acusações junto à 4ª Vara Criminal.

"Jamais dirigi-me ao gabinete de qualquer desembargador"

O ex-magistrado assumiu a ação impetrada por Sônia Abrantes após a petição inicial ter sido encaminhada ao Tribunal de Justiça em 7 de janeiro de 2007 pelos advogados Eduardo Gurgel Cunha e Tiago José de Amorim Moreira, conforme está registrado na petição mostrada pelo juiz à reportagem. Apenas após Sônia ter subestabelecido o processo para seu poder que Lavoisier assumiu a ação.

"Nos 24 anos em que fui magistrado nunca sofri nenhuma punição. E enquanto advogado, tanto em Pernambuco, antes de ser juiz, e desde 1999 nos dois estados onde tenho registro na Ordem, na Paraíba e aqui no RN, também nunca fui punido. Durante este tempo como advogado também jamais dirigi-me ao gabinete de qualquer desembargador ou juiz do Estado para pedir providências relacionadas a processos de meu interesse. Também jamais utilizaria da amizade com Rafael [Godeiro] para fazer pedidos impróprios, quem faz isso não é amigo", defendeu-se. Segundo ele, a posição do amigo e desembargador sempre foi correta, em todos os casos que julgou."Ele sempre mostrou-se muito responsável e consciente, sem deixar influenciar-se por quem quer que seja", comentou o magistrado aposentado.

Denúncia partiu de outra investigação

A reportagem tentou falar diversas vezes com a advogada Sônia Abrantes de Sousa, denunciada pelo MP-RN por corrupção ativa, mas não foi possível. As investigações do Ministério Público partiram de escutas da Polícia Federal, que durante as investigações da Operação Cristal constatou a relação entre a Sônia e José Ivo de Freitas, um dos investigados pela PF.

Ivo foi preso, durante uma operação da PF no ano de 2008 (mesmo ano em que foram feitas às escutas telefônicas), como membro de uma organização criminosa voltada para a exploração de máquinas caça-níquel e operações ilegais de câmbio de moeda estrangeira e lavagem de dinheiro nas cidades do Rio de Janeiro e Natal. De acordo com denúncia do MP, Sônia e Ivo eram namorados e as escutas mostram que ela pedia conselhos ao namorado sobre a compra de uma sentença no Tribunal de Justiça.

"(...) A 'assessora do desembargador' quer R$ 15mil para ser dada a decisão, que o pessoal teria dito que dariam o dinheiro, porém acreditariam que só seria cobrado após a decisão, porém Sônia diz que isso não existe na justiça: "pagar depois" e que "ela" (assessora) é quem faria a decisão, que a probabilidade de dar certo seria grande, que sacaria o dinheiro e entregaria nas mãos dela (assessora)", diz parte das transcrições telefônicas constantes da denúncia do MP.

Segundo as informações da Justiça Federal, desde dezembro de 2011 que José Ivo está morando no Rio de Janeiro, onde reside com sua mãe e seus filhos. O pedido de mudança de endereço foi feito ao juiz da 2ª Vara Federal, Mário Jambo, já que Ivo é réu em um processo. Na decisão do magistrado consta que Ivo trabalha como classificador de pedras preciosas e semipreciosas, que tem a praça comercial no Rio de Janeiro.

 

Fonte: Diário de Natal


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Juiz aposentado defende filha acusada de vender sentença no TJRN - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

sábado, 14 de abril de 2012

Correio Forense - TCU aponta irregularidades em obra do metrô de Fortaleza - Improbidade Administrativa

10-04-2012 06:30

TCU aponta irregularidades em obra do metrô de Fortaleza

 O Tribunal de Contas da União (TCU) informou à Comissão Mista de Orçamentos do Congresso Nacional que as medidas determinadas para sanear os indícios de graves irregularidades na execução do trecho sul da obra do metrô de Fortaleza (CE) não foram integralmente cumpridas.

Auditoria do TCU havia identificado superfaturamento nas obras e determinado à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) a retenção cautelar de valores. O empreendimento faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e está estimado em R$1,9 bilhão.

O TCU determinou que a Metrofor envie cópia integral dos termos aditivos ao contrato que vierem a ser celebrados para as obras em um prazo de 10 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial. Isso porque a licitação foi elaborada com base em projeto executivo desatualizado com risco de se extrapolar o custo previsto. 

