quarta-feira, 30 de maio de 2012

Correio Forense - CPMI do Cachoeira aprova quebra de sigilo da Delta em todo o país - Improbidade Administrativa

29-05-2012 22:00

CPMI do Cachoeira aprova quebra de sigilo da Delta em todo o país

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira aprovou hoje (29) a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da Delta Construção em todo o país. Com isso, os parlamentares pretendem checar as movimentações financeiras da empresa e as relações dela com agentes públicos, em especial com funcionários de alto escalão de governos estaduais.

“É uma medida que deveria ter sido tomada no primeiro dia da CPMI, quando foi convocado o senhor [Carlos Augusto de Almeida Ramos] Carlos Cachoeira. Essa não é só uma CPMI do Cachoeira, ela passa a ser também da empresa Delta e de suas relações com outros agentes públicos e privados”, disse o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), um dos autores de requerimentos para a quebra de sigilo da empresa.

A Delta tem contratos públicos com governos estaduais e com o governo federal para executar obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). As relações dos diretores da empresa com o empresário Carlos Cachoeira, que é acusado de controlar um esquema de jogos ilegais em Goiás, levantaram suspeitas da Polícia Federal de que ele fosse um sócio oculto que usava a companhia para lavar dinheiro e fraudar licitações.

Além disso, suspeita-se que a quadrilha comandada por Cachoeira utilizava os recursos da Delta oriundos de contratos governamentais para corromper funcionários públicos. O ex-diretor da empresa no Centro-Oeste, Cláudio Abreu, está preso em função dessas denúncias. A quebra dos sigilos da Delta no Centro-Oeste já havia sido aprovada pela CPMI na última semana, mas os parlamentares entenderam que as relações da empresa com outros governos, como o do Rio de Janeiro, também precisam ser esclarecidas. O governador do Rio, Sérgio Cabral, aparece em gravação em vídeo com o presidente nacional da construtora, Fernando Cavendish, durante viagem pela Europa.

Mais cedo, os membros da comissão chegaram a analisar a proposta de convocação de Cabral e dos governadores de Goiás, Marconi Perillo, e do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, para esclarecerem os contratos da Delta com os seus governos. Mas, um questionamento sobre se a CPMI tem prerrogativa para convocar governadores fez com que o presidente da comissão mista, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), retirasse o requerimento de pauta.

A reunião da CPMI foi suspensa após a aprovação da quebra de sigilo da Delta. Ela será retomada amanhã (30), quando os parlamentares irão analisar outros pedidos de quebra de sigilos, entre eles dos deputados Carlos Lereia (PSDB-GO), Sandes Júnior (PP-GO) e Stepan Nercessian (licenciado do PPS-RJ). Os três deputados foram flagrados por escutas telefônicas da Polícia Federal em conversas suspeitas com Cachoeira e outros membros da organização criminosa.

 

Edição: Aécio Amado

Fonte: Agência Brasil


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terça-feira, 29 de maio de 2012

Correio Forense - Acusados no escândalo do mensalão ficam livres de ação por improbidade - Improbidade Administrativa

28-05-2012 13:00

Acusados no escândalo do mensalão ficam livres de ação por improbidade

José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira, Marcos Valério de Souza, Anderson Adauto Pereira e outras nove pessoas acusadas de envolvimento no chamado “escândalo do mensalão” ficaram livres de responder a uma ação civil pública por improbidade administrativa.

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Em primeiro grau, a Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra 15 pessoas. No caso de José Dirceu e Anderson Adauto, a ação foi recusada por atipicidade das condutas atribuídas a eles.

Quanto aos demais, o juiz entendeu que eles já respondem a outras quatro ações que tratam da mesma conduta tipificada como ímproba. Para o magistrado, o MPF estava tentando pulverizar ações de improbidade idênticas, “não devendo uma pessoa responder pela mesma conduta em cinco processos distintos”.

O TRF1 rejeitou a apelação do MPF contra a decisão de primeiro grau por razões processuais, pois foi apresentado o recurso errado. O acórdão destaca que, de acordo com a jurisprudência, o recurso cabível de decisão que extingue o processo, sem exame de mérito, com relação apenas a alguns acusados é o agravo de instrumento.

Ao analisar o recurso especial, o ministro Humberto Martins ratificou o entendimento do TRF1, que segue sedimentada jurisprudência do STJ. Ele afirmou que o caso trata de decisão interlocutória recorrível por meio de agravo, “caracterizando erro grosseiro a interposição de apelação”. Dessa forma, o ministro, em decisão individual, não conheceu do recurso.

