segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Correio Forense - Mensalão: A justiça fez história - Improbidade Administrativa

14-10-2012 22:00

Mensalão: A justiça fez história

Um projeto popular conquista pela primeira vez o poder no Brasil. Lula assume a Presidência determinado a reparar 500 anos de injustiça. Em nome dessa utopia míope mas nobre, alia-se a partidos que repudiava e tachava de fisioló­gicos e corruptos. Para arregimentá-los e garantir que não fossem empecilho às reformas profundas que pretendia im­plementar, manda o PT pagar as dívidas de campanha dos novos compa­nheiros do PTB, do PP, do PR e do PMDB, lançando mão de “recursos não contabilizados”, conforme expressão cunhada pelo ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. Como o dinheiro à disposição é insuficiente, o PT contrata empréstimos em dois bancos para saldar os débitos de sua base aliada. Até o então presidente do partido, José Genoino, numa demonstração do mais puro altruísmo, empenha seu parco patrimônio pessoal como garantia dos empréstimos. Descoberta a operação clandestina que oficialmente movi­mentou 153 milhões de reais, Lula e seü braço direito José Dirceu admitem a montagem do milionário esquema de caixa dois, que seria o preço a ser pago para tirar o Brasil do atraso, reduzir o número de pobres, permitir que cada brasileiro fizesse pelo menos três refeições por dia — enfim, levar à frente a tão sonhada justiça social pela qual o partido sempre lutou. Caixa dois -fg e nada além disso. Uma pequena infração, um atalho justificável em nome de um bem maior. Nada de desvio de verbas públicas. Nada de cor­rupção. Nada de compra de apoio parlamentar no Congresso. Nada de men­salão. O PT cometera um singelo crime eleitoral, usado como arma por se­tores conservadores para desbancá-lo do poder, para cessar as mudanças estruturais, para impedir a revolução que acontece no Brasil. O PT é vítima de um golpe das elites — imprensa, Justiça, os ricos, os poderosos. Essa é a versão do partido. Essa era a farsa.

Na semana passada, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) terminaram de montar o quebra-cabeça no qual trabalhavam desde agosto. Composto atualmente de dez ministros, dos quais sete indicados por presi­dentes petistas, o plenário da corte condenou a cúpula do PT, os chefões José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, por corrupção ativa — no ca­so, subornar parlamentares no primeiro mandato de Lula. Segundo os mi­nistros, o esquema de corrupção foi financiado com dinheiro surrupiado dos cofres públicos e com empréstimos fraudulentos contraídos pelo PT que jamais seriam pagos. Esses empréstimos serviram apenas para patrocinar uma tentativa fracassada de esconder a origem e o destino da dinheirama suja. Além de rechaçarem com ironias a tese do caixa dois, os ministros fi­zeram questão de reconhecer com todas as palavras a existência do mensa­lão, o maior escândalo de corrupção da história política do país. Ex-filiado ao PT, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, deu um passo além na condenação dos antigos correligionários. Britto disse que, se houve tentativa de golpe, ela partiu do próprio partido, que apostou na compra de parlamentares para solapar a democracia e se perpetuar no poder. Não havia altruísmo algum — de ninguém. Eis a história real, contada pela maioria esmagadora de votos da mais alta instância de Justiçado país. Eis a verdade que o PT tentou esconder.

Autor: DANIEL PEREIRA
Fonte: CNJ/REVISTA VEJA


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domingo, 14 de outubro de 2012

Correio Forense - Paulo Teles estuda despacho que bloqueia R$ 40 mi do Coindice - Notícia

08-07-2009 10:45

Paulo Teles estuda despacho que bloqueia R$ 40 mi do Coindice

O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, disse nesta segunda-feira (6), que vai analisar despacho que determinou bloqueio de R$ 45 milhões do Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coindice/ICMS) referente à cidade de Itumbiara.

Paulo Teles tomou conhecimento da decisão em reunião solicitada pelo presidente da Associação Goiana dos Municípios (AGM), Abelardo Vaz Filho, segundo quem o sequestro do valor vai causar um desequilíbrio econômico para as outras 245 prefeituras do Estado. “Isso representa quase metade do bolo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o mês de julho. É um prejuízo sem precedentes”, afirmou.

Abelardo justificou que a decisão de procurar o presidente do TJGO não era para discutir o mérito da questão, mas de solicitar apoio para que se parcele o montante. Além de diversos prefeitos, participaram da reunião os deputados Luiz César Bueno e Misael de Oliveira. “Serviços básicos de saúde e educação serão prejudicados”, afirmou Misael, que já se preocupa com as consequências da decisão. “Por causa disso, não será feito mais o repasse previsto para amanhã (7)”, disse.

Fonte: TJ - GO


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Correio Forense - 48 processos que receberam pedido de vista dos ministros estão prontos para voltar à pauta de julgamentos - Notícia

09-07-2009 07:00

48 processos que receberam pedido de vista dos ministros estão prontos para voltar à pauta de julgamentos

O portal do Supremo Tribunal Federal (STF) na Internet revela que 48 processos que tiveram seus julgamentos interrompidos por pedidos de vista dos ministros estão prontos para retornar ao Plenário da Corte. Entre as ações, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que discute o monopólio dos Correios; o Recurso Extraordinário (RE) 549560, sobre a manutenção do foro para magistrados aposentados; o RE 547245, sobre a possibilidade de cobrança de ISS em operações de leasing sobre bens móveis; e ainda, a Extradição (Ext) 974, na qual o governo argentino pede a extradição do militar uruguaio Manoel Cordero, acusado por crimes cometidos durante a nominada "Operação Condor".

Três inquéritos instaurados contra parlamentares - senador Valdir Raupp (Inq 2027), senador Romero Jucá (Inq 2116) e senador Mão Santa (Inq 2449) -, estão entre os processos que podem continuar a ser julgados no segundo semestre de 2009.

Outro processo que já pode ser retomado pela Corte – a Suspensão Liminar (SL) 127 –, discute a responsabilidade da União por prejuízos sofridos pelo fundo de pensão Aerus, e a quem cabe o pagamento das perdas aos aposentados, pensionistas e beneficiários das empresas aéreas Varig e Transbrasil.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Direta ou Indireta em relação aos débitos trabalhistas quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado, que teve o julgamento suspenso em setembro de 2008 por um pedido de vista, também está pronto para ser retomado.

