segunda-feira, 25 de março de 2013

Correio Forense - TJSP reforma decisão que condenou ex-prefeitos de Barra Bonita por improbidade - Improbidade Administrativa

24-03-2013 12:00

TJSP reforma decisão que condenou ex-prefeitos de Barra Bonita por improbidade

 

        A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento aos recursos de dois ex-prefeitos do município de Barra Bonita e reformou sentença que os condenou por improbidade administrativa.         

  Eles foram acusados pelo Ministério Público de repassar, irregularmente, valores públicos a associações de bairro e clubes de terceira idade sem que houvesse prestação de contas nem motivação que justificasse as transferências. Os fatos referem-se aos anos de 2004, quando J.C.M.T. ocupava o cargo, e de 2005 a 2008, na gestão de M.D.F.T. O Juízo de primeiro grau suspendeu os direitos políticos dos réus, a perda da função pública e a proibição de contratar com a Administração. Inconformados, eles apelaram do resultado.  

 Para o desembargador Xavier de Aquino, ainda que os repasses de dinheiro não tivessem sido objeto de prestação de contas, a Promotoria não comprovou a má gestão do dinheiro público. “Caberia, ao caso, perícia que pudesse demonstrar a específica e detalhada má gestão da verba pública, de modo a ensejar a improbidade arguida, ou seja, perícia que comprovasse indubitavelmente a má gestão da administração”, afirmou o relator. “Assim, sendo o ponto nodal da contenda a dúvida não dirimida acerca das específicas destinações das verbas (reitera-se, devidamente autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal), não há nos autos prova a ensejar a condenação dos apelantes.”       

   Os desembargadores Castilho Barbosa e Aliende Ribeiro completaram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.               Apelação nº 0007197-02.2009.8.26.0063

Fonte: TJSP


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segunda-feira, 18 de março de 2013

Correio Forense - Administrador público que pagou por obra não realizada sofre condenação - Improbidade Administrativa

17-03-2013 08:00

Administrador público que pagou por obra não realizada sofre condenação

         A 4ª Câmara Criminal do TJ negou provimento a recurso interposto pelo ex-prefeito de Campo Erê, Áureo Schneider, condenado por pagamento indevido de obra não finalizada. Segundo o Ministério Público (MP), em diversas datas, o ex-prefeito descumpriu contratos para fornecimento de material e prestação de serviços e pagou de forma adiantada por trabalhos não executados.

   Houve ainda, sempre conforme o MP,  preterição da ordem cronológica de exigibilidade e ausência de prévio laudo de avaliação pelo Departamento de Obras. Por outro lado, além do recebimento indevido, a empreiteira responsável pela construção de um posto de saúde abandonou a obra, concluída somente em gestão municipal posterior à do ex-prefeito.

   Em primeiro grau, o réu foi condenado a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, e ao pagamento de 18 dias-multa. As penas foram substituídas por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. O ex-agente público, inconformado com a decisão, interpôs recurso ao TJ.

   Segundo a relatora do recurso, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, a materialidade e a autoria do delito estão demonstradas nos autos. A magistrada disse que o contrato firmado entre as partes estipulava pagamento em parcelas, de acordo com a execução da obra e somente após a apresentação de laudo de avaliação do Departamento de Obras.

    Todavia, verificou-se que o apelante, ciente das condições contratadas, pagou montante sem a devida comprovação do serviço. Um laudo de avaliação realizado por profissional concluiu que o valor pago não correspondia à parte da obra concluída, isto é, ultrapassava o dobro do montante devido, o que caracteriza vantagem indevida oferecida pelo município.

    “Desse modo, é evidente o dolo do apelante ao dar vantagem ilícita a empresa, realizando o pagamento total da obra sem que esta estivesse concluída, e ainda sem apresentar os laudos de avaliação do órgão competente, os quais foram estipulados pelo contrato firmado entre as partes”, concluiu a relatora do recurso. A magistrada realizou apenas um ajuste na pena, fixada em dois anos, cinco meses e 10 dias de detenção, mais o pagamento de 12 dias-multa. Foi mantida a substituição por medidas restritivas de direito. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 2010.020284-9).    

