sábado, 25 de agosto de 2012

Correio Forense - Cesar Maia e Victor Fasano são condenados por improbidade - Improbidade Administrativa

23-08-2012 16:00

Cesar Maia e Victor Fasano são condenados por improbidade

O ex-prefeito Cesar Maia, o ator Victor Fasano, a ex-presidente da Fundação Riozoo, Anita Carolina Levy Barra, o ex-secretário de Meio Ambiente do Rio Ayrton Xerez e o Criadouro de Aves Tropicus terão que devolver aos cofres públicos um total de R$ 520 mil. Eles foram condenados por ato de improbidade administrativa pela juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.

Os réus terão ainda que pagar multas que somadas chegam a R$ 300 mil, além de estarem proibidos de contratar com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de cinco anos. Maia e Xerez tiveram também seus diretos políticos suspensos pelo mesmo período.

 

O grupo foi denunciado em duas ações propostas pelo Ministério Público estadual que apontava irregularidades no convênio firmado entre a Prefeitura do Rio, a Fundação Riozoo e o Criadouro de Aves Tropicus, Associação Cultural, Científica e Educacional, presidido por Fasano. O convênio, celebrado em 5 de abril de 2005, pelo prazo de 12 meses, tinha por objetivo o incremento da reprodução em cativeiro de aves nativas ameaçadas de extinção, com previsão de repasse de verbas públicas ao criadouro no montante total de R$ 260 mil.

 

Segundo o MP, o convênio foi firmado quando Victor Fasano ocupava o cargo de secretário especial de Promoção e Defesa dos Animais. A Procuradoria do Município chegou a opinar contra a assinatura, mas o procurador-geral deu o sinal verde e, por conta disso, o então secretário de Meio Ambiente Ayrton Xerez autorizou a lavratura do termo. O contrato acabou sendo renovado por mais um ano.

 

Na sentença, a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo destacou que os réus não juntaram ao processo nenhuma prova capaz de demonstrar o atendimento à finalidade do convênio, ou que efetivamente tenha dele revertido qualquer contraprestação em favor da municipalidade ou da Fundação Riozoo.

 

“Daí decorre a necessária conclusão quanto ao prejuízo ao erário, cujas verbas foram utilizadas para financiar o criadouro que nenhuma contraprestação efetivamente concedeu à Riozoo, caracterizando a lesão ao erário, cuja verba foi investida para a manutenção de um exclusivamente criadouro privado”, escreveu a magistrada, que anulou o convênio e a sua prorrogação.

 

Processo 0033592-23.2006.8.19.0001/ 0154890-11.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ


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