segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Correio Forense - Comandada por réu no Supremo, CCJ inclui na pauta anistia a mensaleiros - Notícia

06-11-2011 08:33

Comandada por réu no Supremo, CCJ inclui na pauta anistia a mensaleiros

O projeto que anistia os deputados cassados pela Câmara no escândalo do mensalão, descoberto em 2005, foi incluído na pauta da reunião da próxima quarta-feira da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a principal comissão da Casa. O presidente do colegiado e responsável por definir a pauta é o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), um dos réus no processo sobre o tema que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta polêmica é de autoria do ex-deputado Ernandes Amorim (PTB-RO) e beneficiaria José Dirceu (PT-SP), Roberto Jefferson (PTB-RJ) e Pedro Corrêa (PP-SP) – os três foram cassados e também são réus no processo do STF. Se aprovada a anistia, eles poderiam disputar a eleição. A cassação os privou dos direitos políticos por oito anos. Amorim argumenta na justificativa do projeto que a Câmara absolveu a maioria dos deputados citados no esquema o que, na visão dele, tornaria injusta a manutenção da punição somente aos três cassados.

O projeto tramita de forma conjunta com outra proposta, de autoria de Neilton Mulim (PP-RJ), que sugere exatamente o contrário. O projeto do deputado fluminense proíbe “a concessão de anistia aos agentes públicos que perderam a função pública em decorrência de atos antiéticos, imorais ou de improbidade”. Por ambos tratarem do mesmo tema, ainda que com visões opostas, eles estão apensados.

Relator das duas propostas, o deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP) deu parecer contrário a ambas. Em relação ao projeto de Mulim o peemedebista argumentou que a anistia tem “fim social” e está prevista na Constituição, não sendo possível acabar com essa possibilidade por meio de um projeto de lei ordinária. No caso da anistia aos chamados “mensaleiros”, Chalita vota de forma contrária por considerar a proposta “casuística” e ofensiva ao princípio constitucional da “moralidade”. O parecer contrário, porém, não significa que o projeto será rejeitado. O plenário da comissão pode rejeitar a orientação do relator e aprovar o projeto.

Fonte: Congresso em Foco e Estado de São Paulo


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