terça-feira, 31 de julho de 2012

Correio Forense - STJ mantém afastamento de prefeito de Carmolândia (TO) - Improbidade Administrativa

30-07-2012 14:00

STJ mantém afastamento de prefeito de Carmolândia (TO)

 

O prefeito do município de Carmolândia (TO), João Holanda Leite, continuará afastado do cargo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, não atendeu ao pedido do prefeito para suspender a decisão que determinou seu afastamento.

O prefeito é acusado de desviar dinheiro dos cofres do município. Além disso, foi multado em R$ 6 mil por descumprir instrução normativa da corte tocantinense, que regulamenta o envio das informações de atos de pessoal. Em 2010, ele não encaminhou essas remessas.

Pargendler afirmou que uma decisão que, nesse nível, afasta do exercício de função administrativa um agente político está presumidamente afinada com a ordem pública. Segundo ele, se ela está sujeita a reforma, só por meio de recurso ou de habeas corpus esse resultado poderá ser alcançado.

 

Fonte: STJ


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segunda-feira, 30 de julho de 2012

Correio Forense - Propina em troca de licitação no TJMG - Improbidade Administrativa

21-07-2012 07:30

Propina em troca de licitação no TJMG

Sob investigação sigilosa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeita de irregularidades no projeto de construção da nova sede do Tribunal de Justiça em Minas, o ex-diretor-geral do TJ Luiz Carlos Gonçalo Elói foi denunciado criminalmente, novamente, por um empresário que afirma que lhe pagou propina em troca de um contrato milionário para fornecimento de selos de autenticação e café para o Judiciário mineiro, fraudando assim o processo de licitação.

De acordo com o advogado Fernando Magalhães, seu cliente apresentou, em maio, notícia-crime no Departamento Estadual de Operações Especiais (Deoesp) depois de ter pago a Elói R$ 360 mil para garantir um contrato de R$ 4 milhões. O TJ confirmou a instauração de processo administrativo disciplinar contra Elói, que está afastado de suas funções desde o dia 2, sem perder a remuneração.

Anexo à notícia crime, o advogado Magalhães – que mantém o nome de seu cliente sob sigilo – juntou cópias de várias transferências bancárias promovidas pelo empresário, na primeira quinzena de dezembro, em favor de Elói e de outras duas pessoas. Além disso, ele anexou um vídeo de 25 minutos, em que o ex-diretor tenta tranquilizar o comerciante, preocupado com a demora na assinatura dos contratos.

Nesse encontro, que teria acontecido num escritório, em abril, Elói dá ao empresário – dono de dois estabelecimentos comerciais –, uma nota promissória no valor de R$ 410 mil como garantia de que o “investimento” feito pelo amigo seria garantido. Cópia do documento, que venceria em 26 de junho, também foi entregue à polícia. O acerto de contas foi gravado pelo próprio empresário. No início da conversa, Elói não escondeu a preocupação com a possibilidade de a conversa estivesse sendo gravada, mas foi relaxando no decorrer da conversa.

Elói garante ao empresário que a licitação vai ocorrer no esquema combinado, mas a demora se deve “a problemas de política do governo do estado” e não tem qualquer relação com as investigações feitas pelo CNJ. Temendo perder o valor empregado, o empresário aperta o cerco e diz que está pagando juros de R$ 22 mil ao mês, em razão de empréstimos bancários. “Estou sem fôlego”, desabafa, enquanto ouve um consolo do servidor: “Saindo o negócio, você recupera isso aí”.

Minha casa

Com qualidade de imagem e som, o vídeo mostra que, além de negócio no Judiciário, Luiz Carlos Elói estava de olho em recursos de R$ 22 milhões do Programa Minha casa, minha vida, do governo federal. Ele diz que os governos estadual e federal eram parceiros no investimento e estava tudo acertado para que a empresa de um amigo dele fosse a vencedora. Sua comissão seria de 5%. “Isso é coisa minha, não tem nada a ver com o tribunal, diz, se referindo ao recursos do programa. Em seguida, afirma: “São aqueles prediozinhos que eles fazem e o governo financia. Assim que assinar o contrato, libera a comissão”.

O advogado Magalhães afirma que seu cliente fez o pagamento porque todos os acertos prévios do negócio foram feitos no prédio do Tribunal de Justiça e com um servidor de alto escalão do Judiciário, o que afasta qualquer suspeita de irregularidade. “A conversa foi sob as vestes do Tribunal de Justiça, como ele poderia saber que se trata de ilegalidade?”, defende Magalhães.

O Estado de Minas procurou o advogado de Elói, Arivaldo Resende Júnior, que não atendeu à ligação no seu celular. Depois da publicação do afastamento de Elói pelo TJ, ele informou ao EM, à época, que seu cliente estava com problemas psicológicos e, por isso, não poderia falar sobre as apurações.

Nota

O Tribunal de Justiça divulgou nota, ontem, a respeito do servidor. Eis a íntegra: “Desde o início do ano de 2012, o Sr. Luiz Carlos Gonçalo Elói não mais ocupa o cargo de Secretário Especial da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. No mês de fevereiro de 2012, o Tribunal de Justiça tomou conhecimento de fato grave praticado pelo Sr. Luiz Carlos Gonçalo Elói, configurador, em tese, de ilícitos administrativo e criminal, tendo, na mesma oportunidade, requerido ao Ministério Público a adoção das providências penais cabíveis. Concomitantemente, o Tribunal de Justiça tomou providências no âmbito administrativo, com a abertura de sindicância para apuração dos fatos, procedimento este que concluiu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o Sr. Luiz Carlos Gonçalo Elói. O aludido procedimento encontra-se em curso e serão observados os preceitos legais aplicáveis à espécie. Com plena confiança de que fará apuração dos fatos de forma absolutamente isenta, motivo maior de todas as providências prontamente adotadas desde o início das investigações, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manterá a inafastável postura de rigor e transparência na condução do caso.”

