terça-feira, 26 de junho de 2012

Correio Forense - Sem provas de dano ao erário, TJSC rejeita denúncia contra prefeito - Improbidade Administrativa

23-06-2012 16:00

Sem provas de dano ao erário, TJSC rejeita denúncia contra prefeito

 

   A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Capão Alto, Antônio Coelho Lopes Júnior, e a empresária Márcia da Cunha Ventura. Os dois foram acusados pelo MP de realizar um processo licitatório falso para mascarar obra fraudulenta em um parque municipal.

   Segundo a denúncia, o objeto da licitação - a reforma do parque Juca Vieira - já havia sido parcialmente executado durante o mês de abril de 2010, mas o pregão somente ocorreu em 30 de abril daquele ano, com homologação do contrato em 5 de maio. A empresária é a proprietária da empresa que venceu a licitação na modalidade pregão.

   Contudo, a câmara entendeu que a denúncia é inepta, pois não consta na peça acusatória indicação de vantagem ilícita obtida por quaisquer dos indiciados. Ou seja, não houve prejuízo ao interesse público, já que a obra foi efetivamente realizada, sem comprovação de que a reforma causou dano aos cofres públicos.       “Desta feita, evidenciada a inépcia da referida peça, que não identificou qualquer vantagem percebida pelos indiciados, tampouco o intuito de recebê-la, consoante exige o ilícito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/93”, finalizou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da matéria. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.031813-8).  

Fonte: TJSC


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Correio Forense - Justiça afasta improbidade de vereador - Improbidade Administrativa

25-06-2012 21:00

Justiça afasta improbidade de vereador

A Justiça não reconheceu como ato de improbidade administrativa a conduta de um vereador pelo recebimento e uso de uma verba indenizatória. O motivo do não reconhecimento é o fato de a verba ser uma deliberação da própria Câmara, não cabendo interferência do Judiciário, e entender que a ação de improbidade administrativa não é via própria para reparar os danos em razão do recebimento de remunerações ilegais. A decisão é do juiz da 4ª Vara de Fazenda Municipal de Belo Horizonte, Renato Luís Dresch, em ação movida pelo Ministério Público.

“O recebimento de verba autorizada pela Deliberação 03/2009 pode até dar ensejo à restituição, mas não pelo meio da Lei Geral de Improbidade Administrativa (LGIA nº 8.429/92), porque não vislumbro o dolo manifesto ou alta censurabilidade comportamental, uma vez que não se pode supor que todas as despesas dos atos de exercício do mandato realizados fora do gabinete devam ser custeadas pelo próprio vereador”, argumentou o magistrado em seu despacho.

A Deliberação dispõe que serão indenizadas as despesas com serviços e materiais não disponibilizados diretamente pela Câmara Municipal aos vereadores, ou disponibilizados em quantidade insuficiente, desde que sejam vinculadas ao exercício do mandato e que estejam de acordo com as previsões da deliberação.

O MP argumentou que o vereador usou mais de R$ 200 mil indevidamente, com despesas em alimentação, combustíveis, reparação e locação de veículos, serviços gráficos e desenvolvimento de website, inclusive durante o recesso parlamentar, sem indicar a finalidade ou destinação. Esclareceu que a verba indenizatória visa ressarcir o agente público das despesas efetuadas por necessidade do serviço público, mas a utilização em proveito próprio fere os princípios constitucionais da moralidade administrativa, da razoabilidade e da impessoalidade.

O vereador esclareceu que todos os gastos estão previstos na Deliberação 03/09 e que o questionamento deveria se reportar à legalidade da legislação, que estabeleceu as regras quanto às despesas autorizadas pela deliberação. Afirmou ainda que não há provas da utilização das verbas com finalidades particulares, do acréscimo em seu patrimônio e não estão caracterizadas a conduta dolosa e a má-fé para fundamentar a acusação de ato de improbidade administrativa. Explicou que a deliberação engloba todos os gastos vinculados ao exercício do mandato, incluindo a organização própria de cada gabinete, e que há controle prévio das despesas realizadas.

O juiz verificou que todos os recebimentos considerados indevidos pelo MP (alimentação, combustível, manutenção de veículos, locação de veículos, website e serviços gráficos), estão autorizados pela Deliberação 03/2009, da Mesa Diretora da Câmara Municipal, e não há indícios de que as despesas tenham sido realizadas fora das hipóteses ali estabelecidas.

