quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Correio Forense - Professor universitário é inocentado de atos de improbidade administrativa - Improbidade Administrativa

27-01-2013 09:00

Professor universitário é inocentado de atos de improbidade administrativa

 

  A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que rejeitou ação de improbidade administrativa contra professor do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão.   O MPF alega que o denunciado, na condição de professor do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, lecionando processo penal, ter-se-ia utilizado de seu cargo e das dependências da Universidade para vender livro, do qual é autor, de forma impositiva, aos seus alunos. Aponta, também, afirmações atribuídas a alunos acerca de reiteradas ausências do professor em sala de aula, durante o ano letivo, não obstante haver registro, de sua parte, de que as aulas foram ministradas. Teria o docente, por fim, usado de expressões ofensivas e preconceituosas durante as suas aulas, constrangendo os alunos em sala de aula.   A conduta configuraria, segundo o MPF, ato de improbidade administrativa, atentatório aos princípios da administração pública previstos no artigo 37, caput, da Constituição, visto que, da prática destas condutas, teria havido o descumprimento de diversas regras impostas aos servidores públicos – o apelado, como professor de uma Universidade Federal, assim se enquadra – violando deveres e proibições constantes dos artigos 116, incisos IX e X e 117, incisos IX e XVI da Lei 8.112/90.   O juiz de primeiro grau, ao analisar o caso, considerou inexistentes os atos de improbidade imputados ao professor. Portanto, rejeitou a ação.   Inconformado, o MPF apelou a esta Corte.   Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Olindo Menezes, concordou com a sentença proferida pelo primeiro grau, rejeitando, assim, a apelação do MPF. “Não são todos os atos administrativos que colidem com a honestidade, legalidade e lealdade às instituições que dão suporte ao enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa. A má-fé, caracterizada pelo dolo, é que deve ser apenada. Não é toda ilegalidade e/ou imoralidade que caracterizaram um ato de improbidade”, avaliou o magistrado.   “A venda de livros do professor, em estande de editora, nas dependências  da faculdade pública, juntamente com títulos os mais variados, de diversos autores, prática comum nas Universidades, não tem similitude com ilegalidade, menos ainda com ato de improbidade. Se a venda eventualmente ocorre em sala de aula, o fato traduz falta ética, mas não ato de improbidade”, ponderou o magistrado.   Ainda segundo o relator, o registro de aulas, diário de classe é, em princípio, tema exclusivo da administração do professor, que ministra as suas aulas dentro do seu planejamento, inclusive com reposição, sendo o caso, desde que o programa seja ministrado, e que, por falta de aulas, os alunos não sejam prejudicados.   “As graves expressões ofensivas e preconceituosas que teriam sido proferidas em sala de aula, ainda que comprovadas – a sentença confirmou o contrário -, constituíram faltas administrativas, éticas e/ou funcionais; nunca atos de improbidade, sem falar que a investigação administrativa, com o mesmo objeto, veio a ser arquivada na área administrativa da Universidade, fato que não vincula o Judiciário, mas que confere forte relevo na avaliação da prova”, declarou o relator.   Nessa linha de pensamento, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (Resp 480387/SP, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, julgado em 16/03/2004, DJ 24/05/2004, p. 163).   A decisão foi unânime.   Processo n.º: 0005840-03.2008.4.01.3700

Fonte: TRF-1


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Correio Forense - Operação Derrama: suspeitos de corrupção no Espírito Santo continuam presos - Improbidade Administrativa

30-01-2013 10:07

Operação Derrama: suspeitos de corrupção no Espírito Santo continuam presos

 

Guerino Luiz Zanon, ex-prefeito de Linhares, e Zamir Gomes Rosalino, ex-funcionário da Secretaria de Obras de Aracruz – suspeitos de participar de um esquema de corrupção e desvio de recursos em prefeituras do Espírito Santo –, continuarão presos. A decisão é da presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, que negou liminar em habeas corpus nos quais era pedida a liberdade provisória de ambos.

Os dois suspeitos foram presos, juntamente com outras 29 pessoas, em decorrência das investigações da chamada Operação Derrama, da Polícia Federal. Nos habeas corpus, as defesas de Zanon e de Rosalino alegam que a prisões preventivas são indevidas, pois não estariam presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). No caso de Zanon, em lugar da prisão, a defesa pede a aplicação das medidas cautelares do artigo 319 do mesmo código.