Fonte: CNJ/DIÁRIO DE PERNAMBUCO


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Correio Forense - Mensalão: dirigentes do Banco Rural constituiam núcleo financeiro do esquema - Improbidade Administrativa

29-07-2012 21:31

Mensalão: dirigentes do Banco Rural constituiam núcleo financeiro do esquema

O núcleo financeiro do esquema criminoso investigado na Ação Penal 470, que ficou conhecido nacionalmente como mensalão, era integrado pelos principais dirigentes do Banco Rural no período de funcionamento da quadrilha (janeiro de 2003 e junho de 2005): José Augusto Dumont (falecido), José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello. De acordo com as alegações finais do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, eles administravam os setores chaves que viabilizaram a dinâmica da prática dos crimes.

A Ação Penal 470 começa a ser julgada em 2 de agosto. Esta última matéria da série publica no site da PGR relembrando o esquema denunciado em 2006 detalha o funcionamento do núcleo ligado ao Banco Rural.

Segundo o PGR, o Banco Rural foi peça chave no processo delituoso, financiando parcialmente o esquema, mediante a simulação de empréstimos bancários no valor de R$ 32 milhões; permitindo a mistura dos recursos obtidos via empréstimos com dinheiro público desviado por meio de contratos de publicidade com órgãos públicos; viabilizando a segura distribuição de recursos em espécie, sem comunicar aos órgãos de controle o destinatário final; e, por fim, não comunicando as operações suspeitas de lavagem de dinheiro aos órgãos de controle.

Parceria - Para Gurgel, o Banco Rural serviu aos propósitos ilícitos de Marcos Valério e seu grupo desde pelo menos 1998. “Em 2003, quando definido o acordo delituoso com o núcleo central do grupo criminoso (José Dirceu, José Genoíno, Sílvio Pereira e Delúbio Soares), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino imediatamente procuraram seu antigo parceiro, o Banco Rural, para que ingressasse nessa nova empreitada”, esclarece.

O procurador-geral cita depoimento de Marcos Valério no qual ele afirma que, vencida a eleição presidencial, aproximadamente em janeiro de 2003, passou a frequentar a sede do Partido dos Trabalhadores em São Paulo, ocasião em que estava ocorrendo a montagem da equipe de governo. Segundo o depoimento, Delúbio Soares informou a Marcos Valério que precisava de empréstimos para saldar pendências financeiras dos diretórios regionais do PT referentes às eleições de deputados Federais e Estaduais e governadores. Conforme Marcos Valério, em alguns deles foram oferecidos como garantia créditos relativos a contratos de publicidade com o Governo Federal.

Interesses econômicos - Gurgel explica que os dirigentes do Banco Rural tinham vários interesses econômicos que poderiam ser atendidos pelo governo federal, mencionando como o principal deles a liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco. Foi o que confirmou declaração de Kátia Rabello, segundo a qual era do interesse do Banco Rural que o Banco Central definisse a fórmula de calcular o passivo e o ativo da massa em liquidação. “Por isso, não hesitaram em atender ao convite do grupo liderado por Marcos Valério, associando-se aos demais integrantes da quadrilha de forma permanente, estável e organizada para o cometimento dos delitos”, explica o PGR.

Ainda segundo as alegações finais, Marcos Valério passou a auxiliar o Banco Rural a obter o tão sonhado Banco Mercantil de Pernambuco, agendando reuniões com José Dirceu e intercedendo junto ao Banco Central. Segundo depoimento de Kátia Rabello, o Banco Rural possuía cerca de 22% das ações do Banco Mercantil de Pernambuco que ainda se encontrava sob intervenção do Banco Central e Marcos Valério foi um facilitador para a interlocução do Banco Rural junto a várias pessoas no tratamento dessa questão, sendo uma delas o ministro José Dirceu. 

No Banco Central, Marcos Valério compareceu a pelo menos oito reuniões para tratar do tema com a Diretoria de Liquidações e Desestatização. Gurgel ressalta que o ganho pretendido pelo Banco Rural superavam em muito o dispêndio que fez em benefício do esquema criminoso. “Conforme documento apresentado pelo Banco Central do Brasil, o ganho do Banco Rural com o levantamento da liquidação extrajudicial do Banco Mercantil de Pernambuco superava a casa do bilhão de reais”, diz.

Conforme explica, as ações dos dirigentes do Banco Rural perpassaram todas as etapas do esquema ilícito, desde a sua origem (financiamento), passando pela sua operacionalização (distribuição) e, ao final, garantindo a sua impunidade (não comunicação das operações suspeitas).

Dirigentes - Comprovou-se que Marcos Valério e Rogério Tolentino eram os principais interlocutores junto à cúpula do Banco Rural, relacionando-se diretamente a José Augusto Dumont, então vice-presidente do banco. Mas, para Gurgel, este não foi o único autor dos delitos praticados na instituição financeira, como querem fazer crer os demais acusados, integrantes do núcleo financeiro. “Aliás, há fatos delituosos consumados, ou cuja consumação perdurou (gestão fraudulenta) após a data da sua morte”, declara. 

Nesse sentido, Gurgel aponta as sucessivas renovações dos empréstimos fictícios relatados na denúncia, autorizadas pelos demais dirigentes do Banco Rural – José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Ayanna Tenório, que consumaram o crime de gestão fraudulenta.

Em relação a Kátia Rabello, que integrou a cúpula decisória do Banco Rural desde abril de 1999 e assumiu o cargo de presidente em outubro de 2001, Gurgel afirma que ela acompanhava os negócios que as empresas de Marcos Valério e seu grupo faziam com o banco, principalmente pelo notável volume de recursos que movimentava, o que lhe assegurava o status de um cliente excepcional. O PGR diz que ela esteve reunida pelo menos duas vezes com o ex-ministro José Dirceu para tratar dos recursos repassados pelo Banco Rural (empréstimos fictícios) e da contraprestação que seria viabilizada, especialmente na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco. 

José Roberto Salgado ingressou no Banco Rural em 1995, foi diretor da instituição financeira, e assumiu, em abril de 2004, com o falecimento de José Augusto Dumont, a função de vice-presidente da área de operações. Como diretor estatutário, foi o responsável pela administração das agências no exterior, inclusive a Trade Link Bank, empresa mantida no exterior pelos dirigentes do Banco Rural para viabilizar operações de lavagem de dinheiro. Ele integrava a diretoria executiva das três unidades externas do Banco Rural, responsáveis pela transferência de recursos ao exterior para a conta Dusseldorf, de titularidade de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.