Ressaltou que, para invalidar as indenizações pagas ao vereador, seria necessário questionar a validade da própria deliberação, que autorizou a despesa. “Embora se possa argumentar que a Mesa Diretora da Câmara tenha excedido em sua competência reguladora, atentando contra os princípios da administração pública ao permitir a realização de despesas que excedam ao exercício do mandato, isso imporia a desconstituição da própria Deliberação 03/2009, caso em que a demanda seria dirigida à própria Câmara Municipal”, concluiu o juiz.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Fórum Lafayette

(31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br

Processo nº: 0024.11.180953-9

Fonte: TJMG


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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Correio Forense - MPF/DF pede condenação de ex-ministro do Trabalho por improbidade - Improbidade Administrativa

17-06-2012 08:30

MPF/DF pede condenação de ex-ministro do Trabalho por improbidade

O Ministério Público Federal no Distrito federal (MPF/DF) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi; o ex-secretário de Políticas Públicas de Emprego do órgão, Ezequiel Sousa do Nascimento e o ex-assessor do gabinete de Lupi, Weverton Rocha Marques de Sousa. Outro requerido pelo MPF/DF é Adair Meira, responsável por organizações não governamentais (Ongs) beneficiárias de convênios com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento que originou o ajuizamento da ação teve início a partir de representação por improbidade administrativa, protocolada no MPF/DF pelo deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP) e pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). A informação apresentada para análise pelo Ministério Público baseou-se em reportagem veiculada em novembro de 2011, a qual informava que Carlos Lupi teria sido transportado em viagem oficial para o Maranhão, em dezembro de 2009, por um avião fornecido por Adair Meira.

A apuração do MPF/DF comprovou que o aluguel da aeronave custou R$ 30 mil, pagos pela entidade sem fins lucrativos Centro de Estudos e Promoção Social (Cepros), mediante cheques assinados pelo próprio Adair Meira. Essa entidade possui o mesmo cadastro de outra entidade da qual Adair é responsável e que posteriormente firmou convênio com o MTE. O MPF/DF também pediu informações ao partido do então ministro, PDT, que declarou não ter custeado as despesas do aluguel do avião, distoando do que os envolvidos declararam anteriormente na mídia e ao Ministério Público.

A Lei 8.429/92 expressamente diz ser ato de improbidade administrativa receber qualquer vantagem econômica de quem tenha interesse suscetível de ser amparado por ação ou omissão do agente público. Nessa linha, o MPF/DF comprovou, ainda, a existência de inegável interesse por parte de Adair Meira em ações ou omissões do MTE. O investigado possui 11 entidades vinculadas a seu CPF e, dessas, duas mantêm ao menos nove convênios com o Ministério do Trabalho. Na ação, o MPF/DF ressalta, ainda, que a maioria dessas parcerias foram firmadas ou tiveram sua vigência após essa viagem.

Caso sejam condenados, os requeridos podem perder os direitos políticos, ficar impedidos de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.

Processo 0027594-86.2012.4.01.3400.

Fonte: PGR


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Correio Forense - TJSP afasta do cargo prefeito de Santa Bárbara D’Oeste - Improbidade Administrativa

17-06-2012 15:00

TJSP afasta do cargo prefeito de Santa Bárbara D’Oeste

        A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o afastamento do prefeito de Santa Bárbara D’Oeste, Mário Celso Heins, por 180 dias do cargo e a indisponibilidade de bens dele e de outras duas pessoas, sócias de uma empreiteira que celebrou diversos contratos com a prefeitura tidos como irregulares pelo Ministério Público.           O agravo de instrumento interposto pela promotoria pretendeu reformar liminares negadas pelo Juízo de primeira instância, que requeriam o afastamento do prefeito e a indisponibilidade de bens dos corréus, sob o argumento de que existiria um esquema de corrupção liderado pelo chefe do Executivo local com o intuito de desviar dinheiro público por meio da manipulação de contratos de licitação, num total de mais de R$ 21 milhões.           Para o desembargador Carvalho Viana, “todos os fatos demonstram que, permanecendo no exercício de seu mandato, Mário Celso Heins poderá valer-se de seu poder político para atrapalhar a continuidade das investigações em questão e o bom andamento da instrução processual”. O relator determinou, ainda, o bloqueio de bens móveis e imóveis, inclusive dinheiro, dos três envolvidos, no limite de R$ 3,6 milhões para cada um deles, assim como os da empresa investigada, no mesmo montante.           O julgamento foi unânime e participaram dele os desembargadores João Carlos Garcia e Osni de Souza.               Apelação nº 0257046-80.2011.8.26.0000