Fonte: STJ


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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Correio Forense - Empresa laranja que recebia milhões da Delta tinha como sócio um desempregado - Improbidade Administrativa

27-05-2012 09:30

Empresa laranja que recebia milhões da Delta tinha como sócio um desempregado

Além do Rio e Goiás, a rede de laranjas que recebia dinheiro da Delta, por meio do esquema do bicheiro Carlinhos Cachoeira, também tem ramificações em São Paulo. A empresa RCI Software e Hardware Ltda, que se favoreceu de um saque de R$ 196 mil, segundo investigação da Operação Monte Carlo da Polícia Federal, tem como sócio um desempregado que mora em uma casa simples da periferia da Zona Norte da capital paulista. Outras duas empresas da cidade aparecem como beneficiárias e o valor total dos saques chega a R$ 586 mil.

Eufranio Ferreira Alves, de 65 anos, ficou surpreso ao ser informado que a RCI tinha ligação com o esquema de Cachoeira. “Eu não vi um centavo desse dinheiro. Estou passando por dificuldades”.

A investigação da Operação Monte Carlo mostra que a RCI sacou R$ 196 mil da Alberto & Pantoja Construções e Transportes, capitalizada, segundo a Polícia Federal, com 99,9% de recursos da Delta Construções.

Eufranio afirma não ter um emprego fixo desde 1995. Conta que vive de alguns bicos na área de contabilidade. De acordo com registro na Junta Comercial de São Paulo, ele é responsável por R$ 940.500 dos R$ 950 mil do capital social da empresa. Ele entrou na sociedade em março do ano passado. “Entrei para atender ao pedido de um amigo. Ele disse que o sócio estava saindo da sociedade e aceitei entrar para ajudar. O combinado era ficar só por três meses”.

O amigo se chama Waldomiro Oliveira. Eufranio informou o telefone do amigo, mas as ligações para o número não completam.

Perguntado se acabou virando laranja no episódio, o desempregado respondeu: “Com certeza”.

Pelo registro na Junta Comercial, a RCI deveria funcionar em uma sala comercial na região da Avenida Paulista. Mas no endereço, há apenas um escritório de advocacia e uma associação que representa passageiros de companhias aéreas. Uma funcionária diz que sempre chegam cartas para a RCI, que são devolvidas para o correio.

Fonte: Diário de São Paulo


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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Correio Forense - CNMP conclui pela suspensão e cassação de aposentadoria de ex-procurador do MP/AM - Improbidade Administrativa

22-05-2012 10:00

CNMP conclui pela suspensão e cassação de aposentadoria de ex-procurador do MP/AM

Em julgamento de processo disciplinar, o CNMP concluiu pela imposição de penas de cassação da aposentadoria e de suspensão por 45 dias ao procurador de Justiça Vicente Augusto Cruz Oliveira, do Ministério Público do Estado do Amazonas. Os conselheiros entenderam que, por ter suspendido o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração de pensionistas e inativos do MP/AM quando era procurador-geral de Justiça, em 2005, Vicente Cruz incidiu em falta punível com demissão. Em se tratando de membro já aposentado compulsoriamente por decisão do próprio Conselho em julgamento disciplinar anterior, é cabível a cassação de aposentadoria. Já a suspensão foi imposta como punição pela recusa do procurador em prestar informações à promotoria da fazenda pública sobre a composição do quadro de servidores e sobre o regime jurídico a que pertenciam na época. Como o procurador está aposentado, a pena de suspensão significará a suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria.

No julgamento do mesmo processo, por outro fato, o CNMP absolveu o próprio Vicente Cruz e o procurador Fernando Florêncio da Silva, também do MP/AM. Este último respondia por acumular a aposentadoria com os vencimentos provenientes do exercício do cargo comissionado de chefe de gabinete do procurador-geral de Justiça e das funções de presidente da Comissão Permanente de Licitação. O voto da relatora, conselheira Taís Ferraz, foi acompanhado por unanimidade.

Fonte: CNMP


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Correio Forense - CGU: Desvio de R$ 3 bilhões do FGTS serão investigados no Ministério do Trabalho - Improbidade Administrativa

22-05-2012 22:21

CGU: Desvio de R$ 3 bilhões do FGTS serão investigados no Ministério do Trabalho

O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, determinou nesta terça-feira (22/5) a abertura de sindicância interna no ministério para apurar responsabilidades sobre a denúncia de liberação irregular de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para incorporadoras imobiliárias, como revela relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).

A investigação da CGU constatou a existência de um esquema irregular em benefício de representantes do conselho curador do FGTS e de funcionários da Caixa Econômica Federal, operadora dos recursos do fundo. O relatório assegura que servidores da Caixa participaram de empresas beneficiadas em operações com recursos do FGTS, o que caracteriza “conflito de interesses” na gestão de recursos públicos.

