segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Correio Forense - Justiça condena ex-servidora comissionada da ALMG a ressarcir erário - Improbidade Administrativa

17-12-2012 08:30

Justiça condena ex-servidora comissionada da ALMG a ressarcir erário

 

A juíza da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Lílian Maciel Santos, condenou uma ex-servidora comissionada da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a ressarcir R$ 13.029,49 aos cofres públicos. A quantia é relativa ao período em que ela foi contratada como auxiliar de serviços de gabinete do deputado estadual Adelmo Carneiro Leão (PT), mas morava em Formiga, 200 km a oeste de Belo Horizonte.       O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em ação civil pública por improbidade administrativa contra a ex-funcionária, alegou basicamente que ela foi nomeada para cargo comissionado de auxiliar de serviços de gabinete de 25 de janeiro a 3 de outubro de 2006 e, por ato da mesa da ALMG, foi lotada no gabinete do deputado Adelmo Leão. O MPMG afirmou que, morando em Formiga, a então servidora não cumpria sua jornada de trabalho obrigatória de oito horas.       O órgão ministerial, baseado em depoimento da ex-servidora comissionada, apontou que sua nomeação estava ligada à organização de um fórum de segurança alimentar para o deputado, não lhe sendo exigido o cumprimento de uma carga horária fixa. Porém, o MPMG alegou que uma resolução da ALMG demonstra ser ilegal a ex-servidora se ausentar do local de trabalho, o que caracteriza enriquecimento ilícito. Por esses motivos, pediu a condenação por improbidade administrava e ressarcimento ao erário.       A ex-funcionária se defendeu alegando que desempenhara regularmente as atribuições do cargo e que as acusações do MPMG são infundadas, pois a referida resolução da ALMG não fala nada sobre a necessidade da presença física do ocupante do cargo em questão no gabinete. Argumentou que, devido à variedade de atribuições, era necessário se ausentar do local de trabalho para desenvolver atividades externas, portanto não poderia ser considerada ausente do serviço público. Assim, segundo ela, não há improbidade que comprove enriquecimento ilícito ou justifique ressarcimento aos cofres públicos.       A juíza entendeu que as tarefas desempenhadas pelo auxiliar de serviços de gabinete devem ser correlatas ao cargo, do contrário pode haver desvio de função. “Definitivamente, não está dentre as atribuições desse cargo comissionado a elaboração, organização e execução de um fórum de segurança alimentar para o deputado a quem servia”, argumentou, acrescentando que o evento ocorreu apenas entre 6 e 7 de julho de 2006, não havendo motivo para que a servidora comissionada se ausentasse por muito tempo do local de trabalho.       A magistrada considerou que é própria do cargo em comissão a total dedicação e disponibilidade, devido à confiança depositada por quem nomeou o servidor. “Estava ela, portanto, submetida a uma jornada de oito horas, embora não tivesse que assinar o ponto de frequência. No entanto, como confessou que não se fazia presente no gabinete, efetivamente descumpriu seus deveres enquanto servidora”.       Por fim, a juíza disse que essa situação fere a moralidade administrativa e que houve prejuízo ao erário, pois a ex-servidora comissionada recebeu dos cofres públicos sem exercer o trabalho segundo as atribuições do seu cargo. Sobre o valor de R$ 13.029,49 a ser ressarcido devem incidir juros e correção monetária.       A decisão foi publicada no Diário do Judiciário no último dia 6 de dezembro e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.         Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette   (31) 3330-2123  ascomfor@tjmg.jus.br   Processo nº: 0024.10.197.720-5

 

Fonte: TJMG


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