quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Correio Forense - Vereadores devem devolver salários - Improbidade Administrativa

29-08-2012 17:00

Vereadores devem devolver salários

 

Quinze vereadores da Câmara Municipal de Monte Azul, que exerceram o mandato no período de 1989/1992, vão ter que devolver aos cofres públicos valores recebidos indevidamente. A decisão é da juíza da comarca, Juliana Mendes Pedrosa, no julgamento da ação civil pública interposta pelo Ministério Público contra vereadores e presidente da Câmara e também contra o prefeito municipal da mesma legislatura.

De acordo com a ação civil pública, por meio da Resolução nº 37, de 28 de dezembro de 1988, a Câmara Municipal de Monte Azul fixou os vencimentos da parte fixa dos subsídios dos vereadores em valores econômicos vigentes, e idêntico montante, variável para a legislatura de 1989/1992. Estipulou ainda a verba de representação do presidente da Câmara em 1/3 da representação do prefeito, bem como quantia a ser paga por sessão extraordinária, além do pagamento de verba de representação de vice-presidente e secretário da Câmara e o subsídio do prefeito.

O Ministério Público requereu a condenação dos réus à restituição dos valores recebidos bem como todas as verbas de representação.

A juíza julgou improcedente o pedido na parte referente aos subsídios do prefeito por considerar que não houve provas de que o índice adotado foi superior à inflação.

Na sentença, a juíza condenou os quinze vereadores, citados na inicial, a devolverem aos cofres públicos os valores que cada um recebeu na legislatura de 1989/1992, excedentes ao estipulado na Resolução 37/38quanto aos subsídios (parte fixa e variável, devidamente reajustados pelo índice do IPC do mês anterior a partir de 05/09/89 e o índice adotado pelo Governo Federal a partir 1º/01/1991 para atualização monetária.

Condenou também o presidente da Câmara a restituir todas as verbas recebidas a título de representação no período citado na condenação dos vereadores, com os mesmos índices de reajuste.

Todos os valores que cada um recebeu na mencionada legislatura, como verba de representação pelo cargo de vice-presidente e de secretário da Câmara Municipal, ainda que em substituição, também devem ser devolvidos.

A juíza condenou ainda os vereadores a devolverem os valores excedentes que cada um recebeu pelas sessões extraordinárias a partir de 01/06/1988, cujas bases de cálculo não observaram o disposto na resolução nº 37/88.Todos os índices de reajuste e atualização monetária devem ser calculados conforme determinados no caso dos vereadores.

Os valores devidos, individualmente, pelos réus, serão apurados em liquidação de sentença.

A ação, por ser de primeiro grau, cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Goiás

(31) 3237-6568

ascom@tjmg.jus.br

processo 0429.02.001959-3

Fonte: TJMG


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