Segundo Gurgel, Vinícius Samarane é vinculado ao Banco Rural desde 1993 e, em 2002, assumiu a Diretoria de Controles Internos, setor responsável pelo combate a práticas ilícitas e, também, de manter a conformidade dos procedimentos do banco com as normas do Banco Central, tendo atuado decisivamente para viabilizar o esquema de lavagem de dinheiro executado pelo Banco Rural.

Ayanna Tenório ingressou no Banco Rural em abril de 2004 para assumir o cargo de vice-presidente. Cabia-lhe, de acordo com seu depoimento, a gestão das seguintes áreas: tecnologia, departamento jurídico, recursos humanos, administração em geral, orçamento e planejamento, inspetoria, compliance, contabilidade e desenvolvimento de produtos, setores vitais, conforme o PGR, para a execução dos crimes de autoria da quadrilha que envolviam o Banco Rural. Gurgel afirma que ela não participou da formação inicial da quadrilha, mas aderiu ao grupo organizado em curso. 

Segundo o procurador-geral da República, dentro da estrutura organizacional do Banco Rural, a instrução comprovou que os acusados, no lapso temporal de funcionamento da quadrilha, tinham o poder decisório nas áreas empregadas para o cometimento dos delitos. “Além de injetar recursos para viabilizar o esquema criminoso por meio de concessões e renovações de empréstimos fictícios, os dirigentes do Banco Rural idealizaram e disponibilizaram um seguro formato de distribuição dos valores sem identificação dos destinatários reais para o Banco Central do Brasil e o Conselho de Controle de Atividades Financeiros (Coaf)”, conclui.

Cobertura do julgamento - A Procuradoria Geral da República criou uma área no site de notícias para reunir as informações sobre o julgamento da AP 470. Usuários da microblog Twitter também poderão acompanhar a sustentação oral do procurador-geral da República por meio do perfil @MPF_PGR, prevista para 2 de agosto.

Fonte: PGR


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sábado, 21 de julho de 2012

Correio Forense - Prefeito de município no Maranhão não pode retornar ao cargo - Improbidade Administrativa

20-07-2012 11:00

Prefeito de município no Maranhão não pode retornar ao cargo

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de segurança para que o prefeito São José dos Basílios (MA), João da Cruz Ferreira, retorne ao cargo.

O prefeito está afastado por decisão da Câmara Municipal de Vereadores, que em 15 de junho de 2012 expediu decreto de cassação. A defesa buscava no STJ suspender decisão proferida pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior, do Tribunal de Justiça estadual, que manteve o afastamento.

O decreto de cassação havia sido suspenso por uma liminar concedida pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra. Essa decisão foi suspensa pelo desembargador Antonio Guerreiro, que atendeu o pedido ajuizado pela Câmara Municipal.

Segundo o desembargador, a liminar concedida pelo juízo de Direito trazia instabilidade à ordem e à segurança municipais, apresentando-se como verdadeira ingerência do Poder Judiciário em atos privativos do Poder Legislativo. O prefeito apresentou, então, pedido de suspensão de segurança ao STJ, com argumento de que a decisão causa lesão à ordem e economia pública.

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, entendeu que, conforme o artigo 15, parágrafo primeiro, da Lei 12.016/2009, o pedido de suspensão de segurança só pode ser renovado perante o STJ se o tribunal de origem indeferir o pedido de suspensão, o que não ocorreu, de modo que o pedido ajuizado pelo prefeito não foi conhecido.

Fonte: STJ


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quarta-feira, 18 de julho de 2012

Correio Forense - Oficiais de justiça e banca de advogados condenados por improbidade - Improbidade Administrativa

17-07-2012 19:00

Oficiais de justiça e banca de advogados condenados por improbidade

   A 3ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu, em parte, recurso do Ministério Público para condenar dois oficiais de justiça de Santa Catarina e uma grande banca de advogados pela prática de ato de improbidade administrativa.

    Pelo ilícito, os oficiais foram condenados a pagar o equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos líquidos à época do ocorrido. Já a banca de advogados ficou obrigada a pagar 50 vezes o valor dos salários líquidos de cada um dos servidores envolvidos, considerada sua capacidade econômica - ela tem cerca de novecentos funcionários.

    O MP, no apelo, noticiou a existência de investigação sobre recebimento de propinas por oficiais de justiça em diversos estados da Federação, que atingiu servidores lotados em Santa Catarina, especialmente os requeridos.

   Segundo narrado pelo MP, o esquema visava agilizar o cumprimento de mandados de busca e apreensão de veículos, expedidos em ações movidas por bancos e outras instituições financeiras. Cada mandado efetivamente cumprido valia R$ 300.

   O relator da apelação, desembargador Pedro Manoel Abreu, assentou no acórdão que "constitui ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito e violação de princípios da Administração Pública, bem como dos deveres de honestidade e lealdade das instituições, a percepção de verba, por serventuários da Justiça, a qualquer título, das partes e procuradores".

   Para os membros da câmara, o meirinho é o braço do Judiciário junto à população. "Seus atos refletem diretamente na instituição, quer valorizando-a, quer prejudicando o conceito recebido da população em geral se agirem em desconformidade com a lei".

   A banca, em sua defesa, alegou que repassava os valores como "ressarcimento" de despesas contraídas pelos meirinhos, ao passo que os servidores não comprovaram a contento a realização de despesas com a execução de mandados.

   O desembargador Pedro Abreu destacou que, no caso, o poder econômico foi indevidamente manejado para alcançar efeitos vedados pelo ordenamento jurídico, em prejuízo para a administração da Justiça e os demais jurisdicionados, ante a quebra do princípio da igualdade.

   Quanto aos meirinhos, ressaltou que a percepção, por servidores públicos, de verbas de qualquer natureza das partes e de seus procuradores viola o princípio da legalidade estrita e ofende a moralidade administrativa que deve imantar o Poder Público. A votação foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2010.010499-0).