Fonte: TJSC


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domingo, 17 de março de 2013

Correio Forense - Justiça de Osasco anula decisão que rejeitou contas do ex-prefeito Celso Giglio - Improbidade Administrativa

13-03-2013 09:00

Justiça de Osasco anula decisão que rejeitou contas do ex-prefeito Celso Giglio

 

        A 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco decretou a nulidade do Decreto Legislativo 32/11, que rejeitou as contas de Celso Antonio Giglio relativas à sua gestão como prefeito do município entre 2001 e 2004. A sentença do juiz José Tadeu Picolo Zanoni, no entanto, não modifica o resultado das eleições municipais de 2012, que elegeu o candidato do PT, Jorge Lapas.           “O decreto legislativo deve ser anulado para que outro seja proferido pela Câmara Municipal e desta vez atendendo os requisitos da motivação e fundamentação”, afirmou na decisão. Na ação inicial, Giglio argumentou que a decisão da Câmara Municipal de Osasco era incompleta, pois havia faltado a análise de eventual improbidade administrativa do ex-prefeito e se esta teria sido praticada intencionalmente.           O magistrado esclareceu que o Tribunal Superior Eleitoral apenas analisou a validade da candidatura de Giglio em 2012 – que foi indeferida pelo órgão –, porém não a “pretensão do autor como se faz aqui, sob o prisma da necessidade de fundamentação da rejeição de contas por parte do Legislativo Municipal. Tal questão não foi apreciada pelo julgamento do TSE”, declarou. “Não se diga que a presente decisão contraria o julgamento do TSE. Este afirmou (conforme é possível obter no site do TSE): À Justiça Eleitoral não compete analisar o acerto ou desacerto da decisão de rejeição de contas públicas de prefeito proferida pela Câmara Municipal.”               Processo nº 0044925-16.2012.8.26.0405  

Fonte: TJSP


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Correio Forense - Presidente do COAF diz que origem dos honorários pagos a advogados deve ser identificada - Improbidade Administrativa

16-03-2013 20:00

Presidente do COAF diz que origem dos honorários pagos a advogados deve ser identificada

Os réus deveriam ter de comprovar a origem lícita do dinheiro a ser pago como honorários aos seus advogados. Foi o que defendeu nesta terça-feira (12/3) o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Antonio Gustavo Rodrigues, no último dia do Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília/DF. “Para mim, tinha de ser obrigatório demonstrar a capacidade financeira para pagar aqueles honorários com recursos lícitos”, afirmou.

A declaração foi uma resposta a uma pergunta feita pela plateia sobre os advogados que evocam o direito de defesa como justificativa, quando recebem grandes quantias a título de honorários. O presidente do COAF questionou o direito de defesa como justificativa para honorários elevados por entender que não refletem os interesses da sociedade.

“Direito de defesa, todos têm. Cabe ao Estado provê-lo para quem não pode pagar um advogado. Agora, criar um mecanismo que incentiva o ladrão eficiente, o ladrão mais poderoso, é um contrassenso para mim. Os advogados podem não gostar, mas eu também sou advogado. A questão toda é o seguinte: em que tipo de sociedade esses mesmos advogados querem viver?”, indagou.

Fonte: COAF


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quarta-feira, 13 de março de 2013

Correio Forense - Presidente e primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Amapá continuam afastados - Improbidade Administrativa

12-03-2013 11:00

Presidente e primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Amapá continuam afastados

Presidente e primeiro secretário da Assembleia Legislativa do Amapá continuam afastados   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime negar pedido de habeas corpus em favor dos deputados estaduais Moisés Reategui de Souza, presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), e Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, primeiro secretário. Os parlamentares foram denunciados por suposta participação em esquema que desviou mais de R$ 5 milhões dos cofres públicos entre 2011 e 2012. Foram acusados de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e outros delitos.

Segundo o processo, Moisés Reategui e Jorge Evaldo teriam sido responsáveis por um contrato da ALEAP com uma empresa de aluguel de veículos. O Ministério Público do Amapá (MPAP) denunciou as irregularidades do pacto, destacando que houve dispensa de licitação, aumento de valores por meio de aditivo e prorrogação do contrato.

