sábado, 29 de outubro de 2011

Correio Forense - Ex-tesoureira é condenada por desvios de valores da Universidade da Campanha - Notícia

24-10-2011 12:00

Ex-tesoureira é condenada por desvios de valores da Universidade da Campanha

A 8ª Câmara Criminal do TJRS condenou por furto mediante fraude ex-tesoureira e mais duas pessoas acusadas de desviar quase meio milhão de reais da Universidade Região da Campanha de Alegrete (URCAMP).

A ex-tesoureira Tânia Nair Batista recebeu a pena de 5 anos e 5 meses de reclusão em regime semiaberto e a 70 dias-multa, no valor de 1/10 do salário mínimo. À Maria da Glória e Eliane foi imputada a pena de quatro anos e dois meses de reclusão cada uma, em regime semiaberto, mais 50 dias-multa, também à razão de 1/10 do salário mínimo.

Quanto ao Pró-Reitor do Campus de Alegrete à época dos fatos e outros três funcionários da Universidade, os Desembargadores decidiram manter sua absolvição em razão da insuficiência de provas.

Crime

Conforme denúncia do Ministério Público, entre os anos de 2004 e 2006, a tesoureira Tânia Nair Batista forjou a concessão de descontos a alunos na mensalidade, matrícula e rematrícula, falsificando as assinaturas dos estudantes e tomando posse dos valores para si. Os cheques eram depositados nas contas de Maria da Glória dos Santos Saraiva e de sua filha Eliane dos Santos Saraiva, a fim de ocultar a origem das quantias desviadas.

De acordo com o MP, nesse período, a tesoureira adquiriu seis veículos e uma residência luxuosa, equipada com câmeras de vigilância e piscina, além de outro imóvel situado em Capão da Canoa. Pelas diversas contas bancárias sob o CPF da acusada, circularam uma soma superior a R$ 500 mil nesses dois anos.

O então Pró-Reitor foi acusado de colaborar com Tânia Batista, devido ao relacionamento amoroso que mantinha com a ré. Também foram acusados de estelionato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha dois funcionários da tesouraria, por não ter apontado fraudes, e outro do núcleo de processamento, que teria eliminado arquivos de computador a fim de encobrir os atos ilícitos.

No 1º Grau, a Juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet condenou Tânia Nair Batista, Maria da Glória e Eliane dos Santos Saraiva por estelionato, além da pena de reclusão em regime semiaberto e multa. Foi fixado ainda o valor mínimo indenizatório de R$ 400 mil e mantido o sequestro de bens.

Os demais réus foram absolvidos.

Apelação

No recurso ao Tribunal, o Ministério Público e o assistente de acusação da URCAMP pediram a condenação de todos os denunciados pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha.

A defesa do Pró-Reitor de Alegrete à época alegou que o réu não pode ser responsabilizado por não ter percebido a fraude realizada pela funcionária, já que todos os documentos eram enviados à Administração Superior, em Bagé, que também não percebeu de pronto o problema. Salientou também que, depois da investigação realizada, o Pró-Reitor averiguou os fatos e demitiu a tesoureira. As defesas dos demais réus também apontaram a ausência de provas.

Voto

A relatora da apelação, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, adotou a sentença da Juíza Patrícia Tonet na fundamentação de seu voto. Salientou que o crime está devidamente comprovado pelos demonstrativos contábeis da Universidade, recibos de descontos com assinaturas falsificadas de alunos, faturas de matrículas e movimentação bancária das rés condenadas.

Enfatizou que Tânia Batista argumentou que a prática foi orientada pela Administração de Bagé, porém não trouxe nenhuma comprovação disso. Ainda, nenhuma das testemunhas confirmou a existência dessa ordem. A Desembargadora Fabianne ponderou ainda que fosse mesmo orientação da Universidade, certamente não teria ordenado a sindicância para verificação dos motivos pelo qual ingressara em crise financeira tão profunda.

Conforme apontou a magistrada, a ré também não justificou satisfatoriamente as altas quantias que circularam pelas suas contas bancárias, totalmente incompatíveis com os seus rendimentos de R$ 4 mil mensais. Sublinhou também ter sido apurado que a letra nos recibos fraudulentos de descontos era da ex-tesoureira. Portanto, concluiu não haver dúvidas quanto a sua autoria no ilícito.

Quanto à ligação de Maria da Glória e Eliane Saraiva, também restou evidente, na avaliação da relatora, que emprestavam suas contas bancárias para depósito dos cheques dos alunos, a fim de não chamar atenção para Tânia, que era conhecida na cidade por ser a tesoureira da URCAMP. Entendeu ser fantasiosa a tese da defesa de que Maria da Glória Saraiva, pessoa de poucas posses, adiantasse valores à Universidade, para pagamento de despesas com professores e manutenção. A respeito de Eliane Saraiva, considerou ser impensável que nada soubesse, pois permitia que os cheques fossem debitados em sua conta a assinava como beneficiária.

Absolvição

Quanto aos demais réus, apontou haver sérias dúvidas de sua participação e nenhuma prova de que tivessem obtido alguma vantagem. Em relação ao então Pró-Reitor, salientou que a fraude foi muito bem engendrada por Tânia Batista, dando à documentação ares de regularidade e que só foi descoberto depois que a instituição entrou em grave crise financeira. Apesar dos indícios de que, após descoberta a fraude, o réu tenha tentado evitar que os fatos viessem à tona, trata-se de conduta posterior ao crime.

Os dois funcionários da tesouraria, ponderou, tinham a incumbência de apenas digitar os valores e não de conferir a correção da contabilidade. Quanto ao funcionário acusado de ter apagado dados, a Desembargadora Fabianne entendeu que a ação foi realizada por ordem de Tânia Batista, a qual ele era subordinado.

Crimes

Adotando parecer do Procurador de Justiça Paulo Antonio Todeschini, a magistrada desclassificou o crime de estelionato para furto mediante fraude. Destacou que no estelionato, a vítima é induzida a erro e entrega o bem ao criminoso. Já no furto mediante fraude, a fraude é utilizada para despistar a vítima a fim de que ela não perceba o furto, que é o caso ocorrido na URCAMP. Lembrou que não há prejuízo à defesa, pois a conduta das rés, considerada furto mediante fraude, foi descrita na denúncia do MP.

As penas foram mantidas tais quais arbitradas no 1º Grau. Foi afastada somente a reparação mínima de danos, pois o crime ocorreu entre os anos de 2004 e 2006, antes da vigência da lei. Dessa forma, entendeu que se estaria fazendo retroagir lei prejudicial ao réu, o que é vedado.

 

Fonte: TJRS


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