Fonte: TJSC


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terça-feira, 17 de julho de 2012

Correio Forense - Extinta ação de ressarcimento aos cofres públicos contra ex-Prefeito de Bagé - Improbidade Administrativa

10-07-2012 08:00

Extinta ação de ressarcimento aos cofres públicos contra ex-Prefeito de Bagé

Para responsabilização dos agentes públicos por danos aos cofres públicos, é necessária a comprovação de dolo ou culpa. O entendimento é da 21ª Câmara Cível, que determinou a extinção de execução fiscal contra o Carlos Azambuja, ex-Prefeito de Bagé, devido a pagamentos irregulares a servidores realizados durante sua gestão na Prefeitura.

O caso

Após auditoria, o Tribunal de Contas do Estado determinou ao ex-Prefeito o ressarcimento ao erário de R$ 19 mil. A dívida foi originada por pagamentos considerados ilegais: vantagens idênticas, diferindo apenas no nome, a dois servidores; e gratificação não acumulável com outras bonificações à servidora que já recebia adicional de tempo integral.

Carlos Azambuja ajuizou ação de embargos à execução fiscal proposta pelo Município de Bagé, mas o pedido foi julgado improcedente no 1º Grau. O Juiz determinou penhora eletrônica para o pagamento de débito e expediu mandado de busca a apreensão de veículo de propriedade de ex-Prefeito. Houve recurso ao TJRS.

Vantagens

O relator da apelação, Desembargador Genaro José Baroni Borges, salientou que a responsabilidade do administrador pelo ressarcimento de dano ao erário, em razão de despesa irregular, não é objetiva, mas subjetiva. Portanto, não basta comprovação da ilegalidade para determinar o pagamento.

Ao analisar a primeira das irregularidades apontadas, salientou que as vantagens pagas aos dois servidores não são idênticas e, portanto, estão amparadas pela lei. Salientou que a primeira, denominada “desempenho da função em horário integral”, diz respeito à necessidade de o servidor ficar integralmente à disposição da Administração. Já o adicional de função refere-se a cargos ou funções que, para serem bem desempenhados, necessitam de dedicação especial ou habilitação diferenciada.

Enfatizou ainda que, quando a lei que fixava gratificação de horário integral foi suprimida por nova legislação, essa vantagem já estava incorporada aos vencimentos dos dois servidores. Dessa forma, concluiu, não houve ilegalidade.

Por outro lado, no caso da servidora que recebeu cumulativamente adicional de tempo integral e gratificação especial, entendeu ter sido irregular, uma vez que a norma municipal determina que não podem ser recebidas cumulativamente. No entanto, considerou o magistrado, “não há dizer se tenha dado por má-fé. Todas as circunstâncias levavam à concessão - anterior convocação para regime de tempo integral e, após, conclusão de curso de pós-graduação - o que fez passar despercebida a vedação.” Acrescentou ainda que, em um município do porte de Bagé, não se pode exigir que o Chefe do Executivo tenha conhecimento absoluto de todos os atos da Administração, como, por exemplo, das vantagens concedidas aos servidores. Ponderou que essa questão é, geralmente, delegada a escalões inferiores.

Responsabilidade subjetiva

O Desembargador Genaro lembrou que a responsabilidade dos agentes públicos tem como pressuposto o elemento subjetivo. Dessa forma, para determinar o ressarcimento aos cofres públicos, não basta constatação da ilegalidade. É necessário que o agente saiba que o ato é ilegal, tendo agido com culpa ou intenção (dolo). Como no caso isso não foi comprovado, votou no sentido de julgar procedente a ação.

O Desembargador Marco Aurélio Heinz acompanhou o voto do relator. O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa também votou pela extinção da execução fiscal, “exclusivamente pelo fundamento da responsabilidade subjetiva dos agentes públicos”.

A decisão é do dia 27/6.

Apelação Cível nº 70044385102

Fonte: TJRS


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Correio Forense - STJ afasta prisão de prefeito de Presidente Kennedy (ES) - Improbidade Administrativa

11-07-2012 16:30

STJ afasta prisão de prefeito de Presidente Kennedy (ES)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, estendeu liminar concedida pelo ministro Jorge Mussi e afastou a ordem de prisão contra o prefeito de Presidente Kennedy (ES) e outros investigados na operação “Lee Oswald”.

Além do prefeito Reginaldo dos Santos Quinta, foram beneficiados Flávio Jordão da Silva, Geovana Quinta Costa Longa, Jovane Cabral da Costa e Marcio Roberto Alves da Silva. A decisão anterior, de 28 de junho, libertava apenas Juliana Bahiense Martins Cruz.

Para o ministro Pargendler, as situações dos denunciados se equivalem, não havendo motivos para a manutenção da prisão. Conforme a decisão do ministro Mussi, eles devem entregar seus passaportes, não deixar a comarca, apresentarem-se periodicamente em juízo e recolherem-se a seus domicílios durante as noites e períodos de folga.

O prefeito é investigado em inquérito policial que tramita no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por suposta participação em rede de servidores públicos municipais e empresários, organizados para fraudar licitações e desviar verbas públicas do município. O grupo ainda apagaria vestígios das infrações que cometiam ao longo do tempo.

Conselheiro

O presidente do STJ, porém, indeferiu uma reclamação de Quinta. Para o ministro, a ordem de prisão do prefeito não usurpa a competência do STJ. Na corte local, o relator do inquérito decretou a prisão de diversos investigados, entre eles o prefeito e o procurador-geral do município. Quinta então ajuizou a reclamação no STJ, alegando que a decisão usurpou a competência da corte superior.

Para ele, o TJES sabia do suposto envolvimento de um conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo nos eventos, devendo por isso remeter o processo ao STJ, sem proferir qualquer decisão.

Quinta afirmou que a Polícia Federal havia elaborado relatório da operação “Lee Oswald” em março de 2012, antes do decreto de prisão preventiva, em que constavam transcrições de conversas telefônicas entre o conselheiro e pessoas cuja prisão foi determinada. Ele sustentava que a competência para processar e julgar conselheiros dos tribunais de contas dos estados seria privativa do STJ.

