quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Correio Forense - Agentes políticos não se submetem à Lei 8.429/92 por atos que configurem improbidade administrativa - Improbidade Administrativa

27-08-2012 07:00

Agentes políticos não se submetem à Lei 8.429/92 por atos que configurem improbidade administrativa

 

“A ação de improbidade é via inadequada para a pretensão punitiva em relação a Ministro de Estado, que deveria ter sido veiculada em processo crime de responsabilidade”. Com tais fundamentos, a 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença que extinguiu o processo por ocorrência da prescrição do direito de ação e atipicidade quanto à improbidade administrativa, supostamente praticada por ex-ocupantes de funções públicas.

O MPF ajuizou ação civil pública (ACP) na Justiça Federal objetivando a aplicação das penalidades impostas pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), e ressarcimento de danos, aos acusados, sob a alegação de que ex-ocupantes de função pública, entre os quais ministros de Estado, dirigentes do Banco Central e membros do Conselho Monetário Nacional, praticaram atos de ilegalidade relacionados com a intervenção havida no Banco Bamerindus do Brasil S/A.

O juízo de primeiro grau, ao julgar a ação, afirmou que os fatos em questão ocorreram em março de 1997 e que a ACP só foi proposta em novembro de 2003, quando já havia ocorrido a prescrição. Na sentença, o magistrado, juiz federal substituto Alaôr Piacini, entendeu pela atipicidade dos fatos, vez que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), não há que se falar na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, estabelecendo que ministros de Estado não se submetem a julgamento com base na Lei 8.429/92, o que se estende aos demais réus.

Inconformado, o MPF recorreu ao TRF da 1.ª Região alegando que a referida ação foi proposta visando, também, a condenação em ressarcimento ao erário, o que, de acordo com a Constituição Federal, é imprescritível. Alega, também, que o julgamento proferido pelo STF citado na sentença de primeiro grau “não tem efeito vinculante, nem eficácia erga omnes”.

Sustenta, por fim, que os atos praticados pelos ministros de Estado “podem configurar, concomitantemente, crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa”. Requereu, com os citados argumentos, que seja afastado o reconhecimento da prescrição do direito de ação quanto à improbidade administrativa e o regular processamento do feito.

Ao analisar o recurso proposto pelo MPF, o relator, juiz Tourinho Neto, destacou que nas ações civis públicas em que se busca o ressarcimento do dano ao erário prevalece a imprescritibilidade imposta pelo texto constitucional. “Em suma, não há que se falar em prescrição do direito de ação do Ministério Público Federal para ajuizar a ação civil pública de improbidade administrativa de que trata os autos”, afirmou.

Após entender que a tese da prescrição não foi consumada na hipótese dos autos, o relator destacou em seu voto que a ACP proposta não merece seguimento. “A ação de improbidade administrativa, prevista pela Lei 8.429/92, não constitui instrumento adequado para postular, exclusivamente, o ressarcimento do dano ao erário. Ressarcimento é consequência da improbidade. Não se conseguindo demonstrar a improbidade, só em ação própria se pode buscar o ressarcimento”, ressaltou.

De acordo com o juiz Tourinho Neto, mesmo que a decisão proferida pelo STF na Reclamação n.º 2.138 não tenha efeito vinculante nem eficácia erga omnes, conforme sustenta o MPF na apelação, “a decisão proferida pela Suprema Corte aplica-se à situação jurídica dos ora requeridos, pois tem como eventual interessado Ministro de Estado”.

Com tais fundamentos, a 3.ª Turma, de forma unânime, negou provimento à apelação do MPF.

Processo n.º 0039096-37.2003.4.01.3400

Fonte: TRF-1


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Correio Forense - Vereadores devem devolver salários - Improbidade Administrativa

29-08-2012 17:00

Vereadores devem devolver salários

 

Quinze vereadores da Câmara Municipal de Monte Azul, que exerceram o mandato no período de 1989/1992, vão ter que devolver aos cofres públicos valores recebidos indevidamente. A decisão é da juíza da comarca, Juliana Mendes Pedrosa, no julgamento da ação civil pública interposta pelo Ministério Público contra vereadores e presidente da Câmara e também contra o prefeito municipal da mesma legislatura.

De acordo com a ação civil pública, por meio da Resolução nº 37, de 28 de dezembro de 1988, a Câmara Municipal de Monte Azul fixou os vencimentos da parte fixa dos subsídios dos vereadores em valores econômicos vigentes, e idêntico montante, variável para a legislatura de 1989/1992. Estipulou ainda a verba de representação do presidente da Câmara em 1/3 da representação do prefeito, bem como quantia a ser paga por sessão extraordinária, além do pagamento de verba de representação de vice-presidente e secretário da Câmara e o subsídio do prefeito.

O Ministério Público requereu a condenação dos réus à restituição dos valores recebidos bem como todas as verbas de representação.

A juíza julgou improcedente o pedido na parte referente aos subsídios do prefeito por considerar que não houve provas de que o índice adotado foi superior à inflação.

Na sentença, a juíza condenou os quinze vereadores, citados na inicial, a devolverem aos cofres públicos os valores que cada um recebeu na legislatura de 1989/1992, excedentes ao estipulado na Resolução 37/38quanto aos subsídios (parte fixa e variável, devidamente reajustados pelo índice do IPC do mês anterior a partir de 05/09/89 e o índice adotado pelo Governo Federal a partir 1º/01/1991 para atualização monetária.

Condenou também o presidente da Câmara a restituir todas as verbas recebidas a título de representação no período citado na condenação dos vereadores, com os mesmos índices de reajuste.

Todos os valores que cada um recebeu na mencionada legislatura, como verba de representação pelo cargo de vice-presidente e de secretário da Câmara Municipal, ainda que em substituição, também devem ser devolvidos.

A juíza condenou ainda os vereadores a devolverem os valores excedentes que cada um recebeu pelas sessões extraordinárias a partir de 01/06/1988, cujas bases de cálculo não observaram o disposto na resolução nº 37/88.Todos os índices de reajuste e atualização monetária devem ser calculados conforme determinados no caso dos vereadores.