 “Projetos básicos e executivos mal-elaborados abrigam diversas irregularidades que resultam em aditamento de contratos, em superfaturamentos e, muitas vezes, na paralisação dessas obras com custos gigantescos para a sociedade brasileira’, advertiu o relator do processo, o ministro Raimundo Carreiro.

 Acórdão: 722/2012 - Plenário

Processo: TC 006.794/2011-4

Fonte: TCU


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - TCU aponta irregularidades em obra do metrô de Fortaleza - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

Correio Forense - Condição de agente político não livra ex-prefeito de ação de improbidade - Improbidade Administrativa

13-04-2012 21:02

Condição de agente político não livra ex-prefeito de ação de improbidade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve entendimento, já pacificado no STJ, de que os agentes políticos estão submetidos à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), ao julgar o agravo regimental interposto pelo ex-prefeito Mário Bulgarelli, de Marília (SP).

O Ministério Público de São Paulo propôs ação civil pública contra Bulgarelli, sob o argumento de que ele nomeou e manteve servidores em cargos em comissão prestando serviços em outros órgãos. Assim, para o MP, a conduta de Bulgarelli violou princípios constitucionais da administração pública – o princípio da moralidade e o da legalidade.

O ex-prefeito sustentou, em sua defesa, a inaplicabilidade da Lei 8.429 e a imprestabilidade do inquérito civil, por se tratar de prova nula, e também a ilegitimidade do MP para a propositura da ação. Entretanto, a juíza recebeu a petição inicial e determinou o processamento da ação civil pública.

No STJ, a defesa de Bulgarelli reforça os seus argumentos no sentido da inaplicabilidade da Lei 8.429, por entender que a Lei de Improbidade não pode ser usada contra agentes políticos.

Para o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, a ação civil pública está baseada em prova colhida em inquérito civil. À luz da jurisprudência pacífica do STJ, disse o ministro, “o inquérito civil, como peça informativa, tem por fim embasar a propositura da ação, que independe da prévia instauração do procedimento administrativo. Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não é capaz de inquinar de nulidade a ação civil pública, assim como ocorre na esfera penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”.

O ministro lembrou ainda posicionamento da Corte Especial do STJ, no sentido de que, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções, por ato de improbidade, previstas no artigo 37. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza”.

A decisão da Turma se deu por maioria. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do entendimento do relator.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Condição de agente político não livra ex-prefeito de ação de improbidade - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

terça-feira, 10 de abril de 2012

Correio Forense - Mantida sentença que condenou ex-prefeito Palocci por promoção pessoal - Improbidade Administrativa

08-04-2012 10:00

Mantida sentença que condenou ex-prefeito Palocci por promoção pessoal

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso impetrado pelo ex-prefeito de Ribeirão Preto, Antônio Palocci Filho, condenado por publicidade indevida. A decisão foi tomada na última segunda-feira (26).

Palocci havia sido condenado em ação popular a restituir ao erário público valores gastos com publicidade em razão de símbolos e logotipos utilizados para promover obras públicas, que faziam alusão à sua imagem.

Sob a alegação de que não existe qualquer forma de desvio de finalidade na publicidade veiculada pela Prefeitura de Ribeirão Preto, apelou – juntamente com a municipalidade local – mas o desembargador Magalhães Coelho negou provimento, mantendo a sentença condenatória. Segundo o magistrado, trata-se de “propagandas com evidente cunho pessoal, autopromocional, em manifesta afronta à Constituição Federal e aos vetores axiológicos que recomendam aos administradores um agir impessoal, voltado sempre para o cumprimento de finalidades de interesse público”.

Do julgamento participaram também os desembargadores Guerrieri Rezende e Beatriz Braga.

Apelação nº 9000023-51.2005.8.26.0506

Fonte: TJSP


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Mantida sentença que condenou ex-prefeito Palocci por promoção pessoal - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Correio Forense - Admitir comissionado para auxiliar de serviços gerais é improbidade, diz TJSC - Improbidade Administrativa

05-04-2012 07:00

Admitir comissionado para auxiliar de serviços gerais é improbidade, diz TJSC

   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve condenação ao ex-prefeito Clodemar João Christianetti Ferreira, de Ponte Serrada, pela prática de improbidade administrativa, e majorou a pena pecuniária imposta em 1º grau, que passou de uma para três vezes o valor da remuneração que percebia à época dos fatos. O ex-chefe do Executivo, segundo denúncia do Ministério Público, contratou três servidores sem o devido concurso público.