A decisão que converteu as prisões temporárias em preventivas ressaltou o risco para a instrução com a possibilidade de “os representados se valerem de seu prestígio e sua influência – direta ou indireta – ou mesmo de seus contatos no seio da administração pública para obstaculizarem a produção de novas provas”.

Necessidade

Ao analisar o caso, a ministra concluiu que ficaram suficientemente comprovadas as circunstâncias motivadoras das prisões cautelares. Segundo ela, foi expressa a menção à necessidade de garantia da instrução criminal, contida nas decisões das prisões preventivas.

“A concessão de medida liminar demanda a demonstração concomitante do fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e do periculum in mora (perigo na demora), requisitos autorizadores que entendo não estarem presentes na hipótese em exame”, acrescentou a ministra.

O mérito dos habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatora é a desembargadora convocada Marilza Maynard.

Outro pedido

Nesta terça-feira (29), chegou ao STJ outro pedido de liberdade referente a desdobramentos da Operação Derrama. A defesa do ex-prefeito de Guarapari Edson Figueiredo Magalhães pede liminar em habeas corpus, que também será analisado pela ministra Eliana Calmon.

Fonte: STJ


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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Correio Forense - Mantida a decisão que rejeitou contas da Prefeitura de Mococa - Improbidade Administrativa

24-01-2013 08:00

Mantida a decisão que rejeitou contas da Prefeitura de Mococa

 

        O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da Prefeitura de Mococa, exercício de 2006. O parecer foi confirmado pela Câmara Municipal. Inconformados com a decisão, A.E, C.F.O. e E.L.C. apelaram junto ao Tribunal de Justiça em busca da inversão do resultado alegando deficiência de fundamentação, nulidade do processo por cerceamento de defesa e ausência de reordenação das peças.           No entanto, o relator do recurso, desembargador Luiz Burza Neto, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão de primeiro grau. “Não há qualquer nulidade na sentença, posto que todos os pedidos importantes para a procedência ou improcedência do pedido foram analisados”, disse.

        Em sessão da Câmara, “dentre os vereadores que usaram a palavra”, afirmou o relator em seu voto, “dois dos parlamentares que acompanharam o parecer pela rejeição das contas: o vereador Francisco Sales Gabriel Fernandes fez expressas referências à insuficiência de aplicação de recursos no ensino fundamental; o vereador Adilson Guisso acatou a conclusão de que houve investimento à menor”.           A decisão foi tomada por unanimidade.  A Turma Julgadora foi integrada também pelos desembargadores J.M. Ribeiro de Paula e Venicio Salles.               Processo nº 0003288-94.2010.8.260360

Fonte: TJSP


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Correio Forense - Servidor nega e prova não ter cometido ato de improbidade administrativa - Improbidade Administrativa

26-01-2013 09:00

Servidor nega e prova não ter cometido ato de improbidade administrativa

   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que julgou improcedente ação por improbidade administrativa cumulada com pedido de ressarcimento ao erário, ajuizada por município contra um ex-diretor de tributos e fiscalização da Secretaria de Finanças local.

   Segundo a Administração, o funcionário recebeu indevida e fraudulentamente, em sua folha de pagamento, valores referentes a gratificação por produtividade, verba que não lhe era devida de acordo com a Lei Complementar Municipal n. 301/2007.

    O servidor, por seu turno, argumentou que exercia esse cargo há vários anos e, em janeiro de 2008, logo após o início da vigência da nova lei, acertou de forma direta com o titular da pasta que continuaria a receber a gratificação por prazo indeterminado. Negou, por fim, qualquer interferência junto ao setor de recursos humanos, responsável pela folha de pagamentos, para garantir o auferimento da benesse.

   Segundo o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, não há motivação para que a acusação prospere. “Não há prova, indício sequer, de que o réu, investido em cargo comissionado na Secretaria Municipal de Finanças, tenha sido o mentor da situação em debate”, afirmou o desembargador.

   O próprio secretário de Finanças, acrescentou, tratou de editar portaria após a vigência da nova lei, em que permite o recebimento da gratificação pelo comissionado, como se estivesse em regime especial de fiscalização. “(...) não houve, portanto, dolo ou culpa grave do demandado quanto à situação retratada. Prova alguma há de sua efetiva participação. Aliás, nem sequer na sindicância deflagrada isto restou positivado, tanto que dela consta, como conclusão, não ter sido possível 'delimitar o tipo de participação'”, ponderou Blasi.

