terça-feira, 27 de novembro de 2012

Correio Forense - TRF-1 decide que simples movimentação financeira não caracteriza lavagem de dinheiro - Improbidade Administrativa

19-11-2012 05:00

TRF-1 decide que simples movimentação financeira não caracteriza lavagem de dinheiro

Por unanimidade, a 3.ª Turma negou provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que rejeitou denúncia formulada por lavagem de dinheiro.

O juiz federal de primeira instância entendeu que não ficou caracterizada ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade das quantias apontadas e, portanto, não ocorreu o crime apontado.

Em apelação a esta corte, o MPF alegou que “tratando-se de matéria de conteúdo probatório, a comprovação da suposta ilicitude da origem dos recursos oriundos de contas de empresas utilizadas para operar o ‘mensalão’ e para a percepção de dinheiro desviado dos cofres púbicos ou oriundos de crimes financeiros deve ocorrer no curso da instrução processual (...)”.

O juiz Tourinho Neto, relator do processo, afirmou que, ainda que a denúncia preencha os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, deve ser rejeitada se não houver correspondência entre os fatos e a norma jurídica. Esclareceu que a Lei 12.683/12 estabelece o que seja crime de lavagem de dinheiro no art. 1.º, incisos V, VI e VII. E acrescentou: ”O objetivo da norma é atingir os bens, direitos ou valores com aparência de lícitos, mas que têm origem ilícita, ou seja, são originários da prática de determinados crimes, buscando a punição de seus autores”.

Segundo o relator, o crime de lavagem de dinheiro é composto de três fases – ocultação do dinheiro obtido por ações criminosas; distanciamento do dinheiro de sua origem criminosa, passando por manipulação nas bolsas de valores,  superfaturamento em exportações e remessa a paraísos fiscais; por último,  conversão do dinheiro “sujo” em capital lícito, quando são adquiridos bens móveis e imóveis, concessão de empréstimos, constituição de empresas.

E finaliza o magistrado: “Na espécie, nota-se que, apesar da movimentação de dinheiro entre contas pessoais dos denunciados e de suas empresas (...) não houve prática de nenhum fato que leve a suspeita, nem indício, de que houve lavagem de dinheiro. Não houve, repita-se, nenhuma ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação de qualquer valor. Nem demonstração que esse dinheiro era proveniente de infração penal. Não houve nenhuma escamoteação, blanqueamento. Tudo feito às claras”.

0057650-03.2011.4.01.3800/MG

Fonte: TRF-1


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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Correio Forense - STJ prorroga afastamento de desembargadores de Tocantins - Improbidade Administrativa

09-11-2012 07:00

STJ prorroga afastamento de desembargadores de Tocantins

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, prorrogou por mais seis meses o afastamento dos desembargadores José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa, do Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO). A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (7).

Os desembargadores e mais três servidores do TJTO são acusados de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o estado de Tocantins, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre julgadores e advogados intermediadores.

Ao prorrogar novamente o afastamento, o relator, ministro João Otávio de Noronha, ponderou que o prazo para manter os acusados afastados de seus cargos acaba no início de dezembro e que, por não haver tempo hábil para a apreciação da denúncia até a data marcada, o melhor seria a prorrogação.

Ordem pública

Em dezembro de 2011, por proposta do ministro, a Corte Especial havia prorrogado o afastamento dos acusados por entender que a situação que ensejou a medida – tomada inicialmente em dezembro de 2010 – ainda persistia. Para Noronha, a continuidade do afastamento foi necessária para a garantia da ordem pública.

Além disso, o ministro levou em consideração a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicaram comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário em Tocantins.