A lista traz um total de 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade, 11 Recursos Extraordinários, sete Mandados de Segurança, cinco Reclamações, os três inquéritos já mencionados, duas Extradições (ambas contra o major Cordero), duas Ações Cautelares, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade e uma Suspensão de Liminar.

Link

Sob o menu "Processos", a informação está acessível no link “Vistas Devolvidas”. Nele o internauta encontra a lista dos processos prontos para retomada do julgamento, após o pedido de vista – uma análise aprofundada de um ministro que não foi o relator da matéria. A lista traz o nome do relator, o nome do ministro que pediu vista, a data da devolução para julgamento do Plenário e a pauta temática relativa à matéria.

Esse serviço da página de Internet do STF está disponível desde o dia 19 de junho último aos internautas. Ao divulgar as ações que tiveram vista de um ministro e foram devolvidas, o Supremo dá transparência aos prazos usados pelos magistrados para estudar cada matéria.

Fonte: STF


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Correio Forense - MPF/RJ: Junta Comercial é proibida de cobrar taxa por certidões - Notícia

10-07-2009 07:45

MPF/RJ: Junta Comercial é proibida de cobrar taxa por certidões

A partir de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça Federal determinou que a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) terá que limitar as cobranças pelo fornecimento de certidões. De acordo com a decisão, o órgão deverá fornecer os documentos gratuitamente nas requisições feitas por Defensorias Públicas, órgãos de assistência judiciária ou pessoas físicas que comprovarem insuficiência de recursos.

A Jucerja chegou a alegar que não existe uma legislação sobre a isenção de pagamento para o fornecimento das certidões, mas a juíza federal responsável pela decisão, Vellêda Dias Neta, concluiu que a ausência de uma lei específica não justifica a cobrança. Ela ainda levou em consideração o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura "a todos, com imunidade ao pagamento de taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos".

"É uma grande vitória do MPF em sua missão de assegurar que todos os cidadãos, em especial os  necessitados, tenham acesso aos serviços públicos essenciais", avaliou o procurador Luiz Fernando Lessa, autor da ação civil pública que motivou a decisão.

Fonte: PGR


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Correio Forense - Vara Criminal de Maringá destina verbas pecuniárias para beneficiar adolescentes - Notícia

11-07-2009 12:00

Vara Criminal de Maringá destina verbas pecuniárias para beneficiar adolescentes

A Vara Federal Criminal e Juizado Especial Criminal de Maringá destinou a quantia de R$ 9.980,00 para aquisição de uniformes para os participantes do "Projeto Forças no Esporte - PROFESP" do 30º Batalhão de Infantaria Motorizado de Apucarana, o qual beneficia cerca de 225 adolescentes de Escolas Estaduais e Municipais do município.

Os recursos são provenientes de valores referentes a prestações pecuniárias em execução penal, transação penal e suspensão condicional do processo, regulamentados pela Portaria 01/2009, de 19/02/2009, da referida Vara, que determina a abertura de conta judicial para receber esses depósitos e permite a destinação para entidades públicas ou privadas com destinação social que apresentem projetos sociais específicos.

Fonte: JF - PR


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Correio Forense - Órgão Especial vai apreciar projeto que prevê multa a atrasos no FUNORE - Notícia

11-07-2009 15:00

Órgão Especial vai apreciar projeto que prevê multa a atrasos no FUNORE

O Conselho da Magistratura aprovou o envio ao Órgão Especial de anteprojeto de lei instituindo multa moratória quando houver atraso no recolhimento dos valores destinados ao Fundo Notarial e Registral – FUNORE. Caso aprovado no âmbito do Órgão Especial, o Tribunal enviará a proposta em forma de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa.

O Fundo instituído pela Lei Estadual nº 12/692/2006 é formado pelo recolhimento dos valores relativos ao selo de fiscalização das atividades dos delegados dos serviços notariais e registrais.

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Corregedor-Geral da Justiça, que encaminhou a proposta ao Conselho, observou que “não há na Lei previsão que autorize a aplicação de multa e juros moratórios quando do não recolhimento pelos notários e registradores dos valores devidos ao FUNORE na data estipulada no Regulamento”.

Afirmou ainda o titular da Corregedoria-Geral que “o atraso no recolhimento do FUNORE, mesmo que de apenas um dia, tal conduta é prejudicial à classe como um todo, pois o valor destinado ao ressarcimento previsto para os atos gratuitos e para complementação de renda mínima para as serventias deficitárias vai depender do total do recolhimento computado até o décimo dia útil de cada mês”.

Diz o texto aprovado no Conselho que “a falta de prestação de contas, a ausência de recolhimento, ou o recolhimento a menor dos valores relativos aos selos devidos ao FUNORE, além de ser considerada falta punível pela Administração, permitirá pronta cobrança do valor devido, corrigido monetariamente, acrescido de juros de 1% ao mês, e de multa moratória”.

O projeto fixa como multa moratória os valores correspondentes a porcentagens de 5 a 20% do tributo pago, relativamente aos dias de atraso, até 15 dias, de 15 a 30 dias, e após trinta dias.  Também está prevista a interrupção do repasse mensal do montante destinado à respectiva serventia a título de compensação pelos atos gratuitos praticados por imposição legal e para assegurar a renda mínima dos serviços deficitários, caso não haja a prestação de contas até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.

A sessão do Conselho da Magistratura ocorreu no final da tarde desta terça-feira e foi presidida pelo Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Integraram o órgão ainda os Desembargadores Roque Miguel Fank, Luiz Ari Azambuja Ramos, Luiz Felipe Brasil Santos, Elaine Harzheim Macedo e Otávio Augusto de Freitas Barcelos.

Fonte: TJ - RS


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Correio Forense - ECA completa 19 anos e sociedade discute redução de maioridade penal - Notícia

11-07-2009 23:00

ECA completa 19 anos e sociedade discute redução de maioridade penal

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 19 anos na próxima segunda-feira, dia 13 de julho. Para marcar a passagem da data, será lançada a cartilha “Familiarizando a Adoção nas Escolas”, em solenidade prevista para a Assembléia Legislativa de Santa Catarina. O evento, que se desenrolará das 14 às 17 horas, no Plenarinho Deputado Paulo Stuart Wright, abordará também a polêmica e controversa Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da idade penal de 18 para 16 anos - prestes a ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, ainda que encontre fortes resistências em segmentos organizados da sociedade. Os juízes Paulo Bruschi e Rudson Marcos, respectivamente presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e coordenador estadual da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP), assim como titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, já confirmaram presença na condição de representantes do Poder Judiciário. A ABMP, aliás, já se pronunciou contrária à redução da maioridade penal. O debate é aberto ao público e contará com a participação de organizações da sociedade civil de defesa dos direitos da criança e do adolescente, representantes do sistema de Justiça e dos poderes Executivo e Legislativo. Foi organizado pelo Grupo de Estudos e Apoio à Adoção de Florianópolis - GEAAF e pelo presidente da Comissão de Direitos e Garantias Fundamentais de Amparo à Família e à Mulher, deputado Kennedy Nunes.