De acordo com Brizola Neto, uma empresa só, a Sscore, assessorou seis das sete emissões de debêntures de incorporadoras compradas pelo FGTS, em 2009 e 2010, fato que despertou a curiosidade da CGU. A investigação verificou, então, que uma funcionária da Caixa, dois integrantes do conselho curador do FGTS e um economista do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) foram sócios ou dirigentes da Sscore no período em análise.

Há duas semanas apenas no ministério, Brizola Neto disse que só tomou conhecimento do relatório da CGU no último fim de semana, e ontem mesmo procurou o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, com quem discutiu as medidas cabíveis, ora adotadas pela pasta do Trabalho, para esclarecer a denúncia e punir os envolvidos. Trabalho paralelo ao inquérito iniciado pela Procuradoria-Geral da República, no mês passado, também para investigar a denúncia.

Além da sindicância interna, Brizola Neto revelou a adoção de medidas também para garantir mais transparência às reuniões do conselho curador, como a divulgação das atas das reuniões. Medida que, por sinal, consta dentre as exigências da Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor na semana passada. O ministro anunciou, ainda, a convocação de reunião extraordinária do conselho, em data a ser definida, para debater uma política de aplicação dos recursos do FGTS.

Fonte: Agência Brasil


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terça-feira, 22 de maio de 2012

Correio Forense - TJ afasta defensor público-geral diante de denúncia de improbidade administrativa - Improbidade Administrativa

21-05-2012 10:30

TJ afasta defensor público-geral diante de denúncia de improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) aceitou o recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e afastou no início da noite de sexta-feira, o advogado André Luiz Prieto do cargo de defensor-público-geral do Estado por 120 dias. A decisão é do desembargador José Silvério Gomes.

Além de Prieto, o chefe de gabinete também foi retirado do cargo. O defensor é acusado de improbidade administrativa com lesão ao erário.

Segundo a decisão, a medida visa assegurar a legitimidade das investigações, uma vez que Prieto já se negou a prestar informações. “A despeito da assertiva no sentido de que o defensor-público-geral sonegou informações ao responder ao ofício, percebe-se que o autor, diante do princípio da publicidade que rege os atos administrativos, sem dificuldades, apontou a eventual omissão, fato que por si só demonstra a inexistência no perigo da demora, requisito imprescindível para o deferimento da pretensão liminar”, diz trecho da decisão.

Segundo José Silvério, a permanência do defensor no cargo pode dificultar na captação de provas. “Conclui-se que há forte evidência de improbidade administrativa cometida pelos agravados, o que merece a devida apuração”.

O afastamento se deve a dois recursos de agravo de instrumento impetrados no Tribunal, contra decisão de indeferimento de dois pedidos de liminar do Ministério Público. Além do afastamento, a medida também solicitava a indisponibilidade dos bens do defensor.

A primeira trata-se do aluguel de aeronaves para executar voos para a Defensoria, que nunca existiram. Já a segunda seria devido à aquisição irregular de combustível para veículos do órgão.

O promotor de justiça Clóvis de Almeida Júnior, no entanto, já havia exposto a necessidade de afastar Prieto da Defensoria. Para ele, o caso da locação de aeronaves se classifica como “fraude”, pois houve emissão de faturas para voos que jamais foram realizados e também superfaturamento nas horas desses voos.

Já com relação ao combustível, o promotor afirma que os fatos deixaram evidentes que houve desvios. “Deste modo, não se pode inferir outra coisa senão a ocorrência de desvios de combustível adquirido ou do seu valor corresponde em espécie”.

A indisponibilidade de bens, contudo, não foi aceita pelo desembargador José Silvério. Para ele, não há necessidade de aplicar esta medida agora. “De fato, da vasta documentação encartada, nada consta que os agravantes estejam desviando ou se desfazendo de seus bens”.

Outro lado - Prieto, por sua vez, afirma que esta foi uma decisão equivocada, uma vez que todos os documentos e informações solicitados foram disponibilizados. Para ele, a decisão não foi bem fundamentada como a da Primeira Instância que não acatou o pedido do Ministério Público. “Vou estudar o caso e com certeza na segunda-feira vou recorrer da decisão”.

