sábado, 29 de outubro de 2011

Correio Forense - Ex-tesoureira é condenada por desvios de valores da Universidade da Campanha - Notícia

24-10-2011 12:00

Ex-tesoureira é condenada por desvios de valores da Universidade da Campanha

A 8ª Câmara Criminal do TJRS condenou por furto mediante fraude ex-tesoureira e mais duas pessoas acusadas de desviar quase meio milhão de reais da Universidade Região da Campanha de Alegrete (URCAMP).

A ex-tesoureira Tânia Nair Batista recebeu a pena de 5 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto e a 70 dias-multa, no valor de 1/10 do salário mínimo. À Maria da Glória e Eliane foi imputada a pena de quatro anos e dois meses de reclusão cada uma, em regime semiaberto, mais 50 dias-multa, também à razão de 1/10 do salário mínimo.

Quanto ao Pró-Reitor do Campus de Alegrete à época dos fatos e outros três funcionários da Universidade, os Desembargadores decidiram manter sua absolvição em razão da insuficiência de provas.

Crime

Conforme denúncia do Ministério Público, entre os anos de 2004 e 2006, a tesoureira Tânia Nair Batista forjou a concessão de descontos a alunos na mensalidade, matrícula e rematrícula, falsificando as assinaturas dos estudantes e tomando posse dos valores para si. Os cheques eram depositados nas contas de Maria da Glória dos Santos Saraiva e de sua filha Eliane dos Santos Saraiva, a fim de ocultar a origem das quantias desviadas.

De acordo com o MP, nesse período, a tesoureira adquiriu seis veículos e uma residência luxuosa, equipada com câmeras de vigilância e piscina, além de outro imóvel situado em Capão da Canoa. Pelas diversas contas bancárias sob o CPF da acusada, circularam uma soma superior a R$ 500 mil nesses dois anos.

O então Pró-Reitor foi acusado de colaborar com Tânia Batista, devido ao relacionamento amoroso que mantinha com a ré. Também foram acusados de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha dois funcionários da tesouraria, por não ter apontado fraudes, e outro do núcleo de processamento, que teria eliminado arquivos de computador a fim de encobrir os atos ilícitos.

No 1º Grau, a Juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet condenou Tânia Nair Batista, Maria da Glória e Eliane dos Santos Saraiva por estelionato, além da pena de reclusão em regime semiaberto e multa. Foi fixado ainda o valor mínimo indenizatório de R$ 400 mil e mantido o sequestro de bens.

Os demais réus foram absolvidos.

Apelação

No recurso ao Tribunal, o Ministério Público e o assistente de acusação da URCAMP pediram a condenação de todos os denunciados pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha.

A defesa do Pró-Reitor de Alegrete à época alegou que o réu não pode ser responsabilizado por não ter percebido a fraude realizada pela funcionária, já que todos os documentos eram enviados à Administração Superior, em Bagé, que também não percebeu de pronto o problema. Salientou também que, depois da investigação realizada, o Pró-Reitor averiguou os fatos e demitiu a tesoureira. As defesas dos demais réus também apontaram a ausência de provas.

Voto

A relatora da apelação, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, adotou a sentença da Juíza Patrícia Tonet na fundamentação de seu voto. Salientou que o crime está devidamente comprovado pelos demonstrativos contábeis da Universidade, recibos de descontos com assinaturas falsificadas de alunos, faturas de matrículas e movimentação bancária das rés condenadas.

Enfatizou que Tânia Batista argumentou que a prática foi orientada pela Administração de Bagé, porém não trouxe nenhuma comprovação disso. Ainda, nenhuma das testemunhas confirmou a existência dessa ordem. A Desembargadora Fabianne ponderou ainda que fosse mesmo orientação da Universidade, certamente não teria ordenado a sindicância para verificação dos motivos pelo qual ingressara em crise financeira tão profunda.

Conforme apontou a magistrada, a ré também não justificou satisfatoriamente as altas quantias que circularam pelas suas contas bancárias, totalmente incompatíveis com os seus rendimentos de R$ 4 mil mensais. Sublinhou também ter sido apurado que a letra nos recibos fraudulentos de descontos era da ex-tesoureira. Portanto, concluiu não haver dúvidas quanto a sua autoria no ilícito.

Quanto à ligação de Maria da Glória e Eliane Saraiva, também restou evidente, na avaliação da relatora, que emprestavam suas contas bancárias para depósito dos cheques dos alunos, a fim de não chamar atenção para Tânia, que era conhecida na cidade por ser a tesoureira da URCAMP. Entendeu ser fantasiosa a tese da defesa de que Maria da Glória Saraiva, pessoa de poucas posses, adiantasse valores à Universidade, para pagamento de despesas com professores e manutenção. A respeito de Eliane Saraiva, considerou ser impensável que nada soubesse, pois permitia que os cheques fossem debitados em sua conta a assinava como beneficiária.