Fonte: TJ - SC


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Correio Forense - Tempo trabalhado em insalubridade é contado em aposentadoria - Notícia

13-07-2009 08:30

Tempo trabalhado em insalubridade é contado em aposentadoria

[color=#333333]A 3ª Câmara Cível do TJRN decidiu que o Estado do Rio Grande do Norte deve conceder, a um servidor, o direito a ter o tempo de atividade trabalhado em condições especiais de insalubridade, transformado no tempo comum para aposentadoria como funcionário público estadual, quando trabalhou no cargo de Técnico Especializado "D" junto ao ITEP, desde 2 de abril de 1979.

A decisão julgou a Apelação Cível (n° 2009.003285-3), movida pelo Ente Público, a qual recebeu provimento parcial no TJRN, numa relatoria que ficou sob a responsabilidade do desembargador Saraiva Sobrinho.

No recurso, o Estado alegou, entre outros pontos, que não existem provas das alegações feitas pelo servidor, que demonstrem o efetivo exercício de atividades insalubres e que, devido a entrada da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, se deu a vedação expressa de qualquer forma de contagem de tempo fictício para fins de aposentadoria.

No entanto, os desembargadores destacaram, nos autos, que realmente existe a declaração de folha 17 (certificando o ingresso do servidor no ITEP aos 02.04.79), bem como os contra-cheques (fls. 29/34) e a ficha de controle financeiro (fl. 35), que atestam o recebimento da gratificação de insalubridade decorrente do exercício do cargo.

Por outro lado, o relator do processo ressaltou que, diante da nova regra constitucional (EC 20/98), a pretensão de obter a contagem diferenciada do tempo trabalhado somente tem cabimento até o instante da edição da emenda.

Com tal entendimento, fica preservado o direito adquirido, preservado no artigo 5º, da Constituição, que reforça a garantia individual fundamental, a qual reza que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

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Fonte: TJRN


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Correio Forense - Projeto em Paranaíba muda realidade de quem cumpre pena - Notícia

13-07-2009 10:45

Projeto em Paranaíba muda realidade de quem cumpre pena

Uma iniciativa do juiz titular da Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Paranaíba, Dr. Andrade Neto, o Projeto Recomeçar está modificando a realidade de um dos pontos mais críticos da sociedade: a parcela da população que cumpre pena em penitenciárias ou em regime aberto. As medidas adotadas e executadas pelo Projeto contemplam a totalidade dos que cumprem pena em Paranaíba: em torno de 140 detentos no regime fechado, 60 no regime aberto e 40 no semi-aberto.

Lançado em fevereiro deste ano e em funcionamento desde de março, o Projeto Recomeçar tem como objetivo ressocializar reeducandos e diminuir o número de reincidência em crimes e outros delitos após o cumprimento da pena, como também, afastar da sociedade a sensação de impunidade. Aliás, desde que o Projeto entrou em execução, todos os reeducandos trabalham e nenhum deles cometeu novo crime.

Entre as ações desenvolvidas nestes quatro primeiros meses de atividade, na segunda-feira, dia 6 de julho, os internos do Estabelecimento Penal de Paranaíba (EPPar) receberam uniformes, adquiridos com recursos do Conselho da Comunidade e houve também a inauguração da lavandaria do presídio. As ações marcaram a abertura das comemorações da Semana do Encarcerado, que ocorre de 6 a 10 de julho. Esta é a nona edição do evento que já se tornou tradição na unidade penal e que também acontece em outros estabelecimentos penais do Estado.

Cada detento recebeu um kit com duas camisetas brancas, duas calças e duas bermudas, ambas na cor laranja, além de uma sacola e necessaire para guardar os pertences. A uniformização dos reeducandos vem ao encontro da Lei de Execuções Penais, no que diz respeito a dar assistência material aos detentos.

Na entrega dos uniformes, os internos assinaram um termo de responsabilidade garantindo o cuidado com as peças, as quais deverão ser devolvidas quando o detento deixar a unidade penal. A inauguração da lavanderia ajudará na conservação dos uniformes. No local foram instalados tanques de lavar roupas, mesas e ferro de passar. Alguns detentos foram selecionados para trabalhar no setor, e pelo trabalho receberão a remição na pena prevista em lei: um dia a menos para cada três trabalhados.

O diretor do EPPar, José Carlos Marques, ressalta que a uniformização dos internos contribuirá significativamente para a rotina de segurança da unidade penal. “Haverá uma padronização, o que facilitará para a equipe de segurança e da guarda externa na identificação dos internos”, explica.

Durante a Semana do Encarcerado também ocorrem palestras educativas, torneios esportivos e concursos de redação e pintura, com o objetivo de enriquecer culturalmente os internos, além de propiciar momentos de descontração por meio de atividades de lazer.

Segundo o juiz Andrade Neto, atualmente, todos aqueles que cumprem pena em Paranaíba estão trabalhando em alguma atividade ou setor. No prédio do presídio funcionam uma panificadora e uma selaria e em breve haverá a instalação de uma fábrica de bloqueta pela Prefeitura Municipal. Os reeducandos que cumprem pena no regime semi-aberto e aberto estão empregados nas empresas locais e também na Prefeitura.

Para evitar o descumprimento das penas nos regimes semi-aberto e aberto, Dr. Andrade Neto publicou duas portarias (nº 01 e 02 de 2009) estabelecendo regras para esses regimes, adaptando-as à inexistência de Colônia Penal Agrícola ou Industrial (estabelecimento para cumprimento de pena no regime semi-aberto) em Paranaíba. A fiscalização do cumprimento dessas penas está mais intensa com a colaboração dos acadêmicos da Faculdade de Direito da unidade local da UEMS e envolvimento da própria Direção da Casa do Albergado, que recebeu do Conselho da Comunidade uma motocicleta para a fiscalização.