 

Autor: KAMILA ARRUDA
Fonte: Diário de Cuiabá


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Correio Forense - CNJ: instaurado processo administrativo contra desembargadores do TJRN - Improbidade Administrativa

21-05-2012 21:30

CNJ: instaurado processo administrativo contra desembargadores do TJRN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta segunda-feira (21/5), durante a 147ª. sessão ordinária, instaurar processo administrativo disciplinar para apurar suspeitas de irregularidades na administração do setor de precatórios no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), em que estariam envolvidos os desembargadores Rafael Godeiro Sobrinho e Osvaldo Soares Cruz, além de servidores. Os conselheiros determinaram também o afastamento do cargo dos dois desembargadores até a conclusão das apurações. Ambos já ocuparam a Presidência do Tribunal.

 O pedido de afastamento e abertura do processo foi apresentado pela ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, na reclamação disciplinar nº 0001755-69.2012.2.00.0000. O caso está sendo investigado também pela polícia e pelos Ministérios Públicos do Estado e da União. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia determinado o afastamento dos dois magistrados com base em inquérito em tramitação naquela Corte. No CNJ, serão feitas apurações no âmbito administrativo.

Em seu relatório, a corregedora nacional de Justiça informou que os indícios de irregularidades são muito fortes e suficientes para a instauração do processo administrativo disciplinar. A proposta foi aprovada por quase todos os conselheiros, incluindo o presidente do Conselho e do STF, ministro Ayres Britto. A exceção foi o conselheiro Silvio Rocha, que defendeu primeiro a instauração de sindicância para apurar os indícios de irregularidades. O conselheiro Jefferson Kravchychyn não participou da sessão.

Gilson Luiz Euzébio

Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ


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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Correio Forense - TJSC decide, por unanimidade, receber denúncia contra ex-governador Pavan - Improbidade Administrativa

19-05-2012 08:00

TJSC decide, por unanimidade, receber denúncia contra ex-governador Pavan

   A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, deu provimento a recurso criminal do Ministério Público para determinar o recebimento de denúncia contra o ex-governador Leonel Pavan e mais seis pessoas, envolvidas na investigação realizada pela Polícia Federal denominada Operação Transparência.

    A polícia investigou suposta prática de corrupção ativa e passiva, tráfico de influência e advocacia administrativa – entre outros ilícitos – na obtenção de vantagens por parte da empresa Arrows do Brasil junto ao governo estadual, mais precisamente na manutenção de seu registro na Secretaria da Fazenda, mesmo com dívidas superiores a R$ 13 milhões.

   O desembargador substituto Volnei Celso Tomazini, em substanciado voto cuja leitura alcançou uma hora, entendeu existirem indícios suficientes para a deflagração da respectiva ação penal, e posicionou-se pelo recebimento da denúncia. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da câmara: o desembargador substituto Francisco de Oliveira Neto e o desembargador Sérgio Izidoro Heil, presidente daquele órgão jurisdicional.

   Com esta decisão, os autos retornam ao primeiro grau de jurisdição, especificamente à 4ª Vara Criminal da comarca da Capital, para sua regular instrução. Os advogados dos denunciados podem recorrer da decisão para tribunais superiores (RC n. 2012.007556-1).

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Procuradoria prepara ação contra ex-governador do DF - Improbidade Administrativa

20-05-2012 09:30

Procuradoria prepara ação contra ex-governador do DF

 Ficou pronta a denúncia que levará à Justiça os envolvidos no maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal, o mensalão do DEM, que levou à queda do governador José Roberto Arruda em 2010. Pelo menos 25 pessoas devem ser denunciadas ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Responsável pelo inquérito, a subprocuradora-geral Raquel Dodge, da equipe do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, quer entregar a denúncia até junho.

No dia 24 de abril, ela recebeu o último lote de informações que pediu ao governo do DF: um documento referente a pagamentos feitos a empresas de tecnologia que repassaram dinheiro a políticos envolvidos no escândalo. Essas empresas eram contratadas para prestar serviços ao governo do Distrito Federal. A subprocuradora dirá que os repasses comprovam que o esquema foi alimentado por recursos públicos. A denúncia incluirá Arruda e integrantes de seu governo, como o vice Paulo Octávio e o ex-secretário Durval Barbosa, que delatou o esquema. Os donos das empresas também serão acusados.

Fonte: Congresso em Foco e Folhaonline


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Correio Forense - Veja as figuras nacionais envolvidas em grandes escândalos nos últimos 10 anos - Improbidade Administrativa

20-05-2012 15:30

Veja as figuras nacionais envolvidas em grandes escândalos nos últimos 10 anos

Quem são as figuras que ficaram famosas por envolvimento em grandes escândalos que abalaram o país nos últimos 10 anos

1992 Paulo César Farias, o PC Farias — Considerado o “testa de ferro“ de um esquema que desviou mais de US$ 1 bilhão dos cofres públicos e culminou no impeachment do ex-presidente Fernando Collor. PC foi condenado a sete anos de prisão pelo STF por falsidade ideológica, mas foi assassinado antes de cumprir a pena.