   O magistrado também rechaçou a acusação de conluio do ex-diretor com servidores da área de recursos humanos para garantir os pagamentos. A decisão, unânime, determinou a liberação dos bens de propriedade do réu, anteriormente bloqueados por medida cautelar (Ap. Cív n. 2011.075418-3).

Fonte: TJSC


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sábado, 26 de janeiro de 2013

Correio Forense - Mantida a decisão que rejeitou contas da Prefeitura de Mococa - Improbidade Administrativa

24-01-2013 08:00

Mantida a decisão que rejeitou contas da Prefeitura de Mococa

 

        O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou as contas da Prefeitura de Mococa, exercício de 2006. O parecer foi confirmado pela Câmara Municipal. Inconformados com a decisão, A.E, C.F.O. e E.L.C. apelaram junto ao Tribunal de Justiça em busca da inversão do resultado alegando deficiência de fundamentação, nulidade do processo por cerceamento de defesa e ausência de reordenação das peças.           No entanto, o relator do recurso, desembargador Luiz Burza Neto, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a decisão de primeiro grau. “Não há qualquer nulidade na sentença, posto que todos os pedidos importantes para a procedência ou improcedência do pedido foram analisados”, disse.

        Em sessão da Câmara, “dentre os vereadores que usaram a palavra”, afirmou o relator em seu voto, “dois dos parlamentares que acompanharam o parecer pela rejeição das contas: o vereador Francisco Sales Gabriel Fernandes fez expressas referências à insuficiência de aplicação de recursos no ensino fundamental; o vereador Adilson Guisso acatou a conclusão de que houve investimento à menor”.           A decisão foi tomada por unanimidade.  A Turma Julgadora foi integrada também pelos desembargadores J.M. Ribeiro de Paula e Venicio Salles.               Processo nº 0003288-94.2010.8.260360

Fonte: TJSP


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Correio Forense - Servidor nega e prova não ter cometido ato de improbidade administrativa - Improbidade Administrativa

26-01-2013 09:00

Servidor nega e prova não ter cometido ato de improbidade administrativa

   A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que julgou improcedente ação por improbidade administrativa cumulada com pedido de ressarcimento ao erário, ajuizada por município contra um ex-diretor de tributos e fiscalização da Secretaria de Finanças local.

   Segundo a Administração, o funcionário recebeu indevida e fraudulentamente, em sua folha de pagamento, valores referentes a gratificação por produtividade, verba que não lhe era devida de acordo com a Lei Complementar Municipal n. 301/2007.

    O servidor, por seu turno, argumentou que exercia esse cargo há vários anos e, em janeiro de 2008, logo após o início da vigência da nova lei, acertou de forma direta com o titular da pasta que continuaria a receber a gratificação por prazo indeterminado. Negou, por fim, qualquer interferência junto ao setor de recursos humanos, responsável pela folha de pagamentos, para garantir o auferimento da benesse.

   Segundo o relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, não há motivação para que a acusação prospere. “Não há prova, indício sequer, de que o réu, investido em cargo comissionado na Secretaria Municipal de Finanças, tenha sido o mentor da situação em debate”, afirmou o desembargador.

   O próprio secretário de Finanças, acrescentou, tratou de editar portaria após a vigência da nova lei, em que permite o recebimento da gratificação pelo comissionado, como se estivesse em regime especial de fiscalização. “(...) não houve, portanto, dolo ou culpa grave do demandado quanto à situação retratada. Prova alguma há de sua efetiva participação. Aliás, nem sequer na sindicância deflagrada isto restou positivado, tanto que dela consta, como conclusão, não ter sido possível 'delimitar o tipo de participação'”, ponderou Blasi.

   O magistrado também rechaçou a acusação de conluio do ex-diretor com servidores da área de recursos humanos para garantir os pagamentos. A decisão, unânime, determinou a liberação dos bens de propriedade do réu, anteriormente bloqueados por medida cautelar (Ap. Cív n. 2011.075418-3).