No entanto, o ministro Pargendler julgou que o relatório a que o prefeito se refere apenas menciona o relacionamento do conselheiro com alguns dos investigados. O presidente do STJ apontou ainda que o relatório afirma expressamente que o conselheiro não era alvo da investigação, constando nos autos apenas como informação aos órgãos competentes para eventualmente investigá-lo, exatamente por conta do foro privilegiado.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Nepotismo no TJDF envolve 46 juízes - Improbidade Administrativa

13-07-2012 10:30

Nepotismo no TJDF envolve 46 juízes

Um procedimento de inspeção preventiva realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) identificou 64 servidores que exercem cargos em comissão e têm algum tipo de parentesco com juízes, desembargadores ou demais funcionários do TJDFT, o que pode configurar dezenas de casos nepotismo, prática considerada ilegal pela própria Justiça que, em 2008, editou a Súmula Vinculante nº 13. De todas as situações levantadas, 46 estão diretamente ligadas a magistrados e 41% destas ocorrências foram identificadas no comando do tribunal.

As conclusões sobre a fiscalização que expôs a suposta prática de nepotismo no TJDFT estão reunidas no Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva nº 0005425-23.2009.2.00.0000. Trata-se de uma revisão iniciada em 19 de junho deste ano sobre o andamento de procedimentos disciplinares a cargo da presidência e da corregedoria do tribunal, além de uma análise sobre a situação dos ocupantes de funções comissionadas no órgão.

A inspeção do Conselho Nacional de Justiça identificou 64 servidores que exercem cargos em comissão e têm parentesco com funcionários do Tribunal de Justiça do DF, incluindo 46 magistrados. Do total de casos, 19 estão lotados na cúpula da Corte — presidência, vice-presidência e corregedoria. O Tribunal informou que tomará as medidas cabíveis dentro do prazo de 15 dias estipulado pelo CNJ.

Fonte: CNJ/CORREIO BRAZILIENSE


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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Correio Forense - Parecer da AGU detecta fraudes em Pernambuco - Improbidade Administrativa

08-07-2012 14:30

Parecer da AGU detecta fraudes em Pernambuco

Num dos convênios, financiado por emenda de R$ 1,5 milhão do ex-deputado Fernando Nascimento (PT-PE), o Muito Especial propôs-se realizar cursos sobre acessibilidade em Recife. Obtido pelo Estado, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o caso, que subsidia processos de investigação internos do governo, enumera diversas fraudes.

Apesar das cotações, cuja finalidade é baixar o preço dos serviços contratados, ae ntidade pagava às empresas do esquema o mesmo valor orçado, sem nenhum centavo de desconto. A remuneração de instrutores era mais alta que a prevista em portaria do próprio Ministério da Ciência e Tecnologia. Há indícios de que é falsa a assinatura do representante de uma das contratadas pela entidade, a Área 4 Serviços de Marketing, em documentos apresentados à pasta.

‘Vínculo nebuloso’. A comissão nomeada para acompanhar o convênio, que poderia evitaras fraudes, não o fez, segundo o documento. “É assombroso observar o vínculo estreito e nebuloso entre indivíduos responsáveis pelo Instituto Muito Especial, por empresas privadas contratadas pela Oscip e por empresas de auditoria independente”, constata o documento, de janeiro, que pede o bloqueio de repasses e a suspensão de novos contratos com a entidade.

“Resultam fortes indícios de que a Oscip valeu-se, nas contratações, de fraudulentos processos de seleção, tendo com isso beneficiado empresas privadas que possuem entre si vínculos de natureza obscura”, acrescenta. / F. F. e A. J.

Fonte: CNJ/ESTADO DE SÃO PAULO


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Correio Forense - Juiz determina prazo de 90 dias para prefeito de Iguatu demitir contratados de forma ilegal - Improbidade Administrativa

08-07-2012 20:00

Juiz determina prazo de 90 dias para prefeito de Iguatu demitir contratados de forma ilegal

 

O Município de Iguatu, distante 384 km de Fortaleza, tem o prazo de até 90 dias para demitir todos os servidores temporários contratados de forma ilegal. A decisão, em caráter liminar, é do juiz Josué de Sousa Lima Júnior, que considerou inconstitucional artigo de lei municipal que autoriza a contratação de funcionários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

Segundo o magistrado, o dispositivo é contrário ao artigo 37 da Constituição Federal, pois prevê a contratação para desempenho de atividades meramente burocráticas e permanentes. Além disso, os contratos de admissão superaram o prazo previsto na legislação do Município e eram sucessivamente renovados.

A ação civil (nº 29944-09.2012.8.06.0091/0) foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). A instituição sustenta que o prefeito Agenor Gomes de Araújo Neto contratou, no dia 2 de janeiro de 2009, sem concurso público, 1.029 servidores temporários para o exercício de atividades que não são albergadas pelo artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, as admissões não estavam amparadas na lei municipal nº 1.474/2010, criada em 22 de dezembro de 2010.

Ainda segundo o Ministério Público, depois da edição dessa norma, o número de funcionários chegou a 1.840, o que representa 86,26% do total de servidores municipais efetivos (2.133). Entre as funções, não caracterizadas como de necessidade excepcional, estão jardineiros, digitadores e auxiliares administrativos, de enfermagem e de serviços gerais, entre outros.

O MP/CE alega que o ato do prefeito viola a regra constitucional da exigência do concurso público, caracterizando improbidade administrativa. Também considera inconstitucional a lei municipal, por não especificar os cargos passíveis de ocupação temporária.

Ainda de acordo com o processo, o gestor se manifestou, junto ao MP/CE, no sentido de adotar providências para promover concurso destinado ao preenchimento dos cargos ocupados por temporários, mas nada foi concretizado.

Com esses argumentos, o MP do Ceará requereu, liminarmente, que a Justiça determinasse a inconstitucionalidade da lei e a demissão dos servidores contratados ilegalmente. No mérito, pediu o reconhecimento do crime de improbidade administrativa.

O prefeito defendeu a inexistência de improbidade, pois não houve prejuízos aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito. Sustentou, ainda, que não agiu com dolo ou má-fé e afirmou ser constitucional a referida lei do Município.

Ao analisar o caso, o juiz Josué de Sousa Lima Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Iguatu, entendeu ter havido o dolo. “Ocorre que aqui, as contratações se deram, em primeiro lugar, na ausência de lei. Em segundo lugar, quando havia a lei (inconstitucional), esta foi mal aplicada, posto que contratados servidores para o desempenho de funções não albergadas pela exceção constitucional”.