Fonte: TJSP


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Correio Forense - Ex-deputado distrital é condenado a ressarcir erário e pagar danos morais à sociedade - Improbidade Administrativa

17-06-2012 22:00

Ex-deputado distrital é condenado a ressarcir erário e pagar danos morais à sociedade

 O Juiz da 2ªVara da Fazenda Pública do DF condenou nesta quinta-feira, 14, mais um integrante do esquema de propina denunciado na operação da Polícia Federal denominada "Caixa de Pandora". Rubens César Brunelli, ex-deputado distrital, foi condenado a devolver R$ 400 mil aos cofres públicos, pagar multa cível de 3 vezes o dano causado ao erário, RS 1,2 milhões, danos morais de R$ 1,4 milhões à sociedade, além da perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambas pelo prazo de 10 anos. O magistrado ressaltou que a condenação não exime o ex-deputado distrital de responder criminalmente pelos fatos.

As condenações referem-se às ações Civil Pública e Cautelar ajuizadas pelo MPDFT que tiveram por base os relatos e vídeos de Durval Barbosa Rodrigues, delator da organização criminosa montada no Distrito Federal e desbaratada pela operação "Caixa de Pandora". Segundo o delator, alguns agentes políticos detentores de cargo eletivo eram cooptados por meio de pagamento mensal de "propina", a fim de prestarem apoio legislativo aos interesses de autoridades do alto escalão do Poder Executivo do Distrito Federal.

Na ocasião, Durval incriminou vários deputados distritais, dentre eles Rubens César Brunelli, que ficou conhecido por protagonizar o episódio conhecido como "Oração da Propina". O ex-presidente da Codeplan contou ao MPDFT que os recursos financeiros destinados ao pagamento de deputados distritais eram captados por ele, a partir de procedimentos licitatórios fraudulentos na área de prestação de serviços de informática aos diversos órgãos do Distrito Federal.

Durante a instrução processual, todas as denúncias foram confirmadas em juízo pelo delator. Segundo ele, o ex-deputado distrital recebia mensalmente a quantia de R$ 30 mil para apoiar os interesses da organização criminosa.

Brunelli, ao contrário, negou em depoimento judicial as acusações e afirmou que o dinheiro recebido tratava-se de colaboração para sua campanha eleitoral. Em relação à oração, afirmou que a fez a pedido do delator, que segundo ele passava por problemas familiares. "Como pastor evangélico não podia negar o pedido de oração", afirmou ao juiz. Defendeu ainda a ilicitude das provas, bem como os depoimentos de Durval que, segundo o réu, queria atingi-lo por ele ter assinado o termo que permitiu a instalação da "CPI digital". Afirmou que o recebimento de recursos "não contabilizados" para campanha não podem ser caracterizados como ato de improbidade e negou ter causado qualquer dano ao patrimônio público.

Na sentença o juiz afirmou: "A irresignação do réu quanto a gravação ambiental em estudo não procede, o mesmo podendo-se dizer em relação às gravações obtidas com autorização judicial.Gravações de conversas por um dos interlocutores não é interceptação telefônica, sendo lícita como prova no processo penal, máxime se a ela se agregam outros elementos de prova". Quanto aos testemunhos do delator, afirmou: "Nada há a ponderar acerca da validade da prova colhida a partir do depoimento prestado pelo Sr. Durval Barbosa Rodrigues, pois nos presentes autos tal depoimento foi colhido com a estrita observância das garantias constitucionais do processo, notadamente o contraditório e a ampla defesa. Por essas razões, a prova oral em destaque, corroborada por extenso rol de documentos e outros indícios, mostra-se plenamente válida, devendo ser valorada de acordo com o princípio da persuasão racional do juiz".

De acordo com o magistrado, "o conjunto dos indícios e elementos de prova são suficientemente claros para sustentar a ocorrência da prática de improbidade administrativa, (...) que importaram em séria afronta aos ditames delineadores das elevadas atribuições da atividade parlamentar por Brunelli desempenhada como legítimo representante do povo da capital da República".

Na sentença, o juiz ainda destaca: "A condenação do réu à composição de danos morais, na hipótese, justifica-se pela submissão da coletividade aos sentimentos de frustração concreta, impotência, extremo constrangimento e revolta, causados a todos pelo cometimento desses atos ímprobos, que contribuiram ainda mais, aliás, para conspurcar a imagem das instituições públicas do Distrito Federal, e, em especial, do Poder Legislativo da Capital da República".