Os valores devidos, individualmente, pelos réus, serão apurados em liquidação de sentença.

A ação, por ser de primeiro grau, cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

(31) 3237-6568

ascom@tjmg.jus.br

processo 0429.02.001959-3

Fonte: TJMG


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segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Correio Forense - Decisão condena envolvidos em desvio de combustível - Improbidade Administrativa

25-08-2012 11:00

Decisão condena envolvidos em desvio de combustível

Uma condenação imposta, em primeiro grau, sobre agentes públicos de Caicó/RN foi mantida, em parte, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que julgou o recurso dos três envolvidos no que foi considerado como Ato de Improbidade administrativa.

A decisão julgou que os agentes públicos, no exercício de suas atribuições, teriam desviado verbas, direcionadas para compra de combustíveis, destinadas ao Corpo de Bombeiros Militares do Rio Grande do Norte, especificamente no 3º Subgrupamento, sediado em Caicó.

A juíza Sulamita Bezerra Pacheco (Convocada), relatora do processo no TJRN, destacou, entre vários pontos, o depoimento de várias testemunhas, dados por praças e oficiais que trabalhavam na unidade do Corpo de Bombeiros, que confirma a veracidade das alegações.

A relatora destacou ainda que o juiz de primeiro grau procedeu com rigorosa observação das provas testemunhais, colhidas no processo criminal prévio, onde o resultado “foi bastante elucidativo dos fatos ilícitos apurados”, levando em conta, também, testemunhos igualmente esclarecedores, de militares conhecedores dos eventos descritos.

Ao citar a Lei nº 8.429/92, a juíza destacou, inicialmente, o Artigo 9º, o qual define que constitui ato de improbidade administrativa, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no artigo 1º da lei.

Reforma

O ato classificado como “antijurídico” pelo Ministério Público diz respeito ao desvio de combustíveis e despesas de alimentação em pequenas quantidades, por ocasiões esporádicas, além da apropriação de utensílios domésticos integrantes do patrimônio da corporação, posteriormente devolvidos com a instauração do Inquérito Policial Militar.

Desta forma, segundo a relatora, são condutas que, embora tenham infringido normas de ordem pública, não redundaram em danos elevados ao erário, e tampouco saíram do limiar da mera irregularidade administrativa.

A decisão considerou o Princípio da Proporcionalidade, a devolução em dobro das importâncias, excluindo o cálculo dos bens já retornados, se mostra suficiente ao caráter repressivo e pedagógico da norma, de acordo com a decisão.

Fonte: TJRN


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sábado, 25 de agosto de 2012

Correio Forense - Improbidade administrativa exige dolo na conduta - Improbidade Administrativa

23-08-2012 09:00

Improbidade administrativa exige dolo na conduta

O Tribunal de Justiça do Estado julgou improcedente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-Prefeito do Município de Silveira Martins Clemor Antonio Balen e a esposa, Ielva Maria Andreoli Balen Dama.

O MP apontava a falta de prestação contas pela ex-Primeira Dama, de bens recebidos da Receita Federal, e a falta de fiscalização das atividades por porte do Prefeito.

Sentença

A Juíza de 1º grau, Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da Comarca de Santa Maria, julgou improcedente a ação, diante da prova de que o produto da venda das mercadorias doadas pela Receita Federal foi adequadamente utilizado e não houve dolo na falta de prestação de contas.

Apelação

O Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que as atividades do Brechó integravam projeto assistencial público, já que Ielva Balen utilizou bens públicos (imóvel municipal cedido e bens recebidos da Receita Federal), razão pela qual o lucro obtido com as vendas deveria ser registrado para provar sua destinação pública. Já o município de Silveira Martins recorreu asseverando que o Gabinete da Primeira Dama recebeu bens da Receita Federal, cujo destino não ficou provado.

O casal sustentou que o Brechó integrava o Projeto Fazendo Arte com esforço de voluntários e era mantido com recursos privados. Afirmou que os produtos doados pela Receita Federal foram destinados pelo Município à comunidade local nas festividades do Natal Luz de Silveira Martins. Além disso, defendem que não havia obrigação legal de prestação de contas.

Segundo a Desembargadora Relatora Maria Isabel de Azevedo Souza, que relatou o apelo, são inúmeras as formas de colaboração entre a Administração Pública e a sociedade civil. A falta de prestação de contas de tais atividades que contaram com a colaboração do Poder Público (uso de espaço de escola municipal e recebimento de mercadorias da Receita Federal) somente convola-se em improbidade administrativa se o agente público agiu com o intuito deliberado de infringir a ordem jurídica, diz a decisão.

A magistrada acrescentou ser jurisprudência pacífica que nem toda ilegalidade configura ato de improbidade administrativa por violação a princípios. Dessa forma, negou o recurso, considerando que não houve improbidade administrativa.

Também participaram do julgamento o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro e a Desembargadora Denise Oliveira Cezar.

Apelação Cível nº70048622799

Fonte: TJRS


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Correio Forense - Cesar Maia e Victor Fasano são condenados por improbidade - Improbidade Administrativa

23-08-2012 16:00

Cesar Maia e Victor Fasano são condenados por improbidade

O ex-prefeito Cesar Maia, o ator Victor Fasano, a ex-presidente da Fundação Riozoo, Anita Carolina Levy Barra, o ex-secretário de Meio Ambiente do Rio Ayrton Xerez e o Criadouro de Aves Tropicus terão que devolver aos cofres públicos um total de R$ 520 mil. Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa pela juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Os réus terão ainda que pagar multas que somadas chegam a R$ 300 mil, além de estarem proibidos de contratar com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de cinco anos. Maia e Xerez tiveram também seus diretos políticos suspensos pelo mesmo período.