Fonte: TJSC


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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Correio Forense - Ex-prefeito de Taquara e filho condenados por instalação de piscina com bens e mão-de-obra do Município - Improbidade Administrativa

23-01-2013 17:00

Ex-prefeito de Taquara e filho condenados por instalação de piscina com bens e mão-de-obra do Município

  Os Desembargadores da 2° Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRS) consideraram comprovado ato de improbidade administrativa cometido pelo ex-Preifeito de Taquara, Claudio Kaiser, e seu filho, Cassiano Rodrigo Kaiser.   O recurso do ex-Prefeito, condenado na Comarca de Taquara, foi negado por unanimidade..   Caso   Segundo a denúncia do Ministério Público, o fato ocorreu em 2007, quando funcionários públicos foram flagrados prestando serviços de execução de buraco, para transferência de piscina da casa do Prefeito e instalação na residência do filho dele, em horário de expediente. Também houve uso de veículos e combustíveis públicos para o transporte da piscina.   Em suas defesas os réus alegaram que o transporte não configurava o ato de improbidade e o pai, prefeito, não estava na condição de agente político.

Em 1° grau, o Juiz Juliano Etchegaray Fonseca considerou configurada a prática de ato de improbidade administrativa, condenando os réus ao pagamento de multa civil, arbitrada em duas vezes o valor de sua remuneração ao tempo da infração. Impôs a ambos a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, e os proibiu, pelo prazo de 10 anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.   Apelação   A Desembargadora Denise Oliveira Cezar, relatora do recurso, afirmou que houve ofensa aos princípios da moralidade e pessoalidade, de forma dolosa:   Atenta contra a razoabilidade aceitar que em uma pequena cidade, como é Taquara, o Prefeito não tivesse conhecimento de que se realizaram na casa de seu filho obras civis com a utilização de bens e serviços públicos, analisou.

Participaram do julgamento, votando com a relatora, os Desembargadores Pedro Luiz Bossle e Almir Porto da Rocha Filho.   Proc. n° 70041654401

Fonte: TJRS


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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Correio Forense - STJ Especial recebe denúncia contra magistrados do Mato Grosso - Improbidade Administrativa

17-01-2013 10:00

STJ Especial recebe denúncia contra magistrados do Mato Grosso

 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Eles são acusados de envolvimento com organização voltada para a manipulação e venda de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva. A ação penal teve origem em dois inquéritos, de Goiás e do Mato Grosso, que foram reunidos no STJ em 2010. Desde então, os magistrados estão afastados dos cargos.

No recebimento da denúncia, a relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a gravidade das acusações justifica a prudência em manter os magistrados afastados da função pública, até a decisão final da ação.

No julgamento, concluído dia 17 de dezembro, a ministra Andrighi rebateu as alegações de nulidades e falta de justa causa para a ação apresentadas pela defesa dos réus. A relatora reconheceu que a simples menção do nome de autoridades, em conversas captadas mediante interceptação telefônica, não tem o condão de firmar a competência por prerrogativa de foro. No entanto, a ministra verificou a existência de provas mínimas que indicam a procedência das acusações.

“Para admitir a acusação, indispensáveis a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Configurada a justa causa, a denúncia deve ser recebida, de modo a permitir a dilação probatória no curso da instrução”, afirmou a ministra.

Em outro ponto debatido, a relatora ressaltou que não há violação às normas que tratam de interceptação telefônica, porque os inquéritos foram remetidos ao STJ assim que confirmados indícios de participação de autoridades em condutas criminosas. Até então, os magistrados não eram alvo das investigações.

Os inquéritos

Um dos inquéritos se originou de operação que apurou o tráfico internacional de drogas em cidades de Goiás. Em escutas telefônicas, a Polícia Federal constatou indícios da participação de magistrados do Mato Grosso em organização voltada para a manipulação e venda de decisões judiciais, mediante exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva. Houve desmembramento do inquérito, porque alguns investigados possuem foro privilegiado no STJ.

O outro inquérito foi inicialmente instaurado na Justiça Federal do Mato Grosso, para apuração de denúncias de manipulação de decisões na Justiça Eleitoral. Durante a investigação, surgiram indícios do envolvimento de membros do Tribunal Regional Eleitoral (TER-MT) em atividades ilícitas, o que gerou a declinação de competência para o STJ.

Por prevenção do inquérito de Goiás, os autos deste último foram distribuídos também à ministra Nancy Andrighi. Eles possuem, em parte, os mesmos investigados e apuram a prática de formação de quadrilha com o objetivo de manipular decisões judiciais.