Absolvição

Quanto aos demais réus, apontou haver sérias dúvidas de sua participação e nenhuma prova de que tivessem obtido alguma vantagem. Em relação ao então Pró-Reitor, salientou que a fraude foi muito bem engendrada por Tânia Batista, dando à documentação ares de regularidade e que só foi descoberto depois que a instituição entrou em grave crise financeira. Apesar dos indícios de que, após descoberta a fraude, o réu tenha tentado evitar que os fatos viessem à tona, trata-se de conduta posterior ao crime.

Os dois funcionários da tesouraria, ponderou, tinham a incumbência de apenas digitar os valores e não de conferir a correção da contabilidade. Quanto ao funcionário acusado de ter apagado dados, a Desembargadora Fabianne entendeu que a ação foi realizada por ordem de Tânia Batista, a qual ele era subordinado.

Crimes

Adotando parecer do Procurador de Justiça Paulo Antonio Todeschini, a magistrada desclassificou o crime de estelionato para furto mediante fraude. Destacou que no estelionato, a vítima é induzida a erro e entrega o bem ao criminoso. Já no furto mediante fraude, a fraude é utilizada para despistar a vítima a fim de que ela não perceba o furto, que é o caso ocorrido na URCAMP. Lembrou que não há prejuízo à defesa, pois a conduta das rés, considerada furto mediante fraude, foi descrita na denúncia do MP.

As penas foram mantidas tais quais arbitradas no 1º Grau. Foi afastada somente a reparação mínima de danos, pois o crime ocorreu entre os anos de 2004 e 2006, antes da vigência da lei. Dessa forma, entendeu que se estaria fazendo retroagir lei prejudicial ao réu, o que é vedado.

 

Fonte: TJRS


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domingo, 23 de outubro de 2011

Correio Forense - Pastor afirma que Esporte cobrou 10% para PC do B - Notícia

22-10-2011 09:30

Pastor afirma que Esporte cobrou 10% para PC do B

O fundador de uma igreja que recebeu R$ 1,2 milhão do Ministério do Esporte diz que foi pressionado a repassar 10% do dinheiro para os cofres do PC do B, o partido que controla o ministério. “Veio um monte de urubu comer o filezinho do projeto”, disse à Folha o pastor evangélico David Castro, 56, que dirige a Igreja Batista Gera Vida, de Brasília. Ele diz que se recusou a pagar a propina.

É a segunda pessoa que vem a público nesta semana acusar o Ministério do Esporte de desviar para o PC do B dinheiro destinado a convênios com organizações não governamentais. O policial João Dias Ferreira, dono de duas ONGs que tiveram convênios com o ministério, disse à revista “Veja” que o próprio ministro Orlando Silva recebeu propina na garagem do ministério. Orlando nega a acusação.

O ministério fechou convênio com a Igreja Batista Gera Vida no fim de 2006 para desenvolver atividades esportivas para 5.000 crianças carentes, dentro do programa Segundo Tempo. O projeto foi apresentado ao ministério pelo pastor Castro no início de 2006, quando o ministro era o atual governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, hoje no PT. Quando o convênio com a instituição foi assinado, em 14 de novembro de 2006, Orlando Silva já era o ministro.

Funcionário aposentado do Banco Central, o pastor se recusou a dar o nome das pessoas que teriam cobrado a propina, mas afirmou que uma delas era um funcionário do ministério. Ele afirmou que, após a liberação da primeira parcela do dinheiro, no final de 2006, foi procurado por duas pessoas que diziam falar em nome do PC do B e Agnelo. “Usavam o nome do ministro. Diziam: ‘É para suporte político do ministro’.”

‘Houve pedido, houve pressão’, afirma pastor (trecho de entrevista)

Folha – Quando o sr. fez o convênio com o ministério houve pedido de propina?

David Alves de Castro – O que posso dizer para você é o seguinte: houve pedido, houve pressão, mas eu não vou dar nome de ninguém. Nós não pudemos dar.

Que problemas o sr. enfrentou por não aceitar?

Houve dificuldade porque evidentemente não houve propina. Aí, o que acontece? Eles dificultam, dizem que não vão aceitar.

Eles falavam em nome do ministro?

Eles falavam em nome do ministro Agnelo, lógico, e do PC do B. Todos eles usavam o nome do ministro. Diziam: é pro ministro. A entrada do projeto foi feita no início do ano, quando ele ainda estava lá. Quem me procurou foi em nome dele.

Mas quando o sr. assinou o ministro era o Orlando.

Não conhecia o Orlando.

E as pressões?

Quando liberou a primeira parte do dinheiro, aí veio um monte de urubu querendo comer o filezinho do projeto.

O senhor se lembra quem eram os “urubus”?

Fui procurado por duas pessoas. Um deles com cargo no ministério.

Quanto pediram ao sr.?

Eles queriam esse valor de 10%. Queriam a qualquer custo. Eles alegavam que era para suporte político do ministro. Em tudo tinha dificuldade. Por exemplo, o ministério tinha que fornecer as camisetas para os alunos. Só que de 5.000 camisetas você recebia metade.

O sr. se recusou a pagar propina, mas recebeu o valor total do convênio.