Com esse entendimento, o magistrado concedeu a liminar, determinando que, no prazo de até 90 dias, a contar da publicação da decisão do Diário da Justiça Eletrônico, o prefeito demita todos os servidores temporários que já tenham ultrapassado o prazo de 180 dias da contratação e os que desempenhem funções burocráticas e permanentes, independentemente do prazo da contratação.

Em caso de descumprimento, após o período especificado, fixou multa diária de R$ 1 mil. Os demais pedidos da petição inicial serão analisados por ocasião da sentença.

Fonte: TJCE


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Correio Forense - Juiz determina prazo de 90 dias para prefeito de Iguatu demitir contratados de forma ilegal - Improbidade Administrativa

 



 

 

 

 

domingo, 8 de julho de 2012

Correio Forense - Procuradoria quer repatriar dinheiro de ex-juiz - Improbidade Administrativa

07-07-2012 08:30

Procuradoria quer repatriar dinheiro de ex-juiz

O Ministério Público Federal requereu ao Ministério da Justiça providências para obter o repatriamento de cerca de US$ 13 milhões depositados na Suíça pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Os recursos estão bloqueados naquele país.

O bloqueio foi feito com base em notícias sobre a Operação Anaconda, em 2003, quando Rocha Mattos foi acusado de ser o mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais.

A recuperação de dinheiro de origem ilícita depositado no exterior compete ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça. No pedido ao titular do órgão, Ricardo Saadi, a Procuradoria alega que a Anaconda apurou vários crimes praticados por Rocha Mattos em detrimento da administração pública.

A repatriação depende de condenação transitada em julgado -quando não cabe recurso- por crime reconhecido pela Suíça como delito que envolva dinheiro público.

No dia 18 de junho último, ao julgar um recurso do ex-juiz, a 6ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou "o imediato trânsito em julgado" e a "execução definitiva" da pena aplicada a Rocha Mattos pelo crime de corrupção passiva.

Esse recurso é referente à condenação do ex-juiz em 2007, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a quatro anos de prisão e perda de cargo por proferir decisões para favorecer Roberto Eleutério da Silva, o "Lobão", tido como o maior contrabandista de cigarros do país.

A 6ª Turma do STJ acompanhou o voto do relator, ministro Og Fernandes.

O processo será devolvido ao Tribunal Regional Federal. A decisão do STJ não vai alterar a situação do ex-juiz, que atualmente cumpre pena em regime aberto.

Fonte: CNJ/FOLHA DE SÃO PAULO


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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Correio Forense - CNJ aposenta juiz por assédio sexual - Improbidade Administrativa

05-07-2012 07:45

CNJ aposenta juiz por assédio sexual

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu com aposentadoria compulsória o desembargador Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás. Quando era juiz da 1ª Vara de Família de Goiânia, ela teria assediado sexualmente uma mulher cujo processo estava julgando. Segundo a acusação, ele foi até a casa dela e tentou agarrá-la na cozinha. Também a teria chamado para “tomar um vinhozinho”.

Em sua defesa, o magistrado argumentou que foi à casa da mulher porque a filha dela, formada em Direito, estava desempregada, e ele tentava um cargo para ela no tribunal. Quanto à tentativa de agarrar a vítima, ele disse que apenas “esbarrou” acidentalmente durante a visita. Os conselheiros condenaram o juiz por unanimidade.

A pena aplicada é a mais alta em um processo administrativo. Para perder definitivamente o cargo e as prerrogativas da magistratura, o juiz precisa ser condenado em um processo judicial. Amorim tem 65 anos e receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

 

Fonte: CNJ/O GLOBO


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Correio Forense - TJPB determina afastamento de prefeitos presos pela operação Pão e Circo - Improbidade Administrativa

05-07-2012 21:34

TJPB determina afastamento de prefeitos presos pela operação Pão e Circo

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho (foto), no final da tarde desta quinta-feira (5), acolheu o pedido de medida cautelar do procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e determinou o afastamento do cargo os prefeitos de Solânea, Francisco de Assis Melo (Doutor Chiquinho), de Alhandra, Renato Mendes Leite, e de Sapé, João Clemente Neto (João da Utilar). Todos envolvidos nas irregularidades de desvio de dinheiro público que culminaram com a 'Operação Pão e Circo', no último dia 28 de junho.

Os três, que chegaram a ser presos durante a operação, devem ser afastados nas próximas horas, depois que o desembargador Joás de Brito determinou o encaminhamento da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à Justiça Eleitoral das comarcas e às Câmaras Municipais de Alhandra, Sapé e Solânea.

Na mesma decisão judicial, também foram afastados de suas funções todos os outros servidores públicos municipais envolvidos no esquema da 'Operação Pão e Circo'. O desembargador-relator Joás de Brito entendeu também que, ao tomar sua decisão, fazer com que as empresas envolvidas não possam vir a desenvolver nenhum tipo de atividade junto aos municípios onde foram detectadas essas irregularidades, num total de 13 cidades, além da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope).

“Isso é simbólico até em razão do fato de nós termos provas consistentes em relação ao que aconteceu. Ou seja, uma decisão dessa reforça o entendimento imparcial do Judiciário, demonstrando que houve uma análise dessas situações e, em cima disso, foi muito feliz o desembargador, muito lúcio, ao deferir de forma cautelar o afastamento desses prefeitos e servidores e o impedimento às empresas”, ressalta o procurador-geral, Oswaldo Filho. Ele lembra que o afastamento cautelar dura todo o processo. “O afastamento tem esse período aberto. É evidente que fatos novos podem acontecer durante todo o procedimento. Mas, por hora, o que se tem é a prova colhida e, em cima dessa prova, o desembargador entendeu por fazer o afastamento dos agentes públicos”.

Com os afastamentos, segundo o procurador-geral, suspende-se os pagamentos de salários dos agentes públicos e a consequência é que os vice-prefeitos devam assumir os cargos. Caso eles não queiram, assumem os presidentes das câmaras e se o presidente não quiser, assume um interventor.