O número do processo não é divulgado em razão do sigilo judicial.

Fonte: STJ


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terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Correio Forense - Diário de prisão detalha ligações de Vieira com Rose e ex-adjunto da AGU - Improbidade Administrativa

07-01-2013 15:30

Diário de prisão detalha ligações de Vieira com Rose e ex-adjunto da AGU

Isolado no cárcere, Paulo Vieira escreveu seu diário. Em letras miúdas, rabiscou os primeiros passos de sua defesa. As anotações descrevem minuciosamente situações e relacionamentos com personagens como Rosemary Noronha, ex-chefe de gabinete da Presidência em São Paulo, e José Weber Holanda, ex-advogado-geral adjunto da União. Elas revelam um homem angustiado, que quer ir à Justiça apresentar seus argumentos e rebater ponto a ponto a Operação Porto Seguro, da Polícia Federal, que lhe confere papel decisivo na suposta trama para compra de pareceres técnicos de órgãos públicos.

O acusado preencheu metodicamente 16 folhas, frente e verso, quatro delas destacadas de um bloco, e 12 de papel sulfite com canetas de tintas preta, azul e vermelha - suas únicas companhias na prisão, além da memória.

As frases vão de alto a baixo, sempre aquela escrita espremida, uma e outra expressão grifada. O ex-diretor da Agência Nacional de àguas (ANA) flagrado em escutas da PF ficou sob custódia de 23 a 30 de novembro.

Os primeiros seis dias ele passou no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Amparado em autorização judicial, que reconheceu sua condição de advogado, foi removido para o Regimento da Cavalaria da Polícia Militar em São Paulo, onde ficou por 48 horas, até ganhar a liberdade por decisão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).

No quarto dia de reclusão, 26 de novembro, ele recorre aos céus. "Preso. Meu Deus! Piedade Senhor!". Insurge-se contra uma das imputações penais que recaem sobre ele, por corrupção ativa, artigo 333 do Código Penal. "Trancamento do inquérito. Onde está a participação do 333?"

Registros e reflexões do prisioneiro seguem linha defensiva, não hostiliza ninguém. Confirma relações próximas com o ex-senador Gilberto Miranda (PMDB-AM) e com Rose Noronha, ambos alvos da Porto Seguro. Com ela, ressalta, tem "muitos negócios". Aponta que foi padrinho de casamento de Mirela, filha de Rose.

Aqui e ali escreve ser "amigo" ou "muito amigo" de alguns personagens, como Weber Holanda, o ex-número 2 da AGU acusado de facilitar o trâmite de processos que beneficiariam empresas ligadas à organização. "Weber (advogado) - amigo pessoal, conheço do tempo em que trabalhamos no MEC, sempre debatemos diversas matérias jurídicas."

Dia 25 cita a ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente) ao abordar liberação de um empreendimento portuário de Gilberto Miranda. "Quem provocou o tema foi a ministra do Meio Ambiente." A ministra afirma que nunca tratou do projeto do ex-senador e que jamais se encontrou com seus emissários.

Vieira diz que conheceu em 2002 Cyonil Borges, ex-auditor do Tribunal de Contas da União que o delatou. "Ficamos amigos." Em outro trecho, escreveu: "O sr. Cyonil tentou s/ sucesso virar sócio meu. (...) Tínhamos plano de ganhar muito dinheiro. (...) Não tendo êxito, virou nosso inimigo."

À PF, Cyonil sustenta que Vieira lhe ofereceu R$ 300 mil por um laudo. "Nunca ofereci dinheiro para Cyonil fazer parecer", rebate o ex-diretor da ANA, na anotação do dia 27.

Declara amizade com Evangelina Pinho, ex-superintendente da Secretaria de Patrimônio da União, denunciada por favorecer o grupo. "Mora em imóvel de minha propriedade em Brasília, alugado a ela no 1.º semestre", afirma, no dia 29.

Bens. Em outras páginas, que intitula "elementos de defesa, o que ouvi do processo", Vieira afirma que os pareceres que redigiu foram solicitados por órgãos públicos. "Era muito comum o pessoal pedir minha opinião em processos (...) pela minha experiência."

Fala da parceria com o advogado Marco Antonio Negrão Martorelli, a quem a Procuradoria da República atribui função de "testa de ferro jurídico da quadrilha". "Fiz pareceres e estudos para o escritório do Martorelli desde 2008."