Saiu porque eles ficavam naquela expectativa de que quando saísse a maior parte eles imaginavam que a gente fosse liberar. Só que na igreja eu não trabalho sozinho. Para eu roubar eu tenho que roubar junto com muita gente. Aí, minha filha, foi difícil.

Fonte: Congresso em Foco e Folha de São Paulo


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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Correio Forense - STJ apura envolvimento do governador Agnelo Queiroz em desvio de verbas federais - Notícia

20-10-2011 15:15

STJ apura envolvimento do governador Agnelo Queiroz em desvio de verbas federais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (19) o acesso da imprensa a partes do inquérito que investiga a suposta participação do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, no desvio de dinheiro do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, do qual era titular. As partes do inquérito que contêm dados fiscais, bancários e telefônicos permanecem em sigilo e o caso continua em segredo de justiça.

O relator do inquérito, ministro Cesar Asfor Rocha, submeteu à Corte Especial o pedido de acesso às informações feito por quatro veículos de comunicação. O ministro destacou o interesse público no caso e lembrou que os fatos já haviam sido amplamente divulgados pela imprensa. Para ele, era preciso resguardar apenas os dados fiscais, bancários e telefônicos.

O sigilo do inquérito foi pedido pelo Ministério Público Federal (MPF). O subprocurador-geral da República Haroldo Ferraz da Nóbrega, representante do MPF que participou da Corte Especial nesta quarta-feira, manifestou-se integralmente a favor da posição do relator. Em decisão unânime, a Corte autorizou o acesso a partes do inquérito a todos os órgãos de imprensa interessados no caso, e não apenas aos que protocolaram pedido no STJ.

Investigação

O inquérito investiga o desvio de verbas federais do Programa Segundo Tempo, do Ministério do Esporte, que tem o objetivo de oferecer atividade esportiva a crianças e jovens de baixa renda fora do horário escolar.

O convênio investigado foi celebrado em 2005 com a Federação Brasiliense de Kung-Fu (Febrak), quando Agnelo Queiroz era o ministro do Esporte. O dirigente da entidade é o policial militar João Dias Ferreira. Segundo os autos, o convênio não foi cumprido e o desvio de recursos públicos foi de R$ 3,16 milhões.

O relatório final do inquérito policial contra João Dias Ferreira concluiu que teria ocorrido a participação de Agnelo Queiroz no esquema, quando era ministro, e que ele teria recebido R$ 256 mil reais em espécie. Como ele foi eleito governador do Distrito Federal, o caso foi remetido ao STJ, que tem competência para processar e julgar governador de estado, originariamente, nas infrações penais comuns. O inquérito encontra-se em análise pelo MPF.

Fonte: STJ


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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Correio Forense - Denúncia na Veja: Dilma pede ao ministro dos Esportes que se explique - Notícia

16-10-2011 08:41

Denúncia na Veja: Dilma pede ao ministro dos Esportes que se explique

Em conversa telefônica com o ministro Orlando Silva (Esportes), Dilma Rousseff pediu-lhe que providenciasse explicações públicas sobre a denúncia feita contra ele.

Acusado de corrupção, Orlando esboçou com a direção do seu partido, o PCdoB, a estratégia de reação.

Líder da legenda na Câmara, o deputado Osmar Júnior (PCdoB-PI) tocou o telefone, neste sábado (15), para o colega Cândido Vaccarezza (PT-SP), líder do governo.

Júnior disse a Vaccarezza que o ministro deseja antecipar-se à oposição. Orlando Silva se oferece para depor na Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara.

Vaccarezza aconselhou Júnior a contactar o presidente da comissão, deputado Sérgio Brito (PSC-BA).

Deseja-se agendar o depoimento para o início desta semana, se possível já na terça-feira (18).

Deve-se a pressa ao desejo do PCdoB de atenuar os danos provocados pela notícia veiculada na última edição de ‘Veja’.

Ouvidos pela revista, dois personagens acusados de desviar verbas da pasta dos Esportes disseram que o ministro participava dos malfeitos.

Pior: João Dias Ferreira, PM do Distrito Federal e ex-filiado do PCdoB, disse que Orlando recebeu propina na garagem do ministério.

Apontado como portador das verbas, outro personagem, Célio Soares Pereira, confirmou a entrega. Disse o seguinte:

"Eu recolhi o dinheiro com representantes de quatro entidades aqui do Distrito Federal que recebiam verba do Segundo Tempo [programa da pasta dos Esportes]…”

“…Entreguei ao ministro, dentro da garagem, numa caixa de papelão. Eram maços de notas de 50 e 100 reais."

Em viagem ao México, onde se realiza o Pan-Americano, Orlando Silva viu-se compelido a conceder uma entrevista.

Declarou-se vítima de uma “trama farsesca”, qualificou o denunciante João Dias de “bandido” e negou que conheça Célio Soares, o suposto portador dos maços de dinheiro.

Após conversar com Dilma, Orlando telefonou para o ministro José Eduardo Cardoso (Justiça). Pediu a abertura de um inquérito na Polícia Federal.

Ouvido pelo repórter, um auxiliar de Dilma disse que a presidente apreciou a disposição de Orlando Silva.