O MPAP também apontou que não havia controle de quais veículos eram locados, já que não havia registros das placas, dos modelos ou das quilometragens rodadas. O órgão ministerial observou que haveria diversos indícios e testemunhos de que os serviços nem sequer eram prestados.

Por fim, foi apontado que os deputados do estado já recebiam verba indenizatória, que era usada para o aluguel de veículos quando necessário. O fato era de conhecimento dos dois réus. Além disso, por ocuparem as funções de presidente e primeiro secretário, os acusados tinham obrigação de supervisionar a adequada execução dos contratos.

Afastamento

Foi pedida a prisão preventiva e o afastamento cautelar dos réus para evitar interferência nas investigações. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) afastou os dois parlamentares de todas suas funções e proibiu que entrassem no prédio da assembleia. O TJAP negou recursos posteriores dos acusados.

No STJ, a defesa dos réus alegou haver constrangimento ilegal, pois o artigo 20 da Lei 8.429/92, que regula o afastamento de agentes públicos dos seus cargos durante investigações, não se aplicaria ao caso. O artigo trata do afastamento em ações de improbidade e não em processos criminais. A defesa também sustentou que o afastamento foi baseado em dados abstratos e genéricos, sem definir como os deputados iriam interferir no processo.

Também afirmaram que as provas dos autos seriam inconstitucionais, pois o Ministério Público não poderia dirigir a investigação ou produzir provas. Afirmaram ainda que o processo estaria parado, pois alguns corréus não foram localizados. Isso iria contra os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, por haver negativa de prestação jurisdicional. Por fim, pediram a volta dos réus aos seus cargos ou que o TJAP cumpra os prazos processuais.

Atuação do MP

No seu voto, o relator do processo, ministro Jorge Mussi, considerou a alegação de constrangimento ilegal prejudicada. Informou que o TJAP já recebeu a denúncia contra os réus, com nova fundamentação, ainda não discutida nas instâncias inferiores.

“Por conseguinte, estando-se diante de novo título que impõe medida cautelar aos pacientes, o qual não foi objeto de impugnação na inicial do writ, verifica-se a prejudicialidade do presente remédio constitucional no ponto”, afirmou. Pelo mesmo motivo, não haveria excesso de prazo ou demora injustificada no processo, sendo desnecessário pedir providências ao tribunal do estado.

O relator apontou ainda que as provas no processo não são inconstitucionais ou ilegais. As investigações dirigidas pelo MP, ele esclareceu, têm sido tema de muito debate, mas a jurisprudência do STJ tem admitido essa atuação. “Como se sabe, ambas as Turmas que integram a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça têm entendimento consolidado no sentido de que o Ministério Público possui a prerrogativa de instaurar procedimento administrativo de investigação e conduzir diligências investigatórias”, afirmou.

Mussi lembrou que a questão está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal sob o regime de repercussão geral. Por enquanto, a posição da Corte Suprema é a mesma adotada pelo STJ.

O ministro Mussi também salientou que o MP apenas não poderia presidir inquéritos, competência exclusiva de autoridades policiais. O relator asseverou que, nos autos do processo, o TJAP justificou adequadamente a atuação do MPAP. Com essa fundamentação, o ministro considerou o pedido parcialmente prejudicado e negou o restante.

 

Fonte: STJ


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quinta-feira, 7 de março de 2013

Correio Forense - STF mantém cassação do título de utilidade pública de instituição em SP - Improbidade Administrativa

06-03-2013 15:00

STF mantém cassação do título de utilidade pública de instituição em SP

 

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve determinação do ministro da Justiça que cassou o título de utilidade pública federal obtido, no ano de 1970, pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru (SP). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 24462, interposto pela instituição.   Segundo a instituição, a cassação do título se baseou em notícia divulgada pela imprensa em 2002, que insinuava a existência de irregularidades na administração da entidade, como "caixa dois", sonegação de impostos, desvio de finalidade, utilização de notas fiscais frias e distribuição fraudulenta de lucros. A defesa alegava que a Portaria 280/02, do Ministério da Justiça, na qual se determinou a anulação do título, foi expedida menos de dois meses após a publicação da notícia e em total desrespeito ao devido processo legal e à ampla defesa. O advogado da entidade disse que “com base em notícia de jornal é que se preparou todo um processo de cassação sem, em nenhum momento, ela [a instituição] ter sido expressamente intimada de que poderia sofrer essa penalidade”.   Negativa