1999 Nicolau dos Santos Neto, o Lalau — Como juiz trabalhista, Lalau participou do desvio de R$ 169,5 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O escândalo envolveu também o ex-senador Luiz Estevão, que teve o mandato cassado. Lalau exibia a rentabilidade do esquema desfilando com carros de luxo em Miami. Foi condenado pelo STJ a 26 anos, seis meses e 20 dias de prisão pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva, mas cumpre a pena em prisão domiciliar por problemas de saúde.

 2001 José Osmar Borges — Foi considerado o maior fraudador individual do escândalo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que resultou no indiciamento de 40 pessoas e na renúncia do senador Jader Barbalho (PMDB-PA). De mais de R$ 1,2 bilhão desviados dos cofres da Sudam em projetos, Borges teria sido responsável pelo sumiço de R$ 130 milhões. Respondia a cinco processos por crime contra o sistema financeiro, mas morreu antes da condenação.

2005 Marcos Valério — Publicitário dono das agências SMP&B e DNA, é acusado de operar o esquema do mensalão — supostos pagamentos mensais feitos a parlamentares em troca de apoio ao governo. O dinheiro viria de empréstimos fraudulentos. As empresas de Valério eram beneficiadas em contratos com o governo federal. Ele é réu no processo sobre o mensalão que deve ser julgado este ano no STF. Em 2011, foi preso sob acusação de grilagem na Bahia, mas solto dias depois. Em fevereiro deste ano, foi condenado a mais de nove anos de prisão pela Justiça Federal em Minas Gerais por reduzir tributos federais por falsificação de documentos.

2006 Luiz Antônio Vedoin (foto) e Darci José Vedoin — Filho e pai, sócios da empresa Planam, que organizava licitações fraudulentas em prefeituras para a compra superfaturada de ambulâncias. O esquema flagrado pela PF na Operação Sanguessuga movimentou R$ 110 milhões com a ajuda de deputados federais e servidores do Ministério da Saúde. Os dois foram condenados pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a ressarcir os cofres públicos em R$ 370 mil cada.

2007 Zuleido Veras — Dono da empresa Gautama, foi preso na Operação Navalha, da PF, que investigava esquema em nove estados e no Distrito Federal de fraude de R$ 300 milhões a licitações públicas de obras até do PAC, favorecendo a Gautama. Zuleido também já foi acusado de superfaturar mais de 30 obras e subornar políticos. A Gautama foi considerada inidônea pela CGU e o processo contra seu dono ainda tramita no STJ.

2009 Durval Barbosa — Pivô do escândalo conhecido como “mensalão do DEM“, que revelou esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal e na Câmara Legislativa, Barbosa aproveitou o benefício da delação premiada para divulgar imagens em que repassava verba de caixa dois a políticos. A Justiça do Distrito Federal condenou as empresas envolvidas a devolver aos cofres públicos R$ 240,8 milhões por contratos firmados sem licitação durante o esquema. O caso ainda é analisado pelo Ministério Público.

2004 e 2012 Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira — A primeira grande aparição do empresário do ramo de jogos de azar foi no vídeo gravado por ele e divulgado na imprensa em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil José Dirceu, pede propina ao bicheiro para custear campanhas políticas em troca de ajuda para que as empresas de Cachoeira ganhassem licitações. Em fevereiro deste ano, o bicheiro foi preso durante a Operação Monte Carlo da PF. As investigações apontaram ligação estreita entre Cachoeira e políticos, investigada pela CPI do Cachoeira.

Fonte: Correio Braziliense


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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Correio Forense - Justiça condena ex-prefeito - Improbidade Administrativa

16-05-2012 21:00

Justiça condena ex-prefeito

 

O ex-prefeito de São João del-Rei S.A.S. e outras quatro pessoas – H.A.A., R.P.N., M.C.C.H. e S.R.C. – foram condenados por improbidade administrativa. Eles terão seus direitos políticos suspensos por três anos, terão que ressarcir integralmente o dano causado aos cofres públicos e pagarão multas em valores variáveis, estabelecidos conforme os cargos que ocupavam no município em 2008. Apenas R.P.N. foi condenada à perda da função pública. A decisão foi publicada hoje, 10 de maio.

Segundo os dados do processo, os cinco réus, que eram agentes políticos ou candidatos à eleição de 2008 no município de São João del-Rei, distribuíram gratuitamente areia e cascalho a cidadãos, com o fim de angariar os votos das pessoas beneficiadas. O material era comprado pela prefeitura e era transportado e distribuído pelos caminhões da administração municipal.