Conforme dr. Andrade Neto, esses objetivos têm sido alcançados com a colaboração ampla de vários parceiros, como o Conselho da Comunidade, Prefeitura, Faculdade de Direito da unidade local da UEMS e aproximadamente 20 empresas locais, além do envolvimento das Lojas Maçônicas, Clubes de Serviço, Defensoria Pública e Ministério Público. O juiz aponta ainda que “como resultado já visível, todos os reeducandos de Paranaíba estão trabalhando, não tendo nenhum deles (reeducandos) praticado novo crime após a execução desse Projeto”.

Fonte: TJ - MS


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Correio Forense - Estado do RN terá que ressarcir ex-proprietários de terreno - Notícia

14-07-2009 08:45

Estado do RN terá que ressarcir ex-proprietários de terreno

[color=#424242]O Estado do Rio Grande do Norte terá mesmo que indenizar duas pessoas, então proprietárias de um terreno, localizado na propriedade denominada Pitimbu (antiga Granja São José), área rural do Município de Parnamirim, medindo 82.500 m2, que, segundo a Ação de Desapropriação Indireta, teria sido invadido pelo Ente Público para a construção de uma penitenciária estadual.

Citado, o Município de Parnamirim apresentou defesa, sob os argumentos de que os autores não seriam proprietários do imóvel em questão, já que o domínio pertencia inicialmente à Companhia de Habitação Popular do Rio Grande do Norte (COHAB) e, posteriormente, passou a pertencer exclusivamente à DATANORTE, bem como a ausência de provas de que a construção tenha invadida ou subtraído parte do terreno.

No entanto, a sentença inicial observou que, pelo exame dos autos, se verifica que o autor detinha a titularidade do imóvel em questão, já que a escritura pública de compra e venda (folhas 12/25) atestavam a propriedade denominada Pitimbu, com inscrição no INCRA.

"Assim, resta provado que os autores são proprietários e, conseqüentemente, detentores de justo título do imóvel em questão", avaliou o magistrado de primeiro grau.

No TJRN, os desembargadores destacaram que os argumentos do Ente Público consistem em mero levantamento de dúvida, quanto aos valores tomados como base pelo avaliador, não se tendo levantado má-fé ou dolo por parte da perícia. Ressaltaram ainda que o Estado não trouxe qualquer elemento de prova que macule o laudo do avaliador, que deve prevalecer como apto a indicar a justa indenização a ser paga.

"No caso dos autos, o laudo foi fixado de forma criteriosa, de acordo com a determinação contida na legislação, não havendo motivo de direito para desconsiderá-lo", define o desembargador Aderson Silvino, relator do processo (Apelação Cível N° 2008.009541-2) no TJRN. O Estado terá que pagar a indenização no valor de 787.331 mil reais.

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Fonte: TJRN


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Correio Forense - Cobertura especial no site do STF: os 220 anos da Revolução Francesa e seus efeitos no Brasil - Notícia

15-07-2009 06:00

Cobertura especial no site do STF: os 220 anos da Revolução Francesa e seus efeitos no Brasil

No aniversário de 220 anos da tomada da Bastilha, o site de notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) publica uma série de matérias especiais sobre a Revolução Francesa, os fatos históricos que marcaram a época, e os reflexos dos princípios que nortearam o movimento – Igualdade, Liberdade e Fraternidade -, na Constituição Federal do Brasil, nos julgamentos do STF e na sociedade democrática moderna. Até as 19 horas de ontem (14), 6.900 pessoas acessaram o conteúdo da cobertura especial.

A publicação especial compõe uma barra de rolamento desenvolvida na homepage do STF e localizado acima do destaque principal, utilizado como recurso gráfico e editorial para destacar as coberturas especiais produzidas pela Coordenadoria de Imprensa do STF. Nesse espaço são divulgados temas relevantes relacionados ao Direito, à Suprema Corte brasileira e aos julgamentos de maior repercussão nacional.

A produção dessas coberturas especiais envolve profissionais das equipes de Fotografia, de Programação Visual e de Jornalismo da Coordenadoria. O objetivo é oferecer informação de qualidade e com maior profundidade de conteúdo sobre os temas em relevo – sempre relacionados ao trabalho do STF.

Os stickers – como foram apelidados pela equipe da Coordenadoria – permanecem normalmente por uma semana no ar. Depois desse período, o conjunto de matérias – que pode conter entre seis e 12 textos sobre o tema – fica à disposição do internauta no link “Coberturas Especiais” no menu “Imprensa”. Assim, o sticker sobre a Revolução Francesa fica como destaque da página principal até a meia-noite da próxima sexta-feira (17).

A partir de sábado, o conjunto de matérias sobre a Revolução – consideradas por muitos como o marco divisor entre a Idade Moderna e a Idade Contemporânea – passa a fazer companhia às demais publicações hoje disponíveis no site: os 70 anos de defesa dos direitos trabalhistas no Brasil; a Reserva Indígena Raposa Serra do Sol; a Importação de pneus usados; os 40 anos do Ato Institucional nº 5; os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos; o julgamento da ação sobre a demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol; e o aniversário de 20 anos da Constituição Federal de 1988. Todos os conteúdos estão à disposição do usuário, portanto, na página de "Coberturas Especiais".

Fonte: STF


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Correio Forense - Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias - Notícia

15-07-2009 15:30

Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias

O particular que ocupa área pública não tem direito à indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as regras do direito civil não são aplicáveis aos imóveis públicos, já que as benfeitorias não só não beneficiam a Administração Pública como geram custos ao erário em razão da demolição e recuperação das áreas.

O caso trata de três "chácaras" da Colônia Agrícola IAPI na região administrativa do Guará (DF). Os ocupantes afirmavam manter há mais de 20 anos a posse pacífica do local, tendo desenvolvido plantações diversas, casas, barracos, criadouros e outras obras. Possuíam também documento fornecido pelo poder público, chamado de "certificado para regularização fundiária". A Terracap argumentou que, o certificado além de não poder legitimar a ocupação ou provar propriedade, foi emitido por quem não detinha competência para o tema.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que, apesar de a área ser pública e não ser passível de usucapião ou posse, os ocupantes deveriam ser equiparados a possuidores de boa-fé para fins de indenização por benfeitorias. Mas, para o ministro Herman Benjamin, o possuidor é aquele que tem, de fato, o exercício de algum dos direitos de propriedade, o que jamais ocorre em relação a áreas públicas. "O particular jamais exerce poderes de propriedade, já que o imóvel público não pode ser usucapido O particular, portanto, nunca poderá ser considerado possuidor de área pública, senão mero detentor", explicou.