 

O grupo foi denunciado em duas ações propostas pelo Ministério Público estadual que apontava irregularidades no convênio firmado entre a Prefeitura do Rio, a Fundação Riozoo e o Criadouro de Aves Tropicus, Associação Cultural, Científica e Educacional, presidido por Fasano. O convênio, celebrado em 5 de abril de 2005, pelo prazo de 12 meses, tinha por objetivo o incremento da reprodução em cativeiro de aves nativas ameaçadas de extinção, com previsão de repasse de verbas públicas ao criadouro no montante total de R$ 260 mil.

 

Segundo o MP, o convênio foi firmado quando Victor Fasano ocupava o cargo de secretário especial de Promoção e Defesa dos Animais. A Procuradoria do Município chegou a opinar contra a assinatura, mas o procurador-geral deu o sinal verde e, por conta disso, o então secretário de Meio Ambiente Ayrton Xerez autorizou a lavratura do termo. O contrato acabou sendo renovado por mais um ano.

 

Na sentença, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo destacou que os réus não juntaram ao processo nenhuma prova capaz de demonstrar o atendimento à finalidade do convênio, ou que efetivamente tenha dele revertido qualquer contraprestação em favor da municipalidade ou da Fundação Riozoo.

 

“Daí decorre a necessária conclusão quanto ao prejuízo ao erário, cujas verbas foram utilizadas para financiar o criadouro que nenhuma contraprestação efetivamente concedeu à Riozoo, caracterizando a lesão ao erário, cuja verba foi investida para a manutenção de um exclusivamente criadouro privado”, escreveu a magistrada, que anulou o convênio e a sua prorrogação.

 

Processo 0033592-23.2006.8.19.0001/ 0154890-11.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ


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Correio Forense - STJ mantém decisão que reconheceu improbidade em conduta de ex-prefeita de Natal - Improbidade Administrativa

24-08-2012 11:00

STJ mantém decisão que reconheceu improbidade em conduta de ex-prefeita de Natal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento de que Wilma Maria de Faria, ex-governadora do Rio Grande do Norte por duas vezes, praticou ato de improbidade administrativa ao utilizar procuradores municipais para fazer sua defesa perante a Justiça Eleitoral, quando ainda era prefeita de Natal.

A defesa da ex-prefeita e ex-governadora ingressou com embargos pretendendo reverter decisão tomada pela Segunda Turma em 2010. Naquela ocasião, o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que havia considerado que Wilma de Faria não praticara ato de improbidade ao utilizar procuradores do município para se defender na Justiça Eleitoral.

Para a defesa, haveria divergência de entendimento entre a Segunda e a Primeira Turma do STJ na caracterização do ato de improbidade. De acordo com a argumentação dos embargos, a Primeira Turma considera a demonstração de má-fé do gestor público essencial à configuração do ato de improbidade administrativa, e isso não teria sido levado em conta no julgamento do caso de Wilma pela Segunda Turma.

A Primeira Seção, no entanto, que é composta pelos ministros das duas Turmas especializadas em direito público, não conheceu dos embargos, porque a defesa da ex-prefeita não demonstrou a semelhança de situações entre os processos nos quais teria se manifestado a divergência. Com isso, ficou mantida a decisão da Segunda Turma.

Reprovável

O relator dos embargos de divergência, ministro Benedito Gonçalves, declarou que, além de não haver semelhança entre as situações tratadas nos processos, também não há divergência de teses jurídicas entre as decisões comparadas. O acórdão da Segunda Turma, afirmou o relator, “em nenhum momento diz ser desnecessária a caracterização do elemento subjetivo [má-fé] na prática do ato ímprobo”.

Sobre a questão da má-fé como elemento caracterizador da improbidade, o ministro citou ainda trecho de decisão da própria Segunda Turma, ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa de Wilma de Faria após o julgamento de 2010: "No tocante à alegação de que houve omissão quanto à análise do aspecto subjetivo da conduta da embargante, o acórdão tratou, mesmo que de forma implícita, que a conduta da embargante é reprovável e foi dotada de dolo."

A ação de improbidade foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte porque a então prefeita, quando candidata à reeleição, teria usado procuradores municipais para justificar um contrato celebrado entre o município e a empresa MCS Consultoria Vida Ltda., para prestação de serviços na área de saúde.

Interesse pessoal

Por causa desse contrato, a prefeita foi alvo de uma ação de investigação judicial eleitoral, que pretendia apurar suposto uso indevido de recursos públicos e abuso de poder econômico.

Na decisão proferida pela Segunda Turma em 2010, os ministros entenderam que houve o ato de improbidade na conduta da então prefeita, porque o caso no qual foram mobilizados os procuradores municipais não dizia respeito ao interesse público, mas apenas ao interesse pessoal da prefeita, que lutava para preservar sua elegibilidade. Não foi reconhecida improbidade, porém, na conduta dos procuradores municipais.

Seguindo o voto dado na ocasião pelo ministro Mauro Campbell, a maioria da Segunda Turma atendeu ao pedido do Ministério Público para reconhecer o ato de improbidade da ex-prefeita e determinar que o processo volte à Justiça do Rio Grande do Norte, que deverá aplicar as penalidades que considerar cabíveis.

Fonte: STJ


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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Correio Forense - Dinheiro público abasteceu mensalão, conclui ministro - Improbidade Administrativa

21-08-2012 08:30

Dinheiro público abasteceu mensalão, conclui ministro

O relator do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, votou ontem pela condenação de um ex-diretor do Banco do Brasil e reforçou uma das principais teses da acusação, a de que dinheiro público desviado da instituição foi usado para abastecer o esquema do mensalão.

O relator disse que o dinheiro do BB, após passar pelas contas de uma agência do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, foi usado pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para fazer pagamentos a diversas pessoas, incluindo congressistas.

A tese do desvio de dinheiro público é importante para reforçar a acusação de lavagem de dinheiro (tentativa de ocultar a origem ilegal de recursos), que é feita contra 35 dos 37 réus.