O roteiro de defesa nega captação de recursos públicos. Ele afirma que jamais enriqueceu nos cargos que ocupou na administração. Descreve seus bens e o período em que foram adquiridos: 2006, casa, três terrenos; 2007, terrenos, sala; 2010 (já na diretoria da ANA), flat, quatro imóveis (obtidos em leilões).

Incomoda-o as instalações na prisão. "Condição da sala é péssima. Verificar possibilidade de prisão domiciliar." É dia 30.

Autor: Fausto Macedo e Bruno Boghossian
Fonte: CNJ/O ESTADO DE SÃO PAULO


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sábado, 5 de janeiro de 2013

Correio Forense - Tributos, previdência, improbidade: os destaques de 2012 na STJ - Improbidade Administrativa

04-01-2013 12:00

Tributos, previdência, improbidade: os destaques de 2012 na STJ

 

Em 2012, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou vários casos importantes na área do direito público. Ao todo, foram 1.475 julgamentos colegiados, fora as 7.860 decisões monocráticas proferidas por seus ministros. Consideradas as decisões monocráticas e colegiadas das duas Turmas que compõem a Seção, a produção total dos órgãos especializados em direito público chegou a 114.609 julgados. Confira alguns destaques.

ICMS

A complexa legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sempre deu margem a intensas polêmicas judiciais, e em 2012 não foi diferente. No julgamento do REsp 1.176.753, a Primeira Seção afastou a incidência de ICMS sobre serviços acessórios de telecomunicações.

Com a decisão, uma empresa de telefonia celular ficou livre do pagamento do imposto sobre os serviços considerados conexos, como habilitação, troca de titularidade do aparelho celular, fornecimento de conta detalhada, substituição de aparelho, alteração de número, religação, mudança de endereço de cobrança, troca de área de registro, alteração de plano de serviço e bloqueio de DDD e DDI.

Já no REsp 1.299.303, a Seção discutiu o direito de o consumidor protestar contra a cobrança de ICMS sobre demanda de energia elétrica contratada mas não utilizada. O caso diz respeito a grandes consumidores. Para os ministros, o consumidor possuiu legitimidade para contestar a cobrança do imposto no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida. A decisão se deu em sede de recurso repetitivo.

ISS

Ainda na área tributária, a Primeira Seção definiu que o município onde fica a sede do estabelecimento financeiro é competente para a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) incidente nas operações de leasing (REsp 1.060.210).

O que estava em discussão no recurso era a competência para recolher o tributo na vigência do artigo 12, alínea “a”, do Decreto-Lei 406/68, revogado pela Lei Complementar 116/03, que determina como local de recolhimento do tributo a sede da empresa prestadora dos serviços.

O entendimento mudou a jurisprudência sobre o tema. Até então, o STJ considerava que, na vigência do Decreto-Lei 406, o tributo deveria ser recolhido no local onde havia sido prestado o serviço (onde as partes assumiram a obrigação recíproca e estabeleceram a relação contratual), e não no local onde se aprovava o financiamento, ou seja, onde se encontra a sede da empresa de leasing.

PIS/Pasep

Outra questão que chamou a atenção está relacionada à prescrição da cobrança de correção monetária em conta do PIS/Pasep. No julgamento do REsp 1.205.277, a Primeira Seção entendeu que é de cinco anos o prazo prescricional de ação movida contra a União por titulares de contas vinculadas ao PIS/Pasep visando a cobrança de diferenças de correção monetária incidente sobre o saldo dessas contas, nos termos do artigo 1° do Decreto-Lei 20.910/32. A decisão se deu em julgamento de recurso repetitivo.

Para a Seção, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido da não aplicação do prazo prescricional de 30 anos para as hipóteses em que se busca, com o ajuizamento da ação, a correção monetária dos saldos das contas do PIS/Pasep, tendo em vista a inexistência de semelhança entre programa e o FGTS.

Aposentadoria No julgamento do REsp 1.310.034, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção definiu que a lei vigente por ocasião da aposentadoria é a que se aplica ao direito de conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço.