O ministro ressaltou que, apesar de esse ponto já bastar para afastar o direito à compensação pelo poder público em razão de melhorias, o instituto da indenização pressupõe a existência de vantagem oriunda dessas obras para o real proprietário. E, no caso da Administração, como esses imóveis são geralmente construídos com ilegalidades ambientais e urbanísticas, o Poder Público precisa demoli-los ou regularizá-los.

"Seria incoerente impor à Administração a obrigação de indenizar por imóveis irregularmente construídos que, além de não terem utilidade para o Poder Público, ensejarão dispêndio de recursos do erário para sua demolição", afirmou o relator. "Entender de modo diverso é atribuir à detenção efeitos próprios da posse, o que enfraquece a dominialidade pública, destrói as premissas básicas do princípio da boa-fé objetiva, estimula invasões e construções ilegais e legitima, com a garantia de indenização, a apropriação privada do espaço público", completou.

Segundo o ministro, a tolerância da Administração não pode servir para afastar ou distorcer a aplicação da lei: "Não fosse assim, os agentes públicos teriam, sob sua exclusiva vontade, o poder de afastar normas legais cogentes, instituídas em observância e como garantia do interesse da coletividade."

Ainda segundo o relator, o entendimento da Turma não afasta o dever de o Estado amparar os que não possuem casa própria. Mas não seria razoável torcer as normas de posse e propriedade para atingir tais objetivos sociais e dar tratamento idêntico a ricos e pobres que ocupam ilegalmente bens que pertencem à comunidade e às gerações futuras.

"Sim, porque, como é de conhecimento público, no Brasil, invasão de espaço público é prática corriqueira em todas as classes sociais: estão aí as praças e vias públicas ocupadas por construções ilegais de shopping centers, as áreas de preservação permanente, inclusive no Pantanal e em dunas, tomadas por residências de lazer, as margens de rios e lagos abocanhadas por clubes, para citar alguns exemplos", concluiu.

Fonte: STJ


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Correio Forense - DF é condenado a pagar indenização de 150 mil a filho de ex-presidiário - Notícia

16-07-2009 11:00

DF é condenado a pagar indenização de 150 mil a filho de ex-presidiário

[color=#2d3c50]O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 150 mil ao filho de ex-presidiário morto durante uma rebelião no complexo penitenciário da Papuda em abril de 2000. O réu tentou impugnar o pedido ao afirmar que o crime foi de culpa exclusiva da vítima, que teria também participado da rebelião que resultou na própria morte. Da decisão cabe recurso.

De acordo com a ação, no dia 17 de abril de 2000, o pai do autor, que se encontrava sob custódia do sistema prisional do DF, foi agredido por outros presos durante um conflito na Papuda. Segundo os autos, a morte do ex-presidiário ocorreu por asfixia e queimaduras, motivos que levaram o autor a alegar responsabilidade civil objetiva do Estado, por conta de risco administrativo.

O Distrito Federal contestou a ação, alegando que o fato não partiu do Estado e deve ser julgado com a aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva. Alegou ainda que o valor dos danos morais requeridos é exorbitante e que a jurisprudência dos tribunais entende ser devida a pensão por morte apenas até a idade de 24 anos, desde que o beneficiário esteja matriculado em curso superior.

Sobre as alegações, o juiz destacou o comportamento ilícito apresentado pelos servidores públicos responsáveis pela integridade física do pai do autor, que se encontrava no Núcleo de Custódia. Para o juiz, a obrigação de reparar o dano decorre da aplicação da teoria do risco administrativo ou da ocorrência de culpa do réu ou do seu agente, em face das repercussões a serem geradas a partir de tal constatação.

Na decisão, o magistrado ressaltou que o "dano moral, no presente caso, decorre do sofrimento experimentado pelo autor, diante da morte de seu pai. A morte deste, nas circunstâncias ora verificadas, onde restou configurado o comportamento omissivo do réu deve, portanto, ser considerado fato gerador do dever de compensar".

Nº do processo: 2007.01.1.100131-6

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Fonte: TJDFT


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Correio Forense - Vencimentos atrasados de servidor reintegrado ao serviço público serão inscritos em precatório - Notícia

16-07-2009 12:00

Vencimentos atrasados de servidor reintegrado ao serviço público serão inscritos em precatório

Servidor reintegrado ao serviço público não tem direito de receber, mediante folha de pagamento, vencimentos devidos pelo período de demissão do cargo. Com o entendimento, o 2º Grupo Cível do TJRS denegou a ordem em Mandado de Segurança impetrado por Delegado de Polícia postulando receber, na via administrativa, os valores atrasados. Os magistrados afirmaram que créditos, de natureza alimentar ou não, a serem pagos pela Fazenda Pública, em virtude de decisão judicial, devem ser inscritos em ordem cronológica de precatório.

Para a relatora do processo, Desembargadora Matilde Chabar Maia, admitir que a Administração Pública, após reconhecer valores devidos ao servidor, imediatamente quite o débito existente, "é desprezar o princípio da igualdade". Não é possível, asseverou, beneficiar, por razões políticas ou pessoais, determinado credor cujo crédito é bem mais recente do que muitos dos atualmente inscritos em precatórios.

O autor da ação salientou que a determinação para pagamento dos vencimentos atrasados, de 9/12/02 a 16/5/06, não decorreram de condenação fixada em sentença judicial. Não se trata, afirmou, das hipóteses para inscrição de precatório prevista no artigo 100 da Constituição Federal. Os valores, afirmou, são consequência da anulação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do ato de demissão do serviço público.

Ordem dupla de precatórios

A magistrada ressaltou que leitura rápida do caput do art. 100 da Constituição Federal pode levar à conclusão indevida. Não é correta a interpretação, afirmou, de que os créditos de natureza alimentícia não estão sujeitos à inclusão em precatórios, diversamente dos demais pagamentos devidos pela Fazenda Pública.

Explicou que o Supremo Tribunal Federal vem interpretando a regra inscrita na Carta Magna não como uma exceção dos créditos alimentares à ordem de precatórios, "mas como existência de ordem dupla de precatórios. Ou seja, haverá uma ordem cronológica de precatórios para os créditos alimentares e outra para os não-alimentares.

Destacou que a observância à ordem de precatórios, não respeita apenas o princípio de igualdade entre os credores, como também o princípio da impessoalidade a que está adstrita a Administração Pública (art. 37, CF) e à dotação orçamentária (art. 167, CF).