Em 1ª Instância, os réus foram condenados. Contudo, recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na tentativa de reverter a decisão. Em 2ª Instância, os desembargadores confirmaram a sentença, modificando apenas o valor da multa a ser paga por S.R.C. No TJMG, o caso foi julgado pela 3ª Câmara Cível.

Cofres públicos

A ação civil pública promovida pelo Ministério Público aponta que os réus, ao distribuir materiais de construção gratuitamente, teriam violado os princípios que regem a administração pública e provocado danos aos cofres públicos.

Em suas defesas, os réus alegaram que a sentença não tinha fundamentação, que as penalidades estabelecidas foram desproporcionais em relação à conduta a eles atribuída e que não houve dano ao erário ou enriquecimento ilícito. S.R.C., condenado em 1ª Instância a pagar uma multa no valor correspondente a 30 vezes os seus ganhos como vereador, alegou ainda que jamais foi vereador e que, por isso, não se beneficiou direta ou indiretamente com a doação de materiais de construção.

O relator do caso no TJMG, desembargador Dídimo Inocêncio de Paula, entendeu que a prática de atos de improbidade administrativa ficou comprovada nos autos pelas provas documentais e testemunhais. Para o magistrado, mesmo quem não era ou não chegou a se eleger vereador concorreu para o ato de improbidade ao participar do uso indevido da máquina pública.

Condenação

Dídimo Inocêncio entendeu que a condenação deveria ser mantida, modificando apenas parte da decisão no que diz respeito ao cálculo da multa a ser paga por S.R.C. Como esse réu não chegou a se eleger vereador, o magistrado determinou a mudança da base de cálculo da multa, passando a fixá-la em duas vezes o valor do dano causado ao patrimônio público.

A desembargadora Albergaria Costa, que integrou a turma julgadora, afirmou que ficou comprovada a distribuição de “vales” de areia e cascalho ao eleitorado, em afronta à lei e aos princípios da administração pública, como a moralidade e a impessoalidade. A magistrada lembrou que a lei veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral. “A doação de bens, rendas ou valores de qualquer entidade pública a pessoa física, sem observância das formalidades legais, configura ato típico de improbidade”, pontuou.

A magistrada, no entanto, também concluiu que a decisão merecia reforma no que diz respeito à base de cálculo da multa a ser paga por S.R.C. O desembargador Elias Camilo votou de acordo com o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6568 ascom@tjmg.jus.br

Processo nº: 1.0625.09.094054-9/001

Fonte: TJMG


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domingo, 13 de maio de 2012

Correio Forense - Ex-presidentes da Cedae são condenados pelo TJ do Rio - Improbidade Administrativa

12-05-2012 14:00

Ex-presidentes da Cedae são condenados pelo TJ do Rio

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, em decisão unânime, condenou Celso Leitão Correa, Aluizio Meyer de Gouvea Costa, Lutero de Castro Cardoso e Celso Almeida Parisi, ex-presidentes e ex-vice-presidente da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - Cedae, entre abril de 2002 a julho de 2006, por improbidade administrativa. Eles contrataram, sem concurso público, pessoalmente ou através de contratos firmados com cooperativas ou entes da sociedade civil, funcionários não eventuais em prejuízo de concursados.

Segundo o relator da decisão, desembargador Mauricio Caldas Lopes, os réus violaram os princípios basilares que regem a administração pública. Para o magistrado, o agente político tem o dever de velar pela estrita observância dos princípios constitucionais para realizar uma gestão administrativa honesta e transparente. “A conduta dos réus é impregnada de dolosidade, de escárnio aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, bem assim, aos princípios da administração pública”, afirmou o desembargador.

Pela infração às normas do art. 12 da Lei nº 8.429/92 e art. 37 § 4º da Constituição Federal, o colegiado manteve as sanções aplicadas aos réus: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público pessoalmente ou por outra pessoa, ainda que como sócios majoritários de pessoa jurídica, e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Quanto à multa civil, referente a Celso Leitão Corrêa, Aluizio Meyer de Gouvêa Costa e Lutero de Castro Cardoso,os desembargadores aumentaram de um para dezvezes o valor da mais alta remuneração percebida nos períodos das respectivas gestões à frente da autarquia estadual. “Dada à necessidade de se evidenciar o caráter punitivo e exemplar da lei”, justificou o relator.