Aguardará o depoimento do ministro à Câmara, analisará as repercussões e só então decidirá o que fazer.

Cogita-se no Planalto acionar também a Controladoria-Geral da União, como já foi feito em escândalos anteriores (Transportes e Agricultura).

Diferentemente do que ocorreu em outras crises, o governo se absteve de acionar sua tropa para sair em defesa de Orlando Silva.

Alheios à movimentação do ministro, os oposicionistas PSDB e PPS representarão contra ele na Procuradoria Geral da República.

De resto, afora o depoimento de Orlando Silva na Câmara, a oposição deseja arrastá-lo para explicar-se também no Senado.

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Escrito por Josias de Souza às 04h59

Autor: Blog do Josias
Fonte: Folha online


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Correio Forense - Servidor público pagou motel com cartão corporativo - Notícia

16-10-2011 09:30

Servidor público pagou motel com cartão corporativo

Quatro casos e uma certeza: os cartões corporativos ainda sofrem desvio de finalidade, 10 anos após terem sido criados para dar mais transparência aos gastos públicos. A fatura do servidor Nestor Santorum, lotado no Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), na capital do Pará, traz um gasto de R$ 114 no Motel Holliday, estabelecimento que fica em Ananideua, região metropolitana de Belém. O pagamento foi realizado no meio da tarde de 29 de novembro do ano passado, uma segunda-feira. O servidor, que gastou mais de R$ 11 mil com o cartão corporativo em 2011, nega a despesa. A assessoria do Sipam alega que Santorum comprou material de construção para fazer uma cerca no lugar de um muro derrubado por uma árvore, mas a loja estava com o sistema de recebimento eletrônico indisponível. A irmã do dono do estabelecimento de material de construção teria oferecido a máquina de seu motel para passar o cartão corporativo, “desvirtuando” a identificação do gasto.

Sem justificativa ficou o questionamento que o Correio encaminhou ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de Minas Gerais sobre gastos de R$ 12,9 mil que duas servidoras da regional do IBGE fizeram em 21 de dezembro do ano passado em diárias, no Tauá Grande Hotel Termas de Araxá. As servidoras Gislene Maria Ferreira e Vilma de Jesus Santos Cruz pagaram, juntas, 17 diárias com cartão corporativo. A assessoria do órgão não justificou a despesa até o fechamento desta edição. Vídeos postados na internet mostram reunião de confraternização entre os funcionários da instituição batizada de 3º Encontro das Áreas Administrativas do IBGE, realizado entre 12 e 17 de dezembro de 2010. A data dos gastos, que caíram na fatura de janeiro, é a mesma informada pelo servidor José Haroldo Rocha, do IBGE do Rio de Janeiro, que pagou R$ 7,8 mil ao mesmo hotel com o cartão corporativo. A Controladoria-Geral da União (CGU) proíbe gastos com hospedagem: “Excluída, nesse caso, a possibilidade de uso do cartão para o pagamento de bilhete de passagens e diárias a servidores”.

Os três servidores citados fazem parte do universo de 7.465 funcionários em postos estratégicos que utilizam a modalidade de suprimento de fundo. Este ano, o governo já gastou R$ 39,9 milhões com os cartões corporativos. Os campeões de gastos são a Presidência da República e o Ministério da Justiça, na casa dos R$ 10 milhões e R$ 9 milhões (veja o ranking ao lado). Em terceiro lugar vem o Ministério da Educação, com R$ 3,8 milhões. Na pasta, destacam-se os gastos dos servidores do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, empresa pública ligada ao ministério.

Churrascaria

Contrariando recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) de que recursos públicos do cartão não devem funcionar como diária para custear despesas semelhantes às previstas no auxílio-alimentação recebido pelo servidor, a funcionária Marta Helena Cherini repete gastos em churrascaria famosa pelos altos preços cobrados. A fatura do cartão revela despesas no restaurante no Rio de Janeiro e em Brasília. Outros dois funcionários do hospital também elegeram o estabelecimento quando estiveram na capital do país. Em resposta, a assessoria afirma que “os funcionários e dirigentes da instituição não recebem nenhum valor a título de diária ou suprimento de fundos para despesas com refeição. No caso de viagens a trabalho, as despesas com refeição são cobertas com o uso do cartão de pagamento”.

Apesar de o cartão ter sido concebido para suprir necessidades de almoxarifado e pequenos consertos que não têm vulto financeiro para a abertura de uma concorrência, pelo menos cinco gestores do Ministério da Defesa utilizaram o cartão corporativo em estabelecimentos de fast-food.

O desvio da finalidade do suprimento também se repete nos saques em dinheiro vivo, procedimento condenado pela CGU. Os servidores João Monteiro de Souza Junior, do IBGE do Amazonas, e José Wilden Nazareno, do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) do Pará, utilizaram esse ano o cartão corporativo para sacar R$ 28,4 mil e R$ 26 mil em dinheiro, em vez de usar a função crédito, que permite o acompanhamento dos gastos dos recursos públicos federais.