    Em sua defesa, Christianetti alegou que não houve dolo em sua ação, quando muito irregularidade. Ele afirmou que contratou os servidores para o exercício de cargos de confiança, fato contestado pelo MP, uma vez que os funcionários se ocupavam de tarefas típicas do cargo de auxiliar de serviços gerais. As duas partes apelaram da sentença. O ex-prefeito em busca da absolvição; o MP com o objetivo de majorar a multa para 10 vezes o valor da remuneração do prefeito.

   A câmara, por maioria de votos, acolheu parcialmente o apelo da promotoria e elevou a pena de multa para três remunerações: uma para cada um dos contratos efetuados. O relator do apelo, desembargador Newton Janke, anotou que o réu não era "nenhum neófito" na administração pública, razão por que conhecia a legislação.

   "O Judiciário não pode ser condescendente com o expediente, bastante disseminado – e que precisa ser combatido e erradicado -, de se promover o provimento de cargos comissionados para funções que em nada se ajustam ao figurino constitucional”, concluiu Janke. (Ap. Cív. n. 2010.014518-5)

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Admitir comissionado para auxiliar de serviços gerais é improbidade, diz TJSC - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Correio Forense - Prefeito acusado de fraude e desvio de verbas públicas pede suspensão de decreto prisional - Improbidade Administrativa

04-04-2012 16:00

Prefeito acusado de fraude e desvio de verbas públicas pede suspensão de decreto prisional

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC) 112893, com pedido de medida liminar, impetrado pela defesa do prefeito do Município de Vitória do Xingu, no Pará, Liberalino Ribeiro de Almeida Neto. Ele é acusado da prática de fraude em licitações e desvio de verbas públicas no município. A defesa pede que seja suspenso o decreto de prisão expedido contra ele até o julgamento de mérito do caso no Supremo.

De acordo com os autos, o prefeito foi preso preventivamente em razão de decreto expedido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Os advogados sustentam não estarem presentes os pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, para decretação da prisão cautelar. O decreto, segundo a defesa, “veio desamparado da necessária justificação legal", com base "muito mais em conjecturas do que em fatos”.

Assim, a defesa questionou perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o decreto de prisão expedido contra o prefeito, mas não obteve êxito no pedido de liminar, razão pela qual pediu a reconsideração da decisão do tribunal, reafirmando o argumento pela “insubsistência dos motivos da decretação da preventiva”.

O pedido de reconsideração foi deferido em parte, substituindo-se a restrição à liberdade de Liberalino Ribeiro por outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, tais como o afastamento do cargo de prefeito e a proibição de manter contato com determinadas pessoas.

Contra a nova decisão do STJ, que revogou a prisão preventiva de Liberalino Ribeiro, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou pedido de reconsideração, ao argumento de que haveria outra investigação contra o representante do município pela suposta prática de crimes de exploração sexual de adolescentes. O MPF assinalou ainda que em relação aos crimes de desvio de verbas públicas, quadrilha e fraudes contra licitação foi oferecida denúncia contra o prefeito perante o TRF-1.

Os advogados afirmam que o pedido de reconsideração feito pelo MPF foi fundado em “aspectos absolutamente estranhos à decretação originária, e que são objeto de apuração em sede própria”. Mas o STJ, sob o entendimento de que os elementos apresentados justificam a prisão preventiva, cassou a liminar e afirmou que a decretação da prisão preventiva teria sido legal. É contra essa decisão que a defesa recorre ao STF.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Prefeito acusado de fraude e desvio de verbas públicas pede suspensão de decreto prisional - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

Correio Forense - Ação contra sequestro de verbas do Ceará terá trâmite regular - Improbidade Administrativa

04-04-2012 16:30

Ação contra sequestro de verbas do Ceará terá trâmite regular

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu admitir o trâmite regular da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 185, ajuizada pelo governo do Ceará com o propósito de suspender decisão do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-CE), que determinou  o sequestro de verbas públicas do estado em razão de suposto preterimento do direito de preferência de um credor.

O ministro reconsiderou decisão anterior do ministro Cezar Peluso, relator originário da matéria, que extinguiu o processo, com base em dois fundamentos: o primeiro deles é a cláusula de subsidiariedade prevista no artigo 4ª Lei 9.882/99, segundo o qual “não será admitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”. Ou seja, conforme esse fundamento, a ADPF tem apenas caráter subsidiário.