Além de propor o afastamento dos desembargadores, o relator retirou o segredo de Justiça sobre a ação penal a que eles respondem por corrupção. Para o ministro, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, não há mais necessidade do sigilo, pois não há fato sigiloso em apuração, e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não justificam que os autos sejam acobertados pela reserva.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Mantido processo contra policial rodoviário federal de Sergipe acusado de cobrar propina - Improbidade Administrativa

09-11-2012 08:30

Mantido processo contra policial rodoviário federal de Sergipe acusado de cobrar propina

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um policial rodoviário federal investigado por corrupção. Ele e outros policiais que atuavam no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Cristianópolis (SE) respondem a processo por suspeita de cobrar propina para liberar carros em situação irregular.

A defesa do policial impetrou habeas corpus alegando nulidade da ação penal. Apontou ilegalidade das escutas telefônicas – que teriam sido autorizadas com base exclusivamente em denúncia anônima –, das sucessivas renovações das escutas sem a devida motivação e da falta de transcrição dos diálogos.

Todas as alegações foram rejeitadas pelos ministros da Sexta Turma, que seguiram integralmente o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, negando o habeas corpus. Para eles, os argumentos da defesa exigem exame mais aprofundado das provas, o que é inviável em habeas corpus. Além disso, não houve a demonstração da ilicitude das escutas telefônicas, análise essa que poderá ocorrer adequadamente no curso da ação penal.

Operação Passadiço

Os policiais foram investigados pela Operação Passadiço da Polícia Federal (PF). Após denúncias anônimas encaminhadas à Corregedoria da PRF, de que policiais rodoviários federais estariam cobrando propina para liberar carros com irregularidades, foi instaurado processo administrativo de investigação.

Durante um mês de monitoramento, realizado entre outubro e novembro de 2006, a PF constatou que as câmeras de filmagem do posto de Cristianópolis foram desligadas 21 vezes, sempre pela mesma equipe dos investigados, o que demonstra a prática de irregularidade.

Escutas legais

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, os elementos dos autos afastam a alegação de que foram utilizadas denúncias anônimas como único meio de prova para motivar a investigação policial. “O procedimento adotado nas investigações guarda perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, ressaltando-se que antes da determinação de quebra de sigilo foram realizadas as diligências necessárias para justificar as escutas telefônicas”, concluiu o relator.

Também não foi aceito pelo relator o argumento de ilegalidade nas prorrogações das escutas telefônicas. Na avaliação do ministro, elas foram feitas dentro da legalidade e devidamente fundamentadas. “Cumpre consignar que as escutas telefônicas perduraram pelo período de oito meses, o que, dada a complexidade do feito e dos fundamentos apresentados, mostra-se razoável, não caracterizando abuso”, entendeu.

A tese de ilegalidade na falta de transcrição integral das conversas interceptadas também foi rejeitada. O relator observou que foram degravados os trechos relevantes para a investigação, e a defesa não demonstrou nenhum prejuízo causado pela transcrição parcial dos diálogos.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Empresário diz que ONG desviou 90% de contrato do Ministério do Esporte - Improbidade Administrativa

11-11-2012 10:30

Empresário diz que ONG desviou 90% de contrato do Ministério do Esporte

O dono de uma empresa subcontratada para fornecer alimentos a crianças atendidas por um programa de esportes do governo federal diz que cerca de 90% dos R$ 4,65 milhões que recebeu dos cofres públicos entre 2009 e 2010 foram desviados para políticos de Brasília, Santa Catarina e Rio. “Era tudo roubo. Vi maços de dinheiro serem distribuídos”, afirma o dono da JJ Logística Empresarial Ltda., João Batista Vieira Machado, em entrevista exclusiva ao Estado.

Machado diz que foi usado em um esquema montado para fraudar o Segundo Tempo, programa do Ministério do Esporte que atende crianças em atividades físicas em horário extraescolar. A microempresa sediada no município de Tanguá, na região metropolitana do Rio, foi subcontratada pelo Instituto Contato, entidade sem fins lucrativos dirigida por integrantes do PC do B de Santa Catarina que mantinha dois convênios com o Ministério do Esporte. Machado tinha de fornecer lanches para as crianças.

