terça-feira, 3 de julho de 2012

Correio Forense - Mantida quebra de sigilos da empresa Data Traffic - Improbidade Administrativa

28-06-2012 10:00

Mantida quebra de sigilos da empresa Data Traffic

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico, de e-mail, SMS e Skype da empresa Data Traffic, determinada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Operações Vegas e Monte Carlo. Relatora do mandado de segurança (MS) 31423, a ministra Rosa Weber negou o pedido de liminar requerido pela empresa.

Segundo a argumentação da Data Traffic, empresa especializada na fiscalização eletrônica de rodovias por meio de radares, a medida determinada pela CPMI é ilegal, entre outros motivos, porque a fundamentação do requerimento é deficiente. A quebra do sigilo, alega a autora do MS, é baseada em fatos genericamente enunciados, vagos ou indefinidos, incapazes de demonstrar um fato concreto que justifique a necessidade da medida excepcional.

A ministra Rosa Weber entendeu que, ao contrário do que sustenta a empresa, o requerimento faz menção a uma série de indícios que, devidamente lidos no contexto mais amplo das investigações policiais antecedentes, estão adequados ao objetivo de elucidar todas as possíveis relações ilegais mantidas pelo que supostamente seria uma quadrilha chefiada por Carlos Augusto Ramos, conhecido por “Carlinhos Cachoeira”.

Também foi afastado o pedido feito pela empresa para reduzir o período da quebra de sigilos, determinado em dez anos pela CPMI. O fundamento foi semelhante ao adotado pela ministra Rosa Weber em decisão sua, proferida anteriormente, que manteve a quebra de sigilos da Construtora Delta S/A, também investigada pela Comissão Parlamentar. Segundo a relatora, as informações da CPMI indicam que o grupo supostamente comandado por Carlos Augusto Ramos teria sido formado há mais de 17 anos, e o marco inicial adotado para as duas empresas tem sido usado de modo aparentemente uniforme para as quebras de sigilo determinadas pela Comissão, inclusive a do próprio Carlos Augusto Ramos.

Fonte: STF


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