sexta-feira, 6 de julho de 2012

Correio Forense - TJPB determina afastamento de prefeitos presos pela operação Pão e Circo - Improbidade Administrativa

05-07-2012 21:34

TJPB determina afastamento de prefeitos presos pela operação Pão e Circo

O desembargador Joás de Brito Pereira Filho (foto), no final da tarde desta quinta-feira (5), acolheu o pedido de medida cautelar do procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e determinou o afastamento do cargo os prefeitos de Solânea, Francisco de Assis Melo (Doutor Chiquinho), de Alhandra, Renato Mendes Leite, e de Sapé, João Clemente Neto (João da Utilar). Todos envolvidos nas irregularidades de desvio de dinheiro público que culminaram com a 'Operação Pão e Circo', no último dia 28 de junho.

Os três, que chegaram a ser presos durante a operação, devem ser afastados nas próximas horas, depois que o desembargador Joás de Brito determinou o encaminhamento da decisão para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), à Justiça Eleitoral das comarcas e às Câmaras Municipais de Alhandra, Sapé e Solânea.

Na mesma decisão judicial, também foram afastados de suas funções todos os outros servidores públicos municipais envolvidos no esquema da 'Operação Pão e Circo'. O desembargador-relator Joás de Brito entendeu também que, ao tomar sua decisão, fazer com que as empresas envolvidas não possam vir a desenvolver nenhum tipo de atividade junto aos municípios onde foram detectadas essas irregularidades, num total de 13 cidades, além da Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope).

“Isso é simbólico até em razão do fato de nós termos provas consistentes em relação ao que aconteceu. Ou seja, uma decisão dessa reforça o entendimento imparcial do Judiciário, demonstrando que houve uma análise dessas situações e, em cima disso, foi muito feliz o desembargador, muito lúcio, ao deferir de forma cautelar o afastamento desses prefeitos e servidores e o impedimento às empresas”, ressalta o procurador-geral, Oswaldo Filho. Ele lembra que o afastamento cautelar dura todo o processo. “O afastamento tem esse período aberto. É evidente que fatos novos podem acontecer durante todo o procedimento. Mas, por hora, o que se tem é a prova colhida e, em cima dessa prova, o desembargador entendeu por fazer o afastamento dos agentes públicos”.

Com os afastamentos, segundo o procurador-geral, suspende-se os pagamentos de salários dos agentes públicos e a consequência é que os vice-prefeitos devam assumir os cargos. Caso eles não queiram, assumem os presidentes das câmaras e se o presidente não quiser, assume um interventor.

“Estamos avaliando tudo que foi apurado para que, no mais tardar, em 60 dias, vamos estar oferecendo a denúncia contra essas pessoas que foram flagradas. Haverá sequestro de bens e, no decorrer do processo, poderá haver algumas medidas para que esses bens sejam penhorados e, evidentemente, garantir um depósito judicial dos valores a serem ressarcidos”, explica Oswaldo Filho.

O procurador-geral de Justiça ainda ressalta: “Isso é uma rotina que estamos começando a exercer aqui no estado da Paraíba, mas que em outros estados já existe, quando há desvios de recursos públicos dessa natureza”.

Para ele, na hora em que se tem provas consistentes, autorizadas pela Justiça, inclusive pelo próprio desembargador-relator, que passa a ter conhecimento do nível de comprometimento dessas pessoas à frente da coisa pública, então o afastamento é para garantir e preservar a coisa pública. “É claro que vai ser permitida a ampla defesa e o contraditório. Iniciado o processo penal, eles vão ter a oportunidade de defesa”, diz.

“Mas a prova autorizada pela Justiça, com a quebra do sigilo telefônico, as interceptações demonstram a satisfatividade que de fato eles praticavam atos que não tem como eles representarem o município, quer seja no aspecto moral, quer seja sob o aspecto preventivo para se garantir a coisa pública”, justifica ele acerca do pedido de afastamento dos prefeitos.

Operação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Polícia Federal (PF) e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagram, no último dia 28, a 'Operação Pão e Circo'. Vinte e oito mandados de prisão temporária; 65 mandados de busca e apreensão; sete mandados de condução coercitiva e ordens de sequestro de bens móveis e imóveis expedidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região foram cumpridos em várias cidades paraibanas e no estado de Alagoas.

A operação teve como objetivo desarticular um esquema criminoso destinado a fraudar licitações e desviar recursos públicos federais, estaduais e municipais. Durante um ano, as investigações feitas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do MPPB constataram a participação direta de prefeitos, seus familiares e servidores públicos, além de empresas “fantasmas” que foram constituídas com a finalidade de desviar dinheiro público e fraudar procedimentos de contratação de serviços para a realização de eventos festivos (Ano Novo, São João e São Pedro, Carnaval e Carnaval fora de época, aniversários das cidades, etc.).

As fraudes eram feitas em licitações, dispensas e inexigibilidades de licitação, contratos com bandas musicais, montagem de palcos, som, iluminação, comercialização de fogos de artifício, shows pirotécnicos, aluguéis de banheiros químicos e serviços de segurança.

Mais de 40 mil gravações com autorização judicial foram feitas. As investigações apontaram também o superfaturamento dos objetos contratados, a inexecução dos serviços contratados e documentos forjados atestando a falsa exclusividade de artistas e bandas para justificar irregularmente o procedimento de inexigibilidade de licitação.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, o esquema era comandado por empresários dentro das próprias prefeituras. Estima-se que, nos últimos seis meses, foram desviados mais de R$ 65 milhões dos cofres públicos. Os mandados de prisão temporária compreendem os prefeitos de Sapé, Solânea e Alhandra; as primeiras-damas de Alhandra e Solânea, além de secretários municipais de Sapé, Santa Rita e Solânea; servidores públicos; empresários que atuam no ramo de eventos festivos e outros servidores públicos.

Eles são acusados de falsificar documentos públicos e privados, falsidade ideológica, crimes contra a ordem tributária (sonegação), corrupção ativa e passiva, fraude em licitação, desvio de verba pública, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas sedes das prefeituras de Alhandra, Boa Ventura, Cabedelo, Capim, Conde, Cuité de Mamanguape, Itapororoca, Jacaraú, Mamanguape, Mulungu, Sapé, Santa Rita, Solânea e na Funjope, na Capital, além de sedes de diversas empresas que atuam no ramo de eventos festivos, localizadas em Alhandra, Bayeux, Conde, João Pessoa, Mari, Pirpirituba, Rio Tinto e Santa Rita, bem como nas residências dos respectivos sócios.

Fonte: Redação


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