O dono da JJ Logística, porém, afirmou ao Estado ter fornecido alimentos cujo valor atingiu apenas R$ 498 mil. Os outros R$ 4,15 milhões saídos dos cofres públicos federais que teriam de ser usados para o fornecimento de lanches para as crianças acabaram desviados “para fins políticos”, segundo as palavras de Machado.

Pasta encerra contratos e afirma que vai apurar denúncias

O Ministério do Esporte informou, em nota ao Estado, que vai apurar as denúncias do empresário João Batista Vieira Machado de que houve desvios de recursos no Programa Segundo Tempo. Os dois convênios da pasta com o Instituto Contato foram rescindidos. O Portal da Transparência do governo federal informa, no entanto, que o primeiro convênio do ministério com o Instituto Contato, no valor total de R$ 13,84 milhões, foi integralmente cumprido.

O outro contrato, cuja vigência se encerraria no fim de dezembro, era de R$ 6,24 milhões, também segundo o Portal da Transparência. Neste caso, a nota do Ministério do Esporte informa que, por causa das irregularidades encontradas, foi instaurada uma Tomada de Contas Especial, que está em fase final de tramitação.

Fonte: Estado de São Paulo


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quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Correio Forense - Ação questiona emenda à constituição do Espírito Santo sobre prerrogativa de foro - Improbidade Administrativa

06-11-2012 12:00

Ação questiona emenda à constituição do Espírito Santo sobre prerrogativa de foro

 

 

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4870) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda à Constituição do Estado do Espírito Santo nº 85/2012, que criou prerrogativa de foro para autoridades que respondem a ação civil por improbidade administrativa. Segundo a Conamp, a nova regra fere os artigos 25, 22, inciso I, e 125 da Constituição da República, além do artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).   Aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, a emenda adicionou a alínea "h" ao artigo 109 da Constituição estadual. O artigo estabelece as competências originárias do Tribunal de Justiça (TJ-ES) para julgamento de ações. Com a nova alínea, as autoridades com prerrogativa de foro no TJ-ES em ações criminais passam a ter o direito de ser julgadas na Corte Regional quando processadas em ação civil pública por improbidade administrativa.   A alínea "h" dispõe que é competência do TJ-ES julgar aqueles que tenham foro na Corte “nas ações que possam resultar na suspensão ou perda dos direitos políticos ou na perda da função pública ou de mandato eletivo”. A entidade alega que a emenda invade “a competência legislativa da União” (inciso I do artigo 22 da Constituição Federal), que determina como responsabilidade da União legislar, entre outros, sobre direito processual.   “A reconhecida natureza civil da ação de improbidade não permite que se estabeleça tratamento diferenciado ao conferido pela Constituição da República”, alerta a entidade, que lembra ainda jurisprudência do STF no sentido de que “as prerrogativas de foro são hipótese excepcionais e, por ofenderem o princípio democrático da igualdade, somente podem ser estabelecidas pela Constituição Federal”.   De acordo com a Conamp, os artigos 25 e 125 da Constituição Federal são violados pela norma,  porque, ao criar nova hipótese de prerrogativa de foro, a emenda à Constituição do Estado do Espírito Santo cria “uma ruptura na simetria federal estabelecida pela Constituição”. O artigo 25 da Carta estabelece que os estados brasileiros “organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem”. O artigo 125 da CF afirma que os estados “organizarão sua Justiça”, observando os princípios estabelecidos pela própria Constituição Federal. Já o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) destaca que as constituições estaduais devem observar e respeitar o disposto na Constituição Federal.   A Conamp alerta ainda para o fato de que a mudança deverá causar lentidão na prestação jurisdicional, por deslocar ações civis por improbidade administrativa para o Tribunal de Justiça do estado, sendo que o TJ-ES é “incompetente para conhecimento originário dessas ações cíveis”.   Com base nessas alegações, a entidade pede ao STF a concessão de liminar para suspender os efeitos da emenda constitucional para evitar o deslocamento de processos para o TJ-ES. No mérito, a entidade requer a declaração de inconstitucionalidade da emenda.   O ministro Dias Toffoli é o relator do caso no STF.