O valores a título de ressarcimento ao erário e multa cível deverão ser corrigidos monetariamente da data da sentença até a data do efetivo pagamento.

Ainda cabe recurso da decisão de 1ª Instância.

Nº do processo: 63241-6/10 e 63242-4/10

Fonte: TJDFT


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domingo, 17 de junho de 2012

Correio Forense - Justiça de SP nega pedido de improbidade administrativa por ausência de má-fé - Improbidade Administrativa

14-06-2012 09:00

Justiça de SP nega pedido de improbidade administrativa por ausência de má-fé

        A 1ª Vara Judicial de Cubatão reconheceu a ilegalidade dos rendimentos de Arlindo Fagundes Filho, decorrentes da cumulação dos proventos da aposentadoria com o subsídio recebido pelo cargo de vice-prefeito. Porém, o juiz Frederico dos Santos Messias entendeu que o ato não configura improbidade administrativa, nem mesmo enseja a devolução dos valores pagos, por não configurar má-fé do agente público.

        O Ministério Público havia pedido o ressarcimento dos pagamentos recebidos alegando que a cumulação dos vencimentos é indevida, já que os valores extrapolam o limite imposto como teto constitucional de remuneração do serviço público, e que constitui improbidade administrativa.

        O magistrado explicou que é preciso analisar com cautela a responsabilidade pessoal do agente público por improbidade administrativa. No caso dos autos, o réu recebia os pagamentos sem que houvesse qualquer questionamento ou impugnação e, não sendo bacharel em direito, não tinha o dever de conhecer a interpretação constitucional sobre a ilegalidade da cumulação.

        Ainda de acordo com ele, a aplicação dos limites do teto constitucional era, até pouco tempo, controvertida entre juízes e tribunais do país e o réu não era o ordenador da despesa, muito menos tinha interferência nos órgãos de pagamento. “A demanda impõe o resultado de total improcedência, na medida em que a ilegalidade da cumulação não pode ser pedido específico, mas tão somente, como de fato foi, fundamento de decidir para os pedidos de condenação por ato de improbidade administrativa ou, em pedido alternativo, de ressarcimento ao erário”, concluiu.

Fonte: TJSP


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Correio Forense - Juiz Nicolau pode receber de volta mais de US$ 6 mi - Improbidade Administrativa

16-06-2012 23:45

Juiz Nicolau pode receber de volta mais de US$ 6 mi

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai monitorar o andamento de processos sobre o superfaturamento do Fórum Trabalhista de SP para tentar evitar que sejam devolvidos ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, 84, mais de US$ 6 milhões que estão bloqueados na Suíça.

A pedido do Ministério Público Federal, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, quer agilizar o julgamento, no STJ, de recursos em ações penais cujas denúncias foram oferecidas em 2000.

Além de Nicolau, que cumpre prisão domiciliar em São Paulo, foram acusados de desvio de dinheiro público o ex-senador Luiz Estevão e os empresários Fábio de Barros e José Ferraz. Em 2006, eles foram condenados por vários crimes em sentenças que somam 115 anos de prisão.

Favorecido pela idade, a prescrição penal em relação a Nicolau ocorre em dezembro, incluídos aí novos recursos ao STJ e ao Supremo (o prazo de prescrição é reduzido pela metade quando o réu tem mais de 70 anos na data da sentença).

Os valores só serão repatriados para o Tesouro Nacional quando não couber mais recursos. Ou seja, se até o final do ano não houver julgamento definitivo na ação penal, a Suíça devolverá a Nicolau o dinheiro depositado em um banco de Genebra.

Calmon diz que a demora ocorreu principalmente na Justiça Federal em São Paulo, graças aos recursos oferecidos. Em dezembro de 2008, a Folha revelou que os réus haviam oferecido, até então, 112 recursos.

A atuação do CNJ não deverá impedir novos recursos. Se ficarem caracterizadas novas manobras protelatórias, o CNJ poderá advertir o relator para aplicar multas aos advogados, explica Calmon.

OUTRO LADO

O advogado Francisco Assis Pereira, que defende Nicolau, diz que "não há nenhum processo paralisado". Para ele, "os juízes e desembargadores foram pontuais e rigorosos até demais".

"Não houve corpo mole, é o ciclo natural de todo e qualquer processo numa Justiça sobrecarregada", diz. Ele afirma que, de cinco crimes dos quais Nicolau foi acusado, três já prescreveram.