Barbosa examinou ontem a conduta de Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do BB entre 2003 e 2004. O relator votou pela condenação por peculato (desvio de recursos públicos), corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo Barbosa, a maior parte do dinheiro veio ilegalmente do fundo Visanet, formado por recursos de diversos bancos para estimular o uso de cartões de crédito.

Em troca, disse Barbosa, Pizzolato recebeu em casa R$ 326 mil do esquema.

ANTECIPAÇÃO

Embora estivesse falando de Pizzolato, o relator indicou que irá votar pela condenação de ex-dirigentes do Banco Rural e de Delúbio.

A defesa diz que os recursos distribuídos pelo ex-tesoureiro do PT no mensalão têm origem em empréstimos bancários regulares. Mas Barbosa disse que os empréstimos representavam operações "simuladas" para ocultar desvio de recurso público.

Segundo o ministro, Valério e sócios recebiam o dinheiro da Visanet e "paralelamente auxiliaram o PT, assinando empréstimos no Rural e no BMG que conferiam aparência lícita aos repasses", feitos por Delúbio.

Quando falava sobre a participação dos sócios de Valério, o ministro afirmou que "as provas demonstram que eles mantiveram reuniões com agentes públicos e pagaram vantagens indevidas a parlamentares".

Barbosa votou pela condenação de Valério e dois sócios por corrupção ativa e peculato. No final, ele foi questionado pelo ministro Ricardo Lewandowski sobre quantas vezes Pizzolato teria cometido o crime de peculato.

O relator se confundiu, primeiro falou um, depois falou que eram dois.

A decisão final ainda será tomada pelo conjunto dos 11 ministros. Se as condenações ocorrerem, as penas serão definidas ao fim dos votos.

Barbosa votou pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken, que era acusado de desvio de recurso do BB. Sua absolvição havia sido pedida pelo Ministério Público.

PÚBLICO E PRIVADO

A acusação em relação a Pizzolato diz que o ex-diretor transferiu ilegalmente para a empresa de Valério R$ 73 milhões do Visanet. O BB detinha o poder de manejo sobre 32% dos recursos do fundo.

Barbosa disse que mesmo que o dinheiro fosse privado nada mudaria. "Se o agente público, no caso, o diretor de marketing, desviou dinheiro ou valor de que tinha posse, está configurado o peculato, independentemente se o valor era público ou privado."

Além disso, Pizzolato teria deixado de cobrar o equivalente a R$ 2,9 milhões das empresas de Valério pelos chamado "bônus de volume", espécie de prêmio pago pelos veículos de comunicação.

O ministro citou depoimento de Pizzolato em que ele reconheceu ter se encontrado com Valério "de oito a dez vezes" durante a campanha de Lula em 2002. "Fica evidenciada a ligação."

(FELIPE SELIGMAN, FLÁVIO FERREIRA, MARCIO FALCÃO, NÁDIA GUERLENDA E RUBENS VALENTE)

Fonte: CNJ/FOLHA DE SÃO PAULO


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segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Correio Forense - Petistas vão à Justiça contra cartilha do MP sobre o mensalão - Improbidade Administrativa

19-08-2012 10:30

Petistas vão à Justiça contra cartilha do MP sobre o mensalão

Após uma reclamação formal ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), integrantes do PT resolveram levar a crítica contra a Procuradoria Geral da República aos tribunais. Assinada pelo deputado federal e ex-líder do governo Cândido Vaccarezza (PT-SP), integrantes do partido vão entrar com uma ação popular na Justiça Federal questionando a cartilha para crianças sobre o mensalão que foi colocada no site do Ministério Público Federal. A legenda estuda ainda outras ações contra a iniciativa do órgão. O setorial jurídico do partido analisa se é possível pedir o retorno aos cofres públicos do dinheiro utilizado para elaborar o manual e se houve improbidade administrativa por parte do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Há 10 dias, Vaccarezza enviou a representação ao CNMP alegando que houve prejulgamento do MPF ao tratar do mensalão, com insinuações de que o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria utilizado o esquema para aumentar a base aliada no Congresso e garantir a governabilidade. Os crimes pelos quais os réus são acusados, segundo a denúncia do MPF, tiveram como resultado o uso indevido do dinheiro público, ou seja, todos nós fomos vítimas, dizia o texto do portal Turminha do MPF. O pedido de liminar não foi atendido ainda e o site deveria ser tirado do ar porque, além de o conteúdo não ser de fato para crianças, a função do MP não é fazer propaganda de si mesm, ressalta o deputado federal.

No mesmo dia em que o deputado protocolou o documento, os textos do site foram reformulados. O trecho sobre as vítimas, por exemplo, saiu do ar, assim como algumas citações sobre Lula. Em nota divulgada na própria página, a assessoria do Ministério Público Federal justifica as alterações: O objetivo foi explicar melhor o caso, segundo a denúncia do procurador-geral da República, como também facilitar o entendimento e evitar possíveis dúvidas sobre a atuação do MPF no caso.

O advogado e integrante do grupo setorial jurídico do PT de São Paulo Marco Aurélio de Carvalho, que ajuda a embasar a representação à Justiça, critica diretamente o procurador-geral, Roberto Gurgel. A cartilha nos preocupa porque mostra uma ação partidária de quem não pode servir a interesses políticos e distorceu o cunho pedagógico que diz ter o material%u201D, argumenta.

Julgamento

O setorial jurídico do PT paulista pretende também pedir à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que crie uma comissão para acompanhar o julgamento do mensalão e evitar o que Marco Aurélio de Carvalho chama de posturas intimidatórias%u201D contra os advogados que atuam na defesa dos réus. Demonstramos nossa sincera preocupação com o desrespeito do ministro Joaquim Barbosa com os colegas, principalmente agora que sua gestão no STF (Supremo Tribunal Federal) se avizinha, comenta o petista.