Fonte: STF


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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Correio Forense - Mensalão: STF concluiu que Banco do Brasil foi lesado - Improbidade Administrativa

04-11-2012 21:00

Mensalão: STF concluiu que Banco do Brasil foi lesado

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) apontou a necessidade de devolução de dinheiro ao Banco do Brasil, no caso do bônus de volume apropriado indevidamente pela agência de Marcos Valério. Entre os responsáveis está o ex-diretor de Marketing do banco Henrique Pizzolato, condenado no STF por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. 

Os contratos determinavam que os bônus de volume obtidos pela agência de publicidade fossem repassados ao banco, o que não ocorreu. Um mês antes de iniciar o julgamento no STF, o TCU isentou os gestores de responsabilidade no caso. O próprio STF teve entendimento contrário quanto a Pizzolato. O MP junto ao TCU recorreu e o processo está em fase de recurso. Novas defesas foram anexadas aos autos, e o MP deve elaborar novo parecer sobre o caso. Só então o ministro relator vai proferir decisão e submeter suas considerações a votação em plenário. 

A parceria entre o INSS e o Banco BMG para operação do crédito consignado gerou três procedimentos no TCU. O primeiro resultou em multas para gestores da Dataprev, responsável pelo suporte tecnológico ao INSS, e em pedido de apuração em dois processos sobre os gastos para emissão de 10,6 milhões de cartas a aposentados. 

Nas cartas, o INSS oferecia os serviços de crédito consignado do BMG. O TCU cobrou, nos dois processos, esclarecimento sobre quem arcou com uma despesa de R$ 7,6 milhões para a emissão das cartas: INSS ou Correios. Nos procedimentos, não houve uma conclusão, e o dinheiro não foi devolvido. 

Pelos mesmos fatos, o expresidente Lula e o ex-ministro da Previdência Social Amir Lando são réus em processo na Justiça Federal em Brasília. O Ministério Público Federal pediu, em ação de improbidade, que eles devolvam R$ 10 milhões aos cofres públicos, gastos com a emissão das cartas. 

Um dos processos do TCU resultou em multa de R$ 15 mil ao ex-presidente do INSS Carlos Bezerra, investigado em inquérito sigiloso no STF, aberto como desdobramento da denúncia principal do mensalão. 

— Não sei dizer se a multa está sendo paga. Sei que há um inquérito, há oito anos. Não houve favorecimento, mas uma pequena falha técnica — disse Bezerra, deputado federal pelo PMDB (MT). 

No processo referente à Eletronorte, o TCU determinou que a estatal deixasse de repassar R$ 365,6 mil à DNA Propaganda, em razão da não prestação dos serviços e de superfaturamento. A estatal diz que a decisão foi “rigorosamente obedecida”.

Fonte: CNJ/O GLOBO


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domingo, 4 de novembro de 2012

Correio Forense - Marcos Valério disse em depoimento que pagou para cessar chantagens em Santo André - Improbidade Administrativa

03-11-2012 09:30

Marcos Valério disse em depoimento que pagou para cessar chantagens em Santo André

No depoimento prestado em setembro ao Ministério Público Federal, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado no Supremo por operar o mensalão, relatou que recursos do esquema foram enviados a Santo André após o assassinato do prefeito Celso Daniel (PT), ocorrido em janeiro de 2002. Valério disse, segundo investigadores que tiveram acesso ao depoimento sigiloso, que o dinheiro serviu para estancar supostas ameaças e chantagens a petistas.

Em sua edição desta semana, a revista Veja informa que Valério foi procurado em 2003 pelo então secretário-geral do PT, Silvio Pereira, a fim de que desse dinheiro ao empresário de ônibus Ronan Maria Pinto. Ronan, como é conhecido, estaria, segundo o petista, ameaçando dizer em público que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu principal assessor, o hoje ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, seriam os beneficiários do esquema de desvio de dinheiro público da prefeitura de Santo André.