O julgamento teve início em agosto de 2004, ocasião em que o relator do recurso, ministro Ayres Britto (aposentado) e Eros Grau (aposentado), votaram no sentido de desprover o RMS. Ao negar provimento ao recurso, o relator argumentou que “em vez de apresentar defesa circunstanciada no prazo de 30 dias que lhe fora assinada, bem como requerer contraprova, a recorrente, naquela oportunidade, preferiu minimizar as imputação sofridas, taxando-as de ´frágeis denúncias´”. A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso (aposentado).   O ministro Teori Zavascki [que ocupou a vaga deixada pelo ministro Peluso] participou da sessão desta terça-feira (5) da Primeira Turma para concluir o julgamento desse caso. Ele entendeu que o recurso não deve ser provido, na mesma linha dos votos do relator e do ministro Eros Grau.   “O processo administrativo anexado a inicial demonstra que foram observados o contraditório e a ampla defesa”, afirmou Zavascki. Assim como o relator, o ministro Teori Zavascki ressaltou que o fato de o interessado voluntariamente se abster de produzir provas ou de participar da instrução no processo administrativo, afasta a ocorrência de cerceamento de defesa.

Fonte: STF


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sexta-feira, 1 de março de 2013

Correio Forense - STJ determina desmembramento de processo que investiga desvio de recursos públicos - Improbidade Administrativa

28-02-2013 09:00

STJ determina desmembramento de processo que investiga desvio de recursos públicos

  A ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento de ação penal que envolve um conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, um deputado estadual e mais dez corréus. A ministra reconheceu a competência da Corte para processar e julgar apenas o conselheiro, único que detém prerrogativa de foro perante o STJ.

A medida já foi adotada em seis outras ações penais, nas quais figura também o conselheiro do Tribunal de Contas. Segundo a ministra Calmon, a manutenção da unidade do processo seria contraproducente e contrária ao princípio constitucional da duração razoável do processo, dando oportunidade à prescrição da pretensão punitiva.

“Sob o aspecto temporal também é desaconselhável manter a unidade”, disse a ministra, ao observar que a prática criminosa apontada pelo Ministério Público cessou em outubro de 2002, mas só agora a denúncia está pronta para ser examinada pelo STJ.

Eliana Calmon ressaltou ainda que, se for recebida a denúncia, cada acusado terá o direito de indicar ao menos cinco testemunhas por fato delituoso imputado, o que atrasaria a instrução criminal no caso de muitos réus.

Recursos públicos

Cerca de 20 ações penais envolvendo o conselheiro do Tribunal de Contas foram redistribuídas à ministra Eliana Calmon. A apuração do Ministério Público constatou que o acusado, juntamente com outros agentes públicos e particulares, teria supostamente se apropriado e desviado recursos públicos de forma fraudulenta, utilizando-se de empresas de fachada para justificar a compra de bens e o pagamento de serviços jamais executados.

Em razão das peculiaridades do caso, o Ministério Público adotou a sistemática de autuar um processo para cada empresa fictícia montada pelo esquema supostamente liderado pelo conselheiro, prática que foi seguida pelo STJ quando recebeu os processos.

De acordo com o Ministério Público, existem mais de cem processos e procedimentos instaurados contra a grande maioria dos acusados nessa ação penal, com semelhança entre os tipos penais descritos nas denúncias e no modo de operar da suposta quadrilha, sendo diferentes, em alguns casos, os corréus envolvidos nos fatos.

“Esta Corte ostenta precedentes, embasados em decisões do Supremo Tribunal Federal, ordenando o desmembramento do processo quando, pelo número excessivo de denunciados, seria sacrificada a instrução. É o que ocorre na hipótese, em que temos exatamente 12 denunciados”, afirmou a ministra.

Assim, a relatora determinou a remessa da cópia da ação penal ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, juízo competente para processar e julgar os demais acusados, em razão do foro privilegiado do deputado estadual envolvido.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

 

Fonte: STJ


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