Pereira afirma que o dinheiro no exterior pertencia ao juiz antes da construção do fórum, e que é resultado de uma herança. Até agora, o Tesouro só recuperou US$ 850 mil com o leilão de um apartamento de Nicolau, em Miami (EUA).

Autor: FREDERICO VASCONCELOS
Fonte: Folha de São Paulo


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terça-feira, 12 de junho de 2012

Correio Forense - Juiz do TRT-RO recebia dinheiro em caixa de sapato, diz amante de magistrado - Improbidade Administrativa

11-06-2012 09:00

Juiz do TRT-RO recebia dinheiro em caixa de sapato, diz amante de magistrado

Porto Velho, Rondônia - O desembargador Vulmar de Araújo Coelho Júnior e o juiz Domingos Sávio estão sendo acusados, entre outros supostos crimes, de ameaçar de morte a pelo menos uma servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

A ameaça era para que esta não denunciasse um mega-escândalo envolvendo o pagamento ilegal de precatórios e de honorários a advogados que participariam do esquema criminoso de desvio de recursos bilionários que, em vez de irem parar no bolso de quem de fato tem direito a receber, acabavam nas mãos dos magistrados e de outras pessoas investigadas pelo Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal, entre estas, advogados militantes em Rondõnia e em outros estados.

O caso está em segredo de Justiça, mas, segundo informações de funcionários do TRT, uma servidora identificada apenas por “Débora” revelou à polícia como funcionava o esquema e entregou os magistrados. Ela está no programa de proteção à testemunha.

Débora, segundo as investigações, viu a entrega de dinheiro , dentro de uma caixa de sapato, a um magistrado do TRT 14. Ameaçada de morte, Débora disse que o juiz do trabalho Domingos Sávio a obrigou a entregar o celular, apontando para ela uma pistola. Se não colaborasse – disse o magistrado – a servidora seria morta.

Quem denunciou o caso ao Conselho Nacional de Justiça foi a mãe de Débora. A servidora, além de ameaçada de morte, teve a casa incendiada.Débora, de acordo com o site da revista Veja, era amante de outro magistrado.

Segundo divulgou nesta quarta-feira o site da revista Veja, “Em outra ocasião, conforme os depoimentos prestados à Polícia Federal, o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior, corregedor do TJ local, afirmou que alguns magistrados morreram assassinados no Estado. A declaração foi entendida por outro servidor que tomou conhecimento do esquema como uma ameaça velada. Vulmar está de licença e, segundo assessores, estudando na Espanha”.

Fonte: Tudorondonia/Rondoniagora.com


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Correio Forense - Briga de advogados no meio da confusão armada no TRT de Rondônia - Improbidade Administrativa

11-06-2012 22:15

Briga de advogados no meio da confusão armada no TRT de Rondônia

Porto Velho, Rondônia – A briga judicial entre os advogados Luís Felipe Belmonte dos Santos e Hélio Vieira, que atualmente preside a seccional da OAB em Rondônia, está no centro da confusão formada no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Apesar de terem se enfrentado na Justiça, na prática os dois saíram ganhando, já que receberam milhões em honorários enquanto nem todos os servidores que tinham direito à isonomia salarial foram pagos.

A primeira fase da chamada ação da isonomia foi considerada difícil, no processo que se arrastou por 17 anos. O advogado Luís Felipe Belmonte ajudou a fundar o Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sintero) e como “agradecimento” foi colocado à frente da causa pelo então presidente da entidade, Roberto Sobrinho, hoje prefeito de Porto Velho.

Na ação, foi pedida isonomia salarial dos servidores do antigo território federal de Rondônia com os servidores federais. A diferença deveria ser paga pelo governo federal.

Como reside em Brasília, Luiz Felipe contratou para acompanhar o processo os advogados Hélio Vieira e a esposa dele, Zenia Zernov. Roberto Sobrinho deixou o Sintero e quando Fátima Cleide assumiu a presidencia, reforçou a importancia de Luiz Felipe continuar à frente da causa. Depois disso Hélio e Zenia se aproximaram das outras diretorias do sindicato e Luís Felipe teve que se esforçar para não ser retirado da ação.

Em Rondônia, Luís Felipe, Hélio Vieira e Zenia Zernov perderam em todas as instancias da Justiça do Trabalho, mas quando o processo subiu para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o primeiro teria garantido que conseguiria vencer, alegando ter bom acesso aos ministros, em Brasília.