O dinheiro do valerioduto, portanto, serviria para calar Ronan num momento em que o Ministério PúblicoEstadual ligava o esquema de propina ao assassinato de Daniel, ocorrido um ano antes. Os promotores alegavam que o prefeito tentou acabar com o esquema de desvios de verba pública na cidade do ABC e, por isso, acabou assassinado. "Nisso aí eu não me meto", teria dito Valério a Silvo Pereira, ainda segundo o relato da revista.

Porém, no depoimento espontâneo prestado em setembro, Valério afirmou, conforme investigadores ligados ao caso, que repassou o dinheiro para que pessoas cessassem as ameaças e as chantagens a integrantes do PT.

Valério, condenado a mais de 40 anos no STF, tenta com o novo depoimento, cuja existência foi revelada na quinta-feira pelo Estado, e com promessas de mais declarações reduzir sua pena ou até mesmo se livrar da cadeia, caso seja incluído no programa de proteção a testemunhas.

A aposta de Valério para obter o benefício da delação premiada e sua inclusão no programa de proteção a testemunhas é dizer que o esquema de desvio de verbas públicas do governo Lula não serviu apenas para pagar parlamentares do Congresso Nacional. O envio do dinheiro a Santo André seria um exemplo disso.

Ações. A corrupção na gestão Celso Daniel é alvo de ações civis e criminais que tramitam no Fórum de Santo André. Carvalho foi citado em um desses processos, com base na Lei de Improbidade. Ronan também é acusado de ligações com o suposto esquema.

O Grupo de Repressão ao Crime Organizado concluiu que o operador do esquema era o empresário Sérgio Gomes, o Sombra. Para os promotores, Sombra encomendou o assassinato de Daniel porque este decidiu dar um fim na coleta de propinas quando descobriu que o dinheiro arrecadado não ia para o caixa do PT, mas servia para enriquecimento pessoal de integrantes da organização. Sombra ainda não foi julgado. Ele nega envolvimento.

Durante as investigações, o Ministério Público tomou o depoimento do médico João Francisco Daniel, irmão de Celso, que fez as primeiras revelações envolvendo dirigentes do PT.

Em maio de 2002, João Francisco afirmou que Carvalho contou a ele que levava parcelas do dinheiro desviado diretamente para as mãos de José Dirceu, então presidente do partido e deputado federal, hoje condenado por comandar o mensalão.

Na ocasião, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Marrey, pediu ao chefe do Ministério Público Federal, Geraldo Brindeiro, que representasse ao Supremo para que fosse autorizada abertura de inquérito destinado a investigar Dirceu.

Ministro do STF à época, Nelson Jobim decretou o arquivamento do pedido sob argumento de que "por ouvir dizer" não seria possível autorizar inquérito. "Há que se exigir consistência nos indícios, o que não se verificou neste caso. O processo democrático é incompatível com o denuncismo." Dirceu declarou que não temia nenhuma investigação a respeito do caso.

"Foi uma frustração muito grande para o Ministério Público porque a decisão (de Jobim) matou na raiz uma apuração extremamente importante", disse um promotor que fez parte da força tarefa para desvendar os meandros da trama de Santo André. "O trânsito de dinheiro para Brasília ficou muito claro para nós. Evidente que devia ter sido investigado."

Crime comum. A Polícia Civil paulista concluiu que Celso Daniel foi vítima de criminosos comuns que o sequestraram para pedir resgate em dinheiro.

O promotor de Justiça Marcio Friggi tem sustentado perante o Tribunal do Júri de Itapecerica da Serra - onde estão sendo julgados os executores de Daniel - que o prefeito foi fuzilado por "encomenda mediante paga".

Quatro assassinos já foram condenados pela Justiça. Na véspera de um desses julgamentos, em maio passado, o promotor afirmou: "O prefeito conhecia o esquema de dinheiro para o caixa 2 de seu partido, para beneficiar o PT nas eleições, inclusive para a campanha do presidente Lula naquele ano de 2002".

