sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Correio Forense - Ex-prefeito é condenado a ressarcir Município de Umirim em R$ 196,4 mil - Improbidade Administrativa

08-12-2011 19:00

Ex-prefeito é condenado a ressarcir Município de Umirim em R$ 196,4 mil

 

 

 

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, a decisão que condenou o ex-prefeito do Município de Umirim, Francisco Carlos Uchôa Sales, a devolver R$ 196.436,84 aos cofres públicos. Além disso, foi multado na mesma quantia e teve os direitos políticos suspensos por seis anos.

O Ministério Público do Ceará (MP/CE) ingressou, em 2005, com ação por ato de improbidade administrativa cometido pelo ex-gestor, também conhecido como “Chiquinho do Povo”, quando esteve à frente da Prefeitura. Ele exerceu o cargo até 31 de dezembro de 2000.

Segundo o MP, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) constatou irregularidades nas contas do exercício de 1997, condenando “Chiquinho do Povo” ao pagamento de multa de R$ 8.512,80. Foram detectadas diversas falhas, incluindo entrega da documentação ao TCM fora do prazo determinado em lei, divergência no saldo financeiro alegado nos relatórios, falta de licitação para compra de combustíveis, locação de veículos e despesas de divulgação e publicidade.

Além disso, os processos licitatórios para recuperação da iluminação de quadra de esportes de escola, restauração do muro do estádio, pintura e retelhamento de estabelecimentos de ensino, eletrificação rural e compra de terrenos apresentaram problemas. O prejuízo ao erário foi de R$ 196.436,84.

Em abril de 2008, o juiz Daniel Carvalho Coelho, titular da Comarca de Umirim, determinou o ressarcimento do valor e o pagamento de multa civil na mesma quantia. Além disso, suspendeu os direitos políticos de Francisco Carlos Uchôa Sales por seis anos.

O ex-prefeito apelou da sentença ao TJCE. Defendeu que “a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos, vez que já são devidamente responsabilizados com base na Lei de Crimes de Responsabilidade”.

Ao julgar o processo (0000025-52.2005.8.06.0177), nesta quarta, durante sessão extraordinária, a 7ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância. O desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator da matéria, destacou que prefeitos e vereadores estão sujeitos à Lei de Improbidade. Ainda de acordo com o magistrado, a norma não se aplica ao presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador geral da República porque eles estão submetidos à Lei de Crimes de Responsabilidade.

Fonte: TJCE


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