Processo nº 0080369-66.2006.8.19.0001

Fonte: TJRJ


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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Correio Forense - Mantida condenação por evasão de divisas contra ex-dirigentes da construtora da sede do TRT paulista - Improbidade Administrativa

10-05-2012 15:00

Mantida condenação por evasão de divisas contra ex-dirigentes da construtora da sede do TRT paulista

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de dois ex-dirigentes da Construtora Incal por evasão de divisas. Em 1993, eles teriam desviado recursos destinados à obra da sede do fórum trabalhista de São Paulo, num esquema milionário que envolveu, também, o ex-senador Luiz Estevão e o então presidente do TRT paulista, Nicolau dos Santos Neto. O relator do recurso foi o desembargador convocado Vasco Della Giustina.

José Eduardo Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho foram condenados em apelação julgada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), pelos crime de evasão de divisas e falsidade ideológica. A decisão decretou, ainda, a perda de US$ 3 milhões, produto do crime de evasão de divisas, em favor da União. Esse valor teria sido remetido ao exterior pelos réus sob um falso contrato de compra de “livros técnicos” firmado com uma empresa em Miami (EUA).

No STJ, a defesa pedia a absolvição por insuficiência de provas, baseada no princípio in dubio pro reo, já que o conjunto de provas não teria comprovado a materialidade e tampouco a participação dos réus no delito. Disse, ainda, que as condutas dos réus não estariam descritas de forma individual, o que tornaria a denúncia inepta.

Admitindo, hipoteticamente, o cometimento do delito, a defesa pediu a aplicação do princípio da consunção. Para os advogados, a falsidade ideológica não poderia ser tida como crime autônomo, uma vez que os documentos supostamente falsos seriam uma forma de garantir o resultado da evasão de divisas. Por fim, protestou contra o cálculo da pena, considerado excessivo para réus primários.

Condenação

O desembargador Vasco rejeitou a alegação de inépcia, porque a tese tornou-se preclusa em razão da sentença. Além do que, na forma como apresentada, a denúncia não impede a compreensão da acusação, quanto mais porque relativa a “crimes societários”, o que dispensa a descrição minuciosa e individualizada da conduta de cada acusado. Para o relator, há descrição dos elementos indispensáveis à defesa.

Quanto à insuficiência de provas, o relator observou que o TRF3 considerou os elementos existentes capazes de caracterizar a materialidade e a autoria; chegar a conclusão diversa, disse o magistrado, exigiria reexame de fatos e provas, o que não é possível por conta da Súmula 7/STJ.

Sobre a aplicação do princípio da consunção, o desembargador afirmou que o TRF3 concluiu que o delito de falsidade ideológica foi praticado mais de três anos depois da consumação do crime de evasão de divisas. Portanto, não poderia ser por este absorvido.

Pena-base

Apenas quanto ao cálculo das penas, o relator constatou que o TRF3 aumentou a pena-base considerando que os réus tinham maus antecedentes. Entretanto, não se comprovou que houvesse condenações com trânsito em julgado. O STJ tem firme jurisprudência no sentido de que processos criminais em andamento não podem ser considerados maus antecedentes para elevar a pena-base.

Seguindo esse entendimento, Sexta Turma reduziu a pena de Fábio Monteiro, pelos dois crimes, de seis anos e meio para cinco anos e oito meses, mais pena de multa de R$ 500 mil. Quanto a José Eduardo Teixeira, os magistrados reduziram a pena pelo crime de falsidade ideológica de dois anos e dois meses para um ano e oito meses. Com isso, a Turma reconheceu a prescrição, porque transcorridos mais de quatro anos entre o recebimento da denúncia, em 2000, e o acórdão do TRF3, em 2005.

Entretanto, pelo crime de evasão de divisas cometido por Teixeira, a condenação foi mantida, apesar de a pena ser reduzida de três anos e meio para três anos, somada à multa de R$ 150 mil.

Fonte: STJ


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terça-feira, 8 de maio de 2012

Correio Forense - Escutas sugerem contato com novo presidente da Delta - Improbidade Administrativa

06-05-2012 09:19

Escutas sugerem contato com novo presidente da Delta

Escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal sugerem que o grupo do empresário Carlinhos Cachoeira também manteve contato com o executivo que passou a dirigir a Delta Construções depois que vieram à tona as ligações da empresa com Cachoeira.

Carlos Alberto Verdini assumiu a presidência do conselho de administração da Delta há duas semanas, depois que o dono da empresa, Fernando Cavendish, se afastou junto com um de seus principais executivos, Carlos Duque Pacheco.

As investigações da PF indicam que Cachoeira atuou nos últimos anos como representante da Delta em vários Estados, ajudando a negociar contratos obtidos pela construtora.

No dia 12 de abril de 2011, o sargento da reserva da Aeronáutica Idalberto Araújo, o Dadá, disse ter proximidade com Verdini, numa conversa com o policial Marcello de Oliveira Lopes, o Marcelão.