A reclamação deve-se ao pedido do ministro feito na semana passada para que o Supremo encaminhasse uma representação à OAB contra os advogados Antonio Sérgio de Moraes Pitombo, Leonardo Magalhães e Conrado Almeida Gontijo, defensores dos réus Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Joaquim Barbosa ficou incomodado com as afirmações dos advogados de que ele não agia com imparcialidade e deveria ser afastado da função de relator. As duas solicitações de declarar Barbosa impedido e de enviar o documento à Ordem foram recusadas pelos demais ministros.

Memória

No último dia 9, o deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP) enviou uma representação ao Conselho Nacional do Ministério Público contra a publicação de uma cartilha infantil do MPF. O parlamentar pedia que fosse aberto um procedimento de controle administrativo para impedir que o portal da Turminha do MPF tratasse do assunto com %u201Cprejulgamento%u201D e preconceito. Não é atribuição do Ministério Público realizar esse tipo de propaganda e não será influenciando crianças e jovens que uma denúncia será ou não acolhida, será ou não procedente%u201D, argumentava. Em resposta, o Ministério Público afirmou que as explicações do portal %u201Ctomaram por base a denúncia e as alegações finais, sem deixar de mencionar a defesa e oferecer acesso ao texto onde se encontra na íntegra. No mesmo dia, as frases mais polêmicas do site foram alteradas.

Fonte: CNJ/CORREIO BRAZILIENSE


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Correio Forense - Cartórios/Justiça e órgãos de controle vão monitorar `contratos de gaveta` - Improbidade Administrativa

19-08-2012 13:00

Cartórios/Justiça e órgãos de controle vão monitorar `contratos de gaveta`

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Colégio Notarial do Brasil (que representa cartórios e tabeliães) assinaram termo de cooperação para que a Justiça e órgãos de controle (Ministério Público, Controladoria-Geral da União, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e corregedorias de Polícia) possam monitorar escrituras, procurações, inventários sem o registro final com transferência efetiva de propriedade, lavrados nos mais de 7 mil cartórios de notas de todo o país.

Segundo o CNJ, vários suspeitos investigados por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas não registram, em definitivo, imóveis e automóveis, e tampouco os declaram ao Imposto de Renda. Fazem "contratos de gaveta", mantendo apenas procurações ou escrituras públicas que dão poderes sobre o patrimônio e permitem a transferência do bem.

O monitoramento também sinalizará suspeitas de acordos de fachada, que dão propriedade de empresas e bens a terceiros, os chamados "laranja"."Com isso começamos a trancar algumas portas da corrupção", disse Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria do CNJ.

Segundo Ricardo Chimenti, o sistema já funciona com informações de 1.085 cartórios de notas de São Paulo e rastreia contratos por meio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).O CNJ ainda não fechou o cronograma para a nacionalização do sistema. O sigilo das informações é assegurado por lei. A quebra depende de autorização judicial, inclusive em caso de pessoas sob investigação (Agência Brasil).

Fonte: CNJ/DIÁRIO DE NATAL


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Correio Forense - ‘Época’: BMG abasteceu o mensalão - Improbidade Administrativa

19-08-2012 13:30

‘Época’: BMG abasteceu o mensalão

A revista “Época” publicou esta semana a reportagem “Os esquecidos do mensalão” em que afirma que participantes fundamentais do esquema ficaram fora do julgamento no STF, como o banco BMG, que teria abastecido o esquema com empréstimos. A revista cita a relação do BMG com a Caixa Econômica Federal e o PT, que recebeu R$ 2,4 milhões em empréstimos do banco. E lembra que em 2004 um decreto presidencial abriu o mercado de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. Em oito dias, o BMG foi autorizado a atuar nesse filão.

Em anúncio na edição de hoje nos principais jornais dos país, o BMG diz que as acusações não procedem. O banco afirma atuar no segmento de crédito consignado desde 1998. E alega que o Tribunal de Contas da União concluiu que as operações junto à Caixa têm “amparo legal”. Sobre empréstimos, diz que eles foram considerados reais pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

O diretor de Redação da “Época”, Hélio Gurovitz, disse que não teve acesso à nota e que a revista vai se manifestar quando julgar adequado.

Fonte: CNJ/O GLOBO


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Correio Forense - Réus do mensalão com pena já prescrita devem escapar da Ficha Limpa - Improbidade Administrativa

19-08-2012 21:00

Réus do mensalão com pena já prescrita devem escapar da Ficha Limpa

Além de não correr risco de prisão, réus do mensalão que forem considerados culpados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas cujas penas já prescreverem, dificilmente serão atingidos pela Lei da Ficha Limpa. Os casos que se encaixarem nessa hipótese devem ser debatidos pela Justiça Eleitoral após o julgamento. Decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, indicam que a tendência é que eles permaneçam com condições de disputar campanhas.

Em outras hipóteses de condenação sem prescrição no processo, a inelegibilidade prevista na Ficha Limpa é de oito anos após o cumprimento da pena. Dos 37 réus na Ação Penal 470, 15 exerceram ou estão no exercício de mandatos políticos. Dentre eles, três ex-deputados federais que renunciaram para evitar a cassação devido ao escândalo já sofrem os efeitos da legislação – José Borba (PP-PR), Paulo Rocha (PT-PA) e Waldemar da Costa Neto (PR-SP) estão inelegíveis até 2015. Borba foi eleito prefeito de Jandaia do Sul, no Norte do Paraná, mas não pode disputar a reeleição em outubro deste ano.

Autor: ANDRÉ GONÇALVES
Fonte: Gazeta do Povo


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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Correio Forense - É direito também do acusado de improbidade administrativa produzir provas em sua defesa - Improbidade Administrativa

15-08-2012 09:00

É direito também do acusado de improbidade administrativa produzir provas em sua defesa

 

  A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso formulado contra sentença que, nos autos de ação civil pública de improbidade administrativa, decretou a revelia dos réus e negou os pedidos de produção de provas por eles requerida.

O processo versa sobre supostos atos ímprobos apurados pela equipe de auditoria interna do INMETRO, consistentes na aplicação indevida das receitas.