Autor: Josie Jeronimo
Fonte: Correioweb


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domingo, 16 de outubro de 2011

Correio Forense - Mensalão: Ministério Público quer aumentar pena de Marcos - Notícia

15-10-2011 07:30

Mensalão: Ministério Público quer aumentar pena de Marcos

O Ministério Público Federal em Minas Gerais recorreu da sentença que condenou o empresário Marcos Valério de Souza e seu ex-sócio Cristiano Paz por prestarem informações falsas ao Banco Central. A procuradoria quer aumentar a pena aplicada a eles, no final de agosto, pela Justiça Federal.

Valério foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão a ser cumprida em regime semiaberto. Cristiano Paz recebeu pena de quatro anos e oito meses, também em regime semiaberto. Nessas penas estão incluídos os agravantes.

No recurso. o Ministério Público sustenta a necessidade de elevação das penas ao valor máximo previsto em lei. Nesse caso, seriam seis anos de pena-base, devendo somar a esses anos os agravantes. Na pena aplicada pela Justiça, foi considerado como pena-base quatro anos.

O crime que condenou Valério e Paz está previsto em uma lei que trata dos crimes financeiros, de 1986. O Ministério Público quer ainda aumentar a pena-base de cada um dos agravantes envolvidos com o crime principal. O recurso foi apresentado ao TRF (tribunal Regional Federal) da 1º Região.

Diz a sentença do juiz da 4ã Vara Federal em Belo Horizonte, Leonardo Augusto de Almeida, que, em 1999, Valério e Paz deram declarações falsas sobre as operações e a situação financeira da agência SMPB no Banco Rural, após alterarem o capital da empresa de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões. Isso fez com que pudessem justificar ao BC depósitos irregulares que entraram na conta da agência sem levantar suspeitas.

Na sentença Aguiar alegou que esse fato encobriu toda a situação financeira da SMPB até junho de 2005, quando veio à tona o escândalo do mensalão do PT e, consequentemente, a investigação sobre as empresas de Valério.

Pela acusação de envolvimento no mensalão, Valério e Paz também são réus no STF (Supremo Tribunal Federal).

Para justificar o pedido de aumento das penas, o Ministério Público reuniu folhas de antecedentes criminais dos réus e certidões cartorárias.

"Uma análise rápida de tais documentos permite vislumbrar a prática de crimes contra a ordem tributária, contra o Sistema Financeiro, inúmeros falsos, lavagem de ativos, peculato, além da formação de quadrilha e corrupção. Indaga-se: com uma ficha criminal como a dos condenados, como pode uma pessoa ser tida como de reputação ilibada?"

Esse questionamento foi feito ao fato de o juiz ter considerado, segundo o Ministério Público Federal, que a culpabilidade dos réus "não se revela intensa" e que não haveria nada que desabonasse a conduta social deles.

Valério e Paz respondem ao processo em liberdade. Suas defesas também já recorreram ao TRF da 1ª Região sustentando que o crime alegado só pode ser cometido por dirigentes de bancos, segundo o advogado de Valério, Marcelo Leonardo.

Autor: PAULO PEIXOTO
Fonte: Folha online


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Correio Forense - Ficha Limpa para nomeações de cargos em comissão - Notícia

15-10-2011 13:00

Ficha Limpa para nomeações de cargos em comissão

A Controladoria-Geral da União (CGU) vai propor a elaboração de um decreto presidencial para instituir a Ficha Limpa para a nomeação de ministros e servidores para cargos comissionados na administração pública federal. As atuais indicações já são analisadas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mas nos casos dos DAS (Direção e Assessoramento Superior) mais altos. O decreto seria mais abrangente, incluindo, por exemplo, a proibição para que sócios-dirigentes ou administradores de empresas consideradas inidôneas possam ser indicados. “O tema da ficha limpa está na ordem do dia da nação e estamos buscando atender os anseios da população para aprimorar a democracia no país”, afirmou ao Correio o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage.

Caso o decreto seja aprovado, ministros ou quaisquer servidores indicados para cargos de confiança na administração pública não poderão ter tido qualquer condenação em segunda instância, uma das premissas básicas da Ficha Limpa. Hage defende que o decreto presidencial inclua os 15 artigos da lei aprovada pelo Congresso, acrescentando outros tópicos que serão propostos no debate interno do governo.

Por enquanto, o tema ainda está no âmbito da CGU. A intenção é que, nas próximas semanas, a discussão seja estendida à Casa Civil, ao Ministério da Justiça, à Secretaria das Relações Institucionais (SRI) e à Advocacia-Geral da União (AGU). Mesmo sem um decreto concreto para normatizar a questão, a presidente Dilma Rousseff tem demonstrado um maior rigor nas recentes nomeações para o primeiro escalão.

No caso da substituição de Pedro Novais por Gastão Vieira no Turismo, por exemplo, a presidente vetou os nomes de Marcelo Castro (PMDB-PI) e Manoel Júnior (PMDB-PB) porque eles tinham questões pendentes. “Eu não quero indicar alguém que mantenha a crise no Turismo e precise dar explicações diariamente sobre o presente e o passado”, alertou Dilma a lideranças do partido na noite da escolha de Gastão.