“Estamos avaliando tudo que foi apurado para que, no mais tardar, em 60 dias, vamos estar oferecendo a denúncia contra essas pessoas que foram flagradas. Haverá sequestro de bens e, no decorrer do processo, poderá haver algumas medidas para que esses bens sejam penhorados e, evidentemente, garantir um depósito judicial dos valores a serem ressarcidos”, explica Oswaldo Filho.

O procurador-geral de Justiça ainda ressalta: “Isso é uma rotina que estamos começando a exercer aqui no estado da Paraíba, mas que em outros estados já existe, quando há desvios de recursos públicos dessa natureza”.

Para ele, na hora em que se tem provas consistentes, autorizadas pela Justiça, inclusive pelo próprio desembargador-relator, que passa a ter conhecimento do nível de comprometimento dessas pessoas à frente da coisa pública, então o afastamento é para garantir e preservar a coisa pública. “É claro que vai ser permitida a ampla defesa e o contraditório. Iniciado o processo penal, eles vão ter a oportunidade de defesa”, diz.

“Mas a prova autorizada pela Justiça, com a quebra do sigilo telefônico, as interceptações demonstram a satisfatividade que de fato eles praticavam atos que não tem como eles representarem o município, quer seja no aspecto moral, quer seja sob o aspecto preventivo para se garantir a coisa pública”, justifica ele acerca do pedido de afastamento dos prefeitos.

Operação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagram, no último dia 28, a 'Operação Pão e Circo'. Vinte e oito mandados de prisão temporária; 65 mandados de busca e apreensão; sete mandados de condução coercitiva e ordens de sequestro de bens móveis e imóveis expedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região foram cumpridos em várias cidades paraibanas e no estado de Alagoas.

A operação teve como objetivo desarticular um esquema criminoso destinado a fraudar licitações e desviar recursos públicos federais, estaduais e municipais. Durante um ano, as investigações feitas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do MPPB constataram a participação direta de prefeitos, seus familiares e servidores públicos, além de empresas “fantasmas” que foram constituídas com a finalidade de desviar dinheiro público e fraudar procedimentos de contratação de serviços para a realização de eventos festivos (Ano Novo, São João e São Pedro, Carnaval e Carnaval fora de época, aniversários das cidades, etc.).

As fraudes eram feitas em licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação, contratos com bandas musicais, montagem de palcos, som, iluminação, comercialização de fogos de artifício, shows pirotécnicos, aluguéis de banheiros químicos e serviços de segurança.

Mais de 40 mil gravações com autorização judicial foram feitas. As investigações apontaram também o superfaturamento dos objetos contratados, a inexecução dos serviços contratados e documentos forjados atestando a falsa exclusividade de artistas e bandas para justificar irregularmente o procedimento de inexigibilidade de licitação.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o esquema era comandado por empresários dentro das próprias prefeituras. Estima-se que, nos últimos seis meses, foram desviados mais de R$ 65 milhões dos cofres públicos. Os mandados de prisão temporária compreendem os prefeitos de Sapé, Solânea e Alhandra; as primeiras-damas de Alhandra e Solânea, além de secretários municipais de Sapé, Santa Rita e Solânea; servidores públicos; empresários que atuam no ramo de eventos festivos e outros servidores públicos.

Eles são acusados de falsificar documentos públicos e privados, falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária (sonegação), corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, desvio de verba pública, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas sedes das prefeituras de Alhandra, Boa Ventura, Cabedelo, Capim, Conde, Cuité de Mamanguape, Itapororoca, Jacaraú, Mamanguape, Mulungu, Sapé, Santa Rita, Solânea e na Funjope, na Capital, além de sedes de diversas empresas que atuam no ramo de eventos festivos, localizadas em Alhandra, Bayeux, Conde, João Pessoa, Mari, Pirpirituba, Rio Tinto e Santa Rita, bem como nas residências dos respectivos sócios.

Fonte: Redação


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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Correio Forense - STJ mantém ação contra prefeito que prestou contas de convênio com atraso - Improbidade Administrativa

03-07-2012 16:31

STJ mantém ação contra prefeito que prestou contas de convênio com atraso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido do prefeito de um município baiano para trancar ação penal em que é réu por crime de responsabilidade. Ele não apresentou prestação final de contas à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em relação aos recursos públicos federais recebidos em convênio firmado em dezembro de 2005. O pedido de trancamento da ação não foi acolhido, uma vez que o caso não se encaixa nas hipóteses que o autorizam.

O contrato de R$ 100 mil foi assinado na gestão anterior à de Ednaldo dos Santos Barros e visava melhorias sanitárias em Sento Sé (BA). Assinado em dezembro de 2005, foi prorrogado até julho de 2008.

O prefeito anterior, Juvenilson Passos dos Santos, chegou a realizar prestação de contas parcial, no valor de R$ 80 mil, referente a duas parcelas repassadas pela Funasa. Com a prestação aprovada, o órgão transferiu a terceira parcela, no valor de R$ 20 mil. A prestação de contas dessa última parte nunca foi feita, mesmo com a notificação do prefeito e do ex-prefeito.

Falta de documentos

Denunciado pelo Ministério Público Federal com base no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei 201/67, Santos Barros se defendeu afirmando que os documentos que permitiriam a prestação de contas do convênio não foram encontrados. Dessa forma, ele não poderia ser responsabilizado pela “má utilização ou desvio das verbas públicas administradas pelo ex-gestor no período de exercício de seu mandado eletivo”.

No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa do réu enfatizou que ele não teve a intenção de deixar de prestar contas. Alegou que todos os recursos foram gastos pelo gestor que o antecedeu. Sustentou que, como não houve de sua parte intenção de deixar de prestar contas, a conduta seria atípica, já que o dolo seria elemento essencial para a configuração do crime.

A defesa afirmou ainda que ele teria adotado diversas medidas na tentativa de impedir que o município fosse prejudicado pela omissão se seu antecessor.

Comprovação de dolo

Segundo o ministro relator do caso, Sebastião Reis Júnior, a jurisprudência predominante do STJ firmou-se no sentido de que a prestação de contas com atraso, por si só, configura crime.

“Se o tipo penal do crime previsto no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei 201 traz em si a ideia de que a conduta reside na não prestação de contas em momento oportuno, convém deixar à instância ordinária a análise aprofundada dos elementos fático-probatórios a fim de concluir pela ocorrência ou não do dolo específico”, disse o relator, acrescentando que esse exame não seria cabível em habeas corpus.

“É inviável, aqui e agora, saber se, de fato, não era possível ao gestor prestar contas acerca do último repasse feito”, observou o ministro.

O relator destacou ainda que o trancamento da ação pela via do habeas corpus é “admissível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria”.

O caso em questão não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses e, portanto, a ação não merece ser trancada pelo Tribunal. Diante disso, a Sexta Turma do STJ negou o habeas corpus, seguindo o voto do relator.

 

Fonte: STJ


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terça-feira, 3 de julho de 2012

Correio Forense - Mantida quebra de sigilos da empresa Data Traffic - Improbidade Administrativa

28-06-2012 10:00

Mantida quebra de sigilos da empresa Data Traffic

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, de e-mail, SMS e Skype da empresa Data Traffic, determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo. Relatora do mandado de segurança (MS) 31423, a ministra Rosa Weber negou o pedido de liminar requerido pela empresa.

Segundo a argumentação da Data Traffic, empresa especializada na fiscalização eletrônica de rodovias por meio de radares, a medida determinada pela CPMI é ilegal, entre outros motivos, porque a fundamentação do requerimento é deficiente. A quebra do sigilo, alega a autora do MS, é baseada em fatos genericamente enunciados, vagos ou indefinidos, incapazes de demonstrar um fato concreto que justifique a necessidade da medida excepcional.

A ministra Rosa Weber entendeu que, ao contrário do que sustenta a empresa, o requerimento faz menção a uma série de indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo das investigações policiais antecedentes, estão adequados ao objetivo de elucidar todas as possíveis relações ilegais mantidas pelo que supostamente seria uma quadrilha chefiada por Carlos Augusto Ramos, conhecido por “Carlinhos Cachoeira”.

Também foi afastado o pedido feito pela empresa para reduzir o período da quebra de sigilos, determinado em dez anos pela CPMI. O fundamento foi semelhante ao adotado pela ministra Rosa Weber em decisão sua, proferida anteriormente, que manteve a quebra de sigilos da Construtora Delta S/A, também investigada pela Comissão Parlamentar. Segundo a relatora, as informações da CPMI indicam que o grupo supostamente comandado por Carlos Augusto Ramos teria sido formado há mais de 17 anos, e o marco inicial adotado para as duas empresas tem sido usado de modo aparentemente uniforme para as quebras de sigilo determinadas pela Comissão, inclusive a do próprio Carlos Augusto Ramos.

Fonte: STF


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Correio Forense - TJSP mantém condenação de ex prefeito de Itápolis por improbidade administrativa - Improbidade Administrativa

02-07-2012 16:00

TJSP mantém condenação de ex prefeito de Itápolis por improbidade administrativa

 

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou o ex-prefeito de Itápolis Ubaldo José Massari Junior por repasse ilegal de verbas públicas para a Organização Social do Meio Ambiente do município. A decisão determinou que o réu pagasse multa no valor equivalente à sua última remuneração e que seus direitos políticos fossem suspensos por três anos.

Tanto o ex-prefeito quanto a prefeitura recorreram. A municipalidade alegou que houve dano ao erário e que o ex-prefeito fosse condenado a ressarci-lo. Segundo Massari Junior, não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos, além de não estarem presentes os elementos que caracterizam improbidade administrativa.

Para o desembargador Antonio Carlos Villen, a sentença não merece reparos. Ele afirma que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apontou irregularidades no contrato de gestão firmado com a organização, assim como no repasse de verbas municipais. “A ilegalidade dos repasses é evidente. Trata-se de entidade que, apesar de rotulada como organização social, atua, de fato, como verdadeiro órgão da Administração. Na verdade, foi um expediente empregado pelo réu para possibilitar que verbas públicas – repassadas à OS – fossem utilizadas para o pagamento de serviços prestados à Administração, mediante burla às exigências de licitação e concurso público.”

O relator também indeferiu a apelação da prefeitura. Segundo ele, “na verdade, não houve mesmo o referido dano, pois, apesar de ilegais os repasses, a Organização Social contratou pessoal e prestou serviços à Municipalidade”.

O julgamento foi unânime e participaram da turma julgadora os desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho.

Apelação nº 0004190-48.2009.8.26.0274

Fonte: TJSP


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Correio Forense - Dólar na cueca: ausência de indícios mínimos de envolvimento impede ação contra deputado cearense - Improbidade Administrativa

02-07-2012 21:04

Dólar na cueca: ausência de indícios mínimos de envolvimento impede ação contra deputado cearense

A mera relação de amizade ou militância política não são indícios suficientes para instauração de ação por improbidade administrativa contra coacusado. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu da condição de réu em ação de improbidade um deputado federal (deputado estadual do Ceará, à época dos fatos) cujo assessor havia sido detido em 2005 com dólares escondidos na cueca.

Para a Primeira Turma, a acusação do Ministério Público foi baseada em meras ilações, sem qualquer prova ou indício de que o deputado tivesse participado ou se beneficiado dos ilícitos alegados.

Conforme o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, o juiz recebeu a ação de improbidade contra o deputado com base unicamente no fato de um dos envolvidos ser seu assessor parlamentar e o outro, então assessor da presidência do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), já ter sido assessor do deputado e ocupado o cargo de tesoureiro do partido.

O relator ressalvou que, se no curso da instrução do processo, forem verificados indícios de existência de ato ímprobo imputável ao deputado, nada impede que ele ingresse na lide.

Flagrante

A ação teve origem em flagrante ocorrido no aeroporto de Congonhas (SP). O assessor do parlamentar portava mais de US$ 100 mil escondidos em sua roupa íntima e mais de R$ 200 mil em uma maleta. Ele não comprovou a origem dos valores.

Para o Ministério Público Federal, o dinheiro seria decorrente de desvios em favor da empresa Sistema de Transmissões Nordeste (STN), que teria obtido financiamento de R$ 300 milhões no BNB para construção de rede de transmissão de energia.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: TJSP


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