Em recurso ao TRF/ 1.ª Região, o réu alega que, apesar de regularmente citado, deixou de apresentar contestação e, quando intimado para especificar provas, optou pela produção de provas testemunhal, documental e pericial. Sustenta que, em seguida, o Juízo decretou a revelia dos réus, bem como negou a produção de provas por eles requeridas.

Ao analisar o caso em questão, a relatora, desembargadora federal Assusete Magalhães, entendeu que a sentença merece ser reformada para melhor exame das provas. “Do exame dos documentos presentes nos autos, embora perfunctório, deflui-se que, sem se permitir o esgotamento da fase instrutória às partes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, não se divisará a verdade real, que é perseguida nas ações de improbidade administrativa”, afirmou.

A magistrada ressaltou que há penas previstas na Lei 8.429/92, como a que suspende os direitos políticos que, para serem aplicadas, “exigem a comprovação do dolo ou da culpa, na forma do entendimento jurisprudencial, o que certamente só se apura mediante a garantia da ampla defesa e do contraditório, sendo imprescindível a persecução da verdade material”.

A relatora citou acórdãos da 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “as infrações de que tratam os arts. 9.º e 10 da Lei 8.429/92, além de dependerem da comprovação de dolo ou culpa por parte do agente supostamente ímprobo, podem exigir, conforme as circunstâncias do caso, a prova de lesão ou prejuízo ao erário”.

Diante de tais fatos, salientou a relatora em seu voto: “incabível o julgamento antecipado da lide, sem dar oportunidade, ao requerido/agravante, de produzir as provas quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo das alegações do autor, considerando-se a indisponibilidade dos direitos e interesses que dimanam da ação de improbidade administrativa”.

A Turma, dessa forma, deu provimento ao agravo para determinar a regular instrução do feito, assegurada a produção de provas requeridas pelo agravante. A decisão foi unânime.

Processo n.º 0038192-51.2011.4.01.0000/PA

 

 

Fonte: TRF-1


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Correio Forense - Mensalão foi criado por José Dirceu, Delúbio e Genoino, diz delegado da PF - Improbidade Administrativa

15-08-2012 07:35

Mensalão foi criado por José Dirceu, Delúbio e Genoino, diz delegado da PF

"A lavanderia foi pensada por José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino", acusa o delegado Luiz Flávio Zampronha, da Polícia Federal, investigador do mensalão.

Para Zampronha foi um erro da Procuradoria-Geral da República não ter denunciado por lavagem de dinheiro o ex-ministro-chefe da Casa Civil no governo Lula, e também o ex-tesoureiro e o ex-presidente do PT.

O delegado avalia que a denúncia contra Dirceu por corrupção ativa "é forçada". Ele prevê que se Supremo Tribunal Federal pautar o julgamento do mensalão exclusivamente pelo critério técnico o ex-ministro poderá ser absolvido da acusação por corrupção ativa.

Zampronha aponta "muita soberba do Ministério Público Federal" e protesta que "só quem deveria estar no fim da fila" foi denunciado por lavagem de dinheiro

O que foi o mensalão?

O PT assumiu o governo (em 2003) e precisava financiar a máquina. Existem vários pagamentos que a gente mostra (no inquérito do mensalão), inclusive nas eleições municipais (2004). O Marcos Valério foi adotado por um núcleo do PT para isso. Cada um tem o seu esquema, há disputas internas.

Qual o grau de envolvimento do ex-ministro José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT?

O Dirceu precisava de uma estrutura de lavar dinheiro. O enquadramento correto do Dirceu, do Delúbio e do José Genoino (então presidente do PT), na denúncia, era por lavagem de dinheiro. Como eles (Dirceu, Delúbio e Genoino) não foram denunciados por lavagem de dinheiro? A lavanderia foi pensada por eles.

Com que objetivo?

O PT se viu na necessidade de criar um sistema financeiro. Era para caixa 2 e para pagamentos (de parlamentares). Eles estavam pensando em se perpetuar (no poder).

Dirceu foi denunciado por quadrilha e corrupção ativa. Não é por aí?

Corrupção (contra Dirceu) é forçada, não tem depoimento (contra Dirceu por corrupção). Tem mais prova de lavagem de dinheiro do que da corrupção.Dirceu tinha o domínio, o Delúbio tinha. Eles não tinham que responder por lavagem? O crime de quadrilha é desdenhado. Na Polícia Federal, quando a gente lê 'fulano foi denunciado por formação de quadrilha', a gente até acha engraçado, é motivo de piada. A gente sabe que não vai acontecer nada (com o acusado).

 

Autor: Felipe Recondo e Fausto Macedo
Fonte: Estado de São Paulo


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Correio Forense - Mantida ação por lavagem de dinheiro contra ex-diretores de empresa que fez parceria com Corinthians - Improbidade Administrativa

15-08-2012 11:00

Mantida ação por lavagem de dinheiro contra ex-diretores de empresa que fez parceria com Corinthians

   A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus aos empresários iranianos Kia Joorabchian e Nojan Bedroud, ex-diretores da MSI Licenciamentos e Administração Ltda. Eles foram denunciados pelo Ministério Público por supostos crimes de lavagem de dinheiro cometidos durante parceria da empresa com o Sport Club Corinthians Paulista. Com a decisão, o processo segue seu curso na primeira instância.

Conforme a denúncia, ingressaram no país US$ 32,5 milhões, destinados à aquisição de passes de atletas profissionais e outros investimentos. Além disso, jogadores como Carlos Tevez (US$ 20,6 milhões) e Javier Mascherano (€ 8,5 milhões) teriam sido pagos por meio de negócios no exterior, sem ingresso de capitais no país. Todos esses valores teriam origem em crimes cometidos contra a administração pública da Rússia e de outros países.

Escutas ilegais

A ação tramita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). No STJ, a defesa alegou que a denúncia foi fundamentada unicamente em interceptações telefônicas e que as autorizações para as escutas foram ilegais. Sustentou que as escutas foram autorizadas e prorrogadas por diversas vezes, sem a necessária motivação. Esse meio de prova também não seria indispensável. Por fim, pediu o trancamento da ação penal por falta de justa causa.