Delta nega qualquer relação entre seu presidente e Dadá

A empreiteira Delta Construções negou qualquer tipo de relação entre seu presidente, Carlos Alberto Verdini, e Idalberto Araújo, o Dadá.

“Não há qualquer relação de “amizade” ou sequer de “proximidade” entre Carlos Alberto Verdini e o ex-sargento da Aeronáutica Idalberto Araújo”, diz nota enviada pela empresa.

A construtora acrescenta que o diálogo apresentado pela Folha mostra que Dadá “não consegue sequer falar ao telefone com Carlos Alberto Verdini”.

A empresa também informou que, em sua unidade de Brasília, nunca contratou agência de propaganda para atendê-la. Em relação à matriz, a empresa disse que não houve contratação de nenhuma agência em 2011.

Fonte: Congressso em Foco e Folha de São Paulo


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Correio Forense - Cachoeira: Maioria da CPI quer convocar governadores - Improbidade Administrativa

06-05-2012 10:00

Cachoeira: Maioria da CPI quer convocar governadores

Enquete feita pelo Estado com os 32 titulares da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Cachoeira mostra que será infrutífera a tentativa de blindagem dos partidos aos governadores de Goiás, Marconi Perillo (PSDB); Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT); e Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), e ao empresário Fernando Cavendish, da Delta Construções. A maioria disse ser favorável à convocação imediata do quarteto.

Dos 32 integrantes da comissão, 7 senadores e 9 deputados defendem essa posição, somando 16 votos. Como o presidente da CPI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), só vota para desempatar, ele não conseguiria mudar o resultado de uma eventual convocação dos governadores e do empresário, mesmo que optasse por dar seu voto. No máximo, empataria o placar. Vital disse ao Estado que, por ser presidente da CPI, não revelaria seu voto.

O relator da CPI, deputado Odair Cunha (PT-MG), também é cauteloso. Ao afirmar que não há tema proibido para as investigações, defende que, antes da convocação dos governadores e do empresário, sejam analisados os documentos das Operações Vegas e Monte Carlo. As duas ações da Polícia Federal desvendaram o esquema de corrupção e tráfico de influência montado pelo contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

 

Fonte: Congresso em Foco e Estado de São Paulo


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Correio Forense - Polícia Federal liga número 2 da Delta a Cachoeira - Improbidade Administrativa

06-05-2012 12:00

Polícia Federal liga número 2 da Delta a Cachoeira

A estratégia da construtora Delta de jogar sobre seu ex-diretor Cláudio Abreu toda a responsabilidade pelos desvios identificados na Operação Monte Carlo esbarra no farto material de investigação que a Polícia Federal tem sobre outros integrantes da cúpula da empresa.

O inquérito, que tramita na 11.ª Vara Criminal Federal de Goiás, mostra que Carlos Pacheco, diretor executivo licenciado da Delta – o número dois da construtora -, e Heraldo Puccini Neto, responsável pela empresa na Região Sudeste e considerado foragido da Justiça, mantiveram contato frequente com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e outros integrantes de sua organização entre março e agosto do ano passado.

A PF também identifica referências ao dono da empresa, Fernando Cavendish – que se licenciou da presidência do conselho da construtora há 10 dias -, em conversas de Cachoeira com Abreu e com o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO).

Fonte: Congresso em Foco e Estado de São Paulo


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quinta-feira, 3 de maio de 2012

Correio Forense - Delta pagou auxiliar de primeira-dama de Palmas, afirma Polícia Federal - Improbidade Administrativa

02-05-2012 08:15

Delta pagou auxiliar de primeira-dama de Palmas, afirma Polícia Federal

 O tesoureiro da empreiteira Delta na região Centro-Oeste determinou, em agosto passado, um depósito de R$ 120 mil na conta de uma assessora da primeira-dama de Palmas (TO), segundo indicam escutas da Polícia Federal obtidas pela Folha.

A Delta, no centro do suposto esquema de lavagem de dinheiro do empresário Carlinhos Cachoeira, é detentora de um contrato de R$ 71 milhões para os serviços de coleta de lixo na capital tocantinense, administrada por Raul Filho, do PT, desde 2005. O contrato é contestado por órgãos de controle.

Rosilda Rodrigues dos Santos, 29, teve sua exoneração do cargo de assessora parlamentar da deputada estadual Solange Duailibe (PT), a primeira-dama, publicada no último dia 10, mas retroativa a 1º de março -dia seguinte à deflagração da Operação Monte Carlo, que desbaratou o esquema de Cachoeira.

Fonte: Congresso em Foco e Folhaonline


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