Na mesma direção, o segundo argumento do ministro Cezar Peluso para extinguir o processo foi o de que não se pode compreender a ADPF de forma ampla, admitindo-a como regra, contra decisões judiciais impugnáveis pela via recursal. Pois, caso contrário, segundo ele, estar-se-ia atribuindo à ação, que tem características de controle concentrado de constitucionalidade de lei, “um caráter subjetivo, a impor cognição exaustiva e profunda do caso concreto”.

Decisão

Ao assumir a relatoria do processo e admitir o regular trâmite da ADPF, o ministro Gilmar Mendes observou que, “após alguma recalcitrância”, a Suprema Corte definiu sua interpretação acerca da cláusula de subsidiariedade de modo a relacioná-la às demais ações de controle abstrato de normas. E esse entendimento, conforme observou, ficou especialmente fixado no julgamento da ADPF 33, por ele próprio relatada.

Naquela oportunidade, conforme observou, a Corte decidiu atenuar o significado literal do princípio da subsidiariedade da ADPF, quando o prosseguimento de ações nas vias ordinárias não se mostra apto a afastar a lesão a preceito fundamental.

E esse, no entendimento do ministro Gilmar Mendes, é o caso na ADPF 185. Isso porque ele se convenceu de que o governo do Ceará logrou demonstrar que utilizou os meios jurídicos viáveis para impugnar a decisão administrativa objeto da ADPF, sem, todavia, conseguir impedir a possível grave lesão à ordem orçamentária estadual.

O ministro lembrou, por fim, que “o enunciado 733 da Súmula da jurisprudência do STF dispõe não ser cabível recurso extraordinário contra decisões proferidas no processamento de precatórios”. Por isso, segundo ele, “a propositura da presente a ADPF mostra-se especialmente necessária ao arguente”.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ação contra sequestro de verbas do Ceará terá trâmite regular - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

Correio Forense - Negada liminar a vereador acusado de desvio de dinheiro de prefeitura paulista - Improbidade Administrativa

04-04-2012 20:00

Negada liminar a vereador acusado de desvio de dinheiro de prefeitura paulista

O ministro Marco Aurélio indeferiu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 112606, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do vereador afastado cargo no município de Taboão da Serra (SP), Carlos Alberto Aparecido de Andrade (PV). Ele é acusado de suposto envolvimento com uma organização criminosa acusada de praticar crimes contra a Administração Pública, peculato e inserção de dados falsos nos sistemas de informações tributários da prefeitura, em troca de vantagens monetárias.

A defesa pedia a concessão de liminar para suspender, até julgamento de mérito do HC, a imposição de medidas consistentes no recolhimento domiciliar à noite e nos dias de folga, bem como na suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica e financeira. Essas medidas, previstas no artigo 319, incisos IV e V, do Código de Processo Penal (CPP), foram aplicadas pelo magistrado local. No mérito, os advogados solicitam a suspensão definitiva dessas medidas.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio ressaltou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao substituir a medida mais gravosa [perda da liberdade de ir e vir] por cautelares, apontou a necessidade de coibir a continuação da prática delitiva. Lembrou que aquele tribunal, aludindo às condutas e aos crimes imputados, impôs a fiança e as providências previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 319 do Código de Processo Penal.

“Tenho como ausente a relevância do pedido de concessão de liminar”, entendeu o ministro, ao indeferir a solicitação. O relator verificou que a existência deste habeas corpus não prejudica aquele em curso no Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Negada liminar a vereador acusado de desvio de dinheiro de prefeitura paulista - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Correio Forense - ‘Fantasmas’ em prefeitura teriam desviado R$ 2,4 mi - Improbidade Administrativa

01-04-2012 22:00

‘Fantasmas’ em prefeitura teriam desviado R$ 2,4 mi

 Os “fantasmas” estão assombrando os cofres públicos do município de Aurora do Pará. Eles recebem entre R$ 541 e R$ 8 mil por mês, onerando a folha de pagamento da prefeitura em R$ 69 mil a cada trinta dias, ou R$ 2,4 milhões nos últimos três anos. Além disso, o nepotismo – emprego de parentes na máquina pública- favorece pessoas ligadas ao prefeito Márcio Ricardo Borges da Silva (PR) e seus auxiliares diretos.

 O esquema se alimenta de verbas desviadas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cujo montante alcançaria mais de R$ 3 milhões, segundo denúncias de vereadores, e seria liderado pelo próprio prefeito.