Na fase final do processo os diretores do Sintero, já alinhados com Hélio Vieira e Zenia Zernov, conseguiram convencer os filiados a tirar Luís Felipe da ação. Era tarde. Ele demonstrou ter influencia. Conseguiu do TST um comunicado ao sindicato que o advogado poderia ser trocado em qualquer momento, mas o processo estava concluso para sentença, por isso os honorários de Luís Felipe teriam que ser pagos.

Assim Luís Felipe conseguiu vencer a ação que resultou no maior precatório do Brasil, mas a briga entre advogados não havia terminado. O Sintero alertou os servidores do antigo território federal que eles não conseguiriam receber o dinheiro, porque o governo federal jamais pagaria cerca de R$ 4 bilhões. O sindicato contratou Hélio Vieira para negociar com a União uma redução de valores que fosse passível de pagamento. Foi acertado praticamente R$ 350 milhões.

O dinheiro começou a ser liberado e imediatamente Luís Felipe e Hélio Vieira receberam. O primeiro por ter vencido a ação da isonomia e o segundo por ter negociado o pagamento da causa. Ocorre que muitos servidores não teriam recebido.

Mesmo tendo recebido mais de R$ 60 milhões, o advogado Luís Felipe não se contentou. Alegou que Hélio Vieira havia negociado com o governo federal sem autorização da maioria dos servidores e entrou com nova ação pedindo o restante do dinheiro, novamente cerca de R$ 4 bilhões, com a correção monetária.

Paralelamente, aliados do advogado Luís Felipe passaram a dizer que os servidores haviam sido enganados por Hélio Vieira. A confusão aumentou quando Hélio começou a interpor recursos jurídicos para impedir o andamento da ação impetrada por Luís Felipe pedindo o pagamento do restante do dinheiro.

Foi o auge de briga entre advogados. O Sintero explicava que o dinheiro não teria sido pago se Hélio Vieira não tivesse concordado em reduzir o valor, por isso ninguém havia sido enganado. Os sindicalistas avisavam que Luís Felipe sabia que o valor jamais seria pago. E Hélio Vieira continuava interpondo recursos, para não se passar por mentiroso perante os servidores.

Luís Felipe teria mantido contato com deputados e assim conseguiu que fosse instalada na Assembleia Legislativa a CPI do Sintero. Quando começou a vir à tona através da imprensa fatos que comprometiam a imagem tanto de Luís Felipe quanto de Hélio Vieira, os dois entraram em um acordo, intermediado pelo advogado Orestes Muniz.

Os advogados saíram ganhando com o acordo, intermediado pelo TRT. Foi decidido que a ação poderia prosseguir, com a maioria dos servidores tendo o direito a receber o restante do dinheiro da isonomia. Nessa nova ação, entraram juntos Luís Felipe Belmonte, Hélio Vieira e Orestes Muniz.

Como advogados estavam ganhando uma fortuna com as chamadas sucumbencias, a causa chamou a atenção de muita gente. No TRT, onde anteriormente as decisões haviam sido contrárias à ação da isonomia, há quase 20 anos, começou a haver pareceres favoráveis ao pagamento do valor total. Em meio a ameaças a servidores do TRT e a um delegado da Polícia Federal, o Conselho Nacional de Justiça começou a investigar o caso. A Polícia Federal teria iniciado a investigação há meses.

Fonte: TUDO RONDÔNIA


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quinta-feira, 7 de junho de 2012

Correio Forense - Ex-deputada é condenada, perde direitos políticos e deve devolver valores - Improbidade Administrativa

06-06-2012 16:00

Ex-deputada é condenada, perde direitos políticos e deve devolver valores

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou, nesta terça-feira (5/6), em duas ações ajuizadas pelo Ministério Público do Distrito Federal, a ex-deputada Eurides Brito por improbidade administrativa, sem prejuízo de outras decisões a serem feitas na órbita criminal.

A ex-deputada foi condenada a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, equivalente ao montante de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), correspondente ao recebimento de trinta e uma parcelas mensais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária no período de recebimento, mês a mês, e acrescido de juros de mora a partir da citação da ré.

Também terá que pagar multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial ilícito obtido, no total de R$ 1.860.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta mil reais), com acréscimo de juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado da setença, e pagar danos morais no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Teve ainda suspenso os direitos políticos por 10 anos, e, por consequência, proibição de ocupar cargo público pelo mesmo período.

A ex-deputada também foi proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de dez anos.