Reconhecimento dos débitos

Segundo a magistrada, também não procede a alegação do impetrante de que os créditos alimentícios não são decorrentes de decisão judicial. Salientou que a Administração admitiu o direito do servidor ao recebimento das vantagens pecuniárias porque houve reconhecimento judicial da nulidade da demissão do Delegado de Polícia. O STJ reconheceu o transcurso do prazo prescricional da falta disciplinar (falsidade ideológica) que redundou na demissão do recorrente.

Embora inexista sentença judicial condenatória aos pagamentos, a Desembargadora Matilde Chabar Maia afirmou que os valores devem ser pagos em estrita obediência à ordem de precatório e aos princípios republicanos. "Um deles, na boa ordem da elaboração e da execução orçamentárias, outro, no respeito da igualdade entre os credores."

Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Nelson Antonio Monteiro Pacheco, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Rogério Gesta Leal e Ricardo Moreira Lins Pastl.

Proc. 70029224243

Fonte: TJRS


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Correio Forense - Município indeniza por morte de menor - Notícia

16-07-2009 13:00

Município indeniza por morte de menor

A prefeitura de Águas Vermelhas, no Norte de Minas, foi condenada pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização por danos morais e materiais aos pais do menor J.P.G. O garoto morreu em um acidente ocorrido na avenida Águas Vermelhas, naquele município. A bicicleta em que J. estava foi atingida por um ônibus escolar pertencente ao município.

Os magistrados condenaram a prefeitura a pagar uma indenização de R$ 20 mil a cada um dos pais, a título de danos morais, e ao pagamento, por danos materiais, de uma pensão correspondente a 2/3 do salário mínimo vigente, até a data em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, a pensão deverá ser no valor de 1/3 do salário mínimo, até a data quando o menor completaria 65 anos.

Em 1ª Instância, o município foi condenado a pagar R$ 20 mil, a título de danos morais, a cada um dos pais. A indenização por danos materiais, porém, foi considerada indevida. A prefeitura recorreu ao TJMG, alegando que o motorista do ônibus não praticou nenhum ato ilícito que justificasse a condenação e que a perícia não deixou claro que o dano sofrido pelo menor decorreu de culpa do condutor da prefeitura.

Para o relator do processo, desembargador Edivaldo George dos Santos, não há dúvida de que o menor morreu porque a bicicleta onde ele estava foi atingida pelo ônibus da prefeitura, conduzido por um condutor que trabalhava para a administração municipal. O relator, contudo, entendeu que a indenização por danos materiais não era cabível, porque o menor não desempenhava atividade produtiva. O entendimento do relator, contudo, não foi acolhido pelos outros dois desembargadores que compuseram a turma julgadora.

Para os magistrados Wander Marotta e Belizário de Lacerda, a indenização por danos materiais também deve ser paga, mesmo o menor não exercendo atividade remunerada em vida. "Não restam dúvidas de que a família do menor possui escassa renda e que poderia vir a contar com o trabalho do filho para o sustento do lar comum, como ocorre sempre nas famílias pobres, não fosse o trágico acidente", afirmou Wander Marotta.

Processo nº: 1.0487.06.021555-4/001(1)

Fonte: TJMG


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Correio Forense - Deputado Federal tenta encerrar inquérito no caso Banco Mercantil - Notícia

17-07-2009 06:00

Deputado Federal tenta encerrar inquérito no caso Banco Mercantil

O deputado federal e empresário Armando Monteiro Neto (PTB-PE) impetrou habeas corpus (HC 99907) no Supremo Tribunal Federal na tentativa de arquivar o Inquérito 2611. Ele é investigado por supostamente ter participado de uma operação em que o Banco Mercantil S.A. teria emprestado recursos à Destilaria Gameleira S.A ilicitamente. Ambas as empresas pertencem à família do parlamentar, sendo que ele tem assento no Conselho de Administração dessa última.

Os advogados de Monteiro Neto alegam que não há motivo para que o procurador-geral da República, autor do pedido de investigação, persista na ação porque os crimes de empréstimo a administradores e gerentes do banco e de aplicação de recursos financiados em finalidade diversa já teriam prescrito (o prazo de 12 anos teria vencido em 11 de agosto de 2007). Além disso, ele não poderia ser responsabilizado pela concessão do empréstimo à destilaria porque não ocupava cargo de direção ou administração na empresa.

“Ele não era sócio ou gestor do Banco Mercantil S.A. nem nele exercia qualquer cargo, não podendo, por óbvio, a ele ser imputado qualquer delito cometido pela administração do Banco Mercantil”, diz o texto do HC. Da mesma forma, a defesa de Armando Monteiro sustenta que ele, na época, ele exercia a Presidência da Federação das Indústrias do estado de Pernambuco e apenas participava do Conselho de Administração da destilaria.

“Não estava entre as atribuições do Conselho de Administração da destilaria a tarefa de gerenciá-la, nem muito menos autorizar os empréstimos investigados no inquérito; é óbvio que [Monteiro] muito embora fosse membro do Conselho de Administração da Destilaria Gameleira S.A. não participou de nenhuma decisão acerca dos empréstimos que ensejaram a investigação”.

No pedido liminar, os advogados do deputado federal pedem a suspensão do inquérito até que seja julgado, no mérito, o pedido de trancamento da investigação e a extinção da sua punibilidade.

O caso

No dia 11 de agosto de 1995 foi decretada a intervenção do Banco Mercantil por causa da dificuldade financeira vivida pelo banco e instaurado inquérito policial para averiguar as causas dessa insolvência. O Ministério Público de Pernambuco (MP-PE) chegou a três denúncias, sendo que em nenhuma delas constava o nome do deputado. Eram elas: gestão temerária, gestão fraudulenta e concessão de empréstimos a sociedades coligadas.

Contudo, o MP-PE pediu que a Procuradoria Geral abrisse procedimento de investigação sobre a possibilidade de participação do deputado na liberação do empréstimo do Mercantil à Gameleira, e esse é o alvo do Inquérito 2611.

 


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Correio Forense - Projeto de lei que cria varas federais vai à sanção presidencial - Notícia

17-07-2009 11:30

Projeto de lei que cria varas federais vai à sanção presidencial

O Projeto de Lei Complementar 126/09, de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça, que cria 230 novas varas federais no país foi remetido nesta quinta-feira (16) à sanção presidencial.