Ofícios com as ordens de pagamento emitidas para o Banco do Brasil de Mãe do Rio, município vizinho a Aurora do Pará, trazem as assinaturas do prefeito e do tesoureiro da prefeitura, Fernando Teixeira, de acordo com as denúncias dos vereadores. A corrupção corre tão frouxa que até um morto há cinco anos, o aposentado João Monteiro de Lima, de 70 anos, foi abrigado na folha de pagamento. A família de Lima descobriu a maracutaia e a denunciou.

Um dossiê contendo as irregularidades foi encaminhado pelos vereadores à Controladoria Geral da União (CGU), Ministério Público Estadual (MPE) e Polícia Federal (PF). O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública (Sintepp) também denunciou o caso ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e ao Ministério Público Federal (MPF), que abriu investigação por intermédio do procurador da República, Daniel Azeredo Avelino.

O prefeito foi afastado do cargo em novembro do ano passado, por decisão da Câmara Municipal, mas retornou por ordem do juiz da comarca, José Leonardo Frota Vasconcelos. Ao sair, o prefeito instruiu seus auxiliares para que levassem computadores e documentos que pudessem incriminá-lo. O vice-prefeito, Evan Albuquerque (PT), mal conseguiu sentar na cadeira do titular, ficando apenas quinze dias no cargo.

Ainda assim, tempo suficiente para descobrir o festival de falcatruas que domina a prefeitura. Evan tomou providências para que tudo fosse apurado. Mas sofreu literalmente na pele a represália dos aliados do prefeito: saiu do gabinete escorraçado por pessoas que tinham nas mãos pedaços de madeira e barras de ferro.

 

DOSSIÊ

O DIÁRIO teve acesso a uma cópia do dossiê, entregue pelos vereadores Aldecir Euclides de França, presidente da Câmara Municipal de Aurora do Pará, Euclênio Arruda de Souza, José Antonio da Silva Araújo, o Antonio do 16, e Antonio Bezerra da Silva, o Antonio do Táxi. O Banco do Brasil forneceu à comissão processante da Câmara Municipal uma cópia com os nomes de salários de todos os servidores do município. As irregularidades atingem 31 pessoas. Entre elas, quinze nunca trabalharam na prefeitura. Outras, que ganhavam salário mínimo, passaram a receber até dez vezes mais. Um caso inusitado de superfaturamento salarial.

“Uma auditoria deve descobrir coisas iguais ou piores do que essas”, declarou o vereador Aldecir França, para quem o município vive tempos de angústia e penúria. “Não há compromisso com a população, a saúde e a educação são os setores que mais sofrem. O povo está revoltado”, acrescentou França. Para ele, as irregularidades descobertas exigem providências das autoridades competentes.

Segundo França, o dinheiro caía na conta dos servidores “fantasmas”, mas ele tem certeza de que nenhuma delas era beneficiada com os valores depositados. “A cúpula do prefeito é que é a grande beneficiada com esses desvios de dinheiro público”, resume o presidente da Câmara. Depois de lamentar os prejuízos causados à população pela gestão de Márcio Borges da Silva, o vereador desabafa: “sinto vergonha de ver o município nessa situação”. O retorno do prefeito ao cargo, apesar de tantas denúncias, para França significou a “vitória da impunidade”.

O vereador Toninho da 16 lamentou o estado em que se encontra a saúde no município. O abandono nos postos de atendimento à população é total. Não há remédios sequer para os hipertensos. Os recursos para atendimento de média e alta complexidade hospital não está sendo aplicados. Um hospital particular que foi arrendação pelo município para atender a população não está funcionando como deveria. O atendimento é precário.

No caso dos supersalários e dos pagamentos a “fantasmas”, Toninho disse que há absurdos. “Um taxista que nunca prestou serviços à prefeitura recebe R$ 5 mil por mês, assim como uma senhora de 74 anos cujo nome aparece na folha com salário superior a R$ 4 mil”, criticou. Ele comparou a situação em Aurora com a de municípios como Ipixuna e Mãe do Rio, afirmando que nesses dois, apesar das carências, se encontram em situação muito melhor. “Aurora até regrediu, está andando para trás, na atual gestão”, fulminou Toni.

Autor: Carlos Mendes
Fonte: Diário do Pará


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - ‘Fantasmas’ em prefeitura teriam desviado R$ 2,4 mi - Improbidade Administrativa