Fonte: CNJ/ESTADO DE SÃO PAULO


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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Correio Forense - Polícia Federal deflagra ação sobre desvio de precatórios - Improbidade Administrativa

01-11-2012 11:30

Polícia Federal deflagra ação sobre desvio de precatórios

Uma série de investigações da Polícia Federal, que durou um ano, descobriu um esquema de irregularidades no pagamento de precatórios que pode chegar a R$ 3 bilhões. A ação da PF resultou na Operação Pretório, desencadeada ontem em Rondônia, no Distrito Federal e em outros quatro estados. Um casal de advogados foi preso em Porto Velho, onde também foram realizadas buscas e apreensões em um sindicato e na residência de magistrados. Segundo levantamentos dos investigadores, em um só processo, de R$ 150 milhões, que está sob suspeita, o pagamento dos honorários advocatícios chegou a R$ 100 milhões. A operação foi realizada em conjunto com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O esquema foi descoberto a partir da tentativa fraudulenta de recebimento de precatórios e de uma ameaça contra uma juíza. “Uma advogada tentou receber R$ 5 milhões de um precatório que já havia sido pago. Para isso, foram usados documentos falsos no processo”, explica o delegado Donizetti Aparecido Tambani, superintendente da Polícia Federal em Rondônia. Durante as investigações, uma juíza que atuava no caso, um agente federal e uma servidora da Justiça foram ameaçadas de morte por alvos da apuração. O trio flagrou um magistrado recebendo dinheiro e, hoje, vive sob proteção policial.

Segundo a PF, o estado de Rondônia se tornou um dos maiores pagadores de precatórios, sendo que o montante investigado chega a R$ 3 bilhões, decorrentes de multas, juros e correção monetária. Além do esquema desvendado na investigação que resultou na Operação Pretório, a PF apura outras irregularidades no pagamentos de advogados que atuam nos processos.

Outro processo está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinou o afastamento preventivo do corregedor e de um juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (Rondônia e Acre). Enquanto perdurarem as apurações de outros fatos, o Conselho Nacional de Justiça vai manter bloqueados R$ 300 milhões, referentes à parcela de um precatório.

Ontem, a Polícia Federal realizou 64 mandados de busca e apreensão, sendo 50 deles em Rondônia, oito em São Paulo, dois no Amazonas, dois no Distrito Federal, um em Mato Grosso e um na Paraíba. “Em quase todos os casos, as buscas ocorreram em escritórios de advocacia”, diz Tambani. Em Porto Velho, foram vasculhados os gabinetes de dois juízes, as residências de dois servidores do TRT e a sede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero).

Lava rápido

Em outra ação deflagrada ontem, a PF desbaratou uma quadrilha especializada em fraudar a Receita Federal. O grupo, que movimentou R$ 400 milhões em contas bancárias, criou uma falsa igreja para driblar o Fisco. O esquema agia de duas formas: os criminosos se aproveitavam da imunidade tributária de instituições religiosas para enviar dinheiro ao exterior e criavam empresas de fachada, que eram fechadas em pouco tempo.

Durante a investigação, que desencadeou a Operação Lava Rápido, realizada ontem em São Paulo, a Polícia Federal também descobriu que muitos processos judiciais também foram roubados pela quadrilha, com a conivência de servidores públicos. A Polícia Federal calcula que os prejuízos para a União e o estado de São Paulo foram de R$ 150 milhões por ano.

Entre os seis presos, estavam quatro servidores públicos, além de um empresário que tinha um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal. No momento da detenção, o homem foi flagrado com armas. Nas buscas, a PF apreendeu 14 veículos, além de US$ 30 mil e R$ 100 mil. Os detidos vão responder por formação de quadrilha, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, subtração de processos, corrupção ativa e passiva, entre outros crimes.

 

 

Fonte: CNJ/CORREIO BRAZILIENSE


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