19-09-2012 22:00AGU aciona Justiça e ex-prefeito de Brusque (SC) deve pagar mais R$ 2,6 milhões por irregularidades em licitações
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o pagamento de dívida pela condenação do ex-prefeito de Brusque, em Santa Catarina, e da Empresa Industrial Técnica S/A por irregularidades em licitações para obras de prolongamento do canal do Rio Itajaí-Mirim. No dia 12/09 a Justiça Federal determinou que os responsáveis devem ressarcir os cofres públicos, no prazo de três dias, em mais de R$ 2,6 milhões.
Em 2010, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito e outros envolvidos ao pagamento de R$ 605.438,48 devido as fraudes cometidas nas licitações realizadas em 2001 pela prefeitura municipal de Brusque. Hoje, o débito atualizado, referente à multa imposta, resulta no montante de R$ 2.669.629,81.
Mesmo após serem notificados pelo TCU, os acusados não ressarciram a União nos valores determinados na condenação. Devido essa conduta, a Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) acionou a Justiça e solicitou o bloqueio das contas bancárias dos envolvidos para garantir o pagamento dos valores devidos.
Defesa
De acordo com os representantes da AGU, é indispensável a adoção de medidas cautelares que assegurem a efetividade da condenação. Segundo os advogados da União, o ex-prefeito e os outros réus já foram condenados judicialmente em primeira instância em Ação Civil Pública por improbidade administrativa decorrente dos mesmos fatos apurados pelo TCU. Na ação, a AGU reforçou que isso não impede o ajuizamento de execução, conforme Jurisprudência do STJ, mas apenas confirma a urgência da medida devido a possibilidade de não ser encontrados bens passíveis de garantir a execução.
Segundo o advogado da União, César Augusto Bedin, a necessidade de penhora dos bens é justificada pela dificuldade diária em que a União encontra no momento de cobrar essas dívidas. "Após citados, os devedores esvaziam contas bancárias e ocultam o seu patrimônio. É inquestionável a necessidade de adoção de medidas cautelares que assegurem a efetividade do provimento reclamado nesta ação", ressaltou.
As procuradorias lembraram também que é necessário, antes de citar os acusados, que a Justiça determine a verificação, pelo sistema BacenJud, de ativos financeiros em nome dos réus. Caso seja confirmada essa existência, deve ser decretada a indisponibilidade dos bens até o pagamento do valor devido.
A Seção Judiciária de Santa Catarina acatou integralmente os argumentos da AGU e deferiu a medida cautelar. O magistrado determinou ainda que, caso não seja efetuado o pagamento, poderá ser feita penhora de bens suficientes para sanar a dívida com os cofres da União.
Ref.: Processo: 5003172-76.2012.4.04.7215 - Seção Judiciária de SC.
Alanéa Coutinho/Leane Ribeiro
Fonte: AGU
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sexta-feira, 21 de setembro de 2012
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