OPLC 126/09 foi aprovado pelo Senado Federal sem alterações. Desta forma, o Congresso Nacional dá seguimento à política iniciada pelo STJ de aproximar o Judiciário do cidadão.  As 230 varas federais previstas serão somadas às 743 já instaladas no país. O grande benefício do projeto é a autorização para remanejar cargos e funções para a reestruturação das turmas recursais dos juizados especiais federais. Desde que foi criado, em 2001, os juizados beneficiaram mais de cinco milhões de pessoas e mais de R$ 15 bilhões já foram pagos.

Fonte: JF


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Correio Forense - Motorista culpado em acidente com veículos do MTE terá que ressarcir prejuízos à União - Notícia

18-07-2009 08:15

Motorista culpado em acidente com veículos do MTE terá que ressarcir prejuízos à União

A Procuradoria da União (PU) no Tocantins conseguiu, na Justiça, a condenação de condutor de caminhão truck que provocou acidente na rodovia TO-010, envolvendo dois veículos de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele terá de ressarcir a União em R$ 54,8 mil.

O acidente ocorreu quando as viaturas voltavam de uma atividade no sul do estado do Pará, região com altos índices de trabalho escravo. O caminhão invadiu a pista em que os dois carros oficiais trafegavam e não houve chance de evitar o acidente.

A Procuradoria alegou que a conclusão do exame técnico pericial, elaborado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins, demonstrou a violência do acidente provocado pelo caminhão. "A causa dos eventos foi a imprudência por parte do condutor do caminhão, na execução de manobra em local perigoso e invadindo a pista prioritária", avaliaram os peritos.

Testemunhas do acidente confirmaram, ainda, a tentativa de fuga do condutor do caminhão do local do acidente. A PU evidenciou que o condutor violou o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). "A jurisprudência é pacífica ao atribuir a responsabilidade pelo dever de ressarcimento àquele que invade a via preferencial sem o devido cuidado", destacou o advogado da União que atuou no caso.

A PU/Tocantins é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: AGU


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Correio Forense - Supremo recebe Habeas Corpus de número 100.000 - Notícia

18-07-2009 08:30

Supremo recebe Habeas Corpus de número 100.000

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (17), o Habeas Corpus (HC) 100.000. O pedido foi ajuizado em favor de Amarante Oliveira de Jesus, preso em regime fechado há mais de 21 anos ininterruptos na penitenciaria de Lucélia (SP). O primeiro Habeas Corpus da Corte foi impetrado em 1870, por um preso acusado de ser depositário infiel.

Desde 2007 Amarante Oliveira de Jesus tem direito ao indulto pleno condicional, conforme alega seu defensor. Mas tanto o juiz de execuções quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo negaram pedido de comutação da pena. O juiz negou com base em processo em tramitação contra Jesus, por crime hediondo. Já o TJ-SP afirma que não foi cumprido o requisito temporal de cumprimento de um terço da pena que, para o tribunal estadual, deve correr desde fevereiro de 2001, quando o preso cometeu sua última falta grave.

O pedido é para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dê preferência à analise do Habeas Corpus ajuizado naquela Corte, que teve parecer da Procuradoria Geral da República pela concessão, mas que permanece no gabinete do relator, sem ser julgado, desde outubro de 2008, de acordo com alegado pela defesa de Jesus.

Números

O número do HC é expressivo. Mas, conforme a Assessoria de Gestão Estratégica da Corte, o Habeas Corpus é o processo criminal em quantidade mais expressiva hoje na Corte Suprema. Tramitam no STF, atualmente, cerca de três mil pedidos de acordo com a assessoria. Em 2008, foram protocolados 3.648 pedidos de habeas corpus no Supremo, e julgados 5.446 (há um excedente de anos anteriores que se acumula). Este ano, até o mês de junho, chegaram à Corte 2.263 HCs. No mesmo período, a Corte já julgou 3.167 ações desta classe processual - foram concedidas 116 liminares e 235 ordens definitivas de habeas corpus.

Direito constitucional

O Habeas Corpus é um direito constitucional. A ação mandamental – aquela que, segundo Pontes de Miranda, “tem por fito preponderante que alguma pessoa atenda, imediatamente, ao que o juízo manda”, está previsto no artigo 5º, LXVIII da Carta Política brasileira. “Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, diz o texto.

Por garantir um direito fundamental de primeira grandeza – a liberdade de locomoção - o HC tem algumas peculiaridades em relação a outras classes processuais: além de ser o único processo gratuito na Justiça – não são cobradas custas judiciais –  o habeas não precisa ser redigido e ajuizado por advogados, não guardando, portanto, formalidades legais. Qualquer pessoa que se sentir em risco de perder a liberdade ilegalmente pode recorrer ao Judiciário, em nome próprio ou em favor de terceiros.

O habeas corpus não se presta apenas para tirar as pessoas da prisão, apesar de ser esse seu uso mais comum. Na verdade, o instrumento serve para evitar qualquer limitação do direito do cidadão de ir e vir, e pode ser usado contra atos que possam levar à prisão de alguém.

História

A origem da expressão Habeas Corpus (do latim “Que tenhas o teu corpo”) remonta, conforme ensina o constitucionalista Pedro Lenza, à Magna Carta inglesa de 1215, do Rei “João Sem Terra”. De acordo com o professor, esta foi a primeira garantia de direitos fundamentais concedida pelo monarca.

Já no Direito brasileiro, revela o ministro Celso de Mello, desde 1832 já havia menção ao instrumento, mas apenas no âmbito da legislação imperial. Foi a partir da Constituição de 1891 que a ação ganhou o status constitucional. “O remédio jurídico-processual do habeas corpus, na tradição de nosso Direito republicano, sempre encontrou assento nas diversas Constituições promulgadas a partir de 1891”, diz o ministro.

 O decano da Corte explica que o HC é um instrumento constitucional de essencialidade inquestionável, e tem o objetivo de “ativar a tutela jurisdicional do Estado e resguardar, de modo eficaz, a imediata liberdade de locomoção física das pessoas naturais, preservando-lhes o exercício do direito de ir, de vir e de permanecer”.

Central do Cidadão

Sempre atento a esse direito fundamental do cidadão – a liberdade -,  e com o intuito de facilitar o acesso de qualquer pessoa ao STF, a Corte criou, em 2008, a Central do Cidadão. Entre as cerca de mil manifestações (sugestões, dúvidas, criticas ou elogios) que chegam à Central todos os meses, muitas vêm de presidiários e acabam sendo autuadas como pedidos de habeas corpus. Apenas no primeiro semestre deste ano foram 512 “cartas” que se transformaram em HCs – 25,6% do total de 2.001 habeas que chegaram ao STF no período.