Para a Seção, é possível a conversão entre tempo especial e comum para as aposentadorias cujas exigências foram satisfeitas ao amparo da alteração da Lei 5.890/73, imposta pela Lei 6.887/80, independentemente do período em que as atividades especial ou comum foram exercidas. O mesmo raciocínio vale para as aposentadorias submetidas ao regime jurídico da Lei 8.213/91, pois há previsão expressa da possibilidade de conversão.

Acumulação de auxílio-acidente

Quanto à acumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente, o colegiado, ao julgar o REsp 1.296.673, decidiu que ela só é possível se a lesão incapacitante e o início da aposentadoria ocorreram antes da edição da Medida Provisória 1.596/97, convertida na Lei 9.528/97.

Segundo os ministros, a alteração do regime previdenciário caracterizou dois sistemas: o primeiro até 10 de novembro de 1997, quando o auxílio-acidente e a aposentadoria coexistiam sem regra de exclusão ou cômputo recíproco; e após 11 de novembro de 1997, quando a superveniência de aposentadoria extinguiu o auxílio-acidente, que passou a ser computado nos salários de contribuição daquele benefício.

Publicidade oficial

Outro caso de destaque foi o julgamento do MS 16.903. Em decisão unânime, a Primeira Seção concedeu mandado de segurança em favor da Empresa Folha da Manhã S/A – que edita a Folha de S. Paulo – e do jornalista Fernando Rodrigues, para obrigar o governo federal a informar seus gastos com publicidade por categoria, agência, veículo e tipo de mídia.

Para a Seção, o princípio constitucional da publicidade incide em favor do bem comum, já que todo o poder emana do povo. Se o pedido visa colher elementos para reportagem destinada ao povo, nada mais coerente que se atenda a tal pleito, tendo em vista as franquias constitucionais.

Improbidade

A Primeira Seção também decidiu que, nas ações de improbidade administrativa, a Justiça pode decretar a indisponibilidade dos bens independentemente de haver prova de dilapidação do patrimônio por parte dos réus (REsp 1.319.515).

Por maioria, seguindo voto do ministro Mauro Campbell Marques, o colegiado afirmou que o risco de dano irreparável é presumido em lei, em razão da gravidade do ato e da necessidade de garantir o ressarcimento do patrimônio público em caso de condenação. A indisponibilidade de bens está prevista no artigo 7º da Lei 8.429/92.

O STJ decidiu ainda que os magistrados também estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa – não pelos atos jurisdicionais, mas por atitudes tomadas no âmbito administrativo.

Com isso, foi autorizado o prosseguimento de ação de improbidade contra uma juíza eleitoral do Rio Grande do Norte, acusada de retardar o andamento de processos para atender a interesses políticos do próprio marido. A decisão foi inédita e o julgamento se deu na Segunda Turma (REsp 1.249.531).

Execução bilionária

As Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ (Primeira e Segunda) também tiveram uma participação expressiva ao longo de 2012. Casos de grande repercussão figuraram nas pautas das sessões. Um deles foi a MC 18.919, que tratou de execução fiscal bilionária contra a companhia Vale. No caso, a Primeira Turma atendeu ao pedido da Fazenda Nacional para que fosse executada uma dívida de mais de R$ 24 bilhões, em razão do não pagamento de tributos.

Outro julgamento importante da Primeira Turma foi o caso do pai norueguês que conseguiu o direito de levar os filhos, que teve com uma brasileira, para o exterior. De forma unânime, a Turma decidiu que deve prevalecer a decisão da Justiça da Noruega, que concedeu a guarda dos filhos ao pai. As crianças nasceram na Noruega e foram trazidas pela mãe ao Brasil, sem autorização do pai e contrariando determinação da Justiça daquele país.

Privatização Na Segunda Turma, um caso que se destacou foi o julgamento do REsp 1.320.693. A Turma declarou competente a Justiça Federal em São Paulo para julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de apurar a ocorrência de improbidade administrativa na privatização da Eletropaulo – empresa estatal de energia elétrica – com a utilização de recursos provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outra questão de destaque foi o REsp 1.223.132. A Turma decidiu que o Ibama pode multar pescadores se ficar caracterizada a intenção de pescar durante a piracema (período de reprodução dos peixes).

Para a Segunda Seção, ainda que nenhum espécime seja retirado da água, o ato tendente à pesca na época de reprodução de peixes é ilegal.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Tributos, previdência, improbidade: os destaques de 2012 na STJ - Improbidade Administrativa