Eurides Brito, que respondia por atos de impropribidade como o recebimento de "propina", a fim de prestar apoio legislativo aos interesses de autoridades do alto escalão do Poder Executivo do DF, chegou a questionar a legitimidade do vídeo e das gravações realizadas e constantes dos autos, mas o magistrado os julgou lícitos, destacando o conjunto de provas, inclusive o "depoimento pessoal da ré, que confirma o recebimento de dinheiro das mãos de Durval Rodrigues Barbosa". Segundo a decisão ficou comprovada "a atuação da ré no vergonhoso episódio relatado nestes autos".

O Juiz observa ainda "ser grande a dificuldade de colheita de dados estatísticos sobre esses fatos delituosos, quase sempre acobertados por autoridades governamentais e ainda vistos com demasiada perplexidade pela opinião pública" e "muitos simplesmente não percebem a essência danosa desses atos delituosos e se comportam de modo condescendente com esses agentes, não os considerando como verdadeiros cometedores de delitos e tendo por eles a especial admiração ou inclinação para conceder-lhes certas imunidades." ... "Enfim, com essas peculiaridades, cauterizam-se os meios de aprendizado das virtudes cívicas e políticas, instaurando-se um sistema onde o egoísmo e a desonestidade constituem os (des)valores centrais".

Da sentença, cabe recurso.

Nº do processo: 63234-4/10, 63239-3/10 e 69782-9/10

Fonte: TJDF


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quarta-feira, 6 de junho de 2012

Correio Forense - Suposta fraude leva CNJ a suspender pagamento de precatórios em RO - Improbidade Administrativa

05-06-2012 16:30

Suposta fraude leva CNJ a suspender pagamento de precatórios em RO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira suspender o pagamento de precatórios a professores e técnicos de ensino de Rondônia. Investigações da corregedoria-geral do órgão identificaram um esquema integrado por magistrados que já teria desviado cerca de R$ 358 milhões dos cofres públicos.

Precatórios são documentos emitidos pela Justiça que determinam que órgãos públicos paguem dívidas a seus credores.

Segundo a corregedora-geral do CNJ, Eliana Calmon, que requisitou a medida cautelar que suspende os pagamentos, o processo seria, atualmente, o maior precatório do país. Nas contas da Justiça do Trabalho, a dívida da União com os servidores da educação giraria entre R$ 2 bilhões e R$ 5 bilhões.

“Como a União já fez vários pagamentos e há depositado em contas judiciais mais de R$ 300 milhões, fizemos a proposta dessa medida cautelar para evitar que haja mais sangria para os cofres públicos”, afirmou Eliana.

A fraude envolvendo a quitação dos benefícios, aponta o CNJ, teria sido arquitetada por dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado na década de 1990. A quadrilha teria aproveitado um vácuo legislativo aberto, em 1982, quando Rondônia deixou de ser um território da União para se tornar um estado.

Na versão do órgão, o fundador da entidade, José Belmonte, teria incentivado os profissionais ligados ao sindicato a ingressarem com ações judiciais cobrando uma suposta dívida gerada na transferência dos professores da rede de ensino local para a folha de pagamentos do Estado. Com o auxílio de advogados, um juiz e até um desembargador, Belmonte teria embolsado os valores obtidos com o pagamento de precatórios aos servidores.

Na tentativa de blindar o esquema, explicou a corregedora do CNJ, um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região teria articulado diversas manobras processuais para manter o processo sob a responsabilidade de um juiz suspeito de integrar a organização criminosa. De acordo com Eliana, o magistrado seria portador de precatórios recebidos nesse processo.

Conforme o CNJ, as suspeitas de autoridades locais de que os pagamentos dos benefícios estariam sendo desviados levou os envolvidos a ameaçar servidores públicos, delegados federais e magistrados. Dois juízes que teriam investigado o caso pediram transferência após sofrerem ameaças de morte. Há suspeitas de que o desembargador e o juiz estariam envolvidos com as intimidações.

“É um caso bastante ‘sui generis’ e preocupante, pelo nível de agressividade que essa quadrilha está impondo às pessoas que se aproximam do processo. Até para se fazer verificação nesse processo, porque os profissionais estão sendo ameaçados”, disse Eliana.

Fonte: CNJ/G1


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Correio Forense - Suposta fraude leva CNJ a suspender pagamento de precatórios em RO - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

domingo, 3 de junho de 2012

Correio Forense - Ministra Eliana Calmon defende impessoalidade dos que investigam corrupção - Improbidade Administrativa

02-06-2012 13:00

Ministra Eliana Calmon defende impessoalidade dos que investigam corrupção

A corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Eliana Calmon, alertou ontem para "a corrosão das instituições de controle no país, feita por cupins que abalam a sua estrutura, fragilizando os objetivos aspirados pela população". Ela participou ontem do Seminário Nacional de Probidade Administrativa, que se realiza no STJ para comemorar os 20 anos de assinatura da Lei da Probidade Administrativa. As informações são da Agência Brasil.