O ministro Gilson Dipp, porém, apontou que as escutas não foram o único ou primeiro meio de investigação. Segundo o ministro, a denúncia retomou investigações iniciadas na Rússia contra o empresário Boris Berezovsky, em 1993. Ele e diversos parceiros são alvo de apurações acerca de condutas equivalentes a peculato e lavagem de dinheiro. Berezovsky e Kia Joorabchian também seriam investigados por crimes na Suíça.

Múltiplas investigações

No Brasil, as investigações contra Kia tiveram origem em apurações realizadas pela Interpol (a partir de autoridades britânicas), Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), e em solicitação de deputado estadual paulista dirigida ao Ministério Público estadual.

Conforme o relator do habeas corpus, somente a partir dos indícios levantados nessas investigações é que a apuração se voltou para as interceptações telefônicas. Para o ministro Dipp, “não se vislumbra irregularidade na autorização da medida, baseada na descrição clara da situação objeto da investigação, com a identificação e qualificação dos investigados, demonstrando a necessidade da interceptação”. Ele também afastou a ilegalidade da interceptação apenas por ter sido repetida a mesma fundamentação em decisões que a prorrogaram.

Fonte: STJ


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sábado, 11 de agosto de 2012

Correio Forense - Mensalão: Absolvição de réus será ‘manual da corrupção’, diz Contas Abertas - Improbidade Administrativa

10-08-2012 07:30

Mensalão: Absolvição de réus será ‘manual da corrupção’, diz Contas Abertas

Diversas organizações sociais que lutam contra a corrupção se reuniram nesta quinta-feira (9), em Brasília, para discutir o processo do mensalão.

Participaram do encontro entidades como Contas Abertas, Transparência Brasil, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e Congresso em Foco. A iniciativa foi do Movimento 31 de Julho, do Rio, e do Instituto de Fiscalização e Controle, do Distrito Federal.

À tarde, parte deles foi assistir à sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal, que ouviu a defesa de mais cinco dos 38 réus no caso.

Para Altamir Tojal, um dos coordenadores do Movimento 31 de julho, caso haja absolvição dos réus do mensalão, será criada uma espécie de "manual da corrupção". "Se forem absolvidos, vai ser um tipo de manual: se fizer desse jeito, nada acontece, pode seguir em frente'", afirmou.

Tojal afirma que o julgamento não é só dos 38 réus que foram acusados. "É também para saber se a sociedade brasileira tolera certas práticas. O brasileiro está percebendo que o dinheiro que vai para a corrupção deixa de ir para o hospital, para a escola."

Para ele, a sociedade está atenta e acompanhando o julgamento. A ausência de manifestantes em frente ao tribunal, afirma, não significa apatia da população com relação ao caso.

Tojal aponta o alto número de comentários nos sites de notícia e nas redes sociais como uma medida do interesse dos brasileiros. "O mensalão está disputando a atenção do público com a novela e ganhando das Olimpíadas", disse, referindo-se a outros acontecimentos atuais.

Para Ana Luiza Archer, também coordenadora do movimento, a avaliação das entidades a respeito do julgamento é muito positiva, e o caso ter ido a julgamento no Supremo já é, em si, uma vitória.

Como forma de manifestar apoio - e não protestar -, as entidades devem ir à frente do Supremo para dançar uma quadrilha na próxima quinta-feira.

"Nós, dos movimentos sociais, nos consideramos vencedores nesse momento, mas se a sociedade deixar de acompanhar os acontecimentos, podemos pôr tudo a perder", disse Tojal.

Fonte: Jornal Gazeta do Povo


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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Correio Forense - Ex-prefeito deve ressarcir Erário em R$57 mil - Improbidade Administrativa

07-08-2012 21:00

Ex-prefeito deve ressarcir Erário em R$57 mil

 

  O ex-prefeito de Torixoréu (560km a sul de Cuiabá), Lincon Heimar Saggin, foi condenado ao ressarcimento de R$57.457,95 mil em favor do município por danos materiais ao Erário. Ele foi gestor do município no período de 2001 a 2004 e durante o primeiro ano de seu mandato deixou de recolher R$ 22.951,59 mil destinados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), R$ 5.736,29 à municipalidade e R$ 28.770,07 ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sendo que essas duas últimas dívidas são à título de contribuições previdenciárias.       Sobre o total deve ser acrescido de juros de mora à taxa de 1% ao mês desde a data em que o réu tomou conhecimento da ação (23 de janeiro de 2012) e correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) a partir de 3 de agosto, data da decisão.       A decisão foi exarada pelo juiz da Terceira Vara Cível da Comarca de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá), Francisco Rogério Barros, que concluiu que a falta dos recolhimentos ficou devidamente comprovada, o que impõe ao réu o dever de reembolsar o prejuízo sofrido pelo município.

    “O administrador público tem o dever de cumprir os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade. No caso dos autos, o requerido desobedeceu ao postulado constitucional quando deixou de recolher as contribuições sociais previstas em lei, ainda mais quando não logrou demonstrar, no curso do processo, o fato impeditivo ou extintivo do direito alegado na inicial”, destacou o juiz.       O político se defendeu alegando que não houve infração nenhuma de sua parte, sendo que os problemas apontados na inicial seriam decorrentes da má administração da gestão anterior. Alegou ainda que já estariam prescritas as ações apontadas. Quanto ao argumento, o magistrado entende que a prescrição alegada se refere ao artigo 23 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), relativa somente às ações que visam à condenação por improbidade administrativa. “No que se refere à demanda proposta nos autos, concernente ao ressarcimento de prejuízo ao erário em razão da prática de ilícitos, tal pretensão é imprescritível, nos termos do artigo 37, § 5º, da Constituição da República”, pontuou.       Referido artigo versa que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. “Sendo assim, anoto que as ações que visam o ressarcimento do dano ao Erário são imprescritíveis, razão pela qual afasto alegação de prescrição ”, ponderou o juiz Francisco Barros.       A ação foi proposta pelo Ministério Público local e foi deferida parcialmente pelo magistrado, pois segundo ele, na inicial houve um erro de cálculo do valor devido. Também não foi aceito o pedido de dano moral difuso já que o magistrado entendeu que não se aplica, ao caso, o ressarcimento moral. “No caso sub judice, a despeito da negligência em não recolher os tributos, inexiste imputação e mesmo prova de que o requerido agiu com intenção de atentar contra a dignidade da coletividade, ou de abalar seu senso de moralidade. Portanto, afigura-se descabida a pretendida condenação no pagamento de indenização por dano moral difuso”, explicou o julgador.