Autor: Paulo de Tarso Lyra
Fonte: Correio Braziliense


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sábado, 15 de outubro de 2011

Correio Forense - Procuradoria-Geral pede afastamento de conselheiro do TCE por improbidade - Notícia

14-10-2011 10:30

Procuradoria-Geral pede afastamento de conselheiro do TCE por improbidade

São Paulo - O Ministério Público Estadual requereu à Justiça o afastamento liminar de Eduardo Bittencourt Carvalho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A medida é inédita na história secular da corte de contas, a maior do País, com atribuição para fiscalizar todos os contratos de 644 municípios paulistas e da administração direta e indireta do Estado.

Em ação civil distribuída à 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Procuradoria-Geral de Justiça pede ainda indisponibilidade de todos os bens de Bittencourt – imóveis, cotas de sociedades empresariais, ativos financeiros, fundos de investimento, bônus, ações, títulos, joias, quadros e obras de arte, automóveis e fazendas localizados no Brasil e no exterior.

A Procuradoria não se manifestou ao Estado sobre a ação e advertiu sobre o sigilo dos autos. A investigação revela que o conselheiro, com vencimentos mensais de R$ 30,7 mil no TCE, amealhou entre 1995 e 2009 a soma de R$ 50 milhões – valor injetado em uma de suas propriedades, a Fazenda Firme/Anhumas/Leque, em Mato Grosso, controlada pela Agropecuária e Participações Pedra do Sol Ltda.

O Ministério Público suspeita que esses recursos tiveram origem na corrupção. Bittencourt foi deputado e assumiu o cargo em 1990, por indicação do então governador Orestes Quércia (1987-1990). Após 3 anos de apuração, a procuradoria imputa a ele atos de improbidade, enriquecimento ilícito, ocultação de valores e lavagem de dinheiro.

A procuradoria dá à causa o valor de R$ 750 milhões e pede a condenação de Bittencourt à perda da função “mediante dissolução do vínculo com o TCE, cassando-se, consequentemente, eventual aposentadoria que lhe venha a ser concedida”, além da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e pagamento de multa de até 100 vezes o valor de seu contracheque.

A fortuna atribuída ao conselheiro circulou por contas sediadas em Miami e em Nova York, em nome de duas offshores, a Justinian Investment Holdings e a Trident Trust Company, sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal do Caribe.

A ação diz que a evolução patrimonial de Bittencourt é “gritante”. A renda nominal do conselheiro, de origem comprovada naquele período foi de R$ 5,97 milhões. O rastreamento bancário indica créditos de outras fontes desconhecidas que alcançam a cifra de R$ 7,21 milhões.

Autor: Fausto Macedo
Fonte: Estadao.com


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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Correio Forense - Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos - Notícia

10-10-2011 19:00

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato como improbidade e quem responde por esse tipo de conduta. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar processos discutindo dispositivos da LIA em 1996 e, desde então, foram proferidas mais de 8.700 decisões, entre monocráticas e colegiadas.

Os artigos 9º, 10 e 11 da lei trazem extenso rol de atos ímprobos. O artigo 9º trata da improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito e o artigo 10 aborda a modalidade que causa dano ao erário, por ação ou omissão, dolosa ou culposa. Por fim, o artigo 11 traz os atos que violam os princípios da administração pública, como legalidade, moralidade e imparcialidade.

A jurisprudência do STJ consolidou a tese de que é indispensável a existência de dolo nas condutas descritas nos artigos 9º e 11 e ao menos de culpa nas hipóteses do artigo 10, nas quais o dano ao erário precisa ser comprovado. De acordo com o ministro Castro Meira, a conduta culposa ocorre quando o agente não pretende atingir o resultado danoso, mas atua com negligência, imprudência ou imperícia (REsp 1.127.143).

Nos casos do artigo 11, a Primeira Seção unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar a improbidade é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública. Assim, não é necessária a presença de dolo específico, com a comprovação da intenção do agente (REsp 951.389).

Improbidade x irregularidade

No julgamento do REsp 980.706, o ministro Luiz Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal) lembrou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o elemento subjetivo é essencial para a caracterização da improbidade administrativa, que está associada à noção de desonestidade, de má-fé do agente público. “Somente em hipóteses excepcionais, por força de inequívoca disposição legal, é que se admite a sua configuração por ato culposo (artigo 10 da Lei 8.429)”, ressalvou o ministro.

São autores do recurso três pessoas condenadas em ação civil pública que apurou irregularidades na concessão de duas diárias de viagem, no valor total de R$ 750,00. Seguindo o voto de Fux, a Primeira Turma absolveu as pessoas responsáveis pela distribuição das diárias por considerar que não houve prova de má-fé ou acréscimo patrimonial, ocorrendo apenas mera irregularidade administrativa. Somente o beneficiário direto que recebeu as diárias para participar de evento ao qual não compareceu é que foi obrigado a ressarcir o dano aos cofres públicos e a pagar multa.

Um ato que isoladamente não configura improbidade administrativa, quando combinado com outros, pode caracterizar a conduta ilícita, conforme entendimento da Segunda Turma. A hipótese ocorreu com um prefeito que realizou licitação em modalidade inadequada, afinal vencida por empresa que tinha sua filha como sócia.