Para ela, a investigação "se torna frágil, muitas vezes, em razão das próprias vulnerabilidades humanas de quem investiga". Por isso, defende uma estruturação capaz de superar esses limites, garantindo "a impessoalidade das provas e afastando quem investiga de pressões".

A ministra lamentou o fato de que "poucas semanas se passam sem que não se tenha conhecimento de um novo escândalo', mas, no entanto, ela mostra otimismo ao constatar que "o país está no caminho certo e evoluindo para o combate à corrupção, exigido no mundo globalizado". Eliana Calmou considera positivo o fato de os cidadãos clamarem por Justiça, pois, antes, segundo ela, esperava-se que as iniciativas partissem do governo.

Fonte: CNJ/DIÁRIO DO NOROESTE


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Correio Forense - Apenas 207 foram condenados pela Justiça por corrupção em 2011 - Improbidade Administrativa

02-06-2012 17:00

Apenas 207 foram condenados pela Justiça por corrupção em 2011

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que no ano passado apenas 207 pessoas foram condenadas definitivamente pela Justiça brasileira por envolvimento com crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Outros 268 foram condenados de forma definitiva por participação em atos de improbidade administrativa. saiba mais Uso eleitoral da máquina pública punirá com 5 anos de prisão PF fecha prefeitura de Corumbá, em operação para prender suspeitos de corrupção MP apresenta ações contra o vereador Wellington Andrade Delta vai ao STF para impedir quebra de sigilo aprovada pela CPI Justiça bloqueia R$ 5,9 milhões de Derosso e de Cláudia Queiroz

"O número de condenações é ínfimo", afirmou o conselheiro do CNJ Gilberto Martins Valente, responsável pela divulgação dos dados. "Temos de verificar quais entraves o Judiciário enfrenta para julgar as ações", disse. "A estrutura não está funcionando e temos de saber os motivos."

O CNJ fez o levantamento com base em informações encaminhadas pelos tribunais estaduais e federais do país. De acordo com os dados disponibilizados pelos órgãos federais, em 2011 foram recebidas 229 denúncias por corrupção e lavagem de dinheiro. Na Justiça Estadual, as denúncias aceitas totalizaram 1.512.

Em relação às ações por improbidade administrativa, em 39% das condenações foi determinado o ressarcimento dos valores ao erário, num total de R$ 36 milhões. A maioria das condenações envolveu prefeitos e ex-prefeitos. "Na Justiça Federal, 23% terão de devolver até R$ 10 mil e 4% mais de R$ 500 mil, enquanto que na Justiça Estadual, 34% devolverão até R$ 10 mil e 6% mais de R$ 500 mil", informou o CNJ.

A maioria dos condenados por improbidade praticou atos contrários a princípios da administração pública. Mas também foram registradas condenações por enriquecimento ilícito e por prejuízos ao erário. "É uma lei inovadora, que merece todo aplauso. Mas no que se refere à sua efetividade, é motivo de preocupação para nós", disse Valente, durante a apresentação do levantamento num seminário realizado em Brasília nesta semana.

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que também participou do seminário, disse que o sistema político-eleitoral brasileiro gera improbidade administrativa. "Esse sistema vai na direção contrária aos valores da Constituição Federal porque cria uma tal situação de promiscuidade no momento da captação dos recursos eleitorais que ela é geradora da improbidade, seja no momento da eleição, seja depois", afirmou o ministro.

Conforme os dados do CNJ, o tempo médio de tramitação do processo até a condenação por improbidade foi superior à maioria dos mandatos eletivos. Na Justiça Federal, as ações demoraram em média 4 anos e 11 meses. Na Estadual, 6 anos e meio. "Observa-se que na Justiça Federal 21% das condenações foram proferidas em menos de dois anos, enquanto que na Justiça Estadual foram proferidas apenas 7% das condenações nesse período", ressaltou o CNJ.

O levantamento do conselho também abrange os processos existentes em tribunais contra autoridades. No Brasil, graças ao foro privilegiado, as autoridades somente podem ser investigadas e processadas perante tribunais. As ações penais existentes contra autoridades em 2011 totalizavam 1.357 na Justiça Federal e 26.259 na Estadual.

Fonte: CNJ/TRIBUNA DE MINAS


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