Fonte: TJMT


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domingo, 5 de agosto de 2012

Correio Forense - TRF-1 reduz pena de multa de condenados por atos de improbidade administrativa em município baiano - Improbidade Administrativa

04-08-2012 14:00

TRF-1 reduz pena de multa de condenados por atos de improbidade administrativa em município baiano

 

 

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu parcial provimento a recursos propostos pelo ex-prefeito do município baiano de Igaporã, por um funcionário público municipal e por seu pai contra sentença que os condenou pela prática de ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) contra os três em razão de terem, supostamente, praticado irregularidades na aquisição de gêneros alimentícios, de material de limpeza e escolar, revelando mal uso de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Na sentença, o juízo de primeiro grau entendeu que os atos de improbidade administrativa suscitados pelo MPF na ACP ficaram comprovados, especialmente pelo relatório da auditoria especial encaminhado pela Prefeitura Municipal de Igaporã ao parquet, o qual demonstrou a malversação de recursos públicos.

Dessa forma, condenou os réus ao ressarcimento integral do dano; determinou a suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de oito anos (ex-prefeito e funcionário público) e de cinco anos (pai do funcionário público); determinou a perda do cargo ao funcionário público; condenou o ex-prefeito e o funcionário público ao pagamento de multa civil de R$ 100 mil, e o pai do funcionário público, ao pagamento de multa de R$ 50 mil, entre outras sanções.

Recursos – Na apelação, o ex-prefeito do município baiano alega que não houve qualquer demonstração ou comprovação de dolo em sua conduta, “no máximo, houve meras irregularidades formais, de modo que a ação deve ser julgada improcedente”.

O funcionário público, por sua vez, argumenta que, se houve compras superdimensionadas de hortifrutigranjeiros, esse fato não se deu por ato da comissão licitante, vez que o único responsável pelas despesas era o gestor municipal. Sustenta que não há provas de que agiu com dolo ou de que tenha se beneficiado com o ato ilícito. Requer a reforma da sentença.

Já o pai do funcionário público afirma, no recurso, que o fato de ser pai do segundo acionado, o qual à época era membro da comissão licitante, “não o impedia de participar dos certames licitatórios”. Argumenta que todas as contas apresentadas pelo ex-prefeito referentes à sua administração foram aprovadas pela Câmara de Vereadores de Igaporã, acolhendo-se os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

Lei de Improbidade Administrativa – O juiz Tourinho Neto destacou em seu voto alguns pontos relativos à Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). “O fato de o réu não ser agente público não o isenta da legitimidade para figurar no polo passivo da ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 3.º da Lei n.º 8.429/92, cabendo, obviamente, à análise do mérito a verificação sobre a justeza da imputação”.

O magistrado citou entendimento, sobre o tema, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, na Reclamação n.º 2.138, decidiu que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas, apenas, por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante a Corte, nos termos do art. 102, I, c, da CF.

“A decisão proferida na Reclamação n.º 2.138, contudo, não possui efeito vinculante nem eficácia erga omnes, não se estendendo a quem não foi parte naquele processo, uma vez que não tem os mesmos efeitos das ações constitucionais de controle concentrado de constitucionalidade”, afirmou o juiz Tourinho Neto.

E acrescentou: “Os Prefeitos Municipais, ainda que sejam agentes políticos, estão sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa, conforme o disposto no art. 2.º dessa norma, e nos artigos 15, V, e 37, § 4.º, da Constituição Federal. Também estão sujeitos à ação penal por crime de responsabilidade, na forma do Decreto-Lei n.º 201/67, em decorrência do mesmo fato. Assim, é cabível ação de improbidade contra agente político”.

Decisão – O relator, juiz Tourinho Neto, ao analisar o caso, afirmou que ficou devidamente comprovado, pelas provas constantes dos autos, especialmente pelo detalhado relatório da Auditoria Especial, que os apelantes estariam envolvidos em diversos ilícitos com relação à aplicação de contas pertinentes à PNAE, tais como certames fraudulentos e despesas inelegíveis e injustificadas, violando as regras estabelecidas na Lei 8.666/90.

Para o magistrado, “o fato de os pareceres prévios, apresentados pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, referentes às contas da prefeitura do ano de 1997 a 2000, terem concluído pelas aprovações, com ressalvas, não impede a persecução da responsabilidade por improbidade administrativa”.

Além disso, conforme ressaltou o juiz Tourinho Neto em seu voto, todos os pareceres prévios acostados aos autos, proferidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, a despeito das aprovações, com ressalvas, aplicaram multa ao gestor, em razão das irregularidades encontradas, essencialmente as concernentes às licitações irregulares.

Dessa forma, avaliou o relator: “a pretensão recursal dos réus, em afastar a condenação, não encontra respaldo no conjunto probatório constante dos autos”. O magistrado, contudo, destacou que a aplicação das penalidades deve ser razoável e proporcional ao ato de improbidade praticado, razão pela qual reduziu a pena de multa civil imposta a cada um dos réus, de R$ 100 mil para R$ 50 mil, quanto ao ex-prefeito e ao funcionário público; e de R$ 50 mil para R$ 25 mil, quanto ao pai do funcionário público.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0001961-65.2006.4.01.3309/BA

Fonte: TRF-1


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