Segundo o ministro Mauro Campbell, relator do REsp 1.245.765, a participação da filha do prefeito em quadro societário de empresa vencedora de licitação, isoladamente, não constituiu ato de improbidade administrativa. A jurisprudência também não enquadra na LIA uma inadequação em licitação, por si só. “O que se observa são vários elementos que, soltos, de per si, não configurariam, em tese, improbidade administrativa, mas que, somados, formam um panorama configurador de desconsideração do princípio da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429”, afirmou Campbell.

Concurso público

A contratação de servidor sem concurso público pode ou não ser enquadrada como improbidade administrativa. Depende do elemento subjetivo. Em uma ação civil pública, o Ministério Público de São Paulo pediu a condenação, com base na LIA, de diversos vereadores que aprovaram lei municipal permitindo a contratação de guardas municipais sem concurso. Negado em primeiro grau, o pedido foi acatado pelo tribunal local. Os vereadores recorreram ao STJ (REsp 1.165.505).

A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, entendeu que não houve dolo genérico dos vereadores, que tiveram inclusive a cautela de buscar parecer de jurista para fundamentar o ato legislativo. Por falta do necessário elemento subjetivo, a Segunda Turma afastou as penalidades de improbidade. A decisão do STJ restabeleceu a sentença, que anulou o convênio para contratação de pessoal depois que a lei municipal foi declarada inconstitucional.

Em outro processo sobre contratação irregular de pessoal sem concurso público, o STJ entendeu que era caso de improbidade administrativa. No REsp 1.005.801, um prefeito contestou sua condenação com base na LIA por ter permitido livremente a contratação sem concurso, e sem respaldo em qualquer lei. Segundo o acórdão, a conduta do prefeito contrariou os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.

O relator, ministro Castro Meira, ressaltou trecho do acórdão recorrido apontando que a contratação não teve o objetivo de atender situação excepcional ou temporária para sanar necessidade emergencial. Foi admissão irregular para desempenho de cargo permanente. Todos os ministros da Segunda Turma entenderam que, ao permitir essa situação, o prefeito violou o artigo 11 da LIA.

Quem responde

O artigo 1º da Lei 8.429 afirma que a improbidade administrativa pode ser praticada por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de empresa incorporada ao patrimônio público, entre outras.

O artigo 2º define que agente público é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função” nas entidades mencionadas no artigo 1º.

O artigo 3º estabelece que as disposições da lei são aplicáveis também a quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

A dúvida restou quanto à aplicação da lei aos agentes políticos, que são o presidente da República, ministros de Estado, governadores, secretários, prefeitos, parlamentares e outros. O marco da jurisprudência do STJ é o julgamento da reclamação 2.790, ocorrido em dezembro de 2009.

Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, relator da reclamação, a Corte Especial decidiu que, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade”.

Na mesma decisão e no julgamento da reclamação 2.115, também da relatoria de Zavascki, a Corte estabeleceu que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais se aplica às ações de improbidade administrativa. Por essa razão, no julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento 1.404.254, a Primeira Turma remeteu ao Supremo Tribunal Federal os autos de ação de improbidade contra um ex-governador que foi diplomado deputado federal.

Ainda com base nessa jurisprudência, a Segunda Turma deu provimento ao REsp 1.133.522 para determinar a continuidade de uma ação civil pública de improbidade administrativa contra juiz acusado de participar de esquema secreto de interceptações telefônicas.

Quanto à propositura da ação, o STJ entende que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda com o intuito de combater a prática de improbidade administrativa (REsp 1.219.706).

Independência entre as esferas

De acordo com a jurisprudência do STJ, a LIA não deve ser aplicada para punir meras irregularidades administrativas ou transgressões disciplinares. Ela tem o objetivo de resguardar os princípios da administração pública sob o prisma do combate à corrupção, à imoralidade qualificada e à grave desonestidade funcional.

No julgamento de agravo no REsp 1.245.622, o ministro Humberto Martins afirmou que a aplicação da LIA “deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades”. Seguindo esse entendimento, a Primeira Turma não considerou como improbidade a cumulação de cargos públicos com a efetiva prestação do serviço, por valor irrisório pago a profissional de boa-fé.

Mesmo nos casos de má-fé, nem sempre a LIA deve ser aplicada. Foi o que decidiu a Primeira Turma no julgamento do REsp 1.115.195. O Ministério Público queria que o transporte e ocultação de armas de fogo de uso restrito e sem registro por policiais civis fossem enquadrados como improbidade.

O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, explicou que, apesar da evidente violação ao princípio da legalidade, a conduta não é ato de improbidade. “Assim fosse, todo tipo penal praticado contra a administração pública, invariavelmente, acarretaria ofensa à probidade administrativa”, afirmou o ministro.

Aplicação de penas

As penas por improbidade administrativa estão definidas no artigo 12 da LIA: ressarcimento aos cofres públicos (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.

De acordo com a jurisprudência do STJ, essas penas não são necessariamente aplicadas de forma cumulativa. Cabe ao magistrado dosar as sanções de acordo com a natureza, gravidade e conseqüências do ato ímprobo. É indispensável, sob pena de nulidade, a indicação das razões para a aplicação de cada uma delas, levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (REsp 658.389).

As duas Turmas especializadas em direito público já consolidaram a tese de que, uma vez caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento é obrigatório e não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas conseqüência imediata e necessária do ato combatido.

Desta forma, o agente condenado por improbidade administrativa com base no artigo 10 (dano ao erário) deve, obrigatoriamente, ressarcir os cofres públicos exatamente na extensão do prejuízo causado e, concomitantemente, deve sofrer alguma das sanções previstas no artigo 12.

No julgamento do REsp 622.234, o ministro Mauro Campbell Marques explicou que, nos casos de improbidade administrativa, existem duas consequências de cunho pecuniário, que são a multa civil e o ressarcimento. “A primeira vai cumprir o papel de verdadeiramente sancionar o agente ímprobo, enquanto o segundo vai cumprir a missão de caucionar o rombo consumado em desfavor do erário”, esclareceu Marques.

Fonte: STJ


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Correio Forense - Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos - Notícia

 



 

 

 

 

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Correio Forense - Ação de improbidade contra juízes de tribunal do trabalho é rejeitada - Notícia

04-10-2011 15:30

Ação de improbidade contra juízes de tribunal do trabalho é rejeitada

Atos com meras ilegalidades não podem ser confundidos com improbidade administrativa, que é caracterizada pela conduta dolosa do agente quando viola os princípios constitucionais da administração pública (artigo 11 da Lei 8.429/92). O ministro Teori Albino Zavascki fundamentou assim seu voto ao rejeitar ação de improbidade administrativa contra dois juízes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região. A decisão do ministro relator foi acompanhada integralmente pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, os dois juízes trabalhistas, no exercício da presidência do TRT, assinaram portarias para afastar das funções dois juízes substitutos para que eles proferissem sentenças pendentes em processos que tramitavam em varas do trabalho de Manaus.

Um dos juízes afastados interpôs recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concedeu liminar para suspender os efeitos da portaria. Entendeu-se que foram impostas punições sem respaldo legal ao juiz substituto. A decisão apontou que nas portarias de suspensão foi utilizada a expressão “puxão de orelha”, demonstrando a intenção punitiva.

No recurso ao STJ, os juízes do TRT afirmaram que, por serem “agentes políticos”, só poderiam ser acusados de crime de responsabilidade e, portanto, a acusação de improbidade não se aplicaria a eles. Alegaram que não houve dolo, má-fé ou desonestidade, pois apenas afastaram os juízes substitutos de tarefas burocráticas para que prolatassem as sentenças atrasadas. Segundo eles, as sentenças em atraso feririam o artigo 35, inciso II, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Na visão do relator, não há nenhuma norma constitucional que imunize agentes políticos, com exceção do presidente da República, de processos por improbidade. O ministro Teori Zavascki observou que ele mesmo já proferiu votos nesse sentido.

Contudo, o relator destacou que a jurisprudência pacificada na Primeira Seção do STJ e a grande maioria da doutrina especializada apontam que a improbidade não se confunde com simples ilegalidade. “A improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, razão pela qual é indispensável, para sua caracterização, que a conduta seja dolosa”, explicou.

O ministro Zavascki destacou que em nenhum momento na ação se comprovou a suposta improbidade. A suspensão para a prolação das sentenças acompanhada da expressão “puxão de orelha” foi considerada equivalente a uma pena disciplinar não prevista na Loman e, portanto, ilegal. “Como se percebe,o fundamento da demanda tem relação com o juízo sobre a legalidade do ato praticado, não com a improbidade da conduta de quem o praticou”, esclareceu. O relator afirmou que o dolo deveria ser comprovado, o que não ocorreu.

Fonte: STJ


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sábado, 1 de outubro de 2011

Correio Forense - STJ remete ao STF recurso de Garotinho contra ação por improbidade administrativa - Notícia

30-09-2011 10:00

STJ remete ao STF recurso de Garotinho contra ação por improbidade administrativa

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contra o recebimento de ação por improbidade administrativa contra ele. Todos os atos processuais já praticados permanecem válidos.

A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem levantada pelo ministro Teori Zavascki, ao observar que a diplomação de Garotinho como deputado federal em 2010, com mandato iniciado na presente legislatura, atrai a competência do STF. Segundo o ministro, como o recurso foi interposto no STJ antes da diplomação, todos os atos processuais praticados anteriormente são legítimos.

A jurisprudência firmada na Corte Especial, segundo apontou Zavascki, estabelece que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais também é aplicável às ações de improbidade, disciplinadas na Lei 8.429/92. “Por imposição lógica de coerência interpretativa, a prerrogativa de foro em ação penal, assegurada aos parlamentares federais, se estende, por inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns, à ação de improbidade, da qual pode resultar, entre outras sanções, a própria perda do cargo”, explicou o ministro.

Fonte: STJ


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