15-10-2011 07:30Mensalão: Ministério Público quer aumentar pena de Marcos
O Ministério Público Federal em Minas Gerais recorreu da sentença que condenou o empresário Marcos Valério de Souza e seu ex-sócio Cristiano Paz por prestarem informações falsas ao Banco Central. A procuradoria quer aumentar a pena aplicada a eles, no final de agosto, pela Justiça Federal.
Valério foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de prisão a ser cumprida em regime semiaberto. Cristiano Paz recebeu pena de quatro anos e oito meses, também em regime semiaberto. Nessas penas estão incluídos os agravantes.
No recurso. o Ministério Público sustenta a necessidade de elevação das penas ao valor máximo previsto em lei. Nesse caso, seriam seis anos de pena-base, devendo somar a esses anos os agravantes. Na pena aplicada pela Justiça, foi considerado como pena-base quatro anos.
O crime que condenou Valério e Paz está previsto em uma lei que trata dos crimes financeiros, de 1986. O Ministério Público quer ainda aumentar a pena-base de cada um dos agravantes envolvidos com o crime principal. O recurso foi apresentado ao TRF (tribunal Regional Federal) da 1º Região.
Diz a sentença do juiz da 4ã Vara Federal em Belo Horizonte, Leonardo Augusto de Almeida, que, em 1999, Valério e Paz deram declarações falsas sobre as operações e a situação financeira da agência SMPB no Banco Rural, após alterarem o capital da empresa de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões. Isso fez com que pudessem justificar ao BC depósitos irregulares que entraram na conta da agência sem levantar suspeitas.
Na sentença Aguiar alegou que esse fato encobriu toda a situação financeira da SMPB até junho de 2005, quando veio à tona o escândalo do mensalão do PT e, consequentemente, a investigação sobre as empresas de Valério.
Pela acusação de envolvimento no mensalão, Valério e Paz também são réus no STF (Supremo Tribunal Federal).
Para justificar o pedido de aumento das penas, o Ministério Público reuniu folhas de antecedentes criminais dos réus e certidões cartorárias.
"Uma análise rápida de tais documentos permite vislumbrar a prática de crimes contra a ordem tributária, contra o Sistema Financeiro, inúmeros falsos, lavagem de ativos, peculato, além da formação de quadrilha e corrupção. Indaga-se: com uma ficha criminal como a dos condenados, como pode uma pessoa ser tida como de reputação ilibada?"
Esse questionamento foi feito ao fato de o juiz ter considerado, segundo o Ministério Público Federal, que a culpabilidade dos réus "não se revela intensa" e que não haveria nada que desabonasse a conduta social deles.
Valério e Paz respondem ao processo em liberdade. Suas defesas também já recorreram ao TRF da 1ª Região sustentando que o crime alegado só pode ser cometido por dirigentes de bancos, segundo o advogado de Valério, Marcelo Leonardo.
Autor: PAULO PEIXOTO
Fonte: Folha online
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domingo, 16 de outubro de 2011
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