11-07-2009 15:00Órgão Especial vai apreciar projeto que prevê multa a atrasos no FUNORE
O Conselho da Magistratura aprovou o envio ao Órgão Especial de anteprojeto de lei instituindo multa moratória quando houver atraso no recolhimento dos valores destinados ao Fundo Notarial e Registral FUNORE. Caso aprovado no âmbito do Órgão Especial, o Tribunal enviará a proposta em forma de Projeto de Lei à Assembléia Legislativa.
O Fundo instituído pela Lei Estadual nº 12/692/2006 é formado pelo recolhimento dos valores relativos ao selo de fiscalização das atividades dos delegados dos serviços notariais e registrais.
O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, Corregedor-Geral da Justiça, que encaminhou a proposta ao Conselho, observou que não há na Lei previsão que autorize a aplicação de multa e juros moratórios quando do não recolhimento pelos notários e registradores dos valores devidos ao FUNORE na data estipulada no Regulamento.
Afirmou ainda o titular da Corregedoria-Geral que o atraso no recolhimento do FUNORE, mesmo que de apenas um dia, tal conduta é prejudicial à classe como um todo, pois o valor destinado ao ressarcimento previsto para os atos gratuitos e para complementação de renda mínima para as serventias deficitárias vai depender do total do recolhimento computado até o décimo dia útil de cada mês.
Diz o texto aprovado no Conselho que a falta de prestação de contas, a ausência de recolhimento, ou o recolhimento a menor dos valores relativos aos selos devidos ao FUNORE, além de ser considerada falta punível pela Administração, permitirá pronta cobrança do valor devido, corrigido monetariamente, acrescido de juros de 1% ao mês, e de multa moratória.
O projeto fixa como multa moratória os valores correspondentes a porcentagens de 5 a 20% do tributo pago, relativamente aos dias de atraso, até 15 dias, de 15 a 30 dias, e após trinta dias. Também está prevista a interrupção do repasse mensal do montante destinado à respectiva serventia a título de compensação pelos atos gratuitos praticados por imposição legal e para assegurar a renda mínima dos serviços deficitários, caso não haja a prestação de contas até o 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
A sessão do Conselho da Magistratura ocorreu no final da tarde desta terça-feira e foi presidida pelo Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. Integraram o órgão ainda os Desembargadores Roque Miguel Fank, Luiz Ari Azambuja Ramos, Luiz Felipe Brasil Santos, Elaine Harzheim Macedo e Otávio Augusto de Freitas Barcelos.
Fonte: TJ - RS
A Justiça do Direito Online
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sexta-feira, 9 de setembro de 2011
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