O acesso à Central do Cidadão pode ser feito pelo link (http://www.stf.jus.br/portal/centralCidadao/) na  página principal do Supremo na Internet.

Julgamentos históricos

O primeiro pedido de Habeas Corpus julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça (como se chamava o STF entre 1829 e 1891) de que se tem notícia no arquivo da Suprema Corte foi impetrado em 1870. O HC 73  foi ajuizado em favor do italiano Nicolla Hamillo Mattocello, que segundo seu defensor, teria sido preso ilegalmente por ser depositário infiel. O relator do caso na Corte foi o ministro Albino José Barboza de Oliveira.

Se o HC estivesse em julgamento nos dias de hoje, seria provavelmente concedido. Isso porque, em dezembro de 2008, o STF consolidou o entendimento de que é inconstitucional a prisão do depositário infiel. Por maioria, o STF restringiu a prisão civil por dívida ao inadimplente voluntário e inescusável de pensão alimentícia, em consonância com o “Pacto de San José da Costa Rica”. Para os ministros que compõe a Corte hoje, as dívidas não podem ser pagas com a liberdade. Mas este não era o entendimento da época, e o italiano teve o pedido de habeas negado.

Rui Barbosa

Após a renúncia do presidente brasileiro Deodoro da Fonseca, em 1891, uma revolta militar começou a se movimentar pedindo que o presidente em exercício, Marechal Floriano Peixoto, determinasse a realização de novas eleições no país – como previa a Constituição da época. Para conter o movimento, Floriano Peixoto decretou, em abril de 1892, estado sítio, destituindo do cargo os generais que comandavam o movimento, mandando ainda prender seus lideres.

Rui Barbosa, o patrono dos advogados brasileiros, atuou como defensor – mesmo sem procuração - e ajuizou no Supremo o HC 300, em favor de oficiais generais, de senadores da República, de deputados federais, de jornalistas, como José do Patrocínio, e de poetas, como Olavo Bilac – indiciados por crimes de sedição e conspiração. Segundo Barbosa, foram todos atingidos em seus direitos e em suas liberdades por atos arbitrários do  Marechal Floriano Peixoto, presidente da República em exercício.

Para a advogada historiadora Leda Boechat Rodrigues, em seu livro “História do Supremo Tribunal Federal”, o julgamento causou grande estrondo à época. Por dez votos a um, a Corte negou o pedido, com a alegação de que não tinha competência para julgar, antes do juízo político do Congresso Nacional, o ato do presidente, que declarou o estado de sitio exatamente durante o recesso do legislativo.

O único voto favorável à causa de Rui Barbosa foi do ministro Pisa e Almeida – reverenciado ao final do julgamento por Rui com um simbólico beijo na mão, conta a historiadora.

Navio “Júpiter”

Em 1893, Rui Barbosa ajuizou na Corte os HCs 406 e 410, desta vez em favor de 49 civis presos a bordo do navio mercante “Júpiter”. A prisão foi determinada por ordem do presidente da República, Marechal Floriano Peixoto.

Presos por crime militar inafiançável, juntamente com todos os ocupantes do navio, eles ficaram retidos ilegalmente, conforme alegação do advogado, nas Fortalezas de Santa Cruz e Lage, no Rio de Janeiro, sem nota de culpa e à disposição da Justiça Militar, que segundo Rui Barbosa, seria incompetente para julgá-los.

Por maioria de votos, o Supremo concedeu a ordem e determinou a soltura dos detidos.

Olga Benário

Outro caso histórico foi o HC 26155, ajuizado na Corte em favor de Olga Benário, alemã de nascimento. Companheira do líder comunista Luiz Carlos Prestes, Olga participou, com o marido, da chamada Intentona Comunista. Grávida, Olga foi presa pelo governo de Getúlio Vargas e extraditada para a Alemanha nazista em 1936, onde acabou morrendo em um campo de concentração.

Segundo seu advogado, a ordem de prisão, emitida pelo Ministro da Justiça, considerava Olga uma “estrangeira perniciosa à ordem pública”. Sua cliente corria o risco de ser expulsa do território nacional e entregue ao regime de Hitler. No pedido, o defensor pedia que ela fosse julgada no Brasil por seus crimes, cometidos no pais.

A Corte não conheceu do pedido, por considerar, entre outros fatores, que a permanência de Olga Benário no Brasil comprometia a segurança nacional.

Revolta da Vacina

Em 1905, durante o surto de Febre Amarela que afligiu o Brasil no final do século 19 e início do século 20 e causou milhares de mortes no país, chegou ao Supremo o RHC 2244, em favor de Manoel Fortunato de Araújo Costa. Ele alegava ameaça de constrangimento ilegal o fato de ter recebido, pela segunda vez, a intimação de um inspetor sanitário para adentrar em sua casa – seu asilo inviolável segundo a Constituição da época -, e proceder à desinfecção do mosquito causador da febre amarela.

O Tribunal considerou inconstitucional a disposição regulamentar que facultava à autoridade sanitária penetrar, até com auxílio da força pública, em casa particular para realizar operações de expurgo. A coação é manifestamente injusta, e portanto, a iminência dela importa constrangimento ilegal que legitima a concessão do habeas corpus preventivo, concluiu o Supremo na ocasião.

Banimento da Família Imperial

Em 1874, o STF recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 1974) em favor de Gastão de Orleans (o Conde D’Eu), sua mulher (a princesa Izabel de Orleans), e demais membros da ex-dinastia brasileira de Bragança. Eles estavam na Europa e questionavam suposto constrangimento ilegal de que seriam vítimas, por força de um decreto de 1889, que os baniu do território nacional. A defesa pedia a anulação do citado decreto, alegando que ele foi revogado pela Constituição Federal de 1891.

O pedido foi negado pela Corte Suprema, que não viu caracterizado, nos autos, nenhum ato do governo que impedisse o retorno dos membros da família ao Brasil.

Arquivo

Os interessados em pesquisar processos antigos, como os defendidos por Rui Barbosa ou aqueles que envolveram personagens emblemáticos da nossa história, como Luiz Carlos Prestes e Olga Benário, podem ter acesso aos originais destes documentos na Seção de Arquivo do Supremo Tribunal Federal (STF), localizada no subsolo do edifício-sede, e subordinada à Secretaria de Documentação do Tribunal.

Também é possível acessar estes processos e outros, incluindo as decisões da Corte, pela Internet, no menu “Sobre o STF”, link “Julgamentos Históricos”.

Fonte: STF


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