sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Correio Forense - Órgão Especial vai apreciar projeto que prevê multa a atrasos no FUNORE - Notícia

11-07-2009 15:00

Órgão Especial vai apreciar projeto que prevê multa a atrasos no FUNORE

O Conselho da Magistratura aprovou o envio ao Órgão Especial de anteprojeto de lei instituindo multa moratória quando houver atraso no recolhimento dos valores destinados ao Fundo Notarial e Registral – FUNORE. Caso aprovado no âmbito do Órgão Especial, o Tribunal enviará a proposta em forma de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa.

O Fundo instituído pela Lei Estadual nº 12/692/2006 é formado pelo recolhimento dos valores relativos ao selo de fiscalização das atividades dos delegados dos serviços notariais e registrais.

O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Corregedor-Geral da Justiça, que encaminhou a proposta ao Conselho, observou que “não há na Lei previsão que autorize a aplicação de multa e juros moratórios quando do não recolhimento pelos notários e registradores dos valores devidos ao FUNORE na data estipulada no Regulamento”.

Afirmou ainda o titular da Corregedoria-Geral que “o atraso no recolhimento do FUNORE, mesmo que de apenas um dia, tal conduta é prejudicial à classe como um todo, pois o valor destinado ao ressarcimento previsto para os atos gratuitos e para complementação de renda mínima para as serventias deficitárias vai depender do total do recolhimento computado até o décimo dia útil de cada mês”.

Diz o texto aprovado no Conselho que “a falta de prestação de contas, a ausência de recolhimento, ou o recolhimento a menor dos valores relativos aos selos devidos ao FUNORE, além de ser considerada falta punível pela Administração, permitirá pronta cobrança do valor devido, corrigido monetariamente, acrescido de juros de 1% ao mês, e de multa moratória”.

O projeto fixa como multa moratória os valores correspondentes a porcentagens de 5 a 20% do tributo pago, relativamente aos dias de atraso, até 15 dias, de 15 a 30 dias, e após trinta dias.  Também está prevista a interrupção do repasse mensal do montante destinado à respectiva serventia a título de compensação pelos atos gratuitos praticados por imposição legal e para assegurar a renda mínima dos serviços deficitários, caso não haja a prestação de contas até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.

A sessão do Conselho da Magistratura ocorreu no final da tarde desta terça-feira e foi presidida pelo Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Integraram o órgão ainda os Desembargadores Roque Miguel Fank, Luiz Ari Azambuja Ramos, Luiz Felipe Brasil Santos, Elaine Harzheim Macedo e Otávio Augusto de Freitas Barcelos.

